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DIÁRIO DO GOVERNO.

mo ao Monte do Rosal os sectários do Reme-chulo, em numero de 40 de cavailo, e 60 de pé, os quaes foram immcdiatamente atacados, nào obstante a inferioridade dos nossos, e desalojado? de todas as posições, não otTerecendo nunca resistência tenaz ; entretendo porem uni tiroteio aio que a noile llies serviu para evitarem a sua completa anui quilação , que não seiifio possível perseguir por mais tempo aquel-Irs bandoleiros em consequência da escuridão da noite, «fadiga da nossa tropa, voltara esta para o dito Aionte do Rosal, onde se apoderou do rancho que eltes alli tinham deixado ao. lume; une nesta perseguição tiveram os facciosos a pi-rdti de oilo homens mortos, e alguns feridos, cujos rastos de sangue se viram nos iníitiis, muitas arú;as, três cavalgaduras, e dn;is bolsas cie ferraduras: que dos nossos só forii fiT:'lo o bra\o Soldado da Guarda Nacional d'Odemira, Jo.-e Maria d<_ mesma='mesma' ferido.='ferido.' de='de' naquella='naquella' bastante='bastante' mesmo='mesmo' cavallaria='cavallaria' o.a='o.a' eduardo='eduardo' comiiiandanle='comiiiandanle' re-coimnenda='re-coimnenda' soldado='soldado' serviços='serviços' sobredito='sobredito' infanleria='infanleria' apezar='apezar' militar='militar' guarda='guarda' que='que' trepa='trepa' fogo='fogo' no='no' capitão='capitão' seus='seus' angelo='angelo' nacional='nacional' brito='brito' se='se' por='por' eiv='eiv' pedro='pedro' occaaião='occaaião' referido='referido' maria='maria' campos='campos' alteres='alteres' particularmente='particularmente' _='_' a='a' c='c' e='e' elogia='elogia' brito.='brito.' josé='josé' divisão='divisão' antónio='antónio' o='o' p='p' dodernira='dodernira' conservou='conservou' pereira='pereira' da='da'>

SECRETARIA BE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

SLA Mage^tade a RAINHA, Conformando-Se com a informação do Ajudante do Procurador Geral da Coroa sobre as duvidas que se cffe recém ao Juiz Ordinário do Julgado de Pe-nella na execução dos Artigos o'í) e 400, §.1.° d.» 2." parte da Reforma Judiciaria : Manda , pela Secretaria de Estado dos Negócios Eccle-sia»ticos e de Justiça, declarar ao Juiz de Direito da Comarca de Soure, em resposta ao seu Cilicio de 2(> de Novembro ultimo, e para assim ofpzer constar áquelle Juiz Ordinário, que devendo o citado Artigo 6.9 ser entendido pelo Artigo 101 , como já declarou a Portaria de 3 do corrente, não podem os Juizes Ordinários conhecer e julgar as acções d'alma cuja quantia exceder a sua alçada: e que do mesmo modo as reducçòes dos testamentos nuncupativos, ainda sem opposição dos interessados, não pó-dern ser julgados pelos Juizes Ordinários, mas o iiâo de. ser pelos Juizes de D.ireito; pois que o Artigo 4ó9, §. único, só dá aos primeiros competência para o preparatório do processo, e inquirição das testimunhaa em similhantes causas. Paço das Necessidades, em 14 de Fevereiro de 1838. = José Alexandre de Campos-

TRESOURO PUBLICO NACIOUAI,.

Bilhetes do Thesouro Publico , dos ernit tidos por Decreto de 10 de Julho de 1837.

28:539 FLUTUADOS no dito The-J_Lrf souro ate 10 de Fevereiro corrente, depois de resgatados, como se publicou no Diário do Governo

N." 37.................228:455$200

592ldem, desde o dito dia até hoje : sendo 027 de 4^'SOO 2:529^*600

51 de 9$600 489$ 600

14 de 24^000 336^000 3:355/200

29:131 Bilhetes.

lis.......231:870^400

Thesouro Publico Nacional, 16 de Fevereiro de 1838.=; Domingos António Barbosa Torres.

l.a Repartição.

