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Já se vê pois que devia necessariamente essa legislação ter deffeitos, mas será mais perfeita esta, que se pertende desde já substituir áquella? Confrontemos, Sr. Presidente, os commodos, e os incommodos de uma e outra, para assim avaliarmos o merito comparativo de uma e outra, e sua utilidade relativa. Devo porém prevenir ainda, de que as minhas impugnações se dirigem principalmente a toda a reforma judiciaria, em grande parte á administrativa: muito a tantos estabelecimentos, e repartições prematuras (porem quanto), e ruinosos pela falta de economia: eu quizera exceptuar o que pertence á Fazenda pelas difficuldades que podem suscitar-se nesses ramos; mas não o posso assim fazer, porque além de outras muitas que são inexequives - a das pautas, Sr. Presidente, a das pautas... que vem tanto prejudicar o nosso commercio, chamar a calamidade do contrabando .... e .., e até pôr em perigo a nossa causa, a politica ... em fim não posso exceptuar, bem como não posso admittir geralmente o que se fez neste ramo; exceptuo com tudo as economias bem entendidas feitas no tempo da Dictadura. Debaixo destas explicações, se devem entender applicadas as mesmas expressões geraes sobre a legislação da Dictadura. Logo o primeiro mal que eu considero nas leis da Dictadura, é a sua em maranhada multiplicidade, grande deffeito que induz logo na illegitimidade, que se lhes póde objectar. - Eu não analiso agora, nem contesto como, e porque motivos, appareceu entre nós o Governo, a que se tem chamado Dictadura moderna, o que eu tambem lhe chamarei, e tão longe estou de negar, que reconheço intimamente a sua necessidade, dados os acontecimentos de Setembro do anno passado; entre tanto entendo eu que essa Dictadura, moral e politicamente fatiando, não foi então estabelecida, senão como devia ser, para fazer marchar, e ter o desejado exito a Revolução de Setembro, que a fez erigir; e então citou tambem persuadido, de que ella sómente devia lançar mão de leis para esse fim indispensaveis, e até a meu ver ellas deviam ser efemeras, adequadas, por assim dizer, a cada dia, e sujeitas ao imperio da rapidez de variação das circumstancias: o contrario porém aconteceu; innumeraveis leis se fizeram, como para mostrar a habilidade exclusiva de seus auctores, e a pouca, ou tetro ciume delles, nos seus futuros successores, que haviam de ser os escolhidos pela Nação, e por isso os medicos em que a mesma Nação tinha sua fé, de que lhe curariam seus males. (Apoiado, apoiado.) Sr. Presidente, grande attentado foi este do Ministerio da Dictadura, contra os principios da politica, e da economia; e grande tambem contra a illustração de uma Nação, e seu amor pela independencia; muito grande contra o decoro do Poder legislativo, quaesquer que fôssem os seus membros que viessem occupar nossos logares: mas ainda maior e mais horroroso attentado contra esse Estandarte, que reuniu em torno de si os elementos, e os individuos da Revolução de Setembro, e que alçou essa mesma Dictadura, qual foi a proclamação da Constituição de 1822, que a Dictadura logo, além de tantas vezes, calcou aos pés, despregando os direitos individuaes dos Portuguezes, transgredindo essa mesma lei jurada, logo no seu titulo 1.° artigo r 10.°, (lê-se) donde se collige, que nos Cidadãos é um direito não ter-se leis sem absoluta necessidade: que contradicção!!! Que horror, Sr. Presidente; e é isto lei, ou é arbitrio?!! (Apoiado.) Com tudo eu não negarei, que nas leis da Dictadura ha muitas cousas sublimes, e filhas dos talentos e sabedoria de seus auctores: mas podem ellas ser boas entre nós? Certamente não; e entre tantas provas, eu aponto uma. que vezes tenho trazido a este Congresso, e que talvez daqui a pouco se dirá ser = o meu cavallo de batalha = mas na verdade, é grande e forte cavallo de batalha, para qualquer da minha opinião.

