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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

putado Sr. João Pinto dos Santos labora num perfeito erro, quando, fazendo-se eco de uma lenda perfeitamente pueril, diz que o Sr. Presidente do Conselho num determinado momento pensou de uma certa forma no que respeita a apprehensão de jornaes, mas que por imposição de pedido do illustre relator, Sr. Teixeira de Abreu, mudou de parecer.

Não se deu nada disso; nem o Sr. relator era capaz de tal, nem o Sr. Presidente do Conselho era capaz de acceitar semelhante imposição. O que se deu foi o que todos virara; isto é, o Sr. Presidente do Conselho declarar, com toda a franqueza, que fazia apenas questão politica de dois ou tres principios, um dos quaes era a abolição do regime preventivo em materia de imprensa periodica, e acrescentar que tudo o mais era questão aberta.

Por ultimo, e pelo que respeita ao jury, o orador dirá que, a seu ver, o jury, como instituição liberal, é pura e simplesmente nina mentira convencional.

Por sua parte admitte-o, modificado, transformado, mas para os grandes crimes, em que é preciso a individualização da pena. Para os crimes de imprensa, porem, que estão hoje correccionalizados em toda a parte, para esses é o jury a instituição a mais inadequada, porque é a instituição mais sensivel aos ataques e ameaças da imprensa violenta. Em toda a parte elle se tem mostrado completamente incapaz de julgar crimes de imprensa.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. João de Menezes: - Depois de haver pedido a palavra, ficou com remorsos de o ter feito, com a ideia de ir prejudicar a minoria regeneradora, na sua ansia de combater o parecer sobre as emendas ao projecto de lei de imprensa. Vê, porem, que esse seu remorso não tem razão de ser, por isso que essa minoria parece, conformar-se admiravelmente com o referido parecer.

Sente não ver presente o Sr. Presidente do Conselho, porquanto algumas considerações que deseja fazer, a respeito da lei de imprensa, talvez devessem ser ouvidas por S. Exa. Está, porem, presente o Sr. Ministro da Justiça, que tem seguido com a maxima attenção a discussão de hoje, e por certo S. Exa. tomará em consideração as palavras d'elle, orador.

Todos n'esta Camara teem discutido a nova lei de ira- prensa; tudo se tem tambem discutido a propósito d'ella; ninguem indicou, porem, até agora, quaes seriam os motivos que levaram o Governo do partido regenerador-liberal a apresentar, tão fora de propósito e tão inesperadamente, um projecto de repressão contra a liberdade de imprensa.

Antes porem de se referir ao assunto propriamente em discussão, seja-lhe permittido fazer algumas affirmações que, não se relacionando directamente com elle, implicam entretanto de certa maneira responsabilidades do partido republicano perante o projecto de lei de imprensa.

Forçado é a isso, a fim de esclarecer e definir a situação do mesmo partido.

O partido regenerador-liberal formou-se em 1901, após a frase do Sr. Presidente do Conselho, de que já era tempo que o país deixasse de ser feudo de regeneradores e progressistas. D'ahi a revolta, que não tinha, portanto, só o aspecto de um protesto contra a administração dos partidos monarchicos rotativos, mas ia mais longe. No seu pensamento revolucionario, dentro das instituições, ia até ao ponto de tornar impotente. o Chefe do Estado, para impor a sua vontade aos chefes dos partidos, como até então tinha acontecido.

N'essa occasião o Sr. Presidente do Conselho, passando em revista os partidos politicos portugueses e referindo-se ao partido republicano, disse que este, trabalhando pela proclamação da republica, punha em risco a integridade da nação portuguesa.

Foi esse o primeiro ataque do partido do Sr. João Franco ao partido republicano.
Subindo ao poder o partido regenerador-liberal, quando todos esperavam que, em razão da crise moral por que o país acabava de passar, o Sr. Presidente do Conselho tivesse occasião de justificar a sua frase, foi com grande surpresa para todos que se viu S. Exa. ser apoiado pelo partido progressista, que até então lhe tinha feito a mais cruel guerra.

Fazem-se depois as eleições e veem á Camara quatro Deputados republicanos, que mantiveram sempre, a despeito das insinuações dos partidos monarchicos, e do proprio descontentamento de alguns elementos do seu partido, uma attitude de espectativa, perfeitamente logica com a moção votada em dezembro de 1905 em um grande comicio realizado em Lisboa.

Essa attitude continuaram esses Deputados republicanos mantendo sempre, até que o Governo os provocou, na questão dos adeantamentos á Casa Real, mostrando então que não eram dotados de insensatez moral nem de imbecilidade politica, que muitos lhe attribuiam.

Desde a constituição do partido regenerador liberal até hoje, o orador está pronto a discutir, não com rhetorica e gritaria, mas facto a facto, acontecimento a acontecimento, no intuito de demonstrar que o partido republicano tem sido sempre lógico e coherente, ao passo que o partido regenerador-liberal tem sido illogico e inconsequente, consistindo as suas ideias em destruir e aniquilar o partido republicano; não vendo que dentro da própria mouarchia podia organizar-se um Ministerio que se apoiasse no partido republicano, contra os outros partidos monarchicos. Não o fez; não soube ou não póde faze-lo; e essa revolução de costumes, que podia ter sido benéfica para a nação, por algum tempo, não se fez, abortou. O Governo não soube apoiar-se nas massas populares, contra os outros partidos monarchicos, e, no actual momento, encontra-se prisioneiro d'elles, na sua luta contra o partido republicano. Vive emquanto elles quiserem que viva, e morre no dia em que elles quiserem que morra, mas não destroe nem aniquila o partido republicano.

O Governo do Sr. João Franco encontra-se, presentemente, enjaulado n'essa dupla concentração, que o forçou a apresentar o projecto sobre liberdade de imprensa, que é a sua nova lei de 13 de fevereiro.

Fez-se esse projecto para dar satisfação a todas as exigencias reaccionarias; mas constitue elle a sentença de morte, passada pelo próprio Governo, ao seu liberalismo e ao seu espirito democratico.

Referindo-se em seguida á intervenção do jury nos processos de imprensa, justificando a, nota o orador, por ultimo, que a imprensa tem feito varios protestos contra a nova lei. Ora, se lhe fosse permittido dar um conselho, e mostrar qual a unica maneira de protestar contra essa lei, diria que o unico protesto possivel consiste no seguinte. No dia em. que ella for publicada no Diario do Governo, todos os jornaes devem publicar artigos violando-a.

Por sua parte, elle, orador, toma desde já esse compromisso. Decide o momento em que todos os jornalistas estejam dispostos a isso, será o primeiro a violar a lei de imprensa, com a aggravante de que os outros são punidos simplesmente com multas, ao passo que elle, orador, que já esteve preso por crime identico, será condem-nado á pena decadeia. Com todo o prazer a ella se sujeitará, por ser esse o unico protesto verdadeiro e efficaz contra a lei de imprensa; e ficando-se então sabendo que em Portugal todos os jornalistas entraram na cadeia por não quererem respeitar uma lei que é de todas a mais odiosa.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).