SUA Magcàtade a RAINHA Manda, peio Thesouro Publico Nacional, reuietter ao Administrador Geral do Districto do Porto as inclusas copias authenticas da representação do Contador de Fazenda desse Districto, datada de treze do corrente mez , e do Olficio que ao mesmo dirigiu o Recebedor particular d.asFreguesias da Sé, e Campanhã, acerca do que occorrera quando a Junta encarregada do lançamento da Decima na ultima das preditas Fre-guezias se achava reunida, para que informe pelo mesmo Thesouro sobre similhante acontecimento; e outrosim Determina a Mesma Augusta Senhora , que o referido Administrador Geral faça com que aquelia Junta prosiga na canclu&âo doe sen s trabalhos ; empregando para es^e ti» todos os meios que estiverem ao seu alcance., na inlelligencia de que nesta data se s

oíficia ao Ministério da Justiça para se instaurar o competente processo contra os auctores , e complices de tal occonríncia. Thesouro Publico Nacional*, 16 d* Fevereiro de 1338.:= João de O/ieefra..=:Parti .o Administrador Geral do Diàtricto do Portai.

SUPREMO CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR.

Sentença.

VEXDO-SJ& nesta Cidade de L.sboa, em Conselho de Guerra reunido nu Sala da Auditoria Geral da Maninha, o Processo Verbal, e Sutnraiario feito ao segundo Tenente, fora doí Quadro eftectivo da Armada, Pedro Valente-da Costa Loureiro ePinh •>; Auto do Corpo de Delicio, o niíiis Ari.!^i-i5 accuiatorios de fl. 2, e 3, rj'esiirnun 1^6 dad.is por parte da Justiça a fl. 12, e seguintes; Interrogatórios de íl. 17, verso, e seguintes: 1: bern ass;m vários Documentos que bíiixoram da Secretaria d'Estado

dos

da .Marinha r L Itramar , e

que

foram devolvidos á m^sma Secretaria d' Estado, na forma ordenada rio Olficio que ao diante vai junto, etc. — Prova-se, L* Que o Accusado S«TVÍO no tempn da usurpação, na qualidade de Oiiiciai da Armada: '-!." Que fora promovido duas vezes, chi rã f i t e aqtiella calamitosa epocha. «Considerando porem o Conselho, que o Accusado já antes da usurpar 10 era Oíficial da Armada, e que, com quanto continuasse a servir naquelle período, nem por isso dizer-se pôde que elle serviu o usurpador, pois que se não prova cooperassr para o infame projecto da usurpação, tornando-se um dos seus satellites , e defensores ; mas ao contrario uma grande parte das Testiraunhas, assim da Accusaçâo, como da Defensa , juram que o Accurado professando idéas, e íeutiirentos l i bernes, já antes da usurpação, continuou na firmeza de seus princípios durante aquelia epoclia, podendo dizer-se, que elle antes serviu a Nação, do que urn Partido qualquer. Ci/nsideranJn mais, que o facto de ser o Arcusado proii:o>. ido duus vezes durante a usurpe faziam, o que aconteceu ao Accusado, e a UM troa muitos. E considerando, por ultimo, q:»e o Accusado, entrando no Serviço da RAJSHA. em ó de Julho de 1833, nelle se constrvou ate ll\ de Agosto de 1835, prestando, durante um i. a i espaço, relevantes Serviços a prol da Legitimidade , e Liberdades Pátrias, merecendo, por isso, o ser encarregado de CoOía.-issoeg, u Cornmandos da maior transcendência. •> Por taes fundamentos, e o mais dos Autos, julgu. o Conselho, que menos justamente l o» o Aceusado Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho dem:ttido do Serviço da Armada pelo Decreto cê 21 de Agosto de 1835, porque tai Decreto, tendo por fundamento a letra, eexpres-a disposição clasCar-tas de Lei de 15, e 13 de Abri) de 1835, já-maispoderia ser-ilie upplicavel : Declaram pois o Accusado Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho, justificado eoi sua conducta Politica, Civil, e Militar, e c uno tal digno de ser chamado ao Serviço de Sua -Ylagestade a RAINHA, e da Nação, sendo pára isso restituído ao Quadro eftectivo tía Armada, de que fora separado por Decreto de ti de Agosto de 1836 : E mandam que assim se cumpra. Sá a da Auditoria Geral da Marinha, 17 de Novembro de 1837. Eu Eaiygdio Jo?e da Silva, servindo interinamente de Auditor Geral tia Marinha, a escrevi , e assignei com o Presidente e Vogaes do Conselho. Emvgdio José da Silva = Galdi no José da Guerra, Capitão de Mar e Guerra graduado, Presidente. ^Francisco Bernardino Alen-des, Capitão de Fragata, Vogal. = Ricardo José Alves , Capitão Tenente. = António Ma-xtrniano Leal, Capitão Tenente — José Dias de Sousa, Capitão Tenente. = João Manoel do Nascimento Ferreira, Segundo Tenente. — Fui presen te. =z Francisco d« Paula da Cunha Mal-donado Athaide. Barahona , Segundo Tenente, Promotor.

