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ctoriosa dèfensa parcial, apresentada pelos oFado-rés da maioria.

Ha todavia nas-doutrinas expendidas pela Oppo-siçâo pontos , eitt que julgo importante chegar-se a um accôrdo , a fim de que não passem em julgado princípios, que se não hannonisam com a rasão, a justiça, e a conveniência.

Podem rednzir-se as accusações da Opposição a três pontos: interferência legal do Governo em negocio de ciei çôe*— intervenção illegal da f orça armada— e violação iílegal do escrutínio. — A todos estes princípios se tetn buscado dar uma latitude que seguramente elles não comportam.

A intervenção do Governo em matéria eleitoral não e só aos meus olhos um direito, mas um dever sagrado. O indivíduo, a que é confiada a alta missão-de reger os negócios do Estado, apparecer desde esse momento protegido pelo dobrado escudo , do soberano, que o chamou a seus conselhos, e da vontade da Nação, a cuja maioria parlamentar, segundo os usos constitucionais , elie deve pertencer. Esse homem d'Estado levou pois ao Poder um syslema governalivo, convicções, intenções, princípios, não exclusivamente seus, mas que pertencem a um importantíssimo numero de Correligionários ; grave responsabilidade pois assumiu esse in-dividuo para comsigo mesmo, para com os homens da sua opinião, para com o seu Paiz : o Ministro em quanto está no Poder, não é um homem, e' um principio, uma bandeira: cumpre-lhe em tal situação esforçar-se por todos os meios para rcalisar a honrosa missão que lhe foi commettida ; e mal a compreh.enderia elle, se por sua culpável negligencia, os principies e o systerna confiados á sua guarda , viessem a se v calcados pelos inimigos: (ora a sentinella avançada, que no dia doconílicto se deixasse surprehender adormecida. Nã^ e' pni§ pbr mesquinhas ambições, não e' pela indifferente conservação de um indivíduo no Poder, que ao Ministro incumbe aquelle dever imperioso: é por lhe haver sido commettida a dèfensa de princípios, que lhe não e' licito abandonar: ora para esses princípios, o resultado das eleições e urna questão de vida ou morte. — Appareça um Parlamento hostil , e esses princípios cairão de envolta com o homem; surja um Parlamento favorável, e esses princípios t ri ampliarão,~e o Ministro haverá bem merecido a opinião, para cuja victoria cooperou. O Governo devia pois tomar parle na Incta eleitoral : só lhe não pertencia ultrapassar as raias do legitimo, e do decoroso , limites, que indubitavelmente não foram transpostos. Grande arruido se fez corn os recursos de que 05 Governos podem dispor , e arteiramente se oppôem aos de qualquer opposição. .E* ainda este um artificio grosseiro e claro. De qne meios dis-- põe o Governo em matérias eleitoraes, ordinariamente de dois; da cooperação dos Empregados públicos , e segundo dizem , do cofre das graças.

Os Empregados públicos sem duvida , mormente quando só por sua qualidade de Empregados exercem o direito eleitoral: quando por tanto o alcançaram somente pela escolha, ou pela acquies-cencia do Governo, deveriam sentir dentro em si uma voz que lhes bradasse alto; um sentimento, a que eu chamarei, consciência do Empregado, que os deveria induzir em matérias políticas , a elles Membros do Executivo } a marcharem de accôrdo

com o chefe do Executivo. Revoltarem-se, 4 renovar o apologo deMemnenio Agrippa, é tornar dif* fiei l , senão impossível, a harmonia, e confiança necessária para a exacta direcção dos negócios públicos : mas nem ao menos esse elemento^ eom que todos 09 Governos costumam contar, passou ira concha da balança , onde d*esta vez pesava a opinião do Governo! •

Restam as graças: ate' nisto a situação da Opposição e mais vantajosa. Um Governo só pôde prometler para immediatamente cumprir; só pôde prometter dentro de um quadro limitadíssimo. As Opposições promeltem com tanto mais desafogo, com tanta mais prodigalidade, quanto mais. remoto suppõem o dia do cumprimento : prornettem tanto mais ampla eillimitadamente quanto e mais extenso o horisonte, que lhes e' dado percorrer l Todos os empregos existentes e possíveis, todas as graças imagináveis são do seu domínio: quem nada tem que cumprir, tudo pôde promelter ; e se acaso chegar o dia da realisação dessas promessas» attribuir-se-ba ao tempo, ás circumstancias , a mil outras cousas, a impossibilidade de verifical-as.

Julgo pois haver demonstrado, 1.° que é dever sagrado de todo o Governo influir no processo eleitoral : 2.° que lhe é licito empregar os meios que não transpõem as raias do legitimo e decoroso: 3.* que estas circumstancias se deram na actual eleição : 4.° que os dois uuicos recursos , de que os Governos dispõem , os empregados, e as graças, mais prejudicaram desta vez, do que auxiliaram o partido a que o Governo se acha ligado.