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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1883 549

n.° 116-A, que reforma o ensino secundario, com toda a attenção, que tão importante assumpto exigia.
Não significa esta proposta uma alteração radical das bases, em que assenta a reforma effectuada pela carta de lei de 14 de junho de 1880. Era ainda cedo para que fossem bem apreciados todos os resultados d'aquella reforma, que ainda está sem execução em muitos pontos; e o movimento scientifico não trouxera ainda a necessidade de profundas alterações n'uma organisação geral de ensino, que tinha sido o resultado de aturados estudos e discussões, e que, no seu conjuncto, se achava modelada pelo que de melhor só encontrara em paizes mais adiantados n'este ramo de administração.
A lei de 14 de junho de 1880 foi, desde muitos annos, a tentativa mais importante e de mais alcance para a reforma do ensino secundario, procurando eleval-o ao nivel, que as circumstancias actuaes exigiam. Quando, porém, depois de um largo periodo de decadencia e anarchia, se procura, com reformas tão radicaes, alterar completamente os moldes anteriores, apparecem quasi sempre deficiencias, ou surgem difficuldades de execução imprevistas, ou provenientes de inveterados habitos, tradições e abusos; imperfeições inseparaveis de todo o periodo de transição.
São essas deficiencias, que a proposta actual procurou preencher, tanto quanto na nossa situação actual é possivel. São essas difficuldades e imperfeições, reconhecidas desde logo no primeiro anno de execução d'aquella, lei, que se pretende attenuar ou dissipar. E não é para admirar, que em tão curto periodo só proponham já modificações a uma lei, e sobretudo contendo-se n'ella bastantes disposições de natureza simplesmente regulamentar, quando nós vemos em todos os paizes alterações mais ou menos radicaes seguirem-se rapidamente umas ás outras, quer provenientes dos mesmos motivos, quer determinadas pela rapidez do movimento scientifico.
A proposta actual não altera essencialmente as disposições organicas geraes da lei de 14 de junho de 1880. Sem exagerar os estudos classicos, com perda de tempo e de utilidade positiva para as conveniencias da vida social moderna, conserva-lhes todavia a parte importante, que não podem deixar de ter n'uma regular educação litteraria; e amplifica a base dos estudos scientificos, por fórma a preparar convenientemente para todos os cursos superiores, e especiaes, e carreiras profissionaes, e a dar satisfação ás principaes exigencias da epocha actual, permittindo por uma educação, até certo ponto commum, a manifestação livre e consciente das vocações, e a facil transição de carreiras, sem a inutilisação do tempo e do trabalho. A rasoavel combinação do ensino litterario e scientifico para aquelles que queiram seguir cursos superiores, a constituição de cursos especiaes, para aquelles que se destinem ás carreiras profissionaes, e uma educação geral, que habilite para todos os empregos e usos da vida, foram, segundo a propria natureza da instrucção secundaria indica, as bases, em que se fundou a organisação geral da proposta.
A simplificação do serviço dos exames, sem lhes attenuar o valor scientifico, a melhor garantia de competencia na escolha do pessoal docente, a regularidade e uniformidade na organisação dos jurys, expurgando-os de todas as causas, que podessem lançar suspeitas sobre a imparcialidade dos julgamentos; e a successão gradual de estudos, segundo as aptidões de cada idade, sem prejuizo da liberdade, que as conveniencias de cada um aconselhassem: a diminuição das propinas, que, sem detrimento do thesouro, tornasse a instrucção mais facilmente accessivel a todos, são outros tantos pontos, a que na proposta se procurou attender, sempre deixando á lei a elasticidade sufficiente para que ella possa bem adaptar-se a todas as modificações e melhoramentos, que a sciencia e a experiencia aconselharem.
Para que d'esta reforma possam colher-se todos os resultados aproveitaveis, para que o ensino secundario não continue a ser, como até aqui, quasi exclusivamente preparatorio para bachareis, seriam absolutamente indispensaveis duas condições complementares: uma lei de habilitações, que util a todas as situações politicas, muito mais util seria ainda ao paiz; e a reorganisação do ensino profissional. Tem sido tão completamente descurado entre nós este importante ramo da instrucção, elemento principal da producção e da riqueza, que póde dizer-se, que constitue uma novidade fóra dos dois grandes centros de população; e ahi mesmo, onde todas as condições exigem e favorecem o seu desenvolvimento, se limita, em grande, parte a uma existencia puramente nominal, á mingua de meios, de estabelecimentos apropriados, o de alguma boa vontade e attenção da parte dos poderes publicos. Dentro dos limites do ensino medio, alguma tentativa se faz n'este projecto para a realisação de um melhoramento tão instantemente reclamado pela opinião; e muito seria para desejar, que se não deixasse infructifera a tentativa, e se não annullassem as principaes vantagens da reforma, deixando-a incompleta nas suas mais uteis applicações sociaes.
Os nossos institutos de ensino secundario não ficam precisamente modelados pelos gymnasios e escolas reaes da Allemanha, pelos lyceus e collegios de França, pelos lyceus, gymnasios e escolas technicas de Italia. Procurou-se reunir n'elles, tanto quanto o nosso estado social e economico permittia, as vantagens e fins d'aquelles diversos institutos, e em harmonia com os alvitres do estudo e da experiencia n'aquelles mesmos paizes.
Mais alguma analogia apresentam com os atheneus reaes e escolas medias e profissionaes da Belgica, paiz que a tantos respeitos nos póde servir para modelo, ficando todavia em condições de desenvolvimento, que lhe permitiam accommodar-se a todas as exigencias da sciencia e do tempo
A lei de 14 de junho de 1880 provocou vivas reclamações; umas mal fundadas e de habitos inveterados, ou interesses feridos; outras provenientes de difficuldades de adaptação a um regimen inteiramente novo: e outras finalmente em resultado de verdadeiros embaraços de execução, que era difficil prever de antemão, e que só a experiencia poderia revelar.
E se, antes que a experiencia tenha fallado de novo, não podemos affoitamente dizer, que todas as difficuldades foram removidas, todas as lacunas preenchidas, parece á vossa commissão, que com o actual projecto se torna viavel a organisação do ensino medio, se resolvem os principaes embaraços, e se facilita a solução d'aquelles, que possam porventura sobrevir, sem perturbação de serviço, ou a urgencia de novas disposições de natureza legislativa.
A proposta actual, devemos confessal-o, tem ainda uma lacuna importante: é o ensino secundario do sexo feminino. E tão deficiente, e corre tão desordenada no nosso paiz a educação e instrucção d'este sexo, que, em geral, ou se traduz por uma espessa ignorancia, ou reluz apenas com o falso brilho de umas banalidades sem utilidade real e positiva para o elevado fim, a que a natureza e a sociedade o destinaram, quando não servo sómente para imprimir ao seu espirito uma perniciosa direcção, encaminhando-o a todos os inconvenientes da ociosidade ou da inutilidade, que se torna necessario prestar alguma attenção a este importante problema. Infelizmente ha quasi tudo a fazer n'este ponto, a começar pela instrucção primaria. Os melhores asylos e casas de educação das duas principaes cidades, sem offensa da austeridade do seu regímen, estão muito longe, como estabelecimentos de educação e ensino do sexo feminino, de poder servir para modelo de util e proveitosa instrucção áquellas que ahi se acolhem. A lei de 2 de maio de 1878 alguma cousa procurou fazer n'esse sentido; e oxalá que os resultados obtidos venham confirmar bem depressa a conveniencia de proseguir no trilho encetado.
A vossa commissão, de accordo com o governo, fez algumas modificações á proposta. Basta porém o confronto,