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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

6.ª base (disposições transitorias)

Os alumnos habilitados com a 1.ª classe actual poderão matricular-se nas disciplinas de 2.ª classe , da presente reforma, ou fazer os respectivos exames quando não sigam o ensino official.

Os alumnos habilitados com a 2.ª classe actual poderão matricular-se na 6.ª, 7.ª e 8.ª cadeira da presente reforma, que para elles constituirão a 3.ª classe, ou fazei-os respectivos exames.

Os alumnos habilitados com a 3.ª ou 4.ª classe actual poderão matricular-se ou fazer os exames, respectivamente, das disciplinas da 4.ª ou 5.ª da presente reforma.

Os alumnos habilitados com a 5.ª classe actual serão admittidos á matricula ou exames dos cursos annexos ás escolas e faculdades do ensino superior, preparatorios para a matricula nesses cursos.

O ensino, no primeiro anno da execução desta reforma, será feito attendendo ás deficiencias que possa haver na preparação dos alumnos, em virtude da transição que tem logar.

Serão distribuidos pelas secções e respectivas cadeiras os actuaes professores effectiyos de instrucção secundaria, tomando-se em consideração o concurso que tenha servido de base ao seu despacho, e garantindo-se-lhe a collocação nos lyceus em que se encontrem.

Lisboa e sala das sessões, 11 de agosto de 1909. = O Deputado da Nação, Francisco Miranda da Costa Lobo.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria.

O Sr. Presidente: - Vou ler á Camara o seguinte

Decreto

Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo 110.° da. Carta Constitucional da Monarchia, prorogar as Cortes Geraes Ordinarias da Nação até o dia 28, inclusivamente, do corrente mês de agosto.

O Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 14 de agosto de 1909.= REI.= Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Barjona de Freitas): - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

1.ª

Autorizando o Governo a proceder á immediata construcção da linha do Sado, Setubal a Uarvão, e á conclusão do prolongamento da linha do sul, do Barreiro a Cacilhas, para os serviços de grande velocidade.

Foi mandada enviar ás commissdes de obras publicas e fazenda e a publicar no "Diario do Governo".

2.ª

Prorogando por mais dois anuos o prazo a que se refere o § 2.° do artigo 22.° da carta de lei de 18 de setembro de 1908, relativo á suspensão da faculdade de plantar vinhas.

Foi mandada enviar á commissão de agricultura e a publicar no "Diario do Governo".

O Sr. Ministro da Guerra (Elvas Cardeira): - Mando para a mesa uma proposta de lei remodelando es serviços do recrutamento militar.

Foi enviada ás commissões de recrutamento, guerra e fazenda, depois de publicada no "Diario do Governo".

O Sr. Conde de Azevedo: - Mando para a mesa o parecer das commissões de pescarias e de legislação criminal sobre a proposta de lei n.° 1-K, de 1909, prohibindo a pesca ás embarcações estrangeiras na aguas territoriaes portuguesas, no limite de três milhas maritimas a contar da linha do maximo baixa mar.

Foi a imprimir.

O Sr. José Cabral: - Sr. Presidente: mando para a mesa um projecto de lei autorizando a Camara Municipal do concelho de Reguengos a contrahir um empréstimo até a quantia de 500 contos de réis, para applicar á construcção do primeiro troço da linha do Guadiana, comprehendido entre Évora e Reguengos. Este projecto é assinado pelos Srs. Caeiro da Matta, Heliodoro da Veiga, Roberto Baptista e por mim.

Projecto de lei

Senhores. - É ocioso encarecer a importancia da viação accelerada para o progresso economico do país e afirmar o dever que aos poderes publicos incumbe de promover por todas as formas o desenvolvimento da nossa rede de caminhos de ferro.

Mais imperioso se torna esse dever quando a iniciativa local se mostra disposta a cooperar com o Estado e a assumir os possiveis encargos da construcção dos trocos de linhas por quese interessa.

Foi assim que as Camarás Municipaes de Aldeia Gallega do Ribatejo e de Montemor-o Novo solicitaram e obtiveram a construcção dos ramaes que ligam as respectivas sedes do concelho com a linha do Sul, contrahindo o empréstimo para isso necessario e responsabilizando-se pela parte do encargo que excedesse o rendimento proprio do ramal.

Nas mesmas condições se mostrou disposta a Camara de Reguengos a pôr á disposição da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a quantia precisa para a construcção da linha do Guadiana, classificada por decreto de 27 de novembro de 1902, comprehendida entre Evora e Reguengos.

Esse troço de linha vae servir os concelhos de Reguengos, Mourão e Redondo e ainda parte dos de Évora, Alandroal e Portel.

De todos é conhecido o valor agricola da região e as relações que mantem a parte vizinha de Espanha com o nosso país. Pode-se pois contar com trafego valioso, que não só assegura á linha rendimento proprio bastante avultado como com o aumento de receitas nas linhas do Sul e Sueste, proveniente do affluxo do novo ramal, muito superior decerto ao trafego que hoje recebe da região por virtude de maior facilidade de communicações.

O custo da linha, já estudada, é muito diminuto, graças ás condições do terreno, achando-se, orçado em cerca de 470 contos de réis.

O Syndicato Agricola de Reguengos, compenetrado da importancia d'este melhoramento, por cuja realização pugna ha dez annos, tem-se offerecido para diligenciar que as expropriações sejam gratuitas na sua maior parte.

A applicação de tarifas um pouco mais altas, embora inferiores era preço ao custo actual dos transportes pela via ordinaria, permitte tornar mais rendosa a linha, podendo se facilmente attingir e até exceder um rendimento bruto por kilometro de 900$000 réis.

Computando o custo da linha em 500 contos de réis, incluindo os juros no periodo da construcção, que pode bem ser inferior a dois annos, o encargo do juro á taxa de 5 1/2 por cento e amortização em quarenta annos será de 30:150$000 réis ou 754$000 réis por kilometro.

Nenhum encargo advirá pois á camara municipal pelo facto de se comprometter a completar a annuidade se o rendimento da linha não for sufficiente.

Quanto ao Estado, o encargo pouco superior a 20 contos de réis que representa a exploração será seguramente