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fncmtlôu para' -a Mesa uma Proposta , -.'publicar-se? hu quando tiv&r segunda leitura.) ••'..-•'•' •

O Sr. JVIinisiror-do Reino : — ^- Para occorrer, ou ao 'menos, para- minorar os. rn a í es que pesam hoje sobre -a Ilha1 da':Mádeira , em consequência da calamidade de que tem conhecimento , tem o Governo adoptado' todas aquellas medidas , que cabiam na orbita das suas altr ibuições ; em quanto a outras q.úo dependem dó Corpo Legislativo ,/tracta o Governo de combina-las, :para,- nó menor prazo pôs-sivt;l, as "trazer ao conhecimento do níesmo Corpo Legislativo. E nesta parte não. posso deixar de prestar os devidos elogios aos Srs. Deputados por -aqiiel-Ia Província , que incessantememte téem tractado com o Governo á-cerca -deste negocio. Em breve terá a 'Camada, conhecimento1 -cios trabíilhbs que a este respeito ha -preparados. ........

Muito folgo que o' nobre Deputando levantasse a sua voz neste P-a r lamento -para demonstrar, que as possessões ultramarinas exigem' -rèalurenté uma o.r-ganisàçào muito differenlé 'daqòeiía :q\ie existe no Conlin-ante do Reino. Ha muito tempo que est-ou convencido desta verdade , .e o Governo alguin-a cousa tem. trabalhado , sobre esse abjecto : desde já côa-to 'que' o 'iliustre /D-épOTado • ha de coadjuva-lo nesta; nobre em.preza,' -para yêr È« -salvamos .àquelIaTr-o-vincia dos m-áles ; que 'pesa rn sobre e'11'a. -JVÍ-as -ei.tou persuadido de Cjuo ríào é só a respeito da- Ilha -da M-adeiru , que sê e'xige uma -or-ganisa-çào -difíeret-ite ; lambem .os .Açores-,' -Cabo V-erde, -e -todas a's iwàis possessões ultráma-í-inas -sé -ach.aíJi no mesrn-o , -caso)

Repito , o Governo apresentará 05 seus trabalhos a abte respeito-: . nãos me opponho com tudo a qwe &c n orn e i e 'a Co m tu issíio , q u-e se • >p ro;pee . .

•O Sr.' Silva Cabral': — .Pá-r treino á "Cama rã, q'ue a 'Commissão de Fazenda se acha instalada ; nomeou seu Presidente o Sr. Florido, Rel-.á,tor'-q Sr; .Agostinho Alban-o, e Secretario o Sr. -Ferrão.

O Sr.. Fá% Preto:— Pari.ici'po , que a Commissão |Ecclesiasliça se acha constituída,, tenda no-rmjado. :para seu Preàidenle ao Sr. Annes de Carvalho, Relator a mim, e Secretario o Sr. Dias e Souza. •'".-.-

• O Sr. Ministro .do -Reifto: -^-;E' -pa-ra ler -o R-e-la"íoTÍo do jJVJ:in:isíl'er'io á inetà cargo , -e. peço a ^ua impressão no Di-a-ris do Governo. . .

Senhoxes : — Os actos de administração, praticados pelo Governo desde o restabelecimento ;da Car-t-a -Constitucional ate Setembro ultimo, fofam já ex* postos a esta Camará no Relatório que o 'Governo lhe apresentara na Sessão 'do primeiro dia daquelle mez. " " . '--,';

Depois' dessa época é'm diante continuou o Governo a promover, c orn efficacia, a consolidação das nossas políticas instituições , facilitando a todos os cidadãos os benefícios provenientes da execução das. Leis.- > .

• A tranquilidade publica não tem soff rido a meáor-al te rã cão em todo o Paiz, excepto em-']Vlarvão,;òn-' de .um destacamento do Batalhão N.° 2.6, dando gritos sediciosos, pegou ern armas contra a ordem estabelecida; e, não achando apoio na outra tropa e habitantes cia praça, abandonou o -seu posto e fugiu para Hespanlia. ' ..

. O Governo, advertido do risco que podia correr o socêgo dos povos corn u-ma revolta, que parecia ser

apoiada, "em,píanós subv.él-ái vos, formado s por homens ambiciosos, e turbulentos, ;• e entendendo, por outra parte, que-, "para se obviarem, gravíssimos damnos, devia eíle asar', da faculdade-,, concedida pelo. § 3-1 do Ar"t. -145.° da Carta Constitucional cia Moíiar-"chia, decretou a suspensão de algumas das garantias Constitucidnaes por espaço da trinta dias no D.is-tricto "Administrativo de Portalegre.- (Documento N/1).. ":".' . - y, - - -

Esta providencia, "fortalecendo a acção, das medidas ordinárias,'inspirou um temor sãud-avel a todos os conspiradores, e evitou a repetição de suas loucas e.criminosas tentativas; — restabeleceu-sé completa mente o socêgo ptíblicp ; — e, sem se haver feito uso algum dos "poderes emanados da suspensão das garantias, foram ellés 'revogados" ainda antes cie ter findado o prazo da sua duração, r (^Documento N.° f). .......... ' - . •'"

_ 'A segurança de propriedade;, no estado actual da nossa Legislação tem recebido os melhoramentos possíveis-em todas as Províncias do Rei-no, -pois que no Baixo-Alem-Tejo e-Algarve, -estão qiia-si êxtinctos os bandos de salteadores, que ,-i'nfestavam as terras aquém e além da Serra de ?*lqnch-iq ue ; — são raros os crimes nas Ilhas Adjacentes; — e nos Districtos Ad-minisbrativos do Continente, mostra-se, 'péla estatística criminal, que a diminuição dos delictós e sempre progressiva. (Documento N.° 3).

Todos reconhecem a impossibilidade de obstar -in-teiramenle á :trangres.são -das Leis, e ,á -offensa -da propriedade; rnas- e .-cert-o , -que muitos criii>es seTâo prèveni-dos, -muitos e os'rwa-is importantes interesses do Paiz podem promover-se, se'houver um efficaz ernpejiho de rnoralisar . os povos pela sua, constante-ápplicacã-o a todos'os trabalhos :da industria, e ao exercício.dos conhecimentos .úteis-, dos diversos ramos da lnstruccãq-publica, e se a organisação da Fazenda do Estado for tal, - que venha a equilibrar-se a receita com a despeza publica,por -meio-de economias justas, bem-fundadas, e compatíveis-coiri as conveniências dp. se-r-y-igo , e -còiii-,a co'ng-rua sustentação dos empregados." •- ".