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maiores garantias, porque ella prova maior madureza nas resoluções, as quaes por isso sempre são, ou devem ser mais vantajosas. Mas entre nós ainda se não tem querido entendei isto, ou entendendo-se, a isso mesmo se tem fechado os olhos para só se atacar o Governo Representativo, ou Mixto, o melhor de quantos se hão ensaiado sobre a terra.

E tendo o Ministerio feito mais leis em quatro mezes, do que póde qualquer Corpo legislativo fazer em quatro annos, a não querer trabalhar todos os dias, não fortificou por isso muito aquelle argumento? Não concorreu por tanto, sem querer certamente, mas não concorreu por suas obras para o descredito do Systema Constitucional? E que conveniencia póde equiparar-se á de se arreigar entre nós um systema mal apreciado, ainda que a todos garante a sua propriedade, sua segurança, e a sua liberdade de suas opiniões, e pensamentos? De um systema, que por si só torne impossivel o restabelecimento do absolutismo, com suas horrorosas consequencias? E o bem, ou a conveniencia das medidas, acaso compensarão o grande mal, ou a desconveniencia do descredito da fórma do Governo? Prescindamos porém de tudo isto, e passemos a ver, se a conveniencia real de suas medidas é tamanha, como fé nos inculca. Um dos grandes males, que aflige as provincias, é a falta de segurança outro a pessima administração da justiça, e o cancro de nossas finanças e o maior flagello, que molesta o Estado. Quem, não digo já curar todos estes males, mas quem lhes applicar saudaveis remedios, que diminuam a enfermidade, é o salvador da Patria, o Semi-Deos, a quem se deve a apotheose. As medidas que a diminuirem, ou tiverem diminuido, serão por tanto convenientissimas. E gosão as provincias de maior socego? Não, infelizmente não, ou são falças todas as noticias que dalli se recebem, e forjados todos os factos, que se referem, o que eu não acredito. São os criminosos mais promptamente castigados? Tambem não, porque ainda se não executaram as sentenças de muitos que se acham condemnados, e a impunidade e a mãi dos delictos. Observam-se melhor as leis respeitam se mais as authoridades? Tambem não, e quem de lá vem, assevera, que tudo e confusão, porque muita gente faz ainda quanto quer, e impunemente. E a justiça mais bem administrada? Tambem não, porque os clamores são cada vez mais vivos. E o estado de nossas finanças não e tanto, ou mais deploravel, do que era? Sim, infelizmente sim. Logo os grandes males, as maiores necessidades, que nos opprimiam em Setembro, se não teem aggravado, tambem não teem diminuido. Por consequencia, por nenhum dos innúmeros decretos do Ministerio ou se providenciou a tal tal respeito, o que seria a mais grave de todas as faltas, ou se providenciado foi, nenhuma vantagem resultou de similhantes providencias. E hei de eu acreditar na mesma conveniencia dellas? Não creio sem a ver, e desgraçadamente vejo muito menos, que se inculca.

Seria porém injusto, se não confessasse, que o Sr. Ministro da Justiça se occupou seriamente de melhorar a administração della; e que por se não ter podido ainda executar a sua reforma, se não póde julgar já, se o mal, que neste ramo existe, será por ella diminuido, ou curado. Essa reforma tambem tem sido objecto da presente discussão, e já se fallou pró, e contra. Eu, sem entrar na principal questão do restabelecimento, ou não restabelecimento dos Juizes ordinarios, e que por agora talvez não convenham muito, não terei duvida de notar, que é indispensavel quanto antes algum melhoramento no mundo de administrar a justiça, ou na fórma do processo. O que existe é máu, nenhumas garantias offerece, e pessoas ha, que antes querem perder algum direito, que exporem-se aos acasos de similhante processo. O que ultimamente se fez, ha de ter defeitos, porem é muito preferivel (fallo da forma de processo civil e crime) ao que vigera, e conto, que a justiça será por elle melhor administrada. Estimarei por este motivo, que elle seja quanto antes levado a effeito.

