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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dustrial, e deduzir o que será a predial. Não hei de trazer para aqui os predios e a matriz, mas posso lançar mão de outros factos.

Ora, quer a camara saber o que é a matriz pessoal de Santarem? Eu o digo. O concelho de Santarem, com a cidade de Santarem, com 63:000 hectares de área, e com 31:000 habitantes, tem sujeitas á contribuição pessoal 81 cavalgaduras; quando se vae ver o concelho da Chamusca, que é a quarta parte ou menos, encontram-se 208 cavalgaduras sujeitas a essa contribuição, e com relação aos creados achámos phenomeno similhante.

No que toca á contribuição industrial achámos que o concelho de Benavente sem industria nenhuma, com uma população seis vezes menor, paga a quarta parte do que é lançado a Santarem, com a populosa e commercial cidade d'este nome. O mesmo succede a Salvaterra e a outros concelhos.

Ha mais. No districto de Santarem, os concelhos em que a percentagem da contribuição predial é menor são os de Ourem, Coruche e Santarem; e em relação ao real d'agua quasi todos os concelhos do districto pagam mais do que Santarem. Este concelho paga 53 réis por cabeça, a Gollegã, a opprimida Gollegã, 76 réis, Almeirim 64 réis, Barquinha 66 réis, Benavente 106 réis, Cartaxo 72 réis, Constancia 61 réis, Salvaterra 90 réis, Torres Novas, que é outro colosso como Santarem, paga apenas 33 réis.

Por estes factos se póde avaliar o que será a matriz predial, e em todo o caso se continua a avaliar o que valem os concelhos enormes.

Quando seja desannexada do concelho de Santarem, a freguezia da Azinhaga, fica esse concelho com 231:000$000 réis de rendimento collectavel, rendimento superior ao dos concelhos Setubal, Braga, Guimarães, etc.. Se estes concelhos podem viver com o rendimento que têem, não se póde conceber que o de Santarem, tenha de fallecer. Viverá melhor ainda do que Guimarães, Setubal, Aveiro, Vizeu e quasi todos os concelhos importantes do reino, quasi todos os que são cabeças de districto, e que têem rendimentos collectaveis muito inferiores ao de Santarem. Administre-se bem, que os recursos não lhe faltam. Portanto, afastemos o receio de prejudicar os interesses de Santarem, interesses que desejo ver assegurados e promovidos, interesses que tenho zelado, não obstante não ser deputado d'aquelle eirculo. Mas eu quero os seus interesses legaes, os interesses que são consentaneos com a justiça, reclamados pela pratica da boa administração, e desejados por toda a gente intelligente e trabalhadora de Santarem. A politica invasora que póde matar um districto com tantos elementos de vida, não é a das classses d'aquelle concelho que primam na illustração ou que se distinguem pelo trabalho activo e intelligente. E a de meia duzia de ambiciosos que da politica fazem profissão.

Em 1836, quando se publicou o primeiro codigo administrativo, ao concelho da Gollegã, não só pertencia a freguezia de Azinhaga toda, e não uma porção, mas tambem a de Pombalinho. Mais tarde, em 1842, quando se fez a nova circumscripção administrativa, as freguezias de Azinhaga e de Pombalinho foram tiradas ao concelho da Gollegã.

Não quero lançar suspeitas sobre ninguem. Narro simplesmente os factos. Quando isto se fez servia de ministro do reino o sr. conde de Thomar, que desejava comprazer com as exigencias eleitoraes de Santarem, onde quasi sempre vencia as eleições.

Note-se o seguinte phenomeno. Quando este-projecto jazia nas gavetas da camara dos dignos pares, d'onde, como disse o sr. Barros Gomes, não foi possivel arranca-lo, ainda era relator d'elle o sr. conde de Thomar. Não pertendo lançar suspeitas sobre caracter algum; refiro factos. Com a doutrina de parcialidade posta pelo sr. Barros Gomes, dir-se-ía que o sr. conde, impressionado a favor de Santarem, via primeiro os interesses d'este concelho que os de outro.

