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constitucional; (Apoiados.) mas como as representações não agradavam aos illustres deputados da maioria, eram dos miguelistas, dissedentes e exaltados; e cordatos e bons só os illustres deputados, porque os da opposição são desgraçados, não podem comprehender uma idéa grande!!... N'esta parte, ha de a camara permittir que eu leia o seguinte.

Esta idéa grande só cabe nos deputados da maioria; nós cá miseraveis não temos capacidade alguma; disse mais o illustre deputado, os signatarios não sabiam o que votavam; que podem, disse o sr deputado, entender de questões d'esta natureza os representantes? Se fossem questões de liberdade de imprensa, e de direitos constitucionaes, d'essas sim, por que todos se interessam por isso: disse mais, que entende o miseravel caixeiro de tributos? Sr. presidente, sinto que esta expressão saísse da bôca do illustre deputado. Quantos caixeiros ha de grandes conhecimentos. Demais, pelo contrario, de tributos todos entendem porque a todos doe. E então, sr. presidente, quando todas estas representações são escriptas de modo mais comedido, dentro do direito que lhes faculta a carta constitucional, não sei a rasão por que o illustre deputado se atreve a censurar aquelles que usam d'esse direito. Não está presente o sr. Latino Coelho (Vozes: — Está.) o illustre deputado invectivou a opposição de um modo tão forte que até obrigou ao nosso juiz de paz o sr. Manuel da Silva Passos a reclamar contra o ataque que se nós fazia, e igual reclamação provocou da parte do sr. Antonio José d'Avila. Custa a crer que o illustre deputado tão talentoso tratasse esta questão da maneira que a tratou. Sr. presidente, não sei qual a opinião dos outros srs. deputados, porque n'esta discussão posso dizer a camara que não tenho conferenciado com nenhum dos srs. deputados; as minhas opiniões são simplesmente minhas. Por consequencia, não tive idéa nenhuma de derribar o ministerio; o que queria só dizer é que o accordo, como se propõe, é injusto; e que os novos tributos que se propõem não podem ser adoptados nas actuaes circumstancias. Antes d» entrar na materia a camara me permittirá mais uma pequena observação. Sr. presidente, no limitado circulo dos meus meios politicos legaes, ninguem se interessou mais pelo progresso da regeneração do que eu; até, sr. presidente, arrisquei a minha pouca popularidade para sustentar a eleição do sr. Fontes Pereira de Mello em 1831, porque os meus amigos politicos sabem tão bem como eu que essa eleição era guerreada e sabem a rasão por que. Não tenho indisposição alguma para com o sr. ministro da fazenda, pelo contrario respeito-o como ministro, e como cavalheiro sou-lhe devedor de attenções; conheço que é um homem de muitissimo talento, quando o tempo tiver moderado alguns impetos da sua idade ha de ser um dos homens mais distinctos do nosso paiz. Pela minha parte não tive outra idéa senão declarar conscienciosamente o meu voto, não tenho outra ambição senão deixar aos meus filhos o nome de um pae honrado. Quando em 1852. sr. presidente, se trataram de differentes objectos apresentados pelo ministerio, todos nós quebrámos mais de uma vez pelas nossas opiniões, para não fazermos opposição ao governo. O governo trouxe ao parlamento uma proposta para prorogar por mais um anno o commando em chefe do exercito, todas as secções eram oppostas a similhante proposta, mas no entanto nós quebrámos pelos nossos principios, e eu fiz mais ainda, porque os outros meus illustres collegas não estavam obrigados por um voto anterior, mas eu estava obrigado por um voto anterior que consta nas actas d'esta camara, e apezar d'isso, sr. presidente, votámos todos para que se prorogasse o commando em chefe do exercito, por um anno, com a expressa declaração de que fosse por um anno sómente. (O sr. Faustino da Gama: — É verdade.) E aquella camara já foi classificada como mereceu pelo meu illustre amigo o sr. Casal Ribeiro; era uma das camaras mais independentes e illustradas que tem havido no nosso paiz; n'ella predominava, sobretudo, um grande amor pelas economias, e foi isso infelizmente, sr. presidente, que concorreu para a sua dissolução. Mas quando veiu á discussão do decreto de 3 de dezembro de 1851, vi que não era possivel approvar aquella medida, os meus illustres collegas, tambem a maioria da camara viu que não podia tambem approva-lo, e então viu-se na forçosa obrigação devotar contra elle. Mas pergunto aos meus illustres collegas, que eram então deputados, queriam elles derribar o ministerio? Qual era o ministerio que tinham nomeado? Nenhum. O que queriam era que a medida fosse rejeitada propondo-se outra. Quando as convicções de cada um estão em contradicção com as propostas apresentadas pelo ministerio, qual é o homem de bem e consciencioso que póde votar com ellas. N'este caso, não querendo derribar o ministerio, faço como fizeram os meus illustres collegas em 1852, voto agora contra elle: votei contra o ministerio e contra o decreto de 3 de dezembro e fui seguido ou segui os meus illustres collegas. Como o governo não quiz ceder, dissolveu aquella camara, á dissolução da camara segui use o protesto que todos nós fizemos. Seguiram-se novas eleições, e eu fui eleito, não pedindo favor algum ao governo para ser eleito, como disse o sr. Casal Ribeiro, fui eleito contra a vontade do governo, mas nem por isso muda a minha convicção. Não voto porque a minha eleição foi guerreada ou não guerreada pelo governo, por este, ou por aquelle; voto de accordo, com a mesma convicção que me levou a votar contra o decreto de 3 de dezembro e votei depois contra o de 18 de dezembro. Os meus illustres collegas mudaram de opinião e votaram pelo decreto de 18 de dezembro, mas eu entendi que devia votar contra. E não accuso os meus collegas por terem mudado de opinião; não, senhor, longe d'isso, entendo que elles votaram assim porque estavam convencidos da necessidade daquelle decreto, ou da conveniencia da sua adopção; mas peço-lhes que façam justiça aos outros, que permittam que tambem tenham uma opinião independente.

