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PROPOSTA
A camara, dando o seu voto de approvação ao bill de indemnidade que se discute, não o considera como justificação tacita do conlrato Erlanger, cuja effectuação ella lamenta. = Chamiço.
Foi admittida á discussão.
O sr. Presidente:—Esta proposta fica conjuntamente em discussão com a generalidade do projeclo.
O sr. Carlos Bento (sobre a ordem): — Sr. presidenie, esta questão tem sido até agora considerada debaixo do ponlo de vista da conveniência da realisação d'esta operação; enlre-tanlo eu enlendo que não basta só isso; ba uma questão de legalidade sobre que» me: parece ser preciso que a camara se pronuncie: .
O sr. ministro da fazenda veiu pedir um bill de indemnidade á camara por ter desviadosommas da applicação para que estavam destinadas. Não me admira de que o sr. ministro se visse nas circumslancias de fazeresse desvio; mas ha mais alguma cousa; desviou sommas que levantou em consequência' de leis que auclorisavam esse levantamento. Ora, sobre isso é que eu entendo que é necessário que a camara se pronuncie. O illustre ministro invoca a lei dc 4 de junho de 1857 para se julgar auclorisado a fazer esla operação; mas lembro que essa lei não-auctorisa o illustre minislro a levantar sommas sem condições. Essa lei lem uma disposição ique.lhe; foi inserida a pedido da opposição a que o illuslre ministro pertencia; para que as operações se fizessem segundo ¦essa lei, sendo sempre feitas com V2 por cento menos do que o preço dos titulos da divida fundada. ¦O sr. Thomas de Carvalho: — Invoco o cumprimento .do regimenio. ¦ .<_ br='br' v='v'> O Orador:—Eu cedo immedialamenle á invocação do regimento pedida pelo sr. deputado. Eu leio a minha moção de ordem. (Leu-a.) .........
!., De mais amais esla proposta eslá de accordo com um dos arligos do projeclo, no qual o bill que se concede ao governo fica dependente da verificação das conlas que tèem de ser examinadas; e para que possa ser completamente relevado o procedimento do governo, parece-me que a proposta que mando para a mesa resolve a questão.,Entendo que o illustre minislro-excedeu ?os limites da lei. É a minha opinião; pôde ser que seja errada; mas estou convencido d'isso, tanto mais quanto esle contrato celebrado com a casa Erlanger foi effeituado sobre o fundamento da lei dc5 demarco de 1858; e como essa lei não auctorisa nenhum levantamento senão segundo as condições da carta de lei de 4 de junho de 1857, e uma das condições d'esta lei é, que se não possa effectuar qualquer operação senão com ganho de Vz Por cento do preço dos fundos públicos. Por conseguinte parecc-me que estou conforme com o projeclo em discussão mandando para a mesa esta proposta; c estou convencido de que a camara a deve tomar em consideração. Repito, esta proposla não resolve a questãò,:mas servepara que esla questão não fique prejudicada pelo que se votar no arligo 1'.° A camara votando este arligo faz mais do que se pede, por este artigo dá-se um bill de indemnidadc; mas se o governo não levantou essas sommas segundo as disposições da lei de 4 de junho dc 1857, entendo que o governo precisa de dois bills dc indemnidade. Porlanto mando para a mesa a minha proposta, que peço a v. ex." tenha a bondade de a submetter á consideração da camara. É a seguinte
PROPOSTA
É approvada a applicação dada pelo governo ás despezas geraes do estado até ao dia 30 de novembro de 1859 da somma de 2.135:338^199, levantada com o fundamento das auctorisações concedidas pelos artigos 4.° c 5.° da lei de 4 de junho de 1857, e arligo 2.* da lei de 5 de março de 1858, salvo porém o exame sobre a legalidade dos contralos effe-ctuados para a realisação da sobredita somma. = O deputado Carlos Bento da Silva.
O sr. Presidente:—Esta proposla é uma perfeita substi-.tuicão ao artigo em discussão, que se deve discutir quando sc tratar do arligo; mas não tem nada com a moção que se está discutindo. Entretanto consulto a camara sobre se a admitte á discussão.
Foi admittida.
O sr. Lobo d'Avila : —...........................
Leu-se na mesa a seguinte
PROPOSTA
Requeiro que o sr. ministro da fazenda seja convidado a mandar, para ser lançada na acla, a declaração que fez a respeito da questão do empréstimo Erlanger.=Lo6o d',Avila.
Não foi admittida á discussão for 72 voloscontra 44.
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, não me cumpre a mim qualificar as deliberações da camara; cumpre-me segui-las e, respeita-las.; Vou discutir aquillo que está em discussão. ', ...,
A proposla que, .conjuntamente com o artigo 1." d'e*lc projeclo, está submellida á deliberação da,camara foi mandada para a mesa na sessão ullima pclosr. Chamiço. importa um voto de censura expresso, formal e positivo,, a um acto do governo, que não desconhece o direito que tem qualquer sr. deputado de formular um voto de censura. Não,o contesto, nem o posso contestar. Ninguem contesta nem pode contestar á;camara o direito que lhe incumbe de apreciar e avaliar os seus aclos; longe de lhe contestar esse direito o governo conhece bem as condições do systema representativo, c.acata bastante a prerogaliva parlamentar para, longe dc.se recusar ao juizo da camara sobre qualquer assumpto da sua competência ou sobre quaesquer aclos que lenha praticado, o provoca e deseja; não declino portanto a competência do juiz; aceito-a, e aceito-a para lodos os effeilos. j
O assumplo tem. sido,largamente discutido, e creio que está a ponto de poder ser devidamente avaliado pela camara cm todas as suas relações. O governo ha de aceitar o voto da camara, seja qual for. Se for favorável ha dc recebe-lo como um testemunho de confiança, espontâneo e honroso para elle; sc for contrario ha de conformar-se com cllc c retirar-se, mas sem vergonha nem remorso, porque tem a consciência dc que geriu os negócios do estado conforme a sua intelligencia c as circumstancias lh'o. permilliram, o melhor que pôde. Pódc ter commettido erros, porque esses são dos homens; mas fica com a consciência .Iranquilla dc que os seus actos lodos tèem sido praticados no intuito de altender.da melhor maneira aos interesses confiados aos seus cuidados. (Apoiados.),
Pouco, direi relativamente.ao voto de censura, más farei breves considerações para a camara poder avaliar bem as circumstancias em que se achou o governo sobre q assumpto a que se refere esse voto de censura.. ......
Poucas vezes, talvez nenhumas, n'estcs últimos periodos uma adminislração se tem encontrado em tão graves c embaraçosas circumstancias financeiras como as quesc deram pouco depois de enlrar na administração dos negócios públicos o ministerio aclual. Dc um para outro dia, de um para outro momento, o governo recebia a noticia de quc,os nossos fundos linham baixado na praça de Londres de 46 a 39, e depois a 38, c a menos ainda. Os consolidados inglezes dc 95 passaram a 89.
Succediam-sc rápida e repentinamente estas noticias, e não eram devidas nem a factos nossos, nem a circumstancias que tivessem logar no nosso paiz; maseram-no as circumstancias geraes, temerosas, que se apresentavam na Europa.
Tinha-se declarado a guerra entre Ires grandes potencias, guerra de tal ordem e tão ameaçadora, que se julgava poder comprometter gravemente a paz da Europa Ioda.