O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1884 215

O sr. Miguel Tudella: - Mando para a mesa um requerimento de D. Josefina Luiza dos Santos Galvão, viuva do dr. Antonio Jacinto Galvão, chefe do serviço de saude da provincia de Moçambique, pedindo uma pensão vitalicia em relação com a posição e serviços de seu marido.

Estou certo de que o parlamento e o governo não deixarão de tomar em toda a consideração este requerimento, concedendo a pensão pedida, porque é triste e muito triste que as viuvas e filhos dos funccionarios que, abandonando a patria e tudo quanto lhes e caro, vão servir o paiz no ultramar, fazendo o sacrificio da sua saude e da sua vida, tenham como unica recompensa a completa miseria.

Não faço por isso mais considerações a este respeito; peço unicamente a v. exa. que dê a este requerimento o devido destino.

O sr. Francisco de Campos: - Pedi a palavra a v. exa. para expor á consideração do sr. ministro da justiça um facto importante, e espero que s. exa. tomará as providencias que julgar mais acertadas para remediar um mal que cada vez se vae tornando mais grave com relação ao assumpto a que me vou referir.

O parocho de uma das freguezias do districto de Vizeu mandou um communicado para um jornal d'aquella localidade, descrevendo as difficuldades em que se encontrava na questão dos sellos nos registos dos baptisados.

Eu ouvi aqui ha dias um digno membro d'esta camara apresentar um projecto de lei tendente a fazer desapparecer o motivo por que se queixa aquelle parocho, e o motivo é o seguinte.

No registo de baptisado, quando seja de filho de individuos não casados, manda a lei que o parocho colle um sêllo de 1$000 réis.

Ora, diz o parocho: a mãe, porque muitas vezes n'estes casos não se sabe quem é o pae, é por via de regra pobre, e, quando vem para baptisar a creança, se eu lhe digo que é preciso este sêllo, responde-me que não póde compral-o porque não tem meios. Eu, como parocho, não tenho obrigação de o comprar; mas se não faço uma d'estas cousas, estou sujeito a ser chamado aos tribunaes por não ter cumprido uma lei, e a ser multado.

Acresce ainda que o escrivão de fazenda d'aquella circumscripção, que é o do Penalva do Castello, mandou uma circular a todos os parochos, sem designar quaes os registos de baptisados que eram obrigados ao sêllo de réis l$000, quer dizer, dispondo por esta fórma que todos os baptisados eram obrigados ao mesmo sêllo, e tornando os parochos responsaveis por aquella quantia.

Por consequencia vê-se o pobre homem afflicto, e com muita rasão, a meu ver.

Ora, a lei do sêllo isentava do sêllo de 60 réis os registos dos baptisados das creanças filhas do pães pobres; e portanto com força de maior rasão os deve isentar do sêllo de 1$000 réis.

Se elles não tinham 60 réis, como é que hão de ter l$000 réis?

Chamo, pois, a attenção do sr. ministro da justiça para este assumpto, e peço-lhe que dê as providencias necessarias para se evitarem os inconvenientes que apontei.

Creio que está na commissão, mas não sei se tem parecer o projecto apresentado pelo sr. Santos Viegas. Peço ao sr. ministro da justiça que o considere e lhe junte quaesquer disposições que entenda, para que se remedeie este mal.

Todos comprehendem que o registo é indispensavel; mas os parochos vêem-se em difficuldades, e não sabem como hão de sair d'ellas; ou hão de pagar á sua custa este sêllo ou não hão de fazer o assento, ou hão de ver-se obrigados a vir perante o tribunal, accusados pelo escrivão de fazenda por desviarem dos cofres do estado uma certa quantia que por lei eram obrigados a cobrar.

Chamo a attenção do sr. ministro da justiça para este assumpto, e peço a v. exa. que me reserve a palavra para depois da resposta do sr. ministro e para quando estiver presente o sr. ministro do reino ou o sr. ministro da guerra.

(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Tenho a responder ao illustre deputado que acho muito sensatas e dignas de ponderação as considerações que v. exa. acaba de fazer. Tenho conhecimento, ainda que perfunctorio, do projecto apresentado pelo illustre deputado o sr. Santos Viegas e é minha opinião que elle deve ter o devido andamento nas commissões, a fim de ser convertido em lei tal e qual como está ou com as modificações que o governo julgar conveniente apresentar perante a commissão.

Eu, como ministro da justiça, devo velar pelo que diz respeito á regularidade dos registos; e pela minha parte procurarei tanto quanto seja possivel para que por uma disposição puramente de imposto, financeira, como é o que diz respeito ao sêllo, não possa haver perturbação nem irregularidade no serviço do registo.

As declarações do governo relativamente ao imposto pertencem ao sr. ministro da fazenda, a quem eu participarei, som a brevidade possivel, o que o sr. deputado Francisco de Campos acaba de apontar, e estou certo que s. exa. ha de fazer tudo quanto possa em abono das idéas do illustre deputado.

O sr. Illidio do Valle: - Mando para a mesa tres requerimentos dos capitães almoxarifes de engenheria, nos quaes pedem que, a exemplo do que se dá com todos os capitães de infanteria, da administração militar, secretarios das divisões, e almoxarifes de artilheria, lhes seja abonada a gratificação de 10$000 réis mensaes.

Este pedido parece-me muito justo e digno de attenção, por isso que, segundo parece, são os unicos exceptuados da regra geral, tendo comtudo mais obrigações e serviço. Naturalmente, provém estas excepções, de que continuando as nossas leis a ser feitas a retalho, ficaram esquecidos, por serem só tres.

Nos seus requerimentos elles indicam como póde ser satisfeita a sua justa pretensão sem o minimo encargo para o thesouro. E eu peço á illustre commissão de guerra que se digne prestar a sua attenção á reclamação dos requerentes, resolvendo-a como entender na sua sabedoria e justiça.

O sr. Frederico Arouca: - Renovo a iniciativa do projecto n.° 80 do anno de 1881.

Mando a minha proposta.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Pedro Diniz: - Mando para a mesa um requerimento de Luiz Augusto Pinto, engenheiro machinista da armada real, com graduação de segundo tenente, pedindo que no artigo 9.° do decreto com força de lei de l2 de dezembro de 1851 seja incluida a classe de machinistas da armada, a fim de que seu filho possa ser admittido no real collegio militar.

ORDEM DO DIA

Projecto n.° 107 (reformas politicas) na especialidade

Artigo 1.º

O sr. D. José de Saldanha (na tribuna}: - V. exa., sr. presidente, e a camara devem estar lembrados de que eu pedi a palavra hontem, quando o sr. conselheiro José Luciano de Castro fallou com o fim de mandar para a mesa algumas propostas, entre as quaes estava comprehendida uma, que se referia determinadamente ao artigo 6.° da carta que nos rege.

S. exa. por essa occasião mostrou desejos de que se não levantasse outra vez questão sobre este assumpto, e por isso eu devo declarar desde já que, quando pedi a palavra não foi com desejo de levantar novamente a questão, como