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64 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

blica, alguns dos quaes ficaram pendentes na ultima sessão legislativa, merecerão de certo a vossa solicitude. Pelos ministerios da guerra e da marinha vos serão apresentadas, entre outras, algumas propostas tendentes a aperfeiçoar a instrucção do exercito, a desenvolver as fortificações de Lisboa, e a augmentar a marinha de guerra, dentro de nossos recursos. Todas estas medidas eu recommendo ao vosso estudo e deliberação.

É indispensavel que continuem as obras do caminho de ferro do Douro com a actividade necessaria, para que possa estar conclui do no praso fixado na lei. Não é menos urgente a construcção de um porto, que seja o complemento d'este caminho e assegure ás provincias do norte um commercio facil em todas as estações do anno. O caminho de ferro da Beira Baixa, o do Algarve, o do valle do Tua até Mirandella, e o ramal de Vizeu, são obras reclamadas pelos povos que vão servir, e cuja execução não póde ser adiada por mais tempo, sem notavel prejuizo de muitos interesses legitimos. O meu governo vos apresentará as necessarias propostas de lei para que estas obras possam ser encetadas e levadas a effeito sem perturbação da fazenda publica.

Em virtude da auctorisação concedida ao governo pelo artigo 15.° do acto addicional á carta, foram tomadas no intervallo das sessões algumas providencias legislativas. O ministro respectivo apresentará ás côrtes essas medidas nos termos do mesmo artigo.

O estado da fazenda publica, para o qual eu chamo toda a attenção dos corpos legisladores, se não é tão prospero, como seria para desejar, é certo que tem melhorado notavelmente, achando-se o thesouro habilitado a satisfazer os encargos nacionaes sem recorrer a novos impostos.

Em consequencia das leis votadas na ultima sessão, o orçamento de receita e despeza, que o meu ministro da fazenda vos apresentará, para o anno economico proximo futuro, será proximamente equilibrado, embora n'elle vão já descriptos os encargos provaveis da despeza extraordinaria que terá de ser proposta. O credito publico tem-se mantido vantajosamente, e deve-se acreditar que, presidindo aos conselhos da nação o pensamento de uma bem entendida economia, poderemos attingir com brevidade uma situação financeira bastante satisfactoria.
Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Na sessão legislativa, que vae começar, sois chamados a tratar e decidir importantes questões, que afectam grandes interesses e prendem essencialmente com a sorte do paiz. No empenho de resolver estes assumptos, cooperando com, o meu governo, vós poreis de certo a madureza e o espirito patriotico, de que tendes dado tantas provas, e com O favor da Divina Providencia contribuireis efficazmente para a futura prosperidade da nação.

Está aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Está cm discussão na generalidade.

O sr. Manuel de Arriaga: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Antes de conceder a palavra ao sr. Manuel de Arriaga, permitta-me a camara que eu faça um pedido.

A mesa, usando da auctorisação que lhe concedeu a lei de 30 de junho de 1881, procedeu á reforma das differentes repartições da camara toda a solicitude, já as propostas pendentes na ultima sessão legislativa, já as que de novo forem apresentadas.

Com igual cuidado examinará as propostas tendentes a aperfeiçoar a instrucção do exercito, a desenvolver as fortificações de Lisboa c a augmentar a marinha de guerra dentro dos nossos recursos, deliberando do modo que julgar mais conveniente para os interesses da nação.

Reconhece a camara a necessidade de que o caminho de ferro do Douro esteja concluido no praso fixado na lei, e a urgencia da construcção de um porto que, assegurando ás provincias do norte a facilidade do commercio em todas as estações, seja o complemento d'aquelle caminho. Igualmente reconhece que são legitimas e fundadas as reclamações dos povos para a construcção dos, caminhos de ferro da Beira Baixa, do Algarve, do valle do Tua até Mirandella, e o ramal de Vizeu; grato, pois, lhe será examinar as propostas de lei que pelo governo de Vossa Magestade lhe forem apresentadas para levar a effeito estas obras, sem perturbação da fazenda publica, e espera que poderão merecer a sua approvação.

As providencias legislativas tomadas no intervallo das sessões, cm virtude da auctorisação concedida pelo artigo 15.° do acto addicional á carta, serão apreciadas pela camara convenientemente.

Examinará a camara com o mais escrupuloso cuidado o estado da fazenda publica, assumpto para que, como sendo do maximo interesse, Vossa Magestade chama toda a attenção dos corpos legisladores.

A camara será grato cooperar com o governo de Vossa Magestade para manter o equilibrio entre as receitas e encargos do estado por meio de uma bem entendida economia sem necessidade de recorrer a novos impostos, e espera que d'este modo se continue a sustentar vantajosamente o nosso credito, e com desassombro possamos proseguir nos trabalhos civilisadores.

Senhor. - A camara dos deputados da nação portugueza ha de envidar todos os esforços para corresponder á honrosa confiança de Vossa Magestade e da nação.
Graves e da maxima importancia para a sorte do paiz são os assumptos sobre que tem de deliberar; confia, porém, que, de accordo com o governo de Vossa Magestade, seguindo os dictames da sua consciencia, inspirando-se nos principies de justiça, attendendo ás reclamações dos povos, e animada pelo dedicado amor que tem á sua nacionalidade, com o favor da Divina Providencia satisfará, quanto em si caiba, os desejos de Vossa Magestade e as obrigações do seu mandato, trabalhando para a prosperidade da patria.

Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa.
Lopo Vaz de Sampaio e Mello.
Luiz de Lencastre.
Frederico Arouca.
Ignacio Francisco Silveira da Motta.
Manuel d'Assumpção, relator.

Teve a mesa principalmente em vista, em harmonia com o pensamento da citada lei, empregar os meios convenientes para poder conseguir a maior regularidade e promptidão na publicação das sessões, que havia chegado ao maior atrazo, deixando mesmo de ser publicados alguns discursos; o que é inadmissivel, já porque assim se inutilisa a melhor fonte de interpretação das leis, já porque todos os discursos depois de aqui proferidos não pertencem aos oradores, mas sim á camara e ao publico.