O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 96 —

N’este terreno, eu declaro a v. ex.ª que espero que o sr. João de Mello destrua os argumentos do sr. Casal Ribeiro, para eu ver então como hei de votar. Ora, eu pediria aos illustres deputados que não dessem uma força tão grande á lei eleitoral, porque se a lei eleitoral de alguma fórma deroga o principio consignado na carta constitucional, então a lei eleitoral é a constituição do estado, e ahi está o que eu não quero ouvir.

Sr. presidente, eu sou amigo da discussão, amicissimo; em quanto podér haver discussão livre e direito de petição, não ha revoluções; (Apoiados.) é este um dos motivos fortes por que eu amo a discussão, e digo a v. ex.ª que se eu votar contra um dos illustres deputados de que se trata, ha de me custar muitissimo esse voto, por motivos particulares; mas se entender que devo votar contra, hei de votar. Este e o meu temperamento, não é espirito de opposição systematica, porque a não faço, é organisação particular minha. Portanto, estimei muito ouvir as observações que acabou de fazer o sr. Casal Ribeiro, e agora offereço ao sr. João de Mello o acto addicional para ver como elle defende o parecer da commissão; porque eu declaro a camara que desejava mais votar a favor do que contra, e apesar de que as considerações do sr. Casal Ribeiro, e a simples leitura do acto addicional quasi me convencem de que devo votar contra o parecer da commissão, comtudo póde ser, e muito estimaria, que a commissão me provasse que estou em erro, e que a rasão está da sua parte. Não tenho mais nada a dizer por ora.

O sr. Mello Soares.............................

O sr. Xavier da Silva: — Sr. presidente, o regimento determina que a respeito dos srs. deputados eleitos, quando se suscita duvida ácerca das suas eleições, sejam chamados á barra para as defenderem; ora, quando os srs. deputados eleitos têem esse direito, com muito mais rasão o devem ter aquelles de que se trata; por consequencia eu mando para a mesa a seguinte proposta.

Proposta.

Proponho que os srs. deputados, a que respeita o parecer n.º 23, sejam convidados para, querendo, tomarem parte na discussão do mesmo parecer. — Xavier da Silva.

Foi admittida.

O sr. Cyrillo Machado (sobre a ordem.): — Sr. presidente, o pedido do illustre deputado, sr. o Xavier da Silva é de certo muito rasoavel" e conforme o regimento; porém eu -devo declarar á camara e ao illustre deputado, que estou auctorisado pelo nosso illustre collega, o sr. Vicente Ferreira de Novaes, para que no caso de se discutir este parecer, estando elle ausente, e no caso de ser elle convidado, comparecer para defender a parte que lhe diz respeito no parecer, a camara entendesse, que elle não comparecia, e mesmo pedia que fosse discutido na sua ausencia. Parece-me pois que em quanto ao nosso collega o sr. Ferreira de Novaes, o illustre deputado annuirá a retirar a sua proposta.

O sr. Mello Soares: — Depois do que acabou de dizer o illustre deputado e meu amigo o sr. Cyrillo Machado, eu escusava fallar; mas tambem devo dizer por minha parte, que sei que o illustre deputado o sr. Vicente Ferreira de Novaes declarou positivamente que renunciava todo o direito ao convite se que lhe quizesse fazer: portanto, está esta camara habilitada por vontade do illustre deputado a decidir o parecer conforme entender.

O sr. Xavier da Silva: — Depois da declaração do illustre deputado, a minha proposta limita-se unicamente ao outro sr. deputado; e então eu quero que v. ex.ª tenha a bondade de mandar participar officialmente aos srs. deputados o dia em que tem de se discutir o seu parecer, porque os illustres deputados não podem adivinhar quando se trata da sua eleição, e elles farão o que julgarem conveniente.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Xavier da Silva — Foi rejeitada,

ORDEM DO DIA.

Discussão na especialidade do projecto n.° 12A

O sr Roussado Gorjão (sobre a ordem): — Sr. presidente, V. ex.ª e a camara sabem que eu, por mais uma vez, tive a desconsolação de não podér conformar-me com o parecer da maioria da commissão, e os meus illustres collegas sabem que, lendo feito as minhas explicações, e tendo lido a fortuna de que alguns quizessem ler a bondade de se reunirem aqui no local do edificio no dia 15 de março, eu expliquei o meu modo de ver o assumpto, e declarei solemnemente qual seria o meu voto n'esta questão, uma vez que a discussão d'ella e os trabalhos para esta discussão não seguissem o methodo que eu entendia que directamente deviam seguir.

Esse methodo, sr. presidente, era começar pela apreciação de meios, e marchar d'ahi para a obrigação dos encargos; não se tendo assentado em seguir esse methodo, eu vi-me na necessidade de sustentar o que havia franca e lealmente promettido, que era, que eu não votaria por nenhum dos assumptos isolados.

Em consequencia d'isso, sr. presidente, formei o meu parecer em separado, parecer que não lendo sido combatido, não podia ser sustentado, e não havendo sido atacado, não podia ser defendido; mas agora que se entra na discussão da especialidade, discussão que vae ler um resultado que póde ser definitivo, lembro a v. ex.ª e lembro á camara, que depois das minhas explicações no meu parecer em separado, eu resumi o meu voto em tres pontos, e o terceiro d'esses pontos, que é para que qualquer que seja a deliberação não possa reputar-se prejudicial até á ultima e ao complementar do complexo de todos os projectos. É sobre isso que vou mandar para a mesa uma proposta de ordem acompanhada de alguns requerimentos.

Proposta.

Senhores. — Tenho a mais respeitosa confiança sobre o facto solemne de não haver sido impugnado, e nem mesmo combatido em qualquer de seus fundamentos, o meu humilde parecer em separado, que vos dignastes admittir em concorrencia de discussão com a maioria de meus nobres collegas na illustre commissão de fazenda.

A existencia d'este facto solemne me persuadiu de que as conveniencias parlamentares não permittiam que solicitasse a palavra na discussão da generalidade, porque, sem impugnação de principios ou de seus fundamentos, nem defeza nem sustentação, podiam ler rasoavel cabimento.

Chegada, porém, a discussão da especialidade (cujo I." artigo comporia uma definitiva auctorisação para conceder titulos de divida fundada), não devo prescindir de invocar a illustrada rectidão da camara sobre os tres pontos capitaes, em que se acha resumida a força essencial de meu humilde voto, constituindo parecer de minoria.

E muito especialmente a invoco sobre o terceiro ponto, o qual diz: — « E que, finalmente, quaesquer que sejam os assumptos eventualmente tractados no correr da discussão, nenhuma deliberação possa considerar-se prejudicial á conveniente harmonia legislativa, que possa reclamar uteis modificações até ao momento da ultimação complementar dá solidariedade do pensamento, desenvolvido no relatorio do nobre ministro, abrangendo o ligação complexa de todos os projectos simultaneamente apresentados. »

É evidente, portanto, que esta materia constitue uma questão prévia, que tenho a honra de propor, que seja formalmente deliberada e authenticamente decidida por solemne votação, de que se faça expressa menção na competente acta.

Acautelado este incidente (de transcendentissima importancia para o resultado complementar definitivo da simultaneidade complexa dos projectos apresentados) é certamente de reconhecida indispensabilidade de methodo, systema e aproveitamento de tempo, o empregar todos os meios opportunos e efficazes de, sem adiamento nem prejuizo de