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mesmo eleitos para este Congresso, porque não acho justo que tanto nas Camarás municipaes, como em outros encargos do paiz sirvam homens, que aborrecem o systema actual, não cessando de o combater; por consequencia julgo que a votação final não será inutil.

O Sr. Prado Pereira: - Sr. Presidente, O fundamento em que a Commissão bazea o seu argumento para admittir a escusa do Sr. José Ferreira Pestana é o não ter prestado juramento á Constituição de 22, e colhe este argumento da franca, - e ingénua confissão do mesmo Sr. Pestana. Mas pergunto eu, se este Deputado eleito aqui se apresentasse Com o seu diploma, calando o seu procedimento, deveria a Commissão, para o acreditar Deputado, examinar asna conducta politica? Julgo que não; mas tão sómente verificar a legalidade do seu diploma, pois que o ter ou não prestado juramento á Constituição de 22 não é condicção essencial para ser ou deixar de ser acreditado Deputado: logo o Sr. Pestana está bem eleito: mas este não é o caso, elle pede a sua escusa, e eu julgo, que, á vista do simples motivo que se allega, o Congresso não póde dar-lha; porque o Sr. Pestana, é filho da Madeira, alli sabem apreciar as suas qualidades, conhecem a sua politica antes, e depois dos acontecimentos de Setembro, porque a declaração que hoje faz ao Congresso já corria impressa muito antes de se se proceder às eleições, assim mesmo os habitantes da Madeira, conhecedores destes factos julgam acertado conferir-lhe uma procuração para os representar, logo tacitamente convém em não lhe admittir escusa por um tal motivo, e nós tambem não podemos admitti-la; porque aliás iria-mos encontrar os votos da povos que o elegeram. Sr. Presidente, a escusa do Sr. Presidente importa uma grave censura) e ella recahirá sobre o Congresso, se o Congresso a admittir. Portanto, voto contra o parecer da Commissão nesta parte.

O Sr. Leonel: - Se o Sr. Deputado eleito viesse aqui prestar o juramento determinado pelas Côrtes, jurava a Constituição de 22, com certas modificações; foi isto que nos obrigou a determinar a fórmula no juramento para tirarmos , todos os escrúpulos. Não foi a conducta passada do Sr. Pestana, que nos obrigou a exclui-lo; mas sim o que elle disse na sua carta, não jurei, nem juro a Constituição de 1820, modificada jurada lei; eis aqui o que determinou a Com missão a dar aquelle parecer, e não a circumstancia deste Senhor não ter jurado a Constituição.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente: a tolerancia é o primeiro dogma politico do liberalismo Os Srs. Deputados eleitos, que não querem fazer uso de suas procurações, serão julgados no terrivel tribunal da publica opinião. Essa os absolverá ou eondemnará como entender; porque a opinião publica é o unico juiz competente para julgar os actos dos Srs. Deputados da Nação; e nós outros, os que neste recinto nos achamos congregados, posto que privados do auxilio dos dous Srs. recusantes, iremos para diante com a nassa pesada tarefa, até ella se concluir,- ou até ficarmos esmagados debaixo do seu enorme peso.

Não posso porém conceder, que este Congresso tenha authoridade de escusar da tarefa legislativa aquelles Srs. Deputados que o povo nomeou seus representantes; porque o povo quando elege é soberano; e de um soberano não póde haver appellação para tribunal algum, porque ninguém lhe é superior. A authoridade desta Camara limita-se á simples circumstancia de julgar da legalidade dos diplomas: o poder de rejeição só reside na uma eleitoral.

Voto por tanto contra o parecer da commissão; e proponho que se tolere a recusa dos Srs. Deputados eleitos; mas entendo que devem ser considerados como Deputados da Nação. O seu togar não deve ser reputado vago porque para tanto nos fallece authoridade: basta se lhe: faça constar que este Congresso fica bem inteirado da sua resolução. O seu logar não deve ser reputado vago porque para tanto nos fallece authoridade: basta se lhes faça constar que este Congresso fica bem inteirado da sua resolução.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado parece ter apresentado uma questão previa quue talvez deva ser posta a votação antes do parecer da Commissão e é se no Congresso reside ou não o direito de aceitar as recusas dos Srs. Deputados.

