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236 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Algarve, ou fazer publicar um regulamento que sirva de guia aos que exercem esta industria, e tendente a evitar as continuadas luctas e contestações que quasi sempre se levantam entre os differentes interessados.

O que me pareço fóra de duvida é que a portaria, ou portarias, que regulam este assumpto, não estão de modo nenhum de accordo com as exigencias da pesca, segundo as informações que me têem sido fornecidas por pessoas que julgo competentes, peia longa pratica que têem desta industria.

Diz-se geralmente que as distancias estabelecidas entre as armações chamadas de direito são insufficientes para que esta importante industria se possa exercer em boas condições e de um modo conveniente, e creio ser este o motivo principal de onde se originam as discordias que frequentes vezes se levantam no Algarve.

Espero que o sr. ministro da marinha tornará, só não as tomou ainda, as providencias necessarias para que este estado de cousas termine, tendo sempre em vista a garantia dos direitos legitimamente adquiridos, em virtude das concessões feitas, visto que por causa dessas concessões os concessionarios fizeram despezas valiosas na costa do Algarve.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde do S. Januario): - Vou ver se posso responder summariamente ás perguntas do sr. deputado Pereira Caldas, de modo a satisfazel-o.

As pescarias nas costas do Algarve são um assumpto muito importante, pelo interesse que desperta entre aquelles que emprehendem aquella industria e têem dado origem a muitas questões.

O negocio das pescarias está regulado por uma portaria com data de 1867 ou 1868; mas o facto é que nunca só poz rigorosamente em vigor o respectivo regulamento.

Procuraram fazer algum accordo os interessados n'esta industria, principalmente os do Tavira, que são os principaes.

Ha ali quatro armações, que me parece que têem os nomes de Medo de Cascas, Abobora, Barril e Livramento; estas são as principaes armações.

Ha mais em outros pontos do Algarve, mas as principaes questões têem-se dado entre os donos d'estas armações.

Pelo accordo que fizeram esses proprietarios, deixou de se pôr plenamente em vigor o regulamento a que me referi, mas, pelos interesses importantes que ha n'este negocio, desaviram-se por varias vezes os proprietarios, e desfazendo o accordo, ou parte d'elle, procurou-se applicar posteriormente o regulamento em toda a sua plenitude. Continuaram entretanto a haver desavenças ou duvidas, e estas duvidas eram resolvidas por despachos ou portarias.

Nomeou-se uma commissão chamada, commissão de pescarias, para dar o seu parecer em todos os assumptos importantes das pescarias do Algarve. O governo procurou formar esta commissão de pessoas entendidas n'esta industria. O presidente e o sr dr. Bocage e fazem parte d'ella officiaes que têem estado no Algarve servindo como chefes, de departamento maritimo, ou capitães do porto, e por consequencia com a pratica necessaria para darem pareceres conscienciosos sobre tal assumpto.

Sempre que ha duvida sobre as pescas do Algarve eu tenho consultado essa commissão, e ordinariamente o governo segue o parecer d'ella, ou a do chefe do departamento maritimo do sul e dos capitães dos portos onde têem logar as pescas, para resolver os conflictos que ali só dão.

Ultimamente, em julho do anno passado, a commissão das pescarias apresentou alguma alteralções ao regulamento, mas não foi então occasião de mandar applicar estas alterações porque a epocha, das pescas estava adiantada.

Logo que tive conhecimento das alterações propostas por esta commissão com relação ao regulamento das pescas, tentei applicar estas alterações, ouvindo o capitão do porto de Tavira, que as julgou muito apropriadas e opportunas para evitar conflictos e questões; mas, como as armações já. estavam lançadas, não se procedeu, porque era necessario levantai-as, o que seria difficil e moroso, e visto ser a epocha da pesca, haveria prejuízos consideraveis para os armadores.

Por este facto reservei a applicação destas alterações, que me parecem judiciosas, para o intervallo das pescas entre um e outro anno.

Agora é exactamente a occasião; e já se deram instrucções ao chefe do departamento maritimo do sul, a fim de que, de accordo com o capitão do porto de Tavira, dê as providencias para que sejam applicadas estas alterações.

Portanto devem collocar agora as armações em harmonia com os preceitos estabelecidos no regulamento e com as alterações propostas pela commissão de pescarias.

Estas alterações reterem-se á distancia em que devem estar as armações uma das outras, á area que devem occupar e em que têem de conservar- se, ás direcções em que devem ser lançadas, e ás condições technicas da pesca, tanto com relação ás armações chamadas de direito, como ás armações chamadas de revez, isco é, conforme as direcções em que vem o peixe.

Com relação ao outro ponto a que se referiu o illustre deputado, direi a s. exa. que a commissão de pescarias, no desempenho consciencioso dos sons deveres, está elaborando um projecto em que, supponho, se quer introduzir a innovação das arrematações.

Ainda não tenho conhecimento d'este projecto, que é da iniciativa da commissão; no entanto, quando elle chegar ao meu conhecimento, se houver este pensamento, hei de consultar as competentes estações; e quando se tomar qualquer resolução, posso affirmar ao illustre deputado que hei de ter em toda a consideração os direitos adquiridos pelos armadores actuara, do maneira que os interesses creados á sombra dos antigo usos, o os direitos constituidos por antigas concessões não sejam feridos.

O sr. pereira Caldas. - Agradeço ao illustre ministro a resposta que se serviu dar-me, e declaro que me satisfizeram completamente as suas explicações. Estimarei muito que o regulamento que s. exa. vae publicar dê bons resultados, o se assim for, que s. exa. baseie n'elle um projecto de lei que regulo, de um modo mais solido e seguro para os interessados, o exercicio da pesca das armações; pois e certo que uma industria, que exige capitães tão importantes como esta, não póde nem deve, na minha opinião, estar á mercê de simples regulamentos.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Mando para a mesa a seguinte:

Declaração

Declaro que por motivo justificado faltei ás sessões que houve desde a abertura do parlamento, até á sessão de 11 do corrente, inclusivè. = A de Azevedo Castello Branco.

Enviada á sacretaria.

O sr. Pessoa de Amorim Navarro: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara os seguintes, esclarecimentos:

1.° se estão feitos os estudos e já approvado o projecto da ponto Pedrinha, sobre o rio Zezere, entre Covilhã e Fundão.

2.º Se estão feitos os estudos da ponte sobre o Tejo, em Villa Velha do Rodão, se o projecto está approvado e qual o orçamento para esta obra.

3.° Se estão concluidos os estudos do caminho de ferro da
Beira Baixa, passando pela Covilhã e Fundão. = Pessoa de Amorim.

Mandou-se expedir

O sr. Henrique de Macedo: - Mundo para a mesa a seguinte:

Declaração

Participo a v. exa. e á camara que faltei á sessão de