Agora voltando á analyse em que estava, repito, que não vejo tanta conveniencia, como se inculca, e que muita mais teria visto, se o tempo que se gastou em fazer muitas dessas leis, se tivesse empregado na coordenação do orçamento, de maneira que elle nos fosse apresentado, apenas se instalaram as Côrtes. (Apoiado, apoiado.) Se isso, como devia, tivesse sido feito, sua discussão estaria, se não concluida, pelo menos muito adiantada os meios de fazer face as despegas teriam sido, ou estariam a ser votados, e por conseguinte poderiam estar-se recebendo na época, em que, procedendo se, como desgraçadamente se procedeu, estaremos, quando muito a vota-los. E não seria isto muito mais conveniente? Não teriam os Srs. Ministros feito nisto maiores serviços ao paiz? (Apoiado, apoiado.)

O Sr Ministro do Reino, em abono da bondade de suas medidas, expõe, que ellas eram o resultado de projectos apresentados em todas as Côrtes desde 1820, até 1836. Mas prova isso alguma cousa de muito real? Primeiramente, nem todos os projectos que se apresentam numa Assembléa, merecem as honras da approvação. Em segundo logar, todas as Assembléas dão sempre a preferencia aos mais urgentes, e úteis. Se pois esses não passaram nessas Cortes, e porque nem os mais uteis, nem os mais urgentes se julgaram então, póde bem ser, que agora o fôssem. Mas o Sr Ministro não o provou, e sem essa demonstração, o seu argumento só poderá mostrar os seus bons desejos da acertar.

Tenho por tanto demonstrado, que grande parte dos decretos do Ministerio, são por todos os principios illegaes. e que a conveniencia de todos não he visivel, e não esta por isso reconhecida. Entre tanto rejeitar desde logo todos aquelles, que já estivessem em execução, poderia isso trazer males ao paiz. Se pois, como propõe a Commissão de legislação, o Congresso antes de distinguir os legaes, dos illegaes, os convenientes, dos inconvenientes, declarar em vigor todos os publicados até ao dia 18 de Janeiro inclusive, não toma já sobre si immensa responsabilidade? Não dá nessa declaração o Congresso a maior próva que se póde dar a um Ministerio, dos desejos que tem de marchar com elle?...

Mas não contente com isto, quer se ainda mais.....!

Quer-se, que se considerem em viger todos os publicados até o dia 26 de Janeiro. ....!!! Oh! E muito exigir na verdade é exigir o que se não póde conceder, sem a mais vergonhosa prostituição do decoro, da dignidade, e dos principios ... (apoiado, apoiado)

Do decoro, e da dignidade, porque a dificuldade de distinguir entre os legalizados, e não legalisados pela necessidade, difficuldade, que se verifica nos publicados até o dia 18, desaparece no de publicação posterior á reunião nos investidos do poder de legislar. Não ha por conseguinte razão, nem pretexto algum decente, em que se funde, ou com que se possa córar similhante approvação

Dos principios; porque sei alguma é obrigatoria antes da sua promulgação, e de ser sufficientemente conhecida. A publicação é por isso uma essencialissima parte, da qual tira a lei toda a sua força. E se no dm 18 ninguem quererá conceder ao Ministerio o direito de manjar leis, e submette-las á sancção, o que é menos para o effeito dellas, como se lhe ha de reconhecer o mais, isto é, o direito de obrigar depois desse dia, todos os cidadãos á observancia de leis, puramente Ministeriaes, e de todos ignoradas ainda então? (Apoiado.) A' observancia de leis puramente Ministeriaes, desconhecidas até o dia da reunião do corpo legislativo (Apoiado, apoiado.)

Demais, segundo o decreto de 30 de Agosto de 1833, combinado com a ordenação do Liv., 1.º tit 2.º § 10.°, os cidadãos das provincias, só 3 mezes depois de publicadas as leis, começam a ser obrigados á execução dellas. E querer-se-ha, que 3 mezes depois de reunião do Congresso, principiem todos os cidadãos portuguezes a obedecer ás leis,