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24 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Se quem o escreveu é esfervilhador de cousas politicas, escolheu mal o assumpto, que para isso se não presta.

Se os alvitres que apresenta, muito envolvidos em estravagantes commentarios, teem preterições, a Camara verá que são filhos de uma sciencia avariada e de pouco conhecimento do que se tem passado no nosso país.

Os alvitres, de natureza economica, reduzem se a dois:

1.° Que se podia fazer a separação completa de menores e adultos na propria cadeia do Porto, ou pela construcção de um appenso, mas em todo o caso sujeito todo o estabelecimento ao mesmo pessoal, ou levemente augmentado.

Alem de irrealizavel, era uma idéa prejudicialissima.

Temos um exemplo bem frisante.

Durante largos annos a França fez tentativas persistentes, mas sempre infructuosas, no sentido agora indicado.

Em vão se estabeleceram divisões; eram palliativos.

Não bastava que se pusessem letreiros, indicando que de um lado estava uma prisão para adultos, do outro uma casa de educação para menores.

Era louco imaginar-se que os empregados se despiam dos habitos de severidade e rudeza, quando passavam a lidar com menores.

Não menos louco era julgar-se sufficiente ordenar que o pessoal adquirisse conhecimentos especiaes e variadissimos, para a educação e regeneração de menores.

A hygiene era tambem, por esta forma, uma palavra sem significação. A pedagogia não era tida em conta.

E o que aconteceu em França?

Os actos de indisciplina, as punições, as reincidências, augmentavam de tal forma, que se comprehendeu o erro, e os pedidos para se criarem casas de correcção foram tão instantes, que o Governo não pôde resistir-lhes.

Sr. Presidente, retrogradarmos, não.

Pretender atrasar os resultados da sciencia, não, mil vezes não. (Apoiados).

2.º Que, caso se levasse por deante a idéa da casa de correcção do Porto, fosse entregue o assumpto á caridade e phylantropia, sem encargos para o Estado.

Lembra-se V. Exa. Sr. Presidente, do congresso de beneficencia, instituição nobilissima, presidido pelo bondoso Rei D. Luiz?

O Monarcha concedeu-lhe toda a protecção, toda; ao seu lado estavam os homens do nosso commercio, das finanças, industrias, burocracia, sciencias e letras.

Prestou serviços, por intermedio das commissões parochiaes?

Prestou, sem duvida, mas em breve desappareceu.

Conta-se que o saudoso Monarcha disse, com o maior dos pesares: «Congressos de beneficencia em Portugal não são verdades».

Não queiramos, pois, fazer uma experiencia, muito mais ousada ainda, com a certeza de maus resultados. (Apoiados).

Sr. Presidente: a razão que me levou a rebater estes alvitres é mostrar que nem um só dos argumentos apresentados nesta Camara, ou lá fora, contra o projecto, teem valor ou justiça. (Apoiados).

O Sr. Queiroz Ribeiro insurge-se contra o artigo 1.° do projecto, querendo que as palavras «no districto administrativos sejam substituidas pelas seguintes: «na cidade do Porto ou suas proximidades».

Estabelecimentos d'esta natureza devem ficar em logar o mais apropriado e saudavel, e devem ser installados com todas as condições que a sciencia moderna, a hygiene e a saude dos menores reclamam.

Por isso mesmo não devo restringir-se a acção do Ministro, para conseguir esse fim, que é a base de um bom systema correccional, a mais do que fica restricta pelo citado artigo 1.°

Demais, o Sr. Queiroz Ribeiro foi incoherente comsigo proprio, porque, preconizando a necessidade de uma severa economia, devia concordar com este artigo, visto que assim o Sr. Ministro da Justiça tem mais facilidade de encontrar um estabelecimento já com alguma ou muitas das condições precisas, e por isso menos difficil se torna a adaptação, e menos dispendiosa por consequencia. (Apoiados).

O Sr. Queiroz Ribeiro quer que se supprimam as palavras finaes do § 1.° do artigo 1.° «e no caso de não haver estabelecimento; fica o Governo auctorizado a construi-lo».

Não se prevenindo o caso de não haver estabelecimento que se possa adequar a esse fim, é facil darem-se duas hypotheses, cujas soluções são absurdas: 1.ª Não ha casa que possa adaptar-se convenientemente, o Governo não está auctorizado a construi-la, logo fica sem realização o projecto, embora votado pelo Parlamento; 2.ª Ha casa que se adapta, mal, e que fica em condições insuficientes, o Governo aproveita-a comtudo, por não estar auctorizado á construcção de uma, e assim fica com vicio de origem, logo de entrada sem satisfazer aos requisitos de um bom systema correccional. (Apoiados).

Mas, se o Sr. Queiroz Ribeiro ha pouco foi incoherente comsigo proprio, agora é incoherente com as idéas do seu partido.

Na proposta do Sr. Beirão, no artigo 11, dizia-se: «e, no caso de não haver edificios que se possam adaptar para casas de correcção dos districtos das relações do Porto e Ponta Delgada, fica o Governo auctorizado a construi-los».

Peço a attenção da Camara. É o artigo 11.º da proposta do Sr. Beirão.

E note-se que este artigo foi mantido pela commissão, que converteu a proposta no projecto de 5 de março de 1888, assignado por nomes insuspeitos para a minoria - e para nós todos - como os dos Srs. Conselheiro Antonio Candido, Eduardo José Coelho, Francisco Medeiros, Correia Leal, Albano de Mello, etc.

É ou não incoherente o Sr. Queiroz Ribeiro?

Parece-me que sim. (Apoiados).

O Sr. Queiroz Ribeiro admirou se muito, muitissimo, por o Sr. Campos Henriques ter calculado em 5:000$000 réis a despesa para a adaptação do edificio, cedido pelo Estado, para a Casa de Correcção do Porto.

Disse S. Exa. que ou o Sr. Ministro já sabe qual é o edifício que ha-de servir, e nesse caso deve cominunicá-lo á Camara, ou então que base arbitraria tomou para o calculo!

Sabe qual foi, Sr. Queiroz Ribeiro?

Foi aquella que o illustre leader da minoria tomou em 1888. Tal e qual. (Apoiados).

Leia V. Exa. esse relatorio do Sr. Conselheiro Veiga Beirão e verá como o seu leader pedia 5:000$000 réis tambem para a installação de uma casa de correcção no Porto.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - O que eu digo é que o Sr. Ministro da Justiça, pedindo quantia certa, 5:000$000 reis, para esse fim, já deve saber qual é o edificio.

Qual é, pergunto eu?

O Orador: - É aquelle que se encontrar em melhores condições hygienicas, que for de mais facil adaptação e que melhor sirva para os fins correccionaes.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Mas como é que o Sr. Ministro da Justiça sabe de antemão que gasta 5:000$000 réis? Pode gastar mais ou menos, conforme o edificio.

O Orador: - E como é que o Sr. Conselheiro Beirão sabia em 1888 que, para o mesmo fim, podia calcular a mesma quantia de 5:000$000 réis?

Pergunte-lh'o S. Exa. (Apoiados).

Criticando o Sr. Campos Henriques censura implicitamente o Sr. Conselheiro Beirão.

Ora eu é que estou de acordo com ambos (Apoiados).

O Sr. Queiroz Ribeiro queria que os menores de 10 annos tambem fossem internados na Casa de Correcção, e pergunta: onde é então o seu logar?

Respondo a S. Exa. É o asylo, que deve recolher es-