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DIÁRIO DA GAMARA DOS.SENHORES DEPUTADOS

respeito á-proposta de lei apresentada pelo governo ás cortes sobre o serviço de pilotagem nos portos.

Sala das sessões, 5 de fevereiro de 1875. = Palma.

4.° Tendo ha um rnez requerido que, pelo ministério d<_ sejam='sejam' com='com' que='que' abusos='abusos' perto='perto' de='de' dirigiu='dirigiu' urgência='urgência' governador='governador' ultimas='ultimas' do='do' pelo='pelo' requerimento='requerimento' fosse='fosse' camará.='camará.' documentos='documentos' por='por' auctoridade='auctoridade' salvo='salvo' das='das' civil='civil' camará='camará' oeiras='oeiras' praticados='praticados' meu='meu' tccasiao='tccasiao' remcttida='remcttida' a='a' eleições='eleições' administrador='administrador' d-oeiras='d-oeiras' reino='reino' representações='representações' remettidos='remettidos' renovo='renovo' duas='duas' sr.='sr.' ao='ao' irmandade='irmandade' p='p' este='este' concelho='concelho' esta='esta' esses='esses' pedindo='pedindo' queixando-se='queixando-se' copia='copia'>

Sala das sessões, 5 de fevereiro de 1S1Õ, = Pedro Augusto Franco.

Deu-se-lhes destino.

Nota de interpellação

Foi pedido pelo sr. deputado Albuquerque um processo crime, que existia nos cartórios da comarca, de Celcrico da Beira, desejo ser informado se o processo já chegou, e peço [ ser inscripto para tomar parte na interpellação quando elia j se verificar. j

Sala das sessões, õ de fevereiro de 1870. = Tvlles de Vasconcellos.

A secretaria para os devidos e ff eitos.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores.—Não é preciso demonstrar que na distribuição dos melhoramentos públicos, a província menus beneficiada tem sido a de Traz os Montes e n'ella principalmente o districto de Bragança onde, ha poucos mezes ainda, a sua iiuica estrada, a deVilla Real a Bragança, estava em mais de um sitio incompleta.

Ha muito já que se trabalha na de Mirandella a Mon-corvo, porém com tamanha lentidão que por muitos annos se não verá terminada. E pouco mais, cm todo o vasto districto, a não ser a construcção, ha pouco decretada, da •estrada de Bragança á fronteira, e a districtal de Podence por Macedo de Cavalleiros ao Douro.

Comtudo ninguém ignora que aquelle distiicto c um dos maiores do reino em extensão territorial, que abunda cm productos agrícolas, contendo cm si as mais variadas produccões, em terrenos, alguns de prodigiosa fertilidade.

Sabeis todos que este districto é o maior productor de j seda entre os districtos do reino, e um dos maiores de ga- ! dos, vinho, azeite e cereaes, e que é rico do minas do toda j a espécie c de mármores muito apreciáveis. Com tudo, as ; suas minas não podem ser exploradas, emquanto não houver meio de conduzir o minério aos centros consumidores; l c o mesmo acontece aos seus productos agrícolas, que ali j valem 90 por cento menos do que nos mercados de Lisboa e Porto, &o mesmo passo que todos os productos importados attingem, pela difficuldade de transportes, um preço exces- j sivo era'todo o districío. E todavia a craveira do risco é j inexorável e não attende a estas desigualdades economi- ' cãs, que ferem tào profundamente os interesses dos habi- l tantes d'aquella parte do reir.o.

E pois de justiça instante e urgente que o governo olhe com olhos complacentes para os povos da província de Traz os Montes, agora que as circumstaneins do pai;: sào relativamente prosperas e que ha sincero empenho em completar a grande rede da viação publica, estabelecendo assim o verdadeiro equilíbrio do mercado, sanando ns necessidades e, promovendo os interesses geraes.

