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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pital real de S. José, vago por morte do facultativo Cadet. = João Antonio dos Santos e Silva.

Foi remettido ao governo.

Nota de interpellação

Proponho seja communicado ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que tenciono dirigir uma interpellação a s. ex.ª ácerca da execução do artigo 110.º da carta constitucional. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

Mandou-se Jazer a devida communicação.

SEGUNDA LEITURA Projecto de lei

Senhores. — Tendo apresentado n'esta casa em sessão de 19,de fevereiro de 1867 um projecto de lei' tendente a melhorar o sorte dos pescadores, entendi que elles não deviam ficar isentos de contribuir para as despezas do estado; e assim tratei de substituir o imposto, a que elles estavam sujeitos, por um outro que me parecia menos vexatorio e mais conforme aos principios de equidade.

Apesar dos esforços que empreguei para ser convertido em lei o referido projecto nunca o pude conseguir, nem sobre elle deu parecer a respectiva commissão, apesar de reconhecer a necessidade de se acabar com aquelle imposto, que, alem de iniquo, pésa sobre uma classe desvalida.

Na occasião em que apresentei aquelle projecto já entendia, que o dito imposto devia acabar sem ser substituido por outro, e se o não elaborei n'este sentido foi porque as circumstancias financeiras, em que então nos achavamos, o não consentiam, sendo necessario o concurso de todos para se attenuar o deficit, que n'essa epocha tomava proporções assustadoras.

Attendendo, porém, a que o nosso estado financeiro hoje, quando não seja bom, é comtudo muito mais lisonjeiro do que n'aquelle tempo, cessou o motivo que me obrigou a substituir por outro imposto aquelle a que me refiro.

No decurso de seis annos tem-me a experiencia mostrado que tal imposto deve acabar por uma vez, porque, alem de ser pouco rendoso, demanda grande pessoal para a sua fiscalisação, o qual absorve uma grande parte do seu rendimento, dá logar a muitas execuções por parte da fazenda, e, não fallando n'outros inconvenientes, tem sido a causa da emigração de milhares de pessoas, que, vendo-se sem recursos e opprimidas pelo fisco, vão para terras mais longiquas procurar meios de subsistencia, roubando os braços á agricultura, em que tambem se empregavam, cuja falta se está tornando muito sensivel, e tem chamado por varias vezes a attenção dos poderes publicos. E sendo indubitavel que a industria do pescado é aquella que mais contribue para a prosperidade das outras, por isso que do seu producto se alimentam as classes menos abastadas, é necessario removerem-se os embaraços que obstam ao seu desenvolvimento.

Em vista, pois, do que acabo de ponderar-vos e de outros fundamentos que a vossa sabedoria supprirá, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei: "

Artigo 1.° Fica extincto desde a publicação da presente lei o imposto do pescado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 7 de março de 1873. = João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Albufeira, pedindo para que se subsidie a navegação a vapor para o Algarve.

Mando tambem dois projectos de lei: um auctorisando o governo a conceder o subsidio annual de 7:0001000 réis á qualquer empreza de navegação a vapor entre Lisboa e ós portos do Algarve, mediante concurso publico; e que este subsidio deixe de se dar Jogo que os trabalhos da linha ferrea de Beja a Faro recomecem para se completar á lacuna que existe entre Casevel e Boliqueime.

Julgo que o governo já tem idéa de apresentar á camara alguma proposta ácerca da navegação para o Algarve; mas como ella ainda não tem apparecido, creio que não é acto de opposição comprometter-me em auxiliar qualquer proposta de lei que o governo trouxer a este respeito.

O outro projecto tem por fim tornar extensivas as disposições da carta de lei de 4 de outubro de 1871 á conclusão da linha ferrea entre Casevel e Beja.

O sr. Barão do Rio Zezere: — Apoiado.

O Orador: — Peço a V. ex.ª que estes projectos sejam remettidos á commissão de fazenda para ella os tomar na devida consideração.

Acerca da linha ferrea do Algarve, parecia me de grande vantagem que se continue o systema que foi adoptado em relação ás linhas ferreas do Alemtejo; porque os resultados têem mostrado praticamente que o desenvolvimento no rendimento d'aquellas linhas se deve ao complemento das duas communicações, ligando por um lado com o caminho de ferro de leste, e por outro com a fronteira de Hespanha.

Alem d'isto existe uma rasão mais forte; que é estar a linha ferrea entre Faro e Valle de Judeu completa com todas as obras de arte, e estarem-se perdendo valiosos materiaes se acaso a linha se não acabar; e por outro lado o tronco da linha que vae de Beja até Casevel é completamente inutil, se não for ligada com a do Algarve.

Espero que o sr. ministro das obras publicas, que vejo presente, terá a bondade de prestar a sua attenção a este importante assumpto, e no caso de s. ex.ª não concordar inteiramente com o modo, por que formulei o meu projecto, não terei duvida em acompanhar o governo em qualquer modificação que tenda a tornar mais rapida a construcção d'este traço importante da viação geral do paiz.

O sr. Presidente: — Os projectos do sr. deputado ficam para segunda leitura; e a representação vae á commissão de fazenda.

O sr. A. J. Teixeira: — Participo a V. ex.ª que não pude comparecer ás sessões dos dias 6 e 7 d'este mez por motivo justificado.

O sr. Eduardo Tavares: — Participo a V. ex.ª que não pude comparecer á sessão de hontem por motivo justificado.

O sr. Menezes Toste: — Participo que faltei ás sessões de 8 e 10 do corrente por motivo justificado.

O sr. Alfredo Peixoto: — O sr. deputado por Ponte de Lima encarregou-me de participar a V. ex.ª e á camara que tem faltado a algumas sessões, e ha de faltar ainda a outras, por estar doente. Remetto pois para a mesa a necessaria participação.

Agora passarei a um outro assumpto que considero bem importante.

Sr. presidente, nenhum deputado tem o direito de affirmar o que é falso, e todos têem o dever de provar o que affirmam. Se isto é incontestavel, como me parece, incontestavel é tambem o dever que cada um tem de mostrar a verdade, logo, que ella seja negada ou modificada por qualquer fórma. E para cumprir este dever que pedi a palavra n'esta occasião.

Estou inscripto na já celebre questão de Palhaça, e ahi poderia eu expor as considerações com que vou agora occupar a attenção da camara, considero porém urgente este assumpto e devo evitar qualquer demora.

Venho levantar uma insinuação que foi lançada aqui, não sei se por boa ou má fé, sobre cavalheiros honradíssimos, e deveras estimáveis, de quem sou e devo ser amigo, que estão ausentes e não podem levanta-la n'esta casa. Por, tanto nem a dignidade d'elles, nem a minha, como seu amigo e representante, nem a do parlamento, que ouviu a insinuação, podem permittir delongas.

Na sessão do ultimo sabbado, o illustre deputado o sr. Luciano de Castro, jurisconsulto muito eminente, que foi ministro da corôa, gerindo com muita distincção á pasta