O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENSORES DEPUTADOS

algumas ruas da cidade, especialmente pela rua onde está a casa do consul do Brazil, o Sr. Calmon.

Os agentes da auctoridade intervieram como deviam e como tinham obrigação, no intuito de pôr cobro a essa manifestação que tomara um caracter de perturbação de ordem publica em uma cidade tão importante, como, indubitavelmente, o é a cidade do Porto. (Apoiados).

Accrescento mais, e, no que vou dizer está uma parte da minha resposta ao que o illustre Deputado me perguntou; accrescento mais, repito, que é sempre conveniente atalhar a tempo estas manifestações, para que não tomem mais vulto, para que não se aggravem, sobretudo quando se trata de assumptos tão melindrosos como são os que prendera com a consciencia de cada um, e por consequencia com o viver intimo das familias. (Muitos apoiados).

Convem sempre cortar cerce quaesquer manifestações, que possam despertar resentimentos e aggravar paixões de uma natureza absolutamente especial, porque contendem com a vida intima das familias, e que podem assumir um caracter ainda mais prejudicial do que o que reveste as questões propriamente administrativas. (Apoiados).

Portanto a policia, reprimindo-as, cumpriu o seu dever.

Pelo que toca á pergunta, que o illustre Deputado formulou, a respeito de informações, são estas as que tenho. Quanto às instrucções que dei ao governador civil e aos agentes da auctoridade, ellas obedecem ao proposito que acabo de formular, que é o do Governo, entendendo eu, que não pode deixar de ser o de qualquer Governo, que se interesse pela causa publica, e que tenha em vista respeitar o direito sagrado da consciencia religiosa de cada um, evitando quaesquer manifestações que sejam attentatorias dos direitos dos cidadãos, e que possam tomar um caracter ostensivo contendendo com a ordem social, que é dever do Governo manter a todo o custo. (Muitos apoiados).

Finalmente, quanto á ultima pergunta que o illustre Deputado fez, só tenho a dizer, que sendo obrigação do Governo fazer cumprir as leis do país, emquanto o são, evidentemente este preceito não soffre excepção, com relação a qualquer estabelecimento que não tenha existencia legal no país.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Henrique Kendall: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobro se permitte que torne a usar da palavra.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Henrique Kendall: - Agradeço a benevolencia da Camara, e espero corresponder á sua cortesia sendo brevissimo.

A Camara comprehende bem que eu não podia faltar ao dever do agradecer não só a maneira por que o Sr. Presidente do Conselho se dignou responder ás minhas observações, mas tambem as explicações tão nitidas e tão categoricas que S. Exa. quiz ter a bondade de nos dar.

Quanto ás informações nada tenho a dizer; quanto ás minhas perguntas sobre o cumprimento das leis que estão em vigor, relativamente á existencia de corporações religiosas, eu registo a declaração de S. Exa. a qual tomo como representando effectivamente o sentir do Governo, esperando que as leis serão respeitadas e se lhes dará inteiro cumprimento.

Dirijo novamente ao Sr. Presidente do Conselho os meus mais cordiaes agradecimentos pela sua amabilidade de me responder em termos, para mim tão captivantes, e mais uma vez tambem agradeço á Camara a benevolencia de permittir que eu cumprisse este dever.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): -

Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa algumas, propostas de lei. São as seguintes:

Propostas de lei

1.ª Auctorizando o Governo a modificar a liquidação e cobrança dos impostos directos.

2.ª Auctorizando o Governo a modificar o systema de lançamento e cobrança do imposto predial e a permittir a cobrança do foros e pensões a dinheiro juntamente com a mesma contribuição

3.ª Modificando as disposições vigentes sobre o imposto de registo.

4.ª Auctorizando o Governo a modificar o lançamento e cobrança do imposto de renda do casas.

5.ª Auctorizando o Governo a modificar o lançamento e cobrança da contribuição sumptuaria.

6.ª Sobre o imposto do sêllo.

7.ª Convertendo em um unico typo todas as estampilhas em circulação para cobrança de contribuições, impostos, emolumentos ou rendimentos do Estado do qualquer natureza, com excepção das postaes.

8.ª Sujeitando ao imposto do consumo os generos designados nesta proposta de lei.

9.ª Auctorizando o Governo a publicar uma nova edição da Pauta Geral das Alfandegas.

10.ª Sobre drawbacks e restituição de direitos.

11.ª Fixando o direito do importação para consumo de bacalhau fresco, em salmoura, ou simplesmente salgado, pescado por navios portugueses.

12.ª Auctorizando o Governo a fazer cunhar na Casa da Moeda a importancia de 10 contos em moeda de cobre, para serem lançados cm circulação nos districtos açorianos.

Foram todas enviadas á commissão de fazenda e a publicar no Diario do Governo.

Vão publicadas na integra no fim da sessão.

O Sr. Sergio de Castro: - Por parte da commissão de commercio, mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo á Camara que se constituiu a commissão de commercio, elegendo Presidente o Sr. Pereira dos Santos, e a mim, participante, para Secretario, havendo relatores especiaes. = Sergio de Castro.

Peço a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se permitte que esta commissão se possa reunir durante a

Consultada a Camara, assim se resolveu.

O Sr. Almeida Dias: - Por parte da commissão de saude, mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo que se constituiu a commissão de saude, escolhendo para seu Presidente o Deputado Conselheiro Adriano de Sousa Cavalheiro, e para Secretario o participante. = O Deputado, Almeida Dias.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da Camara para prestar juramento o Sr. Deputado Luiz de Magalhães, convido os Srs. Pedro de Mascarenhas Gaivão e Teixeira de Vasconcellos a introduzirem-no na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 8 (concessão de terrenos no ultramar)

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os titulos 2.º e 3.°

(Leram-se.)

Estão em discussão.