Porém, não é só aos interesses internos e de uma .parte maior ou menor do paia que cumpre aí tender. Ixaso.s do outro alcance, quaes são as de encurtar as distancias entre Portugal e ò norte da Europa, dictam igualmente a pro-"posta que temos a honra de submetter á vossa illustrada consideração. i

Todos os caminhos de ferro até hoje, decretados e que procuram a fronteira norte e leste do reino se toem edii-ie-• corado com o titulo, mais ou menos plausível, de cami- '

nhos inrernacionaes. Se elles se referem simplesmente á Hespanha, nào ha que objectar a essa denominação, pó-ré.n, se ?e tem era vista o resto da Europa, os caminhos verdadeiramente intcrnacionacs serào somente o caminho de ferro do Douro, que do Pinhão, até aonde está hoje decretado, ?e prolongue na direcção nordeste até se entroncar no caminho de ferro de Hcspaaha, e o da B?ira Alta.

Por todas estas considerações temos a honra de apresen-rar á vo;;,sa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar proceder aos estudoa de prolongamento do caminho de ferro do Douro na direcção nordeste até ao reino vizinho, e a despender com esses estudos as somrnas necessárias.

Art. 2.° O governo dará conta ás cortes na próxima sessão legislativa do uso que tiver feito d'eata auetori-sao?:o.

Art. S.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camará dos senhores deputados, em õ de fevereiro de 1870. = rlhomás Ribeiro = Visconde da Arriaga —Marcai Pacheco ~ Manuel d'Assumpçào = Mi-gnd Maxi.mo da Cunha Monteiro = João Maria de Maga-íhacs = Augusto Carneiro.

Projecto de lei

Senhores. — Sempre tem havido quero, sophismando as mais nubres e elevadas doutrinas estabelecidas por ho-m< ns generosos como bases para a organisnçào do corpo rociai, procure estelar o seu poder e privilégios nos fana-ti-f.mo.1 :r.hltrados no animo do povo.

O fanatismo pela liberdade do commercio tem ultimamente pcrmiltido que o pão, senão aliás um género cie primeira necessidade c o principal alimento das classes pobres, se venda por um preço que por exagerado não está em relação coui o preço do trigo nos mercados, e os cidadãos est.ro sendo victimas da especulação, que á sombra da;:; lei» rrophismarlas, estabelece o aecordo entre os fabricantes.

As caxaras municipaes de Lisboa e Porto mostraram zelo no cumprimento dos seus deveres, organisando tabeliãs para regular o {.'reco do serviço que ao publico prestam as carruagens de praça, e nào receiararu com isso ofFondcr os princípios da liberdade; porém, tendo descurado a a.irnentaçao do povo, p )dem, a n »sso ver, ser denunciadas de culposo dcàhix•> ;.,u do vergonhosa subserviência [;ara com os ricos padeiros e negociantes de farinhas, por não haverem formulado também tabeliãs que regula:-.?e;D o p-eço do pão c em seguida solicitado dos poderes competentes a sua approvaçào.

As conveniências sociacs levaram o conselho de saúde a fazer regulamentos nos quaes é taxado o preço pelo qual 03 pharmaceuticos devem vender ao publico as substancias que a therapeutica aconselha, e é tal a importância e necessidade d'esta medida, que foram com minadas penas ao-;, que deixassem de respeitar-lhe as prescripçõss, quer aug/r-.entando quer diminuindo os preços estabelecidos.

.Deve evidentemente haver intima connexào entre as medidas governativas attinentes á alimentação do povo e as que. dizem respeito á salubridade publica, e nunca poderiam ser apreciáveis as liberdades se d'e!las houvessem de porvir a fume e a miséria do povo, isto é, quando o conluio entre os padeiros e negociantes de farinha, como entre os marchantes, os bacalhoeiros, etc., que acodem ao reclamo do rnai.s sórdido interesse, podcssem exagerar os pretor dí-s gc-rieros de consumo diário, os quaes suo 03 rnais necessários á alimentação.

Zelando, pois, como nos cumpre, os interesses dos povos, ternos, levados dos mais desinteressado civismo, a honra de vos propor o geguiníe projecto de lei:

Artigo l.° S.Ho as camarás municipaes do continen-te do