Parece-me ter respondido aos argumentos que o sr. Bar-os Gomes apresentou.

Cumpre-me agora em brevissimas palavras entrar na materia propriamente dita, embora quasi não tenha sido discutida. Não se discutiu porque os meus illustres adversarios não têem que discutir. Em duas sessões consecutivas só uma rasão acharam: «Não convem aos interesses de Santarém». Notará a camara que não ha outro argumento, mas esse destroe-se com uma simples e evidente resposta convém á justiça, convem á boa administração, convem aos interesses publicos.

Ora, vejamos se convem á justiça, se convem á boa administração, se convem os interesses.

Os limites que se pedem para o concelho da Gollegã são o Tejo, o rio Almonda, uma grande valia que separa os campos da Gollegã do campo das Cordas, e a ribeira de Santa Catharina até ao rio da Ponte da Pedra. Assim convem á justiça e á boa administração d'aquelle concelho, poroue são estes os seus limites naturaes. Portanto é conveniente, é necessario, é impreterivel que se lhes dêem, e que o campo da Gollegã pertença á Gollegã.

O campo da Gollegã é dividido ao meio pelos limites entre o concelho de Santarem e o da Gollegã. Este limite fica a 2 e meio kilometros da Gollegã e a 20 e tantos de Santarem. Todo este campo é sujeito simultaneamente aos insultos do Tejo e do rio Almonda. Conhecem todos que tem percorrido os mais ferteis terrenos de Portugal, os terrenos de ribeira, que sob pena de se perderem, é mister defende-los contra a acção das aguas, que ora formam goivos e abrem albercas, no que se tem perdido dezenas de moios das melhores terras, ora areiam e asoriam os campos tornando os estereis de fecundíssimos que eram.

A parte que pertence ao concelho da Gollegã é defendida dos insultos do Tejo pelo concurso dos proprietarios e da camara da Gollegã, roas a parte que é do concelho de Santarem não está defendida, nem o será, é por isso que os proprietarios, a cuja representação já me referi, é por isso que os cultivadores, a cuja representação tambem me referi já, pedem todos elles esses terrenos para o concelho da Gollegã. Assim será possivel, de commum accordo, e com auxilio municipal, melhorar os campos estragados e salvar os ameaçados.

Os proprietarios e cultivadores da Gollegã acham injusto, e inconveniente que estejam pagando impostos elevadíssimos unicamente para serem melhoradas as calçadas de uma cidade que fica a cinco leguas de distancia, a cidade de Santarem, e ao mesmo tempo se arruinem os melhores campos de Portugal. Effectivamente em todo áquelle torreno não ha um só palmo de estrada municipal, não ha um unico trabalho que mostre a solicitude das corporações administrativas da localidade.

Não ha nada d'isto, mas ha impostos pesadíssimos só para aproveitarem aos que não a pagam. Ha propriedades continuadas que pertencem a tres freguezias, o que produz o facto de uma só alma pagar mais de 30$000 réis de congrua, porque tem de pagar em todas as tres freguezias.

Com tal situação, e necessario confessa-lo, não ha boa administração, nem ha reformas de fazenda. Pois, se as congruas chegam a tal ponto, pois, se as despezas locaes pesam de tal modo sobre os cidadãos, como é que havemos de ir augmentar os impostos geraes? Pois se as despezas locaes assoberbam por tal fórma os contribuintes, como havemos de suppor que elles tenham ainda algumas mealhas para darem ao thesouro publico? Não póde ser. Pagar impostos e não lhe ver o fructo é injusto e prejudicial.

E o que digo a despeito da parte dos terrenos que pertence á Azinhaga, digo-o tambem a respeito dos que pertence ao concelho de Torres Novas. As circumstancias são as mesmas. Não se trata de nenhum Piemonte que pretende invadir a Italia. Trata-se apenas de proprietarios e cultivadores que querem defender os seus interesses, que são identicos com os do paiz. Não será isto justo e conveniente?