Sr. presidente, o credito de uma nação não se conserva senão pela religiosa observancia dos contratos; e felizmente que já vejo o illustre ministro convertido n'este ponto. Não se conserva o credito pagando hoje e não pagando ámanhã. E eu não estou fallando só com relação ao actual ministerio; estou fallando com relação a todos que têem fallado áquillo a que se tinham compromettido. Não se conserva o credito pedindo emprestimos, promettendo que se hão de pagar os juros sem deducção de decima, e deduzindo depois a decima e obrigando a conversões forçadas. Isto já foi dito a seu modo pelo sr. ministro da fazenda; e escuso de demorar-me mais em cousas de simples intuição. Uma nação não póde conservar o seu credito senão pulo exacto cumprimento das suas obrigações.

Sr. presidente, como eu votei contra o decreto de 18 de dezembro, é consequencia necessaria votar pela approvação do accordo com mr. Thornton; approvo-o, mas com a condição de que ha de ser tanto para os credores da divida externa, como para os credores da divida interna. A justiça não é senão uma. Na ordem social uma das virtudes mais necessarias é a justiça, e esta consiste na igualdade. Não ha rasão para se fazer differença entre credores da divida externa e credores da divida interna: e se o sr. ministro da fazenda já reconheceu que era de justiça em quanto ao caminho de ferro de Lisboa a Santarem, equiparar os accionistas nacionaes aos estrangeiros, porque não se ha de fazer o mesmo quanto aos credores da divida interna? Mas diz-se == os credores da divida interna já accederam ao decreto de 18 de dezembro. = Que remedio tinham elles? Haviam de perder tudo? Forçados pelas circumstancias não tiveram remedio senão aceitar o que se lhes dava, para não ficarem sem cousa alguma. Mas não ha credores da divida externa que tambem aceitaram o decreto de 18 de dezembro? (O sr. Faustino da Gama: — Dois terços.) Então porque rasão se ha de dar a estes o mesmo beneficio que se dá áquelles que não aceitaram, e não se ha de dar aos credores da divida interna? Isto é que não se póde sustentar com justiça.

Sr. presidente, eu não quero o meu paiz involvido em novos descréditos, e por isso voto contra o § 2.° do projecto; e a este respeito nem o relatorio do sr. ministro, nem os