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O Regimento de 1827 diz expressamente que sempre que um assumpto é declarado urgente não seja discutido nas Secções, e sim que seja nomeada uma Commissào Especial para dar sobre file o seu Pare-cer: ora não me parece que seja esta n opinião da maioria da Camará, e nào é de certo a daquelles que já tem discutido nas Secções o Acto Addicional, que foi declarado urgente, e que como tal, segundo o Regimento, devia ser tractado por uma Commissâo Especial; assim como não e de certo a daquelle que vem propor o modo de se desfazerem estas duvidas (Apoiados). Logo não ha motivo para se dizer que eãle Deputado que apresenta estas duvidas, intende que o Regimento de 1827 deva ser seguido cm 18í)2 ; ninguém o disse, mas por isso mesmo que não deve ser seguido em 1852, e que eu propuz que se estabelecesse uma regra pela qual nos guiássemos, e se de- . c tarasse, corno intendo se deve declarar, que um assumpto posto que reputado grave e urgente, não deve ser discutido primeiramente pela Commissâo Es-pecial, e sim antes de, tudo, por todas as Secções (Apoiados).

l)or consequência intendo que o Acto Addicional e:>lá neste caso, e nào o intendo agora, já o intendi assim, e já pracliquei neste sentido na Secção a que pertenço, e não fui eu só, Iodas as Secções'que tra-claram já deste negocio, o intenderam assim (/l p ciados). Apoiado. . . Mas e que o Regimento de 27 não diz isto, diz inteiramente o contraiio; a Proposta do Sr. Derramado diz o mesmo q-ue o. Regimento de 1827, e nós estamos fazendo o contrario sem resolução alguma da Camará'que o ordenasse : Apoiado... jVIas (í que das palavras dietas ás vezes com menos consideração resulta .lançai-se sobre o Deputado ti m estigma que de certo não cslá na intenção de quem as diz o liinçar-lho ; mas <_ p='p' que='que' falia='falia' se='se' necessário='necessário' _.li.='_.li.' scaltenda='scaltenda' quando='quando' úquillo='úquillo'>

Por todas estas razões intendo que. devo insistir pela decisão do meu Requerimento, da minha Mo-cão ou do que lhe qui/erem chamar, afim de que, quando um Projecto for declarado urgente por votação da Camará, se qualifique essa urgência, e se determine se deve seguir-se o que manda o Regimento, isto e, que se nomeie uma Commissâo Especi.il, ou se devem ser as Secções que devem tractar delle. K perdoe me o illuslre Deputado que'se senta daquelle lado: ha casos em que isso se dá, porque são cousas tão urgentes que não dão logur a que-as discutam as Secções, ou são cousas ião graves que (e a Camará c o juiz disso, porque é quem o decide, não c o Regimento) exigem que se forme iminediutamente a Coininissão Especial.

Agora ha uma outra urgência, que e aquella que eu intendi e uma grande parte da Camará intendeu que linha sido a urgência que foi votada para o Projecto do Acto Addicional ; isto e, que era assumpto por tal modo grave, importante e necessário que sim devia ser o primeiro de que as Secções se occupas-' sem ; mas que era comtudo ao mesmo lompo tão importante, que não devia ir desde logo a uma Commissào Especial, e sim ser"examinado primejio pelas Secções: ora este caso não o cita nem o Regimento de 37, nem a ré for (n a do rneu Amigo o Sr. Derramado, ou então não os intendo bem. (fozes : — JNao preveniu): mas intendo que c assim. E então fundado em tudo isto propuz e peço á Camará que se oc-cupe desta questão que eu humildemente aprcíen-V o T -. 1."— -J A N F. m ó — l U 53.

tei á sua decisão, * vem a ser — Se convém ou não que se distingam duas espécies de urgência, que essas sejarn qualificadas desde já para cada caso — e se não convém, então fique o direito geral estabelecido.

Eu hei de votar pelo meu Requerimento, mas hei de cumprir aquillo que for dacidido pela Camará. Emfirn haja Lei, que nós saibamos, que nós executamos uniformemente, e tanto maior necessidade ha deliu quanto a execução nào e dada aqui pelo Congresso, mns em separado, em cada uma das Secções.

O Sr. Derramado:—Sr. Presidente, eu não usei da palavra sobre a matéria por que assentei realmente que não havia matéria, pois se tractava unicamente de saber qual era actualmente a disposição do Regimento a este respeito. A disposição e exacta-mcnta a que estava no Regimento de 1827 a respeito de todas as Propostas, quer fossem da parte do Governo, quer fossem da Iniciativa dos Srs. Deputados, que a Camará declarasse urgentes, para essas e que havia necessariamente de nomear-se uma Corn-missão Especial; e quando sepediíx a urgência e'que era o caso de examinar se o.objecto era ou não daquelles que. convinha serem discutidos pelas Secções Geraes.

Também eu desejo, Sr. Presidente, que ò 'Acto Addicional seja discutido nas Secções Geraes ; nem pôde já deixar de o ser, porque o Governo quando o apresentou, teve a prudência de não pedir a urgência—ciando para isto a intender que a sua opinião era que. este objecto foste levado ás Secções Geraes'e discutido nelias, e depois de ahi ser discutido se nomeasse um Relator, cada Secção o seu, para formarem a Cornmiisào Central que sobre eJle desse o seu Parecer; depois o nobre Presidente do Conselho de Misistros veio pedir a urgência do Acto Adrlicionul; mas esta urgência já se não pôde intender senão no .sentido em que a tomou o meu nobre Amigo o Sr. Visconde de Almeida Garrei!,, e para preferir a todo outro e qualquer objecto; e não e paru ser retirado das Secções Geraes a que já estamos affecto.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu venho declarar á Camará que intendi u questão da urgência do Projecto'-de Reforma da Carta Constitucional apresentado pelo Governo eouionnerneiHc ao Regimento que V. Ex.a leu e conforniemente aos artigos regi-.mcntaes apresentados pelo Sr. Derramado, e nessa conformidade na Secção de que tenho a honra de ser Presidente, nào'se discutiu o Acto Addicional, elege-gemos o Relator inimcdiatainenle e deu-se conhecimento á Mesa desta nomeação ; neste caso e' absolutamente indispensável, que quando a Camará in-. .lenda que cííectivamente se deve discutir esse documento, V. Ex.* fique prevenido de que a primeira Secção ainda o não discutiu.