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bem, porque vai sujeitar a innocencia ao castigo do crime; e todos estes tardios processos vem incommodar mais os cidadãos, e não menos as autoridades constituintes, e por consequência deve desapparecer similhante declaração anterior á formação de culpa. Se porém o illustre autor do projecto tomou aquella anterior declaração pelo que entendemos por formação de culpa, e as palavras formação de culpa pelo processo accusatorio, o que assim parece, quando se conbina este artigo com o 27, onde se começa a tratar da forma da accusação, depois deter precedido aquella declaração, então será de absoluta necessidade emendar o artigo em questão, e em lugar de suas palavras finaes dizer " precederá sempre declaração de haver lugar para com elle a accusação do crime. " Mas Senhores, que precisão ha (principalmente depois de sanccionada a instituição dos jurados) desta declaração, ou formação de culpa? O crime he de facto que obriga a certa indemnização, e a certa pena; assim como he um facto qualquer contrato que obriga a tudo que as partes nelle convierão; e se nunca se viu que para demandar este facto de contracto fosse necessario declarar primeiro, que a acção tem lugar; para que ha de haver esta especialidade no facto illicito? Ha de me dizer que as circunstancias do crime são de ordinario differentes, que no contracto he sempre certo o autor da obrigação, mas que nos crimes nem sempre he certo o seu autor, e por consequencia que se faz necessaria a formação de culpa para só descobrir quem elle he. Convenho mas não para os casos de, de que estamos tratando, o que já sanccionamos, approvando o primeiro titulo onde se considera a responsabilidade comprehendida em uma ordem, despacho, sentença, ou portaria, que não póde existir sem logo apparecer o seu autor: e por consequencia eu diria que antes imitassemos os gregos, e os romanos, povo que parece ter nascido para experimentar todas as vicissitudes do mundo, pois que quando era povo livre, as suas accusações erão publicas, o accusador só apresentava em juízo com o accusado, este respondia á accusação; fazião-se as provas em publico, e seguia-se logo a sentença que o condemnava ou declarava innocente. Embora deixemos essa informação sobre a culpa também como os romanos, sómente para aquelles casos em que for preciso descobrir o seu autor, para o que elles tinhão juizes privativos a que chamavão nada disto precisamos para o caso de illegalidade de ordens, despachos, ou sentenças sendo então bastante que o processo comece logo pela accusação, que o accusado lhe responda, que se inquirão testemunhas, e que o concelho do júri appareça neste processo, para de uma vez julgar o facto. Ha de dizer-se tambem, que faltando esta previa declaração de culpa se irá abrir a porta a calumniosas accusações, pela facilidade do as fazer; mas, Senhores, essa anterior declaração de haver lugar a accusação he muito fraco estorvo a calumnia, antes lhe dará maior ... pela facilidade de consumir o accusado com um processo de segredo que inopinadamente, e sem a minima audiencia o póde conduzir á severa pena de jazer por muito tempo em medonho carcere, e quando innocente mais atormentado. O verdadeiro freio a similhantes accusações, está na difficuldade de calumniar, e esta difficuldade está nas penas que se applicarem ao calumniador. Voto pois que não haja similhante declaração, excepto para as ultimas quatro classes de que trata a Constituição no seu artigo 191, primeiro porque em fim esta lei fundamental quis que para com estes empregados houvesse declaração de culpa em Cortes, e não ha remedio senão obedecer-lhes.

O Sr. Sousa Castello Branco: - Sr. Presidente, eu tenho algumas reflexões a fazer sobre este artigo 6.°; diz elle que a todo o processo accusatorio de responsabilidade contra qualquer funccionario publico, precederá sempre declaração de haver lugar para com elle a formação de culpa. Deve pois haver, segundo a letra do artigo, tres processos, o da declaração, o da formação da culpa, e o da accusação: isto não devera ser assim; ha nisto processo demais, entidades superfluas, trabalho e despeza de mais, falando em geral. Eu farei uma destincção: ou os funccionarios publicos são da qualidade daquelles de que fala o artigo 191 da Constituição, e o caso he daquelles de que fala o artigo 197 da mesma Constituição, ou são outros funccionarios publicos, e diverso caso. Nas especies destes artigos está sanccionado, que haja uma declaração de que tem lugar a formação da culpa, e por tanto não ha que hesitar a este respeito, e muito bem sanccionado foi porque não podendo as Cortes, nem o Rei, nem o supremo tribunal de justiça processar os funccionarios publicos, a penas são autorisados para remeter ao juizo competente os documentos, informações, respostas do funccionario, e consulta do conselho do Estado nos casos em que deve havella, para que o juiz mandando autoar tudo, dê a isto uma forma regular de processo, em que possa ter lugar a pronuncia, e fundar-se a subsequente accusação. Porém nas outras espécies, naquelles casos, em que o funccionario he desde o principio processado perante o mesmo juiz que tem de conhecer delle, eu não vejo a necessidade de formalizar um outro processo além da formação da culpa, e accusação. Combinados os artigos 12 e 14 vê-se, que o processo da declaração ha de ter documentos, póde admittir inquirição de testemunhas, audiencia de parte com um prazo legal: depois de tudo he que ha de haver declaração de que tem lugar a formação da culpa. O processo desta consiste no auto que delata o acontecimento; que dá origem ao procedimento criminal, consiste no corpo de delicio que he o exame do facto criminoso, se elle he de vestígios permanentes, ou um sumario informatorio, só o facto he de vestigio transeunte; segue-se o sumario de averiguação do perpetrador do facto criminoso, e suficientemente indigitado, acresce pronuncia, e eis-aqui o segundo processo. A todo este processo colectivamente considerado he que só chama culpa formada, e á marcha do processo he que se chama formação de culpa, e diz-se durante o andamento della, que se está formando a culpa. Entendendo as palavras, formação de culpa, do artigo, segundo estas idéas, não posso deixar do considerar uma inteira superfluidade o processo da declaração, e persuado-me de que organisado o processo como hoje se