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brehTyià:i»bem 'uma' natureza' pftrticular, .que hâ'o só distinguisse da ..massa geral^ mas servisse tambemVa •garantir;.. a:- independência' e• .privilégios-- dessa classe" ou jerarchia, a .que pertenciam. Já se vê, pois, .q.ué nina inslilúição :que, tanto contribuía para a .susten-l;«,çãorde,n.ími conslituição;ou d<_ com='com' que='que' igualdade='igualdade' pító='pító' que-.='que-.' ma.l.es='ma.l.es' fosse='fosse' por.='por.' durasse='durasse' despotismonem='despotismonem' outro-='outro-' era='era' ciai='ciai' tag0:_='_:_' anarchia='anarchia' a='a' acarretava.='acarretava.' lambem..prováy='lambem..prováy' urnaprganisaçãò='urnaprganisaçãò' os='os' em='em' riem='riem' j='j' possiyel='possiyel' ao='ao' o='o' p='p' lado='lado' cernindo-não='cernindo-não' ella='ella' ti='ti' snç.='snç.' vêl='vêl' com-pensa.vabeiri='com-pensa.vabeiri' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Mas, .Senhores, a questão ngora é muito differenltv. Os morgados ou bens vinculados só. Ira/cem hoje á\5o-ciedade, não si') ói prejuízos, e males de que falia, ò citado, preambulo da Lei de 3 de Agosto, é «iuda os .que.açcresçènla o luminoso Relalprio.do Decreto dó" -i-de Aíbçil-dc il832, mas domais a mais a sua existe m; i a repugna com as disposições dos parágrafos 12.° e 15.'l do artigo 145.° da Carla Constitucional, .não podendo sequer defender-se com a existência da Camará, dói Pares, pois grande parle delles não são administradores de vínculos, .como, se. sabe.

Não existindo, pois, já o fim político para que fo-' rã m instituídos e conservados os morgados, antes sendo tal instituição contraria e opposla á organisfição e constituição social actual, toda fundada e baseada na igualdade, é por isso ,que propomos a sua aboli-çàó, para que todos os bens tenham uma mesma e igual natureza, acabando com as Leis de excepção que regem os vínculos. .

Mas não e, Senhores, só para cortar, os males económicos ou políticos, que apresentámos esla medida, e lambem como origem de grandes interesses públicos e particulares, que a desejamos.

E principio geralmente .reconhecido, que da máxima liberdade ou allodialidade dos bens prove'm um augmento considerável da renda publica, pelo augmen-to das sizas com ;is repelidas vendas e trocas de bens; pelo, auginento dos direitos de transmissão nas diferentes biiccessões e doações desses mesmos bens; pelo augmento da cultura ,e melhoramento, pois q,ue os bens 'de morgado são em toda a parte conhecidos pelo desprezo da sua cultura, e falta de edificação; e ainda de reparos ou bemfuilorias; e sobre tudo. porque exlinclos os morgados, se divide mais a propriedade, o que muito contribuirá para a moralisuçâoem geral, pois que o proprietário nem e anarchista, nem facilmente será um devasso, pelos cuidados que tem a empregar.

'•Tenho por isso a honra de vos apresentar o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.° Ficam abolidos todos vínculos em Portugal, Ilhas e em Iodos os Domínios Portuguezes, e os bens de que se compunham,, são declarados livres e allodiaes desde a publicação desta Lei.

Art. S.°- Os effeilos desta disposição ficam suspensos com relação ás dividas e obrigações contrah.idas pelos actuacs, administradores, ou seus antecessores antes da publicação desta Lei^ que serão reguladas pela Legislação anterior.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sn Ia da Carnara dos D.eputado?, 30 de Janeiro de 1052. — Q Deputado por Alémqucr,.4ntonio Maria Ribeiro da Cosia ffollrciiian.

Foi admitíido.—• E rctnettcu-sc da Secções.

