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blicarem (porque he a publicação dos Escriptos abusivos que faz o crime), contendo doutrinas contrarias aos principios, que deixâmos estabelecidos? Se antes da publicação não ha delicto, como he que se impede que ella se faça, e os Livros, de que se tracta, sejão vendidos sem primeiro se satisfazer ao requesito deste Artigo? Se o Promotor tivesse de proceder só pela introducção destes Livros no Reino, teria lugar é o que diz a Commissão, mas a Liberdade de Imprensa ainda se estende a que possão publicar-se, e na publicação, torno eu a dizer, essá o crime, se os Livros contiverem doutrinas reprovadas contra a Religião, ou contra o Estado; quando pois for advertido de que semelhantes Escriptos se publicão, he então que elle tem necessidade de exercer o seu Officio, e não he por uma lista de Livros despachados na Alfandega, mas pelo conhecimento, que adquirir do Escripto publicado, que elle deve dirigir-se.

Acaba V. Exa. de reflectir que a lista requerida pelo Artigo em nada põe embaraço a que os Livros se tirem da Alfandega, porque não se impõe a necessidade de se fazer hai; porem parece-me que a mente da Commissão foi que no menos fosse ahi verificada.

O Senhor Leomil: - Levanto-ma para dizer que ainda que a obrigação de fazer as Hatas recaia sobre o Proprietario, ou Consignatario, isso não desonera o Administrador da Alfandega de verificar a legitimidade dessas listas, porque podem vir entre os Livros, por exemplo, as Obras de Mirabeau, e tê-las dado o Proprietario na lista com o titulo de = Testamento de algum Sancto Padre = : porem resta-me a fazer uma reflexão: a mim parece-me superffua esta medida legislativa, porque antes da publicação temos que ninguem he responsavel, por conseguinte para que são necessarias essas listas, nem cousa alguma? Quando venhão a ser publicados esse Livros, então se fará responsavel a quem o deva ser. Se eu posso Ter na minha Livraria todas as Obras, que queira, porque pelo facto de as Ter se não segue que as publique, como se pode inferir publicação
Por virem esse Livros á Alfandega? Isto importaria tanto como uma Censura indirecta, e nós não estamos aqui para estabelecer semelhantes Censuras; nem uma Lei de Liberdade de Imprensa deve ir entender com as Alfandegas, a menos que se não pertenda lá entabolar algum Tribunal de Censura.

O Senhor Pedro Paulo: - (Começou lendo o Artigo, e continuou): Eu voto pelo Artigo, porque elle em nada se oppõe á Liberdade de Imprensa, e porque o meio, que estabelece, he o único de poder exigir a responsabilidade a quem cometter o abuso.

Julgada a materia sufficientemente discutida o Senhor Presidente poz á votação a seguinte Emenda, ou substituição do Senhor Deputado L.T.Cabral = Proponho que ao Artigo 19 se substitua o seguinte - Todos os Escriptos impressos, ou litograffados em Paizes Estrangeiros terão nas Alfandegas passagem independente
De qualquer Cencura; mas os Escriptos impressos, ou litograffados fora de Portugal em lingua Portugueza, ou Hespanhola, e as Estampas vindas de qualquer paiz Estrangeiro não sahirão da Alfandega, sem que um Proprietario, Consignatario, ou Despachante residente em Paiz Portuguez entregue na dicta Estação duas listas dos Escriptos, ou Estampas com declaração dos titulos daquelles, ou objectos destes: uma das listas ficará na Alfandega, e o Juiz, ou Administrador da mesma Alfandega remetterá dentro de vinte e quatro horas a outra lista ao Promotor da justiça. = Foi approvada.

2.ª Do senhor Deputado Guerreiro = Proponho como Additamento ao Titulo 2.º o Artigo 25 do Projecto da primeira Commissão. = Ficou reservado.

3.ª Do Senhor Deputado Camello Fontes = Proponho que na Emenda ao Artigo 19 se acrescente que as listas sejão verificadas na Alfandega. Ficou reservada.

Entrou em discussão o Artigo 20, Titulo 3 dos Auctores, e Editores. - Art. 20
«o Auctor, ou Editor de qualquer Escripto litograffado, ou impresso por qualquer maneira que seja, em que se negue directamente algum dogma da Religião definido pela Igreja Catholica, ou se estabeleção, ou defendão Dogmas falsos, ou Doutrinas, que a Igreja condemna, incorrerá na pena pecuniaria de cem mil até cento e cincoenta mil réis no primeiro gráo; de duzentos mil até trezentos mil réis no segundo gráo; de quatrocentos mil até seiscentos mil réis no terceiro gráo, accumulando-se neste maximo gráo a pena de um anno de prizão.»

O Senhor Pedro Paulo: - Vou fazer duas observações sobre este Artigo. A 1.ª he que se supprima a palavra directamente: a 2.ª he que á palavra negue se accrescentem estas palavras ou ponha em dúvida. Deve-se supprimir a palavra directamente, porque conservada esta palavra no Artigo ficarão isentos de toda a pena os que nos seus escriptos impressos indirectamente negarem qualquer Dogma da nossa Religião, o que por modo algum se pode admittir. Por quanto diz-se que qualquer nega directamente marcou-a, quando claramente, sem rodeios, nem ambages a nega: e diz-se que qualquer indirectamente nega uma cousa, quando forma um discurso com tal destreza, e artificio que, sem mostrar que principalmente intenta nega-la, a negação della se inclue no mesmo Discurso. Destas definições se vê que um Discurso, em que indirectamente se nega algum Dogma da nossa Religião, pode produzir no espirito do leitor o mesmo effeito que um Discurso, em que directamente o mesmo Dogma se nega. Nem isto pode deixar de ser assim, porque toda a differença, que ha entre a negação directa, e indirecta, consiste no modo, pelo qual o Discurso se enuncia, o que he accidental á negação. Lembra-me de ter lido em um bom Filosofo moderno uma judiciosa maxima, que para aqui tem lugar, e he que o sentido indirecto d'uma frase pode apresentar-se ao nosso espirito tão facil, e rapidamente, como o seu sentido directo. Sendo isto assim deverão por ventura ficar isentos das penas os que por Discursos trabalhados com arte procurarão apartar os Cidadãos da verdadeira crença, ainda que não mostrem ser este o seu fim principal? Quem poderá duvidar que devem ser punidos? Os que usão destes Discursos disfarçados offendem a Igreja, e o Estado, cuja prosperidade principalmente depende dos Cidadãos prestarem assenso a todas as verdades Dogmaticas, que a Igreja propõe para a crença dos Fiéis. Por certo que, se ficarem impunidos os ataques indirectos feitos á nossa Religião, os impios cada vez se tornarão mais insolentes em impugnar as verdades