A estatistica, é a base de toda a legislação: só por ella se podem encher os differentes obstaculos actuaes, que se oppõem ao desenvolvimento da fortuna publica: só ella ministra os materiaes indispensaveis para uma boa legislação uniforme, e devidamente apropriada ás localidades: ella é como um exercito, com cujas forças conta o general habil para as operações que tem a emprehender: ella nos diz que braços temos. e para que, como vai o pessoal, qual o seu estado nas differentes classes; por outra parte nos mostra quaes os obstaculos que se oppõem á população, e os meios de os remover: aqui nos ensina a propriedade dos terrenos, e suas differentes, e exclusivas producções: acolá as differentes classes de homens, o numero dos animaes; em fim, ella é quem reune em um quadro geral, o panorama de uma Nação, no qual deve mirar bem o legislador, para poder fazer qualquer lei; o contrario, é justamente navegar sem bussola. Ora temos nós este quadro, se não digo perfeito, ao menos bem esboçado? Certamente não: logo mais um motivo para a economia na lei. (Apoiado.)

Além disto se algumas das leis promulgadas no tempo da Dictadura parece ter, analogia, ou se queira dizer ter sido baseadas na estatistica, são as da reformação administrativa, e judiciaria, que apresentou uma divisão de territorio como sua base; mas póde esta base no nosso estado actual sustes, ter esse edificio que se lhe quer sobre pôr? Quem se abalançará hoje a resolver pela affirmativa? Eu creio que sómente os caprichosos, ou os pertendentes a novas fortunas pelos novos estabelecimentos: attentai bem nisto illustres Deputados da Nação; pesai bem Srs. Ministros da Corôa; ponderemos simultaneamente, todos, quantas inexequibilidades se encontram em taes leis. - E acharemos nós os Povos dispostos a prestar-lhes uma passiva, e martirisadora obediencia? Não deveremos entender antes, que as pertenções bem entendidas dos Povos são fundadas nos seus habitos innocentes, e nos seus mais charos interesses, devem ser attendidas, e que muitas vezes até não ha remedio senão respeitar-lhes os seus preconceitos? Eu me horroriso desde já, pelo resultado que haverá, se tal parecer da Commissão fôr aprovado; eu vejo em tal resolução um accumulado de males, que não sei aonde irão parar; e vejo por outro lado, nisso, um modo de impôr aos Póvos um jugo, contra o qual tanto reluctam sem se conseguir o fim que parece, ou que se nos quer apresentar ter-se em vista. - Sr. Presidente, nesta palavra inclusive está o bem no modo de pensar de uns, e no meu modo de ver está o veneno. Neste inclusive está a determinação da observancia da reforma judiciaria, cujas duas ultimas partes, publicadas nesse mesmo dia 18 de Janeiro (já depois de reunido o Corpo Legislativo), unidas á que lhes precedeu mezes antes, importam o indefferimento a milhares de mui variadas pertenções, e principalmente sobre a divisão de territorio, que lhe serve de base, e que do modo que está feita é inexiquivel, e sem a qual toda essa legislação ficará sendo apenas muito papel escrito, como todas as leis inexequiveis; e o que se verificára com tal divisão de territorio, tantas outras determinações, que só terão o resultado de dar o sinal para o combate entre muitos póvos, que apesar de armado, ainda se conservam em tregoas: este enclusivè importa nada menos do que sanccionar a decepção escandalosa, praticada com os povos a quem parece se quer illudir como creanças, persuadindo-se-lhes uma verdadeira economia nos menores ordenados dos juizes, ao passo que se restabelecem os emolumentos pagos pelos litigantes; pois eu entendo, que uma vez que estes se restabeleceram, devia haver outra proporção nos ordenados (apoiado); porque com os emolumentos estabelecidos, e com os ordenados que se arbitraram, vem os povos a pagar muito mais, e os empregados a receberem exorbitantemente, e com grande desigualdade; - a despeza por tanto não entrou sim no orçamento, mas sabe do verdadeiro thesouro publico, que são as algibeiras dos povos, como aconteceu com a medida de pagarem os povos aos parochos, de que tantas desordens, tantas indignidades tem resultado: ora isto é o que se pratica no tempo das economias, na época em que essas eco-