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mento de 19 de novembro de 1888, regulamento era que se encontram disposições vexatórias, iníquas, inexequíveis e illegaes. (Muitos apoiados da esquerda.}
A opposição que o commercio das duas cidades, Lisboa e Porto, está fazendo e ha de fazer ao regulamento e formalidade da sellagem tem" fundamento em algumas das suas disposições. N'ostes documentos encontram-se, repito, disposições de tal ordem que parece incrível que um di-ploina d'estes saísse das secretarias d'estado. (Apoiados da esquerda.)
Desde o momento em que se ponha em execução o regulamento da sellagem, sabe v. ex.a o que succederá? Eu não quero entrar agora n'esta questão, que, é grave, e ha de ser debatida na camará com toda a largueza e minu-ciosidade; apenas citarei um exemplo para acamara ver até onde chegou o absurdo de disposições, por tal modo disparatadas, que parece incrível que se inserissem n'um documento official. (Apoiados da esquerda.) Sabe v. ex.a o que succederá d'aqur por diante? Um indivíduo que venha de Coimbra, de Faro ou de outra qualquer cidade e compre aqui uns poucos de metros de fazenda, em quantidade superior a 3 metros,- em mais de uma porção, esse indivíduo, se por acaso for encontrado transitando pelo interior do paiz, sem ter o sêllo.na devida forma, incorre n'uma penalidade que o governo, não estava auctorisado» a estabelecer.
Diz o artigo.
* ' (Leu.) .... . ,.
Sabe v. ex.a o que é este segundo e terceiro caso? E o de um particular que for encontrado com um pedaço de fazenda, que devendo ser sellada não o tivesse sido, ou porque o sêllo foi alterado, ou defeituosamente collocado; esse indivíduo até responde por ter sido defeituosamente collocado o sêllo, com a pena legal de falsificação, isto é, simplesmente com a pena de dois a oito annos de prisão cel-lular. (Riso.) Isto é incrível. (Apoiados da esquerda.)
O serviço da . sellagem foi estabelecido ha pouco, e é muitíssimo natural que n'estes primeiros tempos algum sêllo não seja bem collocado; pois o indivíduo que for encontrado, com uma peça de fazenda com um sêllo que não seja bem collocado, tem a pena de dois a oito annos de prisão cellular. - - -
Isto é incrível, repito. Não me alargo em considerações porque não vejo representado o governo, nem o sr. ministro da fazenda. Quando s. ex.a estiver presente eu discutirei esta questão, que ainda tem muitos outros aspectos por onde se encare. Apresento este exemplo simplesmente para se ver o absurdo da disposição regulamentar.
Mas eu pedi a palavra, jisto que a questão é urgente, para mandar para a mesa um projecto de lei. A~questão para mim pão é de regulamento, é de princípios. (Apoiados.) Com respeito á formalidade do sêllo dizia o sr. conde de Valbonr, em 1864, na sua admirável reforma das alfândegas, no relatório que a precedia:
• (Leu.) ' ( .
Aqui tem v. ex.a o que é o sêllo na opinião do sr. conde de Valborn e na minha opinião; é uma antiqualha. Nós estamos resuscitando o passado; todos o* rigores fiscaes do tempo do marquez de Pombal e de Colbert sào hoje introduzidos, na nossa legislação como innovações e reformas dignas de grandes reformadores. (Apoiados.)
Já digo, não é occasião, quando se apresenta um projecto de lei, discutil-o e fundamentai-o largamente; faço estas considerações para servirem, não direi de relatório, mas de justitícacào da sua apresentação e para que a camará o declare urgente.
. Tenho a honra de mandar para a m-sã o seguinte pró jecto de lei:
(Lm.) ^ ' . '
Requeiro a urgência.
(O sr, depupido não reviu as. notas tachygraphwas,.) j
Leu-se na mesa o projecto. Não senão julgada urgente, ficou para segunda leitura.
O sr. Presidente : —Vae pássar-se á ordem do dia.
O sr. Manuel da Assumpçâò:—Peço perdão. Eu tinha pedido a palavra.
O sr. Presidente: —Deu a hora de- passar á ordem do dia. Eu dei uma hora para os srs. deputados usarem da palavra antes da ordem do dia.
O sr. Manuel d'Assumpção:—Eu não protesto, maa preciso fazer uma declaração.
O anno passado pareceu-me quê a presidência tinha tomado por norma passar á ordem do dia, ou fechar a sessão, sempre que eu tinha a palavra. Este anno não deve succeder o mesmo, porque eu estou resolvido, se se der o facto, a usar de todos os extremos de que possa lançar 'mAo para conservar o meu direito.
Não digo mais nada. V. ex.a resolverá como entender.
O sr. Presidente:r—Tenho a dizer ao illustre deputado que o sr. Moraes Carvalho é testemunha de que eu declarei que a hora de se passar á ordem do dia era ás cinco inenos dez minutos. Portanto já vê v. ex.a que a camará esteve mais de uma hora nos trabalhos antes da ordem do dia. Por isso não podia dar a palavra ao illustre deputado. '
O sr; Manuel d'Assumpção: — Eu comprimento a
v. ex.a pela regularidade que vae dando aos trabalhos, mas preciso fazer solemnemente esta declaração: convença-me eu dê que ha propósito era não me dar a palavra, que eu usarei de todos os extremos para usar do meu direito.
Peço a palavra para antes de se encerrar a sessão. ORDFMDODIA
Eleição da cominissão de resposta ao discurso da coroa
O sr. Presidente:—Peço-aos srs. deputados que formulem ás suas listas.
(Fez-se a chamada.)
O sr. Presidente : — Entraram na urna somente 45 listas. Por conseguiu fé não ha numero, sufficiente para se proceder ao escrutínio. '
Os srs. deputados que responderam á chamada para a votação, tão os seguintes: