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o tempo, que se deveria conceder ao Poder Executivo, deveria ser tal que, quando terminasse, as Côrtes ainda se achassem reunidas, a fim de podêr ter lugar a responsabilidade. Foi tambem de opinião que se declarasse tão somente que ficassem suspensas as garantias individuaes sem nenhuma outra explicação, e passou a ilucidar a intelligencia dos Artigos 121, e 122.

O Senhor Aguiar apoiou a opinião da redacção do Projecto, para o que offerecêo alguns esclarecimentos, ou emendas.

O Senhor Manoel Antonio de Carvalho foi de opinião que as Camaras podem suspender todas as garantias do Direito individual, e que estâmos no caso para salvação da Patria, de conceder esra faculdade no Poder Executivo; e apoiou a opinião do Senhor Guerreiro da difficuldade de definir as garantias, quando não existe Lei.

O Senhor Gravito, como Membro da Commissão, explicou a intelligencia, com que foi concebido o Projecto sem designar o Poder, a fim de que o Ministro se ache de alguma sorte mais ligado, e fosse duvidando que se fizessem algumas declarações, passou a ilucidar a intelligencia da palavra dos Senhores Deputados conforme a Artigo 122.

O Senhor Serpe Machado propoz que, como meio da conciliação, se limitasse ao Artigo 33, sem alterar o espirito da Carta Constitucional.

O Senhor Marcianno d'Azevedo propoz um Projecto, que o Senhor Camello Fortes contestou, em quanto ao tempo de tres mezes.

Propoz o Senhor Presidente se ficão suspensas as formalidades, que garantem a Liberdade individual, somente para os casos respectivos á rebellião, ou invasão? Ficou decidido que sim.
Propoz o Senhor Presidente a segunda parte do Artigo, que diz assim = Mas no caso de Prisão sem culpa formada dar-se aos Presos a Nota com a declaração do motivo da sua prisão, do nome dos seus accusadores, e testemunhas, havendo-as, em um praso razoavel. = Ficou approvado.

Propoz o Senhor Presidente se devia ser do oito dias? Ficou rejeitado.

Propoz o Senhor Presidente que não exceda quize dias? Ficou rejeitado.

Propoz o Senhor Presidente se em tempo razoavel, não se marcando tempo? Decidio-se que sim.

Proporz o Senhor Presidente se a suspensão devia ser por dous mezes? Ficou decidido que sim.

Propoz o Senhor Presidente se no Artigo 2.° das Emendas dos senhores Deputados, em lugar da palavra = demittir =, se deve substituir = dar o Lugar por acabado? = Foi rejeitado.

Propoz, o Senhor Presidente a Emenda do Srnhor Conde de Linharrs de accrescentar á palavra = demittir = o demittir de Lugar =, subsistindo o resto do Artigo tal qual se offerecêo? Decidio-se que sim.

Propoz o Senhor Presidente á votação a ultima parte do Artigo, que diz assim «Devendo tambem dar conta circumstanciada ás Cortes das medidas a este repeito.» E ficou decidido que sim. - Duque do Cadaval, Presidente - Marquem de Lavradio -Marquez de Borba - Marquez de Pombal - Conde de S. Miguel - Conde de Rio Pardo - Conde de Villa Real - Conde de Linhares - Conde das Galvêas - Conde da Ponte - Conde da Louza, D. Diogo - Bispo de Vizeu - Bispo Deão - João, Bispo do Porto-Manoel Antonio de Carvalho - Joaquim José de Queiroz - Francisco Manoel Galvão -Filippe Ferreira d'Araujo e Castro - Antonio Camello Fortes de Pina - Joaquim Antonio de Aguiar - José Xavier Mouzinho da Silveira - Bento Pereira do Carmo -João Antonio Ferreira de Moura - José sintonia Guerreiro - Manoel, Borges Carneiro - Manoel de Serpa Machado - Joaquim Antonio de Magalhães - Antonio Marciano d'Azevedo - Conde da Lapa, Secretario da Commissão mixta - Duque do Cadaval, Presidente - Conde da Lapa, Par do Reino, e Secretario da Commissão mixta.

Ficou a Camara inteirada.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 13 do Projecto de Lei N.° 72 sobre o Emprestimo.

Julgada a sua materia sufficientemente discutida, o Senhor Presidente o entregou á votação por partes. A primeira parte até ás palavras - da respectiva Alfandega - foi approvada como está; e a segunda parte te resolveo voltasse á Commissão para se redigir novamente, pondo-se em harmonia com o que já se achava vencido sobre os respectivos Artigos antecedentes.

Passou-se ao Artigo 14, o qual foi approvado com declaração de que no Artigo 8.°, aonde se diz - Garrafas - se declarará - serem de medida ordinaria.

Entrou em discussão o Artigo 15, ao qual o Senhor Deputado Nunes Cardoso offereceo uma Emenda, que não foi approvada. Pelo que o Senhor Presidente entregou a votação o Artigo por partes. A primeira parte até ás palavras - no termo competente - foi approvada: e igualmente e segunda ate ás palavras - cousas avulsas: - igualmente a terceira ate ás palavra - com Sello falso: - igualmente a quarta até á palavra - apprehensão. - E propondo se devia supprimir-se a palavra - Denunciante - se venceo negativamente. E se a ametade applicada para o Estado se deve declarar pertencer á dotação da respectiva Caixa da Junta dos Juros? - Se venceo affirmativamente. A quinta e ultima parte não foi approvada como está; mas sim dizendo-se - e isto sobre todas as outras penas na forma das Leis estabelecidas. -

Passou-se ao Artigo 16; e, julgada a sua materia sufficientemente discutida, foi entregue á votação por partes, e todas successivamente approvadas; com a declaração porem de que o Sello das Garrafas será pago pelo Despachante.

Passou-se ao Artigo 17, o qual foi approvado com a declaração de se accrescentar ás palavras - competente Sello - a palavra - e rubrica; - e salva a redacção, para se pôr em harmonia com o vencido sobre a materia do Artigo 15.

O Artigo 18 e ultimo foi approvado como está.

Apresentou a Commissão de Fazenda a nova re-