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SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1883

Presidencia do ex. sr. Luiz Frederico do Bivar Gomos da Costa

Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos

Secretarios—Os srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Tem segunda leitura a renovação de iniciativa do projecto do sr. José Luciano de Castro para reforma da carta constitucional. — Tem tambem segunda leitura a renovação de iniciativa do sr. Custodio Borja, referente ao projecto de lei n.° 10-L, apresentado pelo antigo deputado Eugenio Correia da Silva com respeito ao abono aos officiaes da armada, a titulo de comedorias. — É mandada ás commissões de marinha e fazenda. — São apresentadas algumas declarações, justificando faltas de comparecimento ás sessões.— O sr. Augusto de Castilho participa achar-se constituida a commissão de marinha.— Na ordem do dia entra em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa, fallando contra o sr. Arriaga, duas vezes, e a favor os sr. Manuel d’Assumpção (relator) e Alberto Pimentel.— Os oradores fallam na tribuna a pedido do sr. presidente, depois de expôr os motivos que o justificam. — No fim da sessão requer o sr. Arouca, por parte da commissão de verificação do poderes, as actas e outros papeis relativos á eleição que teve logar na assembléa de Sortelha, concelho de Sabugal.

Abertura — Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: — Abilio Lobo, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Gonçalves Crespo, Pereira Côrte Real, A. J. d’Avila, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Trajano, Zeforino Rodrigues, Castro e Solla, Bernardino Machado, Caetano do Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Custodio Borja, Cypriano Jardim, Estêvão de Oliveira Severim de Azevedo, Filippe do Carvalho Firmino João Lopes, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Barbosa, Costa Pinto, Jeronymo Osório, Rodrigues da Costa, Sousa Machado, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, José Frederico, Brandão de Mello, J. M. Borges, J. M. dos Santos, José de Saldanha (D), Luiz, de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, .Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, Manuel d’Assumpção, M. J. Vieira, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Franco, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Sarrea Prado, Sousa e Silva, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Ganhado, Pereira Carrilho, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Castilho, Barão de Ramalho, Brito Côrte Real, Emygdio Navarro, Sonsa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Gomes Teixeira, Correia Arouca, Freitas Oliveira, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, João Ferrão, Neves, Ponces de Carvalho, Avellar Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, José Luciano, Teixeira de Queiroz, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Correia de Oliveira, Silva e Matta, Pedro Guedes, Pinheiro Chagas, Bacellar, Guimarães Camões, Pedro Roberto, Pedro Martins, Tito de Carvalho, Visconde de Porto Formoso e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: — Adolpho Pimentel, Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Ignacio da Fonseca, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Fortunato das Neves, Patricio, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Franco Frazão, J. A. Gonçalves, José Bernardino, Borges Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Licinio, Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Graça, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Correia e Visconde de Balsemão.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre a reforma da carta constitucional, que apresentei em sessão de 24 de Janeiro de 1872. = José Luciano de Castro.

Fica para terceira leitura.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 10-L, apresentado a esta câmara pelo antigo sr. deputado da naç Car los Eugenio Correia da Silva, em sessão de 8 de Fevereiro de 1876, respeitante ao abono que a titulo de comedorias se faz aos officiaes das diversas classes da armada, quando em serviço a bordo dos navios de estado, fóra do porto de Lisboa. = Custódio Borja.

Enviado á commissão de marinha e fazenda.

O projecto é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. — O abono, que a titulo de comedorias se faz aos officiaes da marinha de guerra para sua decente e digna sustentação quando embarcados nos navios do estado, é para a actualidade mesquinho e por assim dizer ridiculo. Regula-se ainda pelas quantias estabelecidas no alvará de 16 de Dezembro de 1793, o qual pela tabella n.º 3, que faz parte do decreto com força de lei de 30 de Dezembro de 1868, pouco alterado foi e isso principalmente no que diz respeito aos officiaes generaes.

Pretender hoje, quando as necessidades da vida augmentaram, quando os preços dos generos subiram espantosamente, que os officiaes da armada se sustentem e passem a bordo com o mesmo que lhes era concedido no fim do seculo passado, é, quando não absurdo, pele menos summamente difficil.

Os officiaes devem manter no seu passadio e na sua mesa dignidade, aceio, abundancia e confortabilidade, que, sem querermos que chegue á grandeza e ao luxo, não deixe de estar em relação. com a sua posição perante os marinheiros do seu navio, e a par dos officiaos estrangeiros com que se achem em concorrencia.

Isto é quasi impossivel conseguir-se com as actuaes comedorias. Os officiaes fazem constantes sacrificios para não faltarem ao que devem, a si, como homens habituados a um certo bem estar, á sociedade, como cavalheiros relacionados no melhor mundo, á disciplina, que perigaria decerto quando os marinheiros tivessem por elles menos consiração, e á honra da bandeira nacional, na frequencia dos estrangeiros que os menosprezariam quando não podessem entreter relações.

E o que digo em geral dos officiaes, entende-se muito e, particularmente com os commandantes, os quaes pela sua elevada categoria, como representantes directos de Portugal em frente de estrangeiros illustres, almirantes, diplomatas, governadores e muitos outros, são obrigados a gastos extraordinarios, quer em mesa, quer em exterioridades, quer em visitas officiaes, sem que, alem das magras comedorias, lhes seja abonada cousa alguma, como se faz nas