Acordam os do Supremo Conselho de Justiça Militar, etc. : Que confirmam a Sentença de primeira Instancia, proferida neste Processo a favor de Pedro Valeu te da Corta Loureiro Pinbo, Segundo Tenente separado do quadro effectivo da Armada, e a continuam por alguns d« aeui fundamentos ; e mandam que se cum-

pra. Lisboa, 20 de Janeiro de 1833.= Araújo rrr Bressaoe — Guttierres — Al vês = Pereira. Fui resen te ^r« M acedo e Vasconcellos.

QDfftnal.

SKMÀÔ DE 16;,»E FKVEBEIfcO DE 1838.

PILAS 11 boras'abriu-se a Sessão estando presentes 61 Srá. Deputados.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente que foi approvada.

Procedeu-se á eleição da Corntnissão que o Sr. Jo;e Estevão pedia no seu Requerimento, que lio n tem foi approvado ; e tendo-se deliberado que o numero dos membros de que ella deve compòr-se fosse de cinco, o Sr. Luna requereu que .1 votação fosse ápluralidade relativa; eas-siai ?f venceu.

O Sr. L. J- Moniz propoz que neste escrutínio ii;"o podessem entrar os actuaes Membros daCornmissào especial q\ie deu os Pareceres sobre as Propostas do Banco, e Companhia.

' ) Sr. B. da R. de Sabrosa opinou no mesmo vntido, e não foi approvada a Proposta; e passaiido-sc a correr o escrutínio, recolhidas as listas, saturam eleitos os Srs. Sá Nogueira, Passos (José), Alberto Carlos, José Estevão, e Costa Cabral.

O Sr. Passos (José) pediu que o Congresso houvesse de conceder-lhe a sua escusa pelo motivo de que sendo elle um dos indivíduos que tiníia servido com o Governo da Administração que começou em 9 de Setembro, não podia por forma alguma fazer parte de uma Comraissão em que se tornava de alguma maneira suspeito. Sendo consultado o Congresso se convinha na esc isa pedida, decidiu-se que não.

Mais outros Senhores pediram também escusa da Commissão ; e por fim o Congresso decidiu que não convinha enrique fosse escusado nenhum Sr. Deputado dos que tivessem sido nomeados.— Entrou-se na

Ordem do dia.

Teve a palavra

O Sr. L. J. Moniz , que depois de mostrar que era preciso terminar esta questão pela qual tanta ^ente espera, disse, que era sua op.nião que as cousas se deixassem ta ai bem para a opinião piblica dar o seu parecer; e continuando fez aiiruma reflexões as observações do Sr. Deputada por Coimbra, dizendo que, a serem certos os mesmos cálculos julgava ser desnecessária a doutrina das substituições; e bem assim as Prupostas do Banco, porque por elles mostrara o Sr. Deputado que havia recursos, e por tal lorina que Ofle Orador se viuobrigado a formar este juizo, sendo caso que possa verificar-&e esta base. E tendo continuado em um muito prolongado discurso a fa/er observações ás doutrinas apresentadas pelo Sr. Alberto Carlos.— Concluiu dizendo, que terminasse o Congresso esta questão, pois que já era tempo, e tnais que tempo, para se largarem estas cad iras.

O Sr. Alberto Carlos observou, que lendo o Sr. L. J. Moniz acabado de expressar no seu discirno que também se tinha fundado em Documentos que lhe foram dados pelo Governo, pedia que esses Documentos fossem também mandados imprimir como se fez aos que hontetn se ordenou tivessem igual destino. . O Sr. Ministro dos Negócios do Reino disse, que no Thesouro se estão, a toda a pressa, a aprumptar os Documentos pedidos pelo Sr. Deputado que acabava de fallar, e bem assim aqui* i l as com que o Governo pertende destruir os cálculos que aqui tinha feito na Sessão de Quarta feira; que um Correio está no Tue&ow-ro esperando que elles acabem de aprompiar-se, e logo que promptos estejam , aqui mesmo lhe vinham ser entregues, e que terá a honra de apresenta-los logo que cheguem, o que não poderá tardar.