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presente questão, não tem nada isto para votar que desde já se revogue o decreto por onde se mandavão conservar as attribuições que implica o com a lei das novas camarás. Determine-se que os mesteres não podem ter entrada nas camaras, e depois se proverá às attribuições que se lhe devem conservar. Dizer que o chamado juiz do povo he representante do povo, he illusão; elle não representa mais que os officios, que suo uma mínima parte do povo portuguez. Os representantes da Nação são as Cortes, e quem tem a economia do povo de Lisboa he a camara. Os procuradores dos mesteres não podem servir senão para dar alguns exclarecimentos ácerca dos officios, e isto he muito differente delles terem voto nas camarás. Em fim a camara de Lisboa está em absoluta necessidade de muitas reformas, e estas reformas vão a ser impedidas em todo, ou em parte por estes procuradores dos meteres que ali não poderão servir senão de espiões que as estorvem. Por tanto he necessario, que desde já se revogue aquelle decreto, e que os mesteres não entrem na camara, porque a Constituição lho prohibe.
O Sr. Castello Branco: - Nada ha tão perigoso como o chocar certos habitos quando elles tem lugar na classe ignorante do povo. Fazer refórmas que se devem effectuar em uma classe mais illustrada não pede tanta circunspecção, porque em fim aquelles em que recáem as reformas, conhecem perfeitamente a justiça com que se fazem, mas quando se fazem reformas na classe ignorante do povo. he necessario toda a circunspecção possível, e toda a moderação. Eu sou o primeiro que conheço que se deve destruir essa organização monstruosa de officios que fia sua origem tiverão razões que a fizerão necessaria, mas essas razões há muito tempo que cessárão, e ella não tem a ser outra cousa mais, do que um embaraço para os progressos da industria, e um ataque, para assim dizer, que se faz directamente aos direitos do cidadão, e aos direitos do homem, que nós temos altamente proclamado é sanccionado na nossa Constituição politica. Mas que Íamos a fazer? Existe uma grande porção de indivíduos que são obrigados a largar os mesmos gremios em que tem contraido habitos ha seculos, de terem certos representantes que estes julgão ler parte na administração económica desta capital, e d'outras grandes onde ha iguaes estabelecimentos. Deitem-se abaixo estes gremios, tirem-se-lhe áquelles que nelles sé achão alistados, os estorvos a que elles são obrigados, elles conhecerão então á inutilidade desses mesmos que agora se glorião de ter por seus representantes; mas tirar certas cousas que lisongeião o homem, e deixar outras que lhe servem de embaraço, isto he que eu não acho prudente. Tire-se aos procuradores dos mesteres o que directamente he opposto aos principios constitucionaes, quero dizer, tire-se-lhe o voto, e então que importa que em quanto se conservão os gremios, esses gremios tenhão homens destinados para serem seus procuradores? Diz-se que elles irão embaraçar as justas reformas que a camara constitucional julgar conveniente fazer? Como he que elles as hão de embaraçar se não tem voto? Um requerimento nunca embaraça reformas, uma vez que se dirijão na fórma da lei. Se elle he feito tumultuariamente único caso em que se poderião embaração as refórmas, então existem as leis que mandão castigar similhante modo de proceder; por isso parece que os procuradores dos mesteres devem continuar a existir como procuradores daquellas corporações, em quanto existem essas corporações, que por outra parte se deve tratar com toda a brevidade possivel de extinguir como prejudiciaes aos progressos da industria. Este o meu parecer, mas como este projecto não abrange todos os pontos que deveria abranger sobre esta materia, voto que se não admitta á discussão.
Poz-se a votos a indicação, e não foi admittida á discussão.
Fez-se Segunda leitura de uma indicação do Sr. Corrêa da Serra para se decretar a reciprocidade ácerca dos navios francezes que vierem aos portos de Portugal, a qual foi retirada pelo seu autor para haver de a propor em outra occasião que julgasse mais conveniente.
Leu-se pela 2ª vez a seguinte indicação.

Promover o bem da Nação; o justo, e o util do commum, e do particular, he uma das attribuições deste soberano Congresso. Partindo deste pincipio, julgo do meu dever o patentear neste augusto recinto que expedindo-se pelo Secretario de Estado dos negocios da fazenda um aviso em data de 13 de Abril do anno de 1821, para que dois cidadãos intelligentes e honrados da provincia do Alemtejo, um da cidade de Portalegre, por nome José Joaquim Ribeiro Tavares, e outro da villa de Campo Maior, D. José Carvajal, passassem a averiguar as terras contadas da mesma provincia, e se informassem das que erão da Nação, e das que pertencião aos particulares, e porque titulo lhe tinhão sido tiradas, que examinassem o bom ou máo estado da sua cultura, e calculassem o numero de moios de generos cereaes, que poderião levar em senicadura annualmente, aconteceu que os dois encarregados deste negocio partissem a cumprir pronta e fielmente o dito mandado, a pesar de se lhe não destinar para as suas despezas subsidio algum, e terem de correr muitos e diversos lugares, como Alter do Chão, Cabeço de Vide, Fronteira, Villa Viçosa, Evora, Portel, etc. Sabe-se que o resultado dos trabalhos dos dois ditos cidadãos mereceu a consideração do Governo, que os mandou, porque pelo mesmo forão louvados em outro aviso expedido a 20 de Julho do referido anno de 1821; além disto, que algumas terras contadas respectivas aos particulares, pelas quaes a fazenda nacional paga annualmente rendas, são desnecessarias para o apascento das manadas, e que outras se achão tão matagosas, e povoadas de giesta, e esteva, por se não cultivarem há longos annos com gravissimo detrimento da agricultura, que não só já não produzem pasto para as manadas, mas até se tornão temiveis e perigosas pelas muitas feras devoradoras que alí encerrão, como he de ver em uma das coutadas junto a Portalegre.
Nestas circunstancias pois os habitantes da provincia do Alemtéjo, recordando-se de que existião em um tempo de se fazer justiça, e de que uma tal