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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretários os Srs.: Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

O governo apresenta duas propostas de lei: 1.º, regulando as aposentações dos empregados das alfandegas; 2.º, isentando de direitos todo o material que a camara municipal de Cascaes importar para as obras de canalisação de agua da villa e concelho de Cascaes— Continua o incidente provocado pela proposta do sr. Rodrigues de Freitas, relativamente á discussão das emendas offerecidas ao projecto para a conclusão do caminho de ferro do norte; e termina, sendo rejeitada pela camara em votação nominal uma proposta do mesmo sr. deputado, em substituição d'aquella — Ordem do dia: continua a discussão do parecer, pertence ao n.º 13, ácerca das emendas offerecidas aos orçamentos de despeza dos ministerios do reino, justiça, guerra e obras publicas, e do projecto de lei n.º 38. A camara approva as conclusões do parecer, e o projecto de lei n.º 38, com um additamento offerecido pela commissão ao artigo 1.*; e rejeita, em votação nominal, a proposta do sr. Rodrigues de Freitas, para ser reduzida a dotação do Senhor Infante D. Augusto.

Chamada — 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Frazão, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Pires de Lima, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Van-Zeller, Silveira da Mota, Perdigão, Melicio, Mamede, José Luciano, Mello Gouveia, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Soares e Lencastre, A. J. Boavida, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, Barros e Cunha, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Costa e Silva, Menezes Toste, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Abertura—A uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Officio

Do ministerio das obras publicas, acompanhando 20 exemplares da memoria do porto artificial projectado em Leixões.

Para a secretaria.

Declarações

1.ª Declaro que, se estivesse presente quando na sessão de hontem se votaram as moções dos srs. deputados José Luciano de Castro e visconde de Moreira de Rey, teria rejeitado a primeira e approvado a segunda. = Ricardo de Mello Gouveia.

2.ª Declaro que se estivesse presente na sessão de hontem, quando se votaram as moções dos srs. deputados José Luciano de Castro e visconde de Moreira de Rey, teria rejeitado a primeira e approvado a segunda. = O deputado, Augusto Godinho.

3.ª Declaro que se estivesse na camara hontem, por occasião de se votar a moção do sr. José Luciano de Castro, additada pelo sr. Luiz de Campos, a teria approvado, assim como que teria rejeitado a do sr. visconde de Moreira de Rey. = Francisco Maria da Cunha.

Mandaram-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Facilitar e accommodar em qualquer circulo eleitoral o concurso do suffragio a todos os eleitores, deve ser assumpto de subido interesse para todos os liberaes.

Applico este preceito, conscio da sua utilidade, a 927 eleitores pertencentes a 18 freguezias, que constituem actualmente a assembléa de Castellões no concelho de Villa Nova de Famalicão, da qual ficam muito distantes, com más condições de communicação e com pouca capacidade do templo onde os cidadãos se reunem e exercem o seu direito.

Estes inconvenientes desapparecem com o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º No circulo eleitoral de Villa Nova de Famalicão é supprimida a assembléa de Castellões, e as freguezias de que ella se compunha constituirão duas assembléas creadas uma em Vermoim e outra em Delães.

Art. 2.° A assembléa de Vermoim compor-se-ha das onze freguezias seguintes: Joane, Pousada, Vermoim, Oliveira (Santa Maria), Ruivães, Seide (S. Paio), Seide (S. Miguel), Mugeje, Castellões, Lagoa e Landim, que têem todas 548 eleitores.

Art. 3.° A assembléa de Delães será constituida pelas sete freguezias seguintes: Delães, Bairro, Bente, Caneira, Pedome, S. Miguel das Aves e S. Pedro de Riba de Ave, que têem todas 379 eleitores.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 10 de março de 1814. = Miguel Maximo da Cunha Monteiro, deputado por Villa Nova de Famalicão.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva. Projecto de lei

Senhores. —A camara municipal do concelho de Valença quer occorrer ás despezas da reedificação dos paços do concelho e ás da construcção de uma cadeia publica nas condições de segurança e de salubridade que se requerem n'estes edificios, e não tem meios no seu orçamento para estas obras, nem recursos nas suas faculdades tributarias para os levantar por contribuição directa, porque o imposto geral d'esta natureza anda tão subido que não comporta addições municipaes; e por contribuição indirecta, porque os subsidios d'esta origem de que póde lançar mão já têem sido aproveitados para a composição da sua receita ordinaria. E comtudo aquelles melhoramentos são urgentes, e não podem ser adiados em um concelho, cabeça de comarca, que não tem aonde accommodar decorosamente as suas repartições de administração civil e judicial, nem

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