O Sr. Raicoso: - Não é questão, é minha opinião particular.

O Sr. Silva Sanches: - Se se puzer em discussão essa questão previa, eu peço a palavra para faltar sobre ella.

O Sr. Presidente: - Eu não digo que se ponha em discussão como questão prévia, mas talvez que afinal seja preciso votar-se sobre ella separadamente, o por isto pesso aos Srs. Deputados que tem pedido a palavra sobre a matéria I que tenham tambem em vista na discussão esta questão prévia que acaba de ser apresentada.

O Sr. Lourenço José Moniz: - Sr. Presidente, penosa, e muito penosa é na verdade a minha situação, na discussão do importante negocio que hoje nos occupa. Por um lado sinto-me animado dos mais vivos desejos de sustentar a eleição que meus Constituintes fizeram dos dois illustres Deputados, que recusam acceita-la; porque muito desejava que os povos da Madeira tivessem dos avantajados conhecimentos e eminentes qualidades dos meus illustres amigos, os fructus a que aspiravam em sua escolha; e porque pela minha parte muito contava com o auxilio de suas luzes, não só relativameute aos negócios da Província, que nos honrou com sua confiança, como tambem pelo que respeita aos importantes negócios, hoje a cargo deste Congresso, de que tanto depende o bem geral da nação; pois muito bem conheço o nobre caracter de ambos, e o conhecimento que tenho dos talentos e excellentes qualidades de um dos dois, data desde a infância. Por outra parte tenho de respeitar direitos sagrados de consciencia; e de attender ao dever, não menos sagrado, de pronunciar com imparcialidade o meu juiso nesta questão.

Se os Srs. Deputados, Pestana, e Mosinho de Albuquerque allegassem quaesquer outras rasões para não acceitar a eleição, ou appresentassem a este Congresso as duvidam que tinhão, a respeito de sua admissão, resultantes dos actos que anteriormente haviam praticado; estão ainda poderiam ter cabimento os meus esforços, para que o Congresso não acceitasse suas escusas; mas os termos em que as duas participações estão exaradas, se eu bem entendi o que Jia pouco se leu, não são os de meras escusas, nem tão pouco de dúvidas: os meus dois nobres amigos parecem-me expressamente annunciar que não estão dispostos a cumprir com uma condição, sem a qual ninguém póde ter assento neste Congresso; esta condição é a do juramento, que estes Srs. tem de prestar, e que eu já prestei; e como a minha posição é assas melindrosa, eu, antes de entrar na matéria em questão, peço ao Congresso me permitia uma pequena digressão a meu respeito, e me ouça com indulgencia. Eu achava me nesta Capital, quando tiveram logar os acontecimentos de 9 de Setembro, e estava eleito Deputado por uma Província distante: o meu mandato era segundo um facto que acabava dó ser destruído, por acontecimentos em que eu nenhuma parte tinha tomado, e que eu declaro como o tem feito outros Srs. Deputados, não, pude deixar de lamentar. Eu não quero que a Nação, e este Congresso me tenhão por aquillo que eu não sou; repito pois, que lamentei, e ainda hoje lamento aquelles acontecimentos; porque está na minha constituição fisica, e na minha constituição moral, ler horror a revoluções, e olhar para ellas, como para calamidades publicas, cujos resultados muito difficil é a naturesa humana calcular com exactidão: a pedra uma vez despenhada do cume da montanha, a ninguém é dado marcar-lhe o ponto onde ha de parar. As minhas simpathias é verdade, eu o confesso ingenuamente, erão em favor deste pacto, porque eu tanto tinha soffrido, e porque tanto e tão precioso sangue se tinha derramado; por esse pacto, que fielmente observado e emendado segundo as lições da experiência, me parecia poder fazer a nossa felici-