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N. 22.

Extincta Secretaria Militar.

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N. 23.

Ordenados dos Superintendentes da Decima da Cidade e Termo.

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N. 24.

Ordenados das Terças do Reino.

N. 25

Thesouro Publico Nacional.

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O Sr. Borges Carneiro: - Temos aqui de depositos que se hão de restituir a seus donos 243 contou; mais a pag. 9,8:800$ réis, e se houvermos de ajuntar a verba dos negocios do Reino 2.189:000$, temos de depositos para restituir 2.447:000$. Ora esta materia de depositos alheios he mui sagrada, e hão de ser precisamente entregues a seus donos apenas o exijão, pois não se trata aqui de pagar divida, mas, de restituir o alheio. Por toda a parte se manifestação as arbitrariedades do governo despotico. Comtudo he de notar que na lista a que esta parcella se refere, se vê deverem do presente orsamento muitas das addições que compõem esta quantia, por não ser provavel que seus donos as venhão procurar; nem mesmo que já se lhes saiba dono. Taes são por exemplo os seguintes: 47:026$624 pelo que existia no cofre da santa casa da misericordia pertencente aos premios das differentes lotarias quo não se tinhão ido cobrar, e se mandou recolher ao thesouro por decreto de 10 de Novembro de 1821; pois os donos dos bilhetes premiados que até agora não forão buscar seu premio, he de crer que já não vão: o que me lembro procederá em parte de erros nas listas impressas dos numeros premiados. O mesmo penso a respeito dos 82:453$432 réis pelo producto das fazendas que se achavão demoradas na alfandega do assuccar, e se mandárão arrematar, e entrar no thesouro a sua importancia para se pagar quando aparecerem seus donos: o mesmo finalmente digo das tres verbas seguintes (leu), que todas estão ao mesmo caso; e por tanto os 184:258$ que resultão destas addições bem poderão supprimir-se no orçamento, ou arbitrar-se para ella cousa de 10:000$ réis, que he o que se póde presumir a que appareção donos.
Agora as verbas que se seguem debaixo do titulo de sobras dos contractos já legalisados e que importão em 40:259$, estas devem conservar-se no orçamento por ser dinheiro que se deve logo entregar aos contratadores da fazenda; pois quando estão não pagão adiantado os preços dos contratos, a fazenda para se segurar, cobra por suas mãos os tributos contratados, e a final se estes não chegão, executa o contratador; se crescem, em vez de lhe restituir logo as sobras, fica-se com ellas, o que he uma descarada ladroeira.

Agora voltando á somma dos 2:189 contos tirados á junta dos depostos desta cidade, parece-me que o Sr. Ministro com as necessarias informações poderá orçar quantos serão os donos que no anno seguinte apparecerão, e o metter-se no orçamento uma quantia proporcional, ou sendo grande divida, consolidar-lha em apolices com juro; visto que a nação por ora não póde pagarlhes.

O Sr. Xavier Monteiro: - Esta parcella de 40 contos de réis diz o Sr. Borges Carneiro que he deposito e que se não deve falar nella: as reflexões que elle fez a este respeito não vem no caso porque não he praticavel que seja pedida este anno pelos credores: em quanto a segunda, voto que se orce para esta despeza a 6.ª parte do que vem no orsamento.

O Sr. Soares Franco: - Em quanto á segunda