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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O voto deliberativo do medico contra os dois votos dos outros dois membros da junta não dão mais garantia ás inspecções que o voto consultivo.

Vejamos ainda, Sr. Presidente, a questão das remissões.

Admittido o principio das remissões parecia-me razoavel a facilidade e o abaixamento do seu preço para poderem tambem aproveitar-se das suas vantagens os menos protegidos da fortuna. Vejo, porém, que só se facilitara aos que podem pagar, aos ricos, tornando impossivel a remissão aos menos abastados. Não é justo.

Dirá o nobre Ministro, e não desconheço o valor do argumento, que o systema desorganiza muito os serviços. É verdade, mas tudo tem inconvenientes, e a justiça do principio da legislação actual sobre o assumpto é maior que o inconveniente apontado.

Nada do que S. Exa. propõe augmenta as boas disposições que já tinhamos em materia de recrutamento.

Tambem o nobre Ministro, Sr. Presidente, propõe algumas alterações á lei de promoções. E a proposito de promoções, permitia S. Exa. que lhe diga que este capitulo foi o seu Calvario e ha de continuar a sê-lo; foi-o em 1899 com a base 17.ª, e sê-lo-ha agora, se não reconsiderar sobre o assumpto.

E tambem ha de ser o calvario do Sr. Presidente do Conselho, que promoveu, com desprezo dos antigos e tradicionaes principios sobre o assumpto, o Sr. Eduardo José Coelho a Ministro do Reino, aproveitando-se da ideia do Sr. Ministro da Guerra.

Efectivamente o Sr. José Luciano promoveu o Sr. Eduardo José Coelho pela base 17.ª

(Interrupção do Sr. Correia Mendes, que não foi ouvida).

Ora S. Exa. vae ver; pela legislação, isto é pelos principios, que até aqui regulavam o assumpto, sempre que se dava uma vaga no Ministerio, fazia-se o seu provimento pela antiguidade, que, nestes casos, era dado pelos serviços politicos excepcionaes feitos ao partido, pela capacidade intellectual e pelo valor parlamentar.

Em harmonia com os preceitos tradicionaes a vaga de Ministro do Reino, que é a primeira na hierarchia ministerial, devia naturalmente ser provida no partidario mais cotado pelos serviços politicos e partidarios, pela sua capacidade e pelo seu talento. Ora não era isso o que convinha ao Sr. Conselheiro José Luciano, que desejava promover o Sr. Eduardo José Coelho.

O que fez então? Não lhe convindo a antiguidade como até aqui era contada, pôz de parte os velhos principios e contou ao antigo Ministro das Obras Publicas, para a promoção a brigadeiro do Reino, a sua antiguidade pela sua primeira entrada no Ministerio. É a base 17.ª, pura applicada á recomposição ministerial. (Apoiados). Eu não contesto as qualidades do Sr. Eduardo José Coelho para aquella pasta, mas estava atrasado, e se não fosse a base 17.ª arriscava-se a ser attingido pelo limite de edade antes da promoção.

E ainda bem que o Sr. Ministro da Guerra deu ao Sr. Presidente do Conselho esta ideia genial, porque, se não lh'a d'esse, S. Exa. preteria com certeza todos os candidatos illegalmente para poder promover o Sr. Eduardo José Coelho. Assim, preteria o Sr. Alpoim por mau comportamento politico, o Sr. Espregueira por estar em serviço estranho ao Ministerio, o proprio Sr. Sebastião Telles por ter pouco tempo de serviço, o Sr. Moreira Junior por não chegar á craveira e o Sr. Villaça por pouco tempo de tirocinio na escola pratica dos Navegantes. Os outros seriam provavelmente, tambem preteridos porque, uns estão na inactividade por doença, e outros, dizem que por castigo.

Este criterio ha de ser opportunamente applicado ao Sr. D. João de Alarcão, que pela lei dos quintos foi promovido a Ministro das Obras Publicas.

Pedindo desculpa a V. Exa. e á Camara d'esta pequena digressão, volto ao assumpto.

Dizia eu ha pouco que as promoções teem sido o calvario do Sr. Ministro da Guerra, hão de continuar a sê-lo, e, no estado actual da questão, sê-lo-hão tambem para qualquer Ministro que succeder a S. Exa. sempre que, alterando a lei actual, não proponha uma lei de promoções á altura das necessidades do exercito e do paiz. Se um exercito vale o que vale o quadro dos seus officiaes - e essa é a verdade - é preciso fazer uma boa lei e não modificar umas disposições que, sendo acceitaveis como estão, ficam insustentaveis com as modificações propostas.

Em que principios se funda a criação dos alferes de primeira classe, que ficam com um vencimento superior ao de tenente, quando promovidos a este posto?

Que vantagem ha em acabar com a promoção por diuturnidade ao posto de tenente? Se em alguns corpos ha falta de tenentes e só ha alferes, não tem o Sr. Ministro nas suas attribuições a faculdade de fazer as transferencias aconselhadas para necessidade do serviço?

Isto não se comprehende.

Outra disposição infeliz do Sr. Ministro da Guerra foi a alteração proposta aos limites de idade.

Estou convencido, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro da Guerra propoz a alteração do que estava estabelecido por entender que isso era conveniente ao serviço e não determinada por considerações pessoaes ou partidarias; faço-lhe essa justiça; é porem, necessario que os Srs. Ministros sejam como a mulher de Cesar.

(Interrupção do Sr. Vilhegas do Casal).

O Orador: - Era mais prudente, Sr. Presidente, e até mais regular não se ter levantado a questão dos limites de idade. O Sr. Ministro da Guerra sabe perfeitamente que eu neste ponto falo com a auctoridade de quem assistiu e tomou parte em uma larga e até apaixonada discussão sobre o assumpto, concluindo-se por uma proposta em que esses limites eram abaixados e não levantados.

A questão dos limites de idade é muito grave e a sua alteração, a dar-se, tem de ser precedida de um rigoroso estudo por quem tenha competencia especial, esteja fora de suspeições e sobre tudo do ambiente da politica partidaria. Se me refiro a este assumpto, Sr. Presidente, foi porque o Sr. Ministro da Guerra se referiu ás promoções no seu ultimo discurso.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Eu não discuti a questão, fiz ligeiras referencias ao assumpto. O illustre Deputado não pode alterar o que eu disse. Não dei esse exemplo á Camara; quem o dá é S. Exa.

O Orador: - Dizendo V. Exa. que a questão das promoções era uma questão aberta e fazendo referencias a ella, parecia-me que não seriam de todo perdidas para a commissão de guerra as observações que eu estava fazendo.

Vou, porém, provar a V. Exa. que, falando no assumpto, estou na ordem do dia, porque sem essa boa lei de promoções, que é necessario fazer-se, nem se pode organizar o exercito, como V. Exa. e todos desejam, nem elle pode ficar á altura da sua elevada missão.

Sr. Presidente: estamos aqui para dizer a verdade. Eu tenho por todos os meus superiores o mais profundo respeito, mas isso não me impede de affirmar que, se os nossos generaes teem todos a competencia profissional que podem ter num meio acanhado como o nosso, o generalato em absoluto não está, infelizmente, á altura da sua grande e elevada missão. Sem uma lei de promoções que permitta levar a esse ponto as mais altas competencias scientificas e profissionaes do exercito, sem uma lei que