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persegui-lo. Foi em consequência de apparecer um cruzador inglez que o governador Amaral teve de retirar porque aquelle lhe disse = isto é território negro =. São os inglezes que lhes fornecem as armas, porque todos os negros estão armados com armas de precursão, e nós vamos ainda com as nossas armas antigas.
Com as vantagens que sc querem conceder o governo poderá encontrar alguns officiaes que queiram ir, mas os desgraçados que poderão encontrar serão alguns alferes ou sargentos que tenham larga carreira a percorrer para serem officiaes, mas não hão de encontrar officiaes superiores que possam satisfazer as condições que são precisas. Sc o governador Amaral tivesse officiaes superiores capazes, talvez lhe não acontecesse aquella desgraça.
Se nós queremos ter colónias, e em riqueza dc colónias somos talvez a quinta nação, c necessário fazer sacrifícios. O official mais antigo é chamado para marchar, não vae e vae outro, o que não foi perdeu o direito a ser promovido; a recompensa é só para aquelle que presta serviço; não é estar ganhando os postos na cama; não é estar na cama c ter inveja d'aquclles que vão ganhar um posto, expondo a sua vida. Pareceu-me pois que se devia dar um posto de accesso, e como não quero ser mais extenso mando a minha proposla para a mesa, reservando-me para a defender se for impugnada.
PROPOSTA
Artigo. O governo concederá aos officiaes da expedição de Angola, ou que de futuro forem servir na Africa oriental c occidental, um posto de accesso com a única clausula dc servirem tres annos na Africa, a contar do dia do embarque em Lisboa.
§ Para estas nomeações seguirá a escala dos mais antigos, que não aceitando renunciam os seus direitos em favor do immediato.
Art. 2.', o 1." do projecto c seguintes.Azevedo e Cunha.
Foi admitlida.
O sr. Minislro da Guerra (Visconde da Luz): — Sinto que o sr. deputado impugnasse o projecto sobre fundamentos aliás na maior parle falsos c talvez com pouco conhecimento das circumslancias que se dão.
O projeclo que o governo apresentou é um projecto de occasião, é só para o momento, não é uma lei permanente que regule o serviço no ultramar. Confesso que as leis e regulamentos que hoje regem para esse,serviço não são os mais convenientes, é necessário que haja disposições geraes que abranjam todos os casos e todas as províncias ultramarinas; mas isto é objecto de um trabalho meditado pausadamente.
A lei é de occasião, repito, c um destacamento que vae servir em Angola, para este caso e para esta circumstancia. Segundo os dados que mc forneceram indivíduos conhecidos do paiz, c negocio que pódc estar concluído em quatro ou cinco mezes; por consequência c um destacamento, quando muito de um anno, c entendo que não é necessário conceder mais vantagens que aquellas que estabelece o projecto.
É um facto que a lei de 1846 diz que se poderá dar o posto de accesso aos officiaes que forem servir no ultramar, mas não é uma disposição perceptiva e como infelizmente este serviço é satisfeito por meio de um contrato, porque não ha lei que auctorise o governo a obrigar as praças a irem servir no ullramar, quem quer vae e quem não quer não vae, e isto não presta; (Apoiados.) é necessário providenciar de outro modo. O governo não tem concedido o posto de accesso, porque sempre tem havido officiaes que se têem offerecido, como agora ha, a irem servir no ultramar simplesmente pela antiguidade; e se o governo visse que os não havia, recorria ao corpo legislativo e propunha uma medida, pela qual fossem obrigados tanto os officiaes como os soldados a irem ali servir. Não ha inconveniente, nem irregularidade em se conceder o posto immedialo sem prejuízo da antiguidade. É um faclo, como disse o illustre depulado, que o posto immediato sem prejuízo da antiguidade não serve de nada; longe de ser
um premio, virá a ser um castigo, porque quando o official voltar fica na disponibilidade alé que possa entrar na effe-ctividade. Isto é um facto, e concedo que é precito uma medida legislativa a este respeito.
