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Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 13 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo, por não demandar medidas legislativas, o officio incluso, datado em 8 de Outubro do presente anno, e mais documentos juntos do governador das armas da provincia da Bahia, o brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 13 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 14 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandárão-se lançar na acta as seguintes declarações de voto: 1.ª (dos Srs. Manuel Aleixo, e Seixas) Declaramos que fomos de voto contrario na discussão, a que se procedeste a nova eleição para supprir a outra dos Deputados que faltarão em algumas divisões. 2.ª (do Sr. Pessanha, assignada tambem pelos Srs. Bispo Conde, Felix de Veras, Freitas Branco, Rocha Loureiro, e Correia de Castro) Declaro que na sessão de ontem, tratando-se do projecto de decreto para inteirar a representação nacional, fui de voto que não se tomasse para essa fim resolução alguma. 3.ª (do Sr. Silva Carvalho) Na falta dos Deputados pelas tres divisões Aveiro, Leiria, e Trancoso, opinei que se devia recorrer ás actas, aos immediatos em voto, e assim votei.
Passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta dos negócios do expediente, e mencionou
1.º Um officio do Secretario de Estado dos negocios do Reino, representando a urgencia da resolução sobre uma representação que em data de 9 de Outubro dirigiu ao Congresso, ácerca da regencia do Brasil; do qual officio as Cortes ficarão inteiradas.
2.º Outro do mesmo acompanhando os officios que existião na secretaria da sua repartição, recebidos das juntas provisorias do governo das provincias do Brazil, de que as Cortes ficarão inteiradas.
3.° Outro do mesmo participando, que Sua Magestade receberá no Palacio da Bemposta peta uma hora da tarda do dia 16 á Deputação que ha de ir apresentar á sua Real sancção, dois decretos: da qual participação ficárão as Cortes inteiradas.
4.º Um do Secretario de Estado dos negocios da fazenda, enviando uma consulta do concelho da fazenda, com as relações das portagens que se pagão nas comarcas de Castello-Branco, e Béja: que se mandou á Commissão de fazenda.
5.º Um do dos negocios da guerra, com um requerimento dos officiaes das companhias destacados para a Africa, pedindo uma gratificação para a despeza do uniforme, que se mandou á Commissão de fazenda.
6.º Outro do mesmo, com um officio do marechal de capo Joaquim, Manuel Carreta da Silva, ácerca do estado politico de Gôa: que se mandou voltar ao Governo.
7.° Um do dos negócios da marinha, com a parte do registo do porto: de que as Cortes ficarão inteiradas.
8.° As felicitações das camarás das villas de Basto, Loulé, Mezão-frio, Monte-mór o novo, do Coito Cadima na comarca de Coimbra, do tenente coronel do regimento de milicias de Tavira, em seu nome, e daquelle regimento que commanda, da camara da cidade de Bragança; das quaes todas se mandou fizer menção honrosa.
9.º As felicitações do provedor da camara de Leiria, do juiz de fora de Ouvar, do juiz de fora de Aronches, do juiz de fora do Eixo, e do juiz ordinário de Sanfins; as quaes todas forão ouvidas com agrado.
10.° Uma carta do Sr. Deputado Marcos Antonio, pedindo licença por quinze dias, por impedimento legitimo; que se mandou á Commissão dos poderes.
11.º Uma carta do Sr. Deputado Assis Barbosa, pedindo a decisão da representação que fez para não continuar no emprego de Deputado, e poder regressar ao Brasil: que se mandou á Commissão das infracções de Constituição.
12.º Uma copia da eleição para Deputados pela junta eleitoral da villa de Arcos de Vai de Vez, que se mandou á Commissão dos poderes.
O mesmo Sr. deu conta da redacção do decreto sobre o modo de proceder ú eleição dos Deputados, que faltão por algumas divisões eleitoraes.
Terminada a sua leitura, disse
O Sr. Trigoso: - Talvez fosse melhor marcar o dia em que estas eleições se devão fazer.
O Sr. João Victorino: - Parece-me que não póde haver duvida o deixar-se isto ao presidente da camara da cabeça da divisão eleitoral, e nestas circunstancias o mesmo se poderia estabelecer a respeito do outro artigo, deixando-se á camara da divisão o poder ajuntar alguma cousa ao espaço, e não dar o espaço de uma a outra reunião os oito dias que manda a lei; e por consequencia já que a Constituição se altera em uma parte, tambem se póde alterar em outro.
O Sr. Annes de Carvalho: - Eu não estou persuadido de que se ali era a Constituição. Nós não a alteramos, nem podemos alterar. Houve na Constituição um caso omisso, he necessario dar providencias sobre este caso omisso; as providencias que se dão, não vão contravir o que está na Constituição, mas são a unica cousa que he possivel fazer nas circunstancias actuaes. Isto em quanto ao primeiro ponto. Em quanto ao que accrescenta o illustre Preopinante, de que seria bom que se encurtasse o prazo das eleições, isto he que seria uma verdadeira alteração da Constituição, isto he que nus não podemos fazer de modo algum, e por isso rejeito a indicação do illustre Preopinante como anticonstitucional.
O Sr. Manuel Aleixo: - E bem assim a hora