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420 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção do estado, qual é o poder que nos concede esta graça, esta magnanimidade? (Apoiados.)

Superior a lei, nada; superior á constituição, ninguem, torno a repetir. (Apoiados.)

Diga o presidente do conselho, provoco-o a que esclareça o parlamento. Em nome de que poder estamos aqui? (Apoiados.)

Diga mais uma vez, para vergonha de nos todos. Quem é ahi superior á lei, superior a constituição do estado. Diga já quem é! (Muitos apoiados.)

Se não estamos aqui em nome da constituição e das leis, em nome de que poder estamos, repito mais uma vez? (Apoiados.)

O sr. presidente do conselho julga que nos humilha, ou que somos capazes de nos converter ao poder pessoal, e nós repetimos hoje, repetiremos ámanhã, e sempre, acima da constituição - ninguem. (Apoiados.)

Na minha ingenuidade, eu tinha perguntado ao governo mais de uma vez: porque foram dissolvidas as côrtes?

Entendia, de mim para mim, que o poder moderador não podia dissolver o parlamento sem um conflicto aberto e positivo entre elle e as côrtes, porque só assim a corôa podia saber se tinha de optar, ou pela confiança no governo, ou retirando-lh'a, dando rasão ao parlamento. A salvaçõe do estado, o bem publico, tanto póde estar em optar pelo governo, ou pelo parlamento. (Apoiados.) Não ha criterio seguro e imparcial, sem discutir e apreciar as rasões do conflicto. (Apoiados.)

Mas agora comprehendo. Tudo o que eu suppunha, era dentro do regimen da carta e dos principios do governo representativo; mas, desde que ha um poder superior á carta, desde que a vontade real dispensa as leis, e se antepõe e sobrepõe a ellas, e inutil discutir taes assumptos. O governo discutiu nas antecamaras palacianas a dissolução do parlamento, e triumphou. Mas quem deixa a corôa a descoberto?

A dissolução das camaras será sempre um golpe d'estado, segundo a carta; mas será um acto regular e correcto, desde que ha um poder superior á carta o as leis. (Apoiados.)

Argumentava eu na doce supposição de que n'este paiz não ha ninguem superior á lei e acima da constituição politica do estado. E digo ao governo, que assim é, e assim será. (Apoiados.) Não é exemplo novo este imperio dos governos pessoaes, que só deixam desastres e ruinas; mas seria exemplo sem precedente se o actual governo vencesse e triumphasse. Não vencerá, não triumphará. (Apoiados.}

Póde deixar desastres e ruinas, mas ha de succumbir. (Muitos apoiados.)

Quando, referindo-se a um incidente lamentavel antes da ordem do dia, o sr. presidente do conselho se inflammava em santo zêlo pelo prestigio do parlamento, merecia que lhe respondessem que o parlamento se retirava, porque acabava de ser offendido, injuriado mesmo, dizendo s. exa. que ha um poder superior a todos os poderes, uma vontade unica e soberana, ás quaes leis e constituição têem de curvar-se. (Apoiados.) Esta resposta era opportuna e apropositada. Veja o sr. presidente do conselho como as suas demasias de palavra e a sua doutrina offensiva das leis e do decoro parlamentar, teve uma resposta a tempo... um correctivo eloquente... Para fallar em nome do prestigio de qualquer poder do estado, é preciso raspeital-o, e não pôl-o a descoberto. (Muitos apoiados.)

Ainda na illusão de que viviamos dentro da constituição e das leis, eu queria analysar o decreto ultimo (14 de maio), o decreto que convocou o parlamento só para o 1.° de outubro. Este decreto definiu, ou antes completou a idéa fixa, absorvente do governo, que era annullar de facto e de direito o poder legislativo. (Apoiados.)

Estava eu convencido que a primeira conquista do povo, que se rege por instituições liberaes, é não consentir que entre no erario, nas arcas do thesouro, um ceitil que seja sem ter sido approvado e discutido pelos seus legitimos representantes. (Apoiados.) E tambem estou convencido, que é a ultima que perde. (Apoiados.)

Thiers, que certamente valia tanto como qualquer dos srs. ministros, quando o poder pessoal levantou o colo e conseguiu levar Carlos X ao exilio, dizia em 1830 aos mais exaltados, que nos limites estreitos da carta de 1814 cabia toda a resistencia legal, pois que ali tinham os eleitos do povo a iniciativa exclusiva sobre impostos. Mas isto presuppõe o regimen dos codigos politicos e o respeito pelos poderes n'elles consignados. (Apoiados.)

Mas se ha superior a constituição um outro poder, a minha argumentação não tem cabimento algum, (Apoiados.) e a invocação da auctoridade de Thiers e uma remeniscencia historica inutil. (Apoiados.)

O sr. Beirão citou Napoleão I, ou antes o decreto, senatus consultas; ou como deva chamar-se-lhe, do senado francez que em 1814 destituiu Napoleão I, sendo o primeiro fundamento do famoso senatus consultus, ou seja o que for, que o heroe de cem batalhas havia rompido o pacto nacional lançando impostos illegaes. E eu peço licença para reproduzir a critica de quem tinha tanta auctoridade para a fazer, d'aquelle sempre famoso decreto ou senatus consultus.

Esse juizo critico, tão verdadeiro, tão justo e tão cruel parece-me que tem alguma cousa de opportuno e muito apropositado.

Aquelle senotas consultas, diz o eminente homem d'esta do e publicista, a que me refiro, libertador para a França, infame para quem o assignou, affronta a especie humana; mas ensina aos que estão no auge da fortuna e da prosperidade, o que valem essas grandezas quando desdenham de governar sobre as bases da moral e da justiça, e sobretudo quando se não norteiam pelo pacto social, que é o vinculo legal que os liga e une ao paiz. (Apoiados.)

O sr. presidente do conselho, depois do primeiro repto ou investida contra o partido progressista, por dizer n'uma mensagem á corôa que acima da constituição politica ninguem, e que acima da lei, nada, faz segunda, denunciando-nos ao paiz, porque ousamos proclamar a liberdade de resistencia, ou, mais propriamente, o direito de resistencia.

Outro argumento de intimidação, e para que isto se saiba nas alturas. (Apoiados.)

Sempre estive convencido, e continuo a permanecer na convicção que o direito de resistencia legal esta sanccionado em todas as leis, especialmente nos codigos politicos. (Apoiados.)

Sempre entendi que não ha lei que não seja garantia, e que não ha garantia que não contenha em si o principio de resistencia legal. (Apoiados.)

Sempre entendi que o poder moderador, devidamente aconselhado, só póde dissolver as camaras, quando o exige a salvação do estado; e que n'esta restricção esta a garantia, e n'ella o direito de resistencia legal contra as dissoluções que se não justificam pela salvação do estado. (Apoiados.)

Sempre entendi que, preceituando a carta que, dissolvidas as côrtes, as novas camaras se devem reunir em dia certo, e dentro de uma epocha determinada, o codigo politico dá garantia contra o poder moderador mal aconselhado, e que esta garantia encerra o direito de resistencia legal. (Apoiados.)

Sempre entendi que determinando a carta constitucional, que não entrará no erario um ceitil sem que este seja votado pelos eleitos do povo, e da iniciativa exclusiva d'elles, era isto a maior das garantias, e o mais qualificado direito de resistencia contra as invasões de qualquer outro poder do estado. (Apoiados.)

Sempre entendi, finalmente, que a divisão e harmonia dos poderes politicos, é uma garantia, e ella só póde tor-