Emquanto aos abonos que se fazem, já se vè que devem ser pelo valor da moeda forte, e não pelo da moeda fraca da provincia. (Apoiados. Demais, elles vão e os seus logares ficam vagos nos corpos. O governo não pôde adoptar a indicação ou proposta que alguns dos illuslres deputados apresentaram na sessão passada — que sc mandasse um corpo para Angola. Na verdade seria isso que mais convinha; mas não se pôde fazer, porque havendo de tirar-se as praças que eslavam a acabar o sen tempo, e as que pelo seu estado phy-sico não podessem soffrer o clima de Angola, assim como os officiaes, reduzia-se o corpo a final a um destacamento, e ter-se-ía de organisar um novo corpo.
O illuslre deputado pelo que disse, bem mostra que argumentou sem conhecimento de causa, ou sem conhecimento dos factos. Já de prevenção se deram ordens, para que a força que vae para Angola leve armas á Minié, que as ha no arsenal do exercilo; e oulras com relação nos hospitaes c ambulâncias, ordens estas que se hão de desenvolver, no caso d'esta medida merecer a approvação do parlamento, (Apoia-dos.) As vantagens que se exigem do faclo immediato para aquelles que forem servir tres annos, podem e devem ser apreciadas quando houver essa lei geral. Ora não se diga que os officiaes que forem n'este destacamento não lucram nada, pelo contrario, lucram, porque se lhes dá o dobro do tempo para as suas reformas, e dá-se-lhes o dobro do soldo, e aquelles que tiverem familia podem deixar-Ihe metade do seu soldo, c viverem lá com a outra metade e gratificação. O illustre deputado criticou o governo de ter expedido circulares n'um sentido, c depois em outro. As primeiras foram najeon-formidade do que se praticou com a lei de 1846, e na hypothese de que esta expedição era para lá fazer parte da guarnição dc Angola pelo tempo de tres annos; mas cm conselho de ministros resolveu-se que devia ser um destacamento de praças tiradas do exercito, que deixavam os seus logares em aberto. Foi n'este sentido que ultimamente sc officiou aos generaes das divisões, para, no caso de passar o projecto, não se dizer que não ha ninguém que vá com essas condições; por isso é que sc mandou com antecedência previnir tudo isto. Posso assegurar á camara que ha muitos officiaes que querem ir com estas condições, e muitos me lêem fallado já. Por isso não tenha receio o illustre deputado de que falle gente para ir. As praças de pret dão-se as mesmas condições. Portanto repilo que não receio cousa alguma, e tenho todas as esperanças de que se ha de arranjar a expedição para Angola, salvo se as circumstancias mudtrem. (Apoiados.) Tenho dito por agora; mas sc este debate se prolongar e eu entender que devo dar mais algumas explicações, pedirei dc novo a palavra.
Osr. Palmeirim: — Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e ultramar, e outro somente da commissão de fazenda: o primeiro sobre a proposla que auctorisa o governo a empregar até 100:000$000 na expedição para Angola, cuja urgência peço para entrar em discussão, logo que seja votado aquelle de que a camara se oceupa ; e o segundo sobre a proposta do governo que permitle a venda dos diamantes cm bruto, pertencentes á coroa, que existem no banco, com destino á compra de inscripções.
O sr. Pinto Coelho (sobre a ordem): — Não sei se devia pedir a palavra sobre a ordem, ou para um requerimenlo, Ouvi dizer ao sr. ministro da guerra que o governo não lem aucloridade para mandar uma parle do nosso exercito ao ultramar. Se isto é verdade, de que me espanto de uma maneira admirabillissima, desejo que s. ex.' me diga qual é a lei que d'isso o impossibilita, porque quero desde já propor a sua derogação. Reduzo islo a um requerimento, porque no caso de existir esta lei absurdíssima a lodos os respeitos, cu quero propor desde já a derogação d'ella.