O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.°16 DE 15 DE JUNHO DE 1891 7

Este documento foi publicado no Campeão das provincias, que aqui tenho, e transcripto já de outro jornal.

«Aos 22 dias do mez de maio 1891 pelas quatro horas da tarde, n'esta villa de Oliveira de Azemeis e casa do ultimo signatario, achando-se reunidos Camillo Pacheco da Costa Ferreira e Antonio Moreira e Silva, como representantes do sr. Arthur da Costa Sousa Pinto Basto e Joaquim Ferreira de Araujo e Silva Antonio Simões dos Reis, como representantes do sr. Joaquim Antonio Coelho da Rocha, juiz de direito d'esta comarca, por aquelles foi declarado que o dito sr. Arthur os havia encarregado de proporem um duello a pistola a seis passos de distancia, em que cada um trocaria duas balas; que o motivo que o levava a propor o dito duello era o elle sr. Arthur ter tomado como dada contra elle a sentença proferida pelo dito juiz na audiencia de policia correccional que hontem teve logar no tribunal d'esta comarca e pela qual foi condemnado o editor responsavel do jornal o Correio de Oliveira, que se publica n'esta villa, audiencia que foi presidida pelo dito juiz Rocha e por que se julgou offendido com a dita sentença, insultou publicamente no tribunal, o mesmo juiz, e como entenda que o unico meio de reparar o aggrava feito era por meio das armas, por essa rasão tinha mandado propor o duello nas condições acima ditas. O que, sendo ouvido pelos segundos signatarios declararam que, reconhecendo o sr. Arthur da Costa Sousa Tinto Basto que havia injuriado o juiz de direito d'esta comarca por occasião do julgamento do editor responsavel do jornal o correio de oliveira injurias ou insultos que elle sr. Arthur dirigiu áquelle logo que acabou de ler a sentença condemnatoria, sentença que em nada dizia respeito ao sr. dr. Arthur e quando mesmo o dissesse nào podia importar uma offensa ou injuria, pois poderia julgar se com elle prejudicado, mas, lá tinha na lei os meios que ella lhe faculta; não reconhecem por isso ao injuriante o direito de querer reparar pelas armas a offensa por elle praticada e muito menos o de escolher a arma. Por esta rasão e abstendo-se de darem outras pelas quaes o dito sr. Joaquim Antonio Coelho da Rocha não póde bater se com aquelle de quem recebeu publicamente uma affronta, não acceitam o duello proposto. E por esta fórma deram os signatarios por terminada a sua missão. De tudo para constar se lavrou em duplicado a presente acta que por todos vae ser assignada. = Camillo Pacheco da Costa Ferreira = Antonio Moreira e Silva = Joaquim Ferreira de Araujo e Silva = Antonio Simões dos Reis.»

O que diz a camara a este desgraçado documento?

Elle só por si basta para condemnar quem praticou tão edificantes feitos.

Não tenho conhecimento de que no nosso paiz, nem em paiz algum civilisado, se praticasse um acto analogo a este.

De maneira que, julgando se offendido com a sentença, que não ia recair sobre elle, confessa que offendeu publicamente o juiz, e ainda assim o manda desafiar, quer escolher as armas e regular as condições do duello.

Isto é perfeitamente extraordinario! Não conheço outro documento como este!
Elle confessa, que tinha insultado o juiz, no exercicio das suas funcções, manda-o desafiar ainda por cima, e quer escolher as armas!

O que admira, é como aquelle individuo encontrou quem se quizesse encarregar de tal missão, impondo-se-lhe similhantes condições.

Era sobre estes lamentaveis acontecimentos que desejava chamar a attenção do sr. ministro da justiça, porque desejava saber que resposta s. exa. tinha dado á commissão que se atreveu a vir perante s. exa. pedir-lhe a transferencia de um magistrado, que cumpriu correctissimamente o seu dever, como estou certo, ninguém dirá o contrario. (Apoiados.)

Isto é um caso complicado, tumultuario, emfim, um caso perfeitamente novo e que não póde ficar sem o devido correctivo.
Nomear-se para commissão, da qual faça parte o individuo que commetteu o delicto contra um juiz, para vir a Lisboa pedir ao ministro a transferencia d'esse juiz, é caso perfeitamente unico!

É o que se costuma dizer: era juiz e parte ao mesmo tempo!

Parece incrivel, que um homem que teve a audacia de, em pleno tribunal, puxar de um revolver e ameaçar a vida do um juiz, no exercicio das suas funcções, ainda faça parte da commisão, que vem a Lisboa pedir ao ministro a transferencia d'esse juiz, só por que proferiu uma sentença que lhe não convinha!
Não conheço em paiz nenhum civilisado um facto tão attentatorio de liberdade, como este.

Desejava, pois, saber quaes as providencias que o governo já tomou com relação a um facto de tanta importancia e tão serio; porque d'aqui a pouco um juiz, não sabe a segurança com que póde estar no seu logar, onde deve manter-se com toda a tranquillidade e proceder com toda a imparcialidade, pois que, se a sentença que em vista da lei, foi obrigado a proferir, não agradar ao accusado, este, ou algum cumplice que esteja presente dá lhe um tiro !

Isto não póde ser!

A vida dos magistrados não póde estar a mercê d'estes factos monstruosos, para os quaes é preciso olhar com attenção e procurar corrigil-os devidamente.
Como o sr. ministro não esta presente, peço a v. exa., sr.presidente, que registe estas minhas considerações e que tenha a bondade do communicar ao sr. ministro da justiça. na primeira occasião que lhe seja possivel, e s. exa. então virá dizer á camara as providencias que tomou sobre o caso.

Não me alongarei em mais considerações a este respeito, mas vou continuar no uso da palavra para tratar de outro assumpto que repito igualmente grave e importante como este.

Vou tratar tambem de um outro assumpto grave e serio, que preoccupa ha muito a attenção publica.

Sr. presidente, pesam graves, gravissimas accusações sobre alguns dos
professores do lyceu de Lisboa; correm de ha muito na opinião publica, boatos alarmantes, boatos que deprimem extraordinariamente a reputação d'esses professores de tão importante estabelecimento de ensino; e, não obstante, terem ha muito chegado ao meu conhecimento factos verdadeiramente escandalosos e convencido da verdade de alguns d'elles, nunca me atrevi n'esta camara a levantar a voz para pedir providencias ao governo a fim de os reprimir, por motivos de melindre.

Hoje, porém, resolvi por de parte esses melindres, visto que o assumpto já está sendo tratado na imprensa, como a camara vae ver, e é objecto do todas as conversações em, toda a parte.
Ha alguns annos, que a imprensa periodica da capital, e de todos os matizes e côres politicas, se tem occupado da maneira como se precede no lyceu de Lisboa por occasião dos exames e durante o anno, nas relações de alguns dos professores com os collegios e allunos.

O Jornal da noite. Diario popular, a Provincia, o Jornal do commercio e muitos outros jornaes têem-se occupado por varias vezes d'este momentoso assumpto que é grave, serio e indiscutivelmente importante.

Os poderes publicos, têem cerrado os ouvidos a todos os clamores da opinião, e providencia alguma tem sido adoptada para cohibir os abusos o castigar os que fazem da instruccão um meio do augmentar illegalmente os seus haveres.
Diz-se por toda a parte, que desde que houve uma lei que prohibiu aos professores o leccionarem em collegios, alguns d'elles têem arranjado professores particulares de sua afeição, que leccionam por sua conta, dividindo os lucros!