6° PRÔJLCTO (N.° 15.) Relatório.*—Senhores: O paiagrafo 18.° do artigo 139.° da Carla Cuiislilucio-

,nal ^ninda a:t'é hoje hão teve completa execução,, parque., '-ti (ti;lulb; -dê disciplina ruilitar,,;sâo diariárnenlò torturad.ds^Portuguezes ;.com,«;cnstigos .vís-e infamaii;-tesi As Ojdéns do Dia^ e providencias* tendentes a reprjmir-o. excesso :desles castigos,\;teem sido desprezadas a/ppnto tajf';qiie:jalgun8,sold;adds\têtíih sidó^iíoT-' tos; a golpes d"é''chibata'..-'.fijiv •.*•;'•..•*••''•- ••'•>'<_. desteângray.issi.mos='desteângray.issi.mos' pôde-continuar='pôde-continuar' de='de' lei='lei' iápplicaçâòíyiòlenla='iápplicaçâòíyiòlenla' àlevn='àlevn' supretha.do='supretha.do' deplorar='deplorar' _='_' a='a' téihòs='téihòs' contraria='contraria' subsistir='subsistir' males='males' riâd.='riâd.' p='p' os-princípios-='os-princípios-' casti--gps-corpoiaes.='casti--gps-corpoiaes.' civilisaçaoríejda='civilisaçaoríejda' pjoveniefijtes='pjoveniefijtes' _-a='_-a' _.iiiirnànida-de.dà='_.iiiirnànida-de.dà' pu.lrosj='pu.lrosj' tag1:abuso='tal:abuso' da='da' porque='porque' estado-.....='estado-.....' xmlns:tag1='urn:x-prefix:tal'>

iProponho,. portanto,' 'o'seguinte Projecto de Lei:

Artigo.-!.' As garantias compreendidas no parágrafo 18.* do artigo 139.° da Cai ta são exte.nsivas a todos os indivíduos do Exercito e da Armada.

Art. -2.° Os Chefes que ordenarem, applicarem, ou consentirem a applicáçfioj de Cíisligos corporàcs, se forem ^fficiaes .de patente serão demitlidos por sentença do Conselho de Guerra ; e se forem ihferib-re*, lerão, baixa..de posto, e- sêrvir-uo por-mais cinco nnnos, alem do tempoj qiiè as Leis rharcarn para b serviço militar ou da armada. . ; "

Art. 3 " Fica revogada toda a Legislação erri contrario. .

Palácio das Córles, 30 de Janeiro de, 1852:-^ O' Deputado, J.osé Joaquim da Silva Pereira. < . Foi admitido. — E rernettido ás Secções.

7." PROJECTO (N.* 17.) Relatório. — Considerando que são notórios os vexames, por que estão passando os administradores de vínculos e suas familias, pois que taes vincules estão, em grande parte, sendo preza de uma alta agiotagem, que absorve, no pagamento, de juros exorbitantes, a mais considerável porção dos respectivos rendimentos ;

Considerando que esla applicação de importantes capitães os desvia de uin uso mais útil e mais fecundo ; ' \ - .

Considerando quesimilhantes circumstancias se dão em prejuízo evidente da agricultura e da Fazenda Pública, porque os prédios, especialmente os ruraes, não produxern o que deveram produ/ir, por falta-'de meios, que. para a sua cultura ou melhoria,- são precisos empregar, e.de que os referidos administradores carecem; » , , ..<_ p='p' _.='_.'>

Considerando que tão precária situação'causa graves inconvenientes, hão só aos representantes de. antigos Servidores do Estado, cobertos de serviços, senão também ao Thesouro Publico, que deixa de cobrar valiosos recursos, o que é de fácil demonstração ; ....

Considerando, 'finalmente, que este conjuncto:de ciados tendem a desconsiderar o principio d<_ p='p' que='que' europa='europa' os='os' consolidar='consolidar' estão='estão' procurando='procurando' governos='governos' propriedade='propriedade' todos='todos' da='da'>

Tenho «a honra de propor ó seguinte Projecto de Lei: ... • , • . .

Artigo 1." É pcrmittido a todo o administrador de vinculo tomar a llodiál e alienavel- até u m' terço dos prédios, que constituirern o vinculo que administrarem, uma vez que o rendimento dos dois terços restantes não seja inferior, a duzentos rnil reis:1.