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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

termos expostos sem liquidação previa d'estes creditos e d'aquelles direitos:

Ha por bem nomear uma commissão, composta dos Conselheiros José Antonio Ferreira Lima, juiz do Supremo Tribunal de Justiça; Luis de Sousa Fonseca Junior, director geral da contabilidade e Lopo Vaz de Sampaio e Mello, director geral das alfandegas e contribuições indirectas, servindo o primeiro de presidente e o ultimo de secretario, a qual, ouvindo o administrador geral da Real Casa e Fazenda, e examinando os documentas, que lhe serão enviados pelas estações competentes, procederá em conformidade com a consulta do procurador geral da Coroa e Fazenda, approvada unanimemente em conferencia, á liquidação dos direitos devidos pela mencionada casa e dos creditos d'ella sobre o Thesouro Publico, que devam ser reconhecidos e abonados.

O que se participa, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda e repartição do Gabinete do Ministro, ao presidente e mais membros da mesma commissão, e ás estacões publicas dependentes do referido Ministerio, para seu conhecimento e devidos effeitos.

Paço, em 22 de novembro de 1879. = Henrique de Sarros Gomes".

Já vê a Camara que ella diz, muito positivamente, que se mandou ouvir o administrador da Casa Real, para elle dizer quaes eram as suas reclamações, que datam do reinado da Senhora D. Maria II.

Aquella Soberana, para occorrer ás urgencias do Thesouro não só acceitou desconto importantissimo da sua lista civil que excedeu a mais de 400:000$000 réis, mas alem d'isso deixou de receber uma parte da sua dotação, e da quantia de 100:000$000 réis que tinha sido autorizada por lei para o seu enxoval, quando se casou.

Devo dizer á Camara que a consulta da Procuradoria Geral da Coroa, a que se refere ã portaria, está assinada por um nome que me acostumei a respeitar desde que frequentei a Universidade de Coimbra, pelo Sr. Conselheiro Martens Ferrão, que merece o maior respeito e a maior consideração de todas as gerações. (Muitos apoiados).

A consulta da Procuradoria Geral da Coroa é extensa e o assunto foi estudado com o maior cuidado baseando-se as suas conclusões em principios de absoluta justiça. Foi sobre essa consulta que se fundamentou aquella portaria. As conclusões da consulta dizem o seguinte:

"1.ª Que achando-se estabelecida uma forma de pagamento para os direitos da alfandega pela administração da fazenda da Casa Real, tendo nessa conformidade sido ordenados e feitos, tendo tido assim permanente execução a portaria de 1839, a que deve agora fazer se quanto aos direitos ainda não pagos, é ordenar a sua liquidação, que não se mostra feita, e proceder ao seu encontro com os creditos da Casa Real para isso designados;

2.ª Que deve tratar-se de reconhecer quaes são esses créditos sobre o Thesouro, proceder-se com relação a elles, logo que reconhecidos sejam, como foi ordenado pelo despacho de 10 de julho de 1851, que deixo transcrito;

3.ª Quanto a de futuro é mester regular o assunto por forma clara e explicita pela maneira que parecer mais conveniente, tido em attenção o que deixo ponderado, e feito exame de todos os documentos e esclarecimentos que pedi;

E como o que se refere ao preterito envolve importantes direitos da fazenda da Casa Real, convem mandar proceder a uma liquidação especial, tanto dos direitos em divida como dos creditos que estejam nos casos de serem reconhecidos e abonados para aquelles pagamentos".

O despacho de 10 de julho de 1851 foi assinado pelo Ministro Franzini, e é concebido nos seguintes termos:

"Nas folhas que se processaram pela parte da dotação em divida das pessoas reaes, até 30 de julho de 1848, se encontrará a importancia dos direitos não pagos dos objectos despachados para Suas Majestadas, durante o mesmo periodo, e que ainda não fossem encontrados".

Como se vê não se trata só de direitos devidos, trata-se tambem dos creditos da Casa Real contra o Thesouro Publico.

A Casa Real no começo pagou os direitos da alfandega pelas objectos que importava, mas depois de certo tempo pediu que se fizesse encontro d'esse direitos com o que o Estado lhe devia. (Apoiados).

Foi para se resolver esta questão que se publicou a portaria, que mandou liquidar a importancia d'aquelles direitos, e examinar as reclamações da Casa Real contra a de Fazenda para serem abonados os debitos do Estado que se considerassem dever ser attendidos.

Falou-se tambem nas rendas pagas pelo Estado á Casa Real, e esse assunto mereceu da parte do illustre Deputado um epitheto, que não deve ser repetido no Parlamento. (Apoiados).

Desde o começo do Governo Constitucional, desde 1821, se considerou que a dotação votada pelas Côrtes para a Familia Real, devia fazer face unicamente ás despesas pessoaes do Soberano. (Apoiados).

Assim, a lei de 11 de julho de 1821, que foi a primeira que se publicou a esse respeito, diz expressamente que pela dotação seriam somente satisfeitas todas as despesas da guarda roupa de El-Rei, da ucharia, montearia, cavallariças, etc.; e desde essa epoca, entendeu-se sempre que a conservação e reparação dos Paços era encargo da nação.

E mesmo as Côrtes de 1821, antes da Carta Constitucional de 1826, se referiram aos bens propriamente da Coroa, cujo usufruto pertencia ao Soberano, alem da sua dotação. (Apoiados).

Ora note V. Exa. que os legisladores de 1821, os homens que naquelle tempo representavam a maior aspiração- que podia desejar-se então para o nosso país, ao mesmo tempo que declaravam que a lei seria a vontade dos cidadãos e que ao Rei só cumpria promulgá-la; que as Côrtes se reuniriam de direito proprio em dia fixado pela Constituição; que somente a estas pertencia a iniciativa das leis; que o Rei não as podia dissolver; que o Conselho de Estado seria composto de membros propostos pelas Côrtes, esses mesmos homens dotaram a Familia Real pela forma que eu disse.

Mas fizeram mais do que isso: conservaram todas as despesas com o pessoal da Casa Real, como se o Soberano estivesse em Portugal, e autorizaram a continuação das despesas com a Casa Real, como tinham existido até aquella data, absolutamente como se achavam estabelecidas e como as encontraram, sem deducção alguma e sem haver a menor reflexão e reparo nas Cortes a esse respeito.

O Ministro da Fazenda d'aquella epoca apresentou uma nota de receita e despesa do Estado, como pode apurar pelas contas dadas pelas repartições, e que, apesar de não ser um orçamento em forma, dava comtudo ideia bastante aproximada do estado da Fazenda Publica naquella epoca, e ali se via claramente separado e destrinçado o que custavam as cavallariças, o pessoal da Casa Real a illuminacão dos Paços e até a despesa com a agua que era fornecida: todas as despesas, emfim, estavam minucio samente descritas separadamente.

Na Camara não houve ninguem, apesar de serem nessa occasião as receitas publicas muito inferiores aos encargos do Estado, que reclamasse a reducção d'aquellas despesas.

Podia ser um erro, um erro passageiro para as finanças, mas foi uma prova de brio e de lealismo, mostrando que o país queria viver independente com a sua Monarchia.

Conservaram tudo. E nesse tempo havia homens como