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N.° 9.

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1856.

PRESIDENCIA do SR. ANTONIO SARMENTO SAAVEDRA TEIXEIRA.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada— presentes 53 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Abilio Costa, Thedim, Quelhas, Antonio Feio, Macedo Pinto, Barros e Sá, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Castro Guedes, Xavier da Silva, Barão d'Almeirim, Dias e Sousa, Bento de Castro, Pereira Garcez, Carlos Bento, Silva Maia, Garcia Peres, Jeremias, Faustino da Gama, Rezende, D. Francisco d'Almeida, Silva Pereira (Frederico), Soares d'Azevedo, Soares d'Albergaria, Sousa Machado, Joaquim Guedes, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Pestana, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Emauz, Albergaria Freire, Passos, Northon, e os Viscondes de Castro e Silva, da Junqueira, e de Monção.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Secco, Pitta, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Cesar Ribeiro, Cunha Pessoa, Barrozo, Francisco Carvalho, Nazareth, Bordallo, Cabreira, João Nuno, Celestino Soares, Ferreira de Castro, Baldy, José Paulo Pereira, Moraes Pinto, Silva Sanches, Rocha, Nogueira Soares, Pinto da França, Paiva Barreto, Novaes, e Visconde da Ponte da Barca.

Fallaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Correia Caldeira, Emilio Brandão, Cunha Leite, Themudo, Lopes de Mendonça, B. F. da Costa, Fonseca Moniz, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Pinto Bastos (Eugenio). Francisco Damazio. Bandeira da Gama, Pegado, Teixeira de Sampaio, Palma, Pereira Carneiro, Pessanha (João), Magalhães Coutinho, José Estevão, José Guedes, Pinto d'Almeida, Pina Freire, Tavares de Macedo, Mendes Leite, Placido d'Abreu, e Moraes Soares.

Abertura—aos tres quartos de hora depois do meio dia.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

REPRESENTAÇÕES

1.ª—De noventa e nove habitantes da povoação de Baltar, pedindo a formação de um concelho, e de uma comarca, com a sua séde em Bailar, composta dos concelhos e povoações que indica.

A commissão de estatistica.

2.ª—De alguns habitantes de Barrocas sobre divisão de territorio.

A mesma commissão.

O sr. Secretario Mamede deu conta das seguintes propostas de lei apresentadas na sessão antecedente pelo sr. ministro da marinha e ultramar:

1.º—Dispondo que todos os empregos de fazenda das provincias ultramarinas, de nomeação regia, serão providos definitivamente mediante concurso.

2. º—Para serem confirmadas as portarias do governador geral do Estado da India de 13 e 18 de fevereiro de 1831, creando um corpo de guarda municipal do Estado da India.

3. º—Applicando aos cirurgiões mores e cirurgiões ajudantes, que servirem nas praças de Damão e Diu, a disposição do artigo 2.° da caria de lei de 9 de julho de 1819.

4. º—Regulando o pagamento de direitos dos empregados das provincias ultramarinas, que, servindo por nomeação interina dos governadores, forem depois providos definitivamente.

5. º—Regulando a fórma para a concessão de terrenos baldios do ultramar, pertencentes ao estado, e que são alheáveis.

Todas estas propostas foram enviadas á commissão do ultramar.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Pedi a palavra, para lêra honra de perguntar ao illustre relator da commissão de instrucção publica, se naquella commissão existe uma representação ácerca do provimento de uma cadeira de latim, nu villa de Reguengos. Não posso por em quanto entrar em maior desenvolvimento a este respeito, em quanto o nobre relator da commissão não disser alguma cousa.

O sr. J. M. de Abreu: — Sr. presidente, eu creio que a commissão de instrucção publica não foi ainda presente o requerimento a que allude o illustre deputado; porém mesmo quando o seja a camara póde já ver qual o destino que esse requerimento ha de ler por parte da commissão. Como sabem, o decreto com força de lei de 20 de setembro de 1844 auctorisou o governo a crear cadeiras de latim nas cento e vinte povoações mais importantes do reino; em consequencia governo cahe o provimento d'essas cadeiras, obtendo as competentes, informações das auctoridades locaes do conselho superior de instrucção publica, dentro das forras do orçamento. Fui esta a praxe seguida pela commissão, que abonaram as resoluções tomadas tambem pela camara sobre identicos objectos; porque na sessão do anuo proximo passado, quando se apresentaram requerimentos de differentes camaras municipaes pedindo o estabelecimento de novas ou o restabelecimento de antigas cadeiras de latim, a commissão foi sempre de parecer que ao governo compelia a execução da lei, e prover essas cadeiras segundo julgasse conveniente. » A camara sanccionou este parecer com as suas resoluções; portanto quando a representação haja de vir á commissão, creio que a commissão dará o mesmo parecer, e a camara, coherente com as suas resoluções o de accordo com a lei, não poderá deixar de o sanccionar.

O sr. Silvestre Ribeiro: — O que acaba de dizer o illustre relator da commissão satisfaz-me completamente; conformo-me em tudo com o que s. ex.ª acaba de dizer; entretanto eu não sabia que a representação não tinha ainda chegado á commissão de instrucção publica; o como, no caso