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SESSÃO N.º 46 DE 20 DE MARÇO DE 1907 7

dos Bens Nacionaes, criada por decreto de 24 de dezembro de 1901.

Não vê essa extincção justificada no relatorio.

Denuncia ao Governo o escandalo que esconde o § 2.° do artigo 54.°, que tem por fim collocar os ultimos classificados do concurso de engenheiros, com preterição dos que obtiveram classificação superior.

Historiando o que desde 1901 se tem passado com os concursos dos engenheiros, expõe as bases adoptadas pelo Conselho Superior de Obras Publicas para as classificações e declara estar convencido de que o Sr. Presidente do Conselho, desde que saiba o que acaba de dizer, será o primeiro a repudiar o artigo.

A disposição do artigo 63.°, passando os faroes para o Ministerio da Marinha, merece-lhe uma severa critica. As curtas palavras com que no relatorio se pretende justificar tamanho absurdo nada explicam e ainda menos justificam. Em país nenhum, que elle saiba, a construcção dos faroes está no Ministerio da Marinha.

E nem está nem pode estar, porque lá não ha senão engenheiros navaes.

No nosso Ministerio ha apenas dois engenheiros: um destacado das Obras Publicas, e outro do Ministerio, da Guerra.

Pode pois affirmar se, e é verdade, que no Ministerio da Marinha não ha sequer pessoal technico habilitado para a construcção dos faroes. Falta lhe tudo, desde os engenheiros até ao pessal subalterno.

Expõe largamente o que se tem- passado desde o inicio da construcção dos faroes, montados com grandes difficuldades, e até risco, por parte de engenheiros distinctissimos do quadro das Obras Publicas até á commissão em que permittiu, quando foi Ministro das Obras Publicas, a entrada de um official de marinha.

Diz-se que a razão da mudança é apenas o desejo, por parte, do Governo, de conseguir para alguem uma commissão commoda e agradavel. Não pode acreditar.

Se estivesse no poder algum partido da rotação ainda poderia acreditar nisso; mas com este Governo, de forma nenhuma.

Acha curioso que, querendo o Gabinete governar á inglesa, não faça nada do que se pratica n'aquelle grande país. Nem mesmo agora nos faroes.

Na Inglaterra ha uma commissão de faroes, mas não é pelo Ministerio da Marinha que elles se construem.

Em sua opinião devem ficar como estão. Constroe-os o Ministerio das Obras Publicas- e acabados, entrega-os ao Ministerio da Marinha, para os explorar. E o que se faz nos outros países; é o que no nosso se tem feito.

Passa a analysar o artigo 72.° sobre as estradas municipaes e salienta a contradição das suas disposições, que permittem applicar noutras cousas o fundo de viação com a lei das estradas discutida há dias. O Governo esquece-se tão facilmente do que diz e do que faz, que chega a parecer que os Ministros nem sequer leem os projectos que aqui trazem.

Considera phenomenal a serie de autorizações contidas nos artigos 74.° e 75,° do projecto de 1907-1908 e no artigo 60.° do de 1906-1907. Ha ali de tudo. Até um emprestimo de 1.500:000$000 réis.

Tal, monstruosidade não pode ser votada.

Analysa em seguida demoradamente o relatorio do Ministerio das Obras Publicas de 1906-1907 na parte em que se refere a estradas e edificios publicos, demonstrando pela leitura das obras feitas no tempo do Ministerio regenerador que não podem abranger este partido as criticas do relatorio. E sendo assim, referem-se ellas decerto aos progressistas. É justo.

E a melhor maneira de o Governo mostrar a esse partido a sua gratidão pelos relevantes serviços que lhe deve.

Justifica a necessidade de se passar a Carta Agricola para a Direcção dos Trabalhos Geodesicos, bem como até os da cartographia, que estilo no Ministerio da Marinha. Isso daria uma economia real e importante, alem de haver conveniencia para o serviço.

Julga dever perguntar ao Governo o que é que fez para desaffrontar a Direcção Geral de Agricultura, tão severamente e tão injustamente tratada no relatorio da commissão. E se não a desaffrontou, que providencias tomou então para remodelar esses serviços, onde no dizer do relatorio se dão casos de verdadeiro ultrage á moralidade da administração publica, a que urge pôr cobro.

Não conhece esses casos apesar de ter gerido a pasta das Obras Publicas; mas o que affirma da forma mais solemne, e sem receio de que alguem o desminta, é que se taes casos na verdade existem, não são dá responsabilidade d'elle, orador.

E julga tão grave a affirmação do relatorio que entende dever pedir ao Governo explicações concretas e precisas sobre este ponto, para o que formula as seguintes perguntas:

1.ª Quaes são os casos de verdadeiro ultrage á moralidade da administração a que urge pôr cobro?

2.ª Quaes são os professores leigos que estão occupando o logar de technicos incompetentemente?

O Governo não pode deixar de responder a estas perguntas.

Refere-se ainda ás escolas de desenho industrial, que em seu entender devem ser aumentadas, e termina por pedir a applicação do decreto de 24 de outubro de 1901 aos jornaleiros suspensos do Ministerio, das Obras Publicas, a exemplo do que se fez para com 352 empregados em circunstancias identicas, que já teem verba no orçamento para os seus salarios, mandando para a mesa as seguintes propostas de emendas:

1.ª

Proponho que os serviços da Carta Agricola passem para a Direcção dos Trabalhos Geodesicos e Topographicos.

2.ª

Proponho que ao pessoal jornaleiro suspenso do Ministerio das Obras Publicas sejam applicadas as disposições do § 3,° do artigo 47.° da organização do pessoal de obras publicas, dos serviços hydraulicos especiaes, approvada por decreto de 24 de outubro de 1901.

Lidas na mesa, são admittidas, ficando conjuntamente em discussão, as propostas mandadas para a mesa pelo Sr. Conde de Paçô-Vieira.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Martins de Carvalho: - Mando para a mesa o parecer das commissõos de legislação civil e criminal sobre as alterações da Camara dos Dignos Pares á proposição de lei de liberdade de imprensa.

Foi a imprimir com urgencia.

O Sr. Ministro da Fazenda (Driesel Schrõter): - Nota que o Sr. Conde de Paçô-Vieira não se tenha referido especialmente á parte do projecto que constitue a principal discussão. Responde em seguida a algumas das considerações apresentadas pelo illustre Deputado, no sentido de defender quer a orientação seguida na elaboração do orçamento, quer os actos de administração praticados pelo Governo, desde que ascendeu aos Conselhos da Coroa.

Aproveita o ensejo para, respondendo a algumas considerações apresentadas pelo Sr. Abel Andrade, que por absoluta escassez de tempo não haviam sido respondidas pelo Sr. relator, declarar serem menos exacta as affirmações feitas em relação ao contrato celebrado pelo Sr. Con-