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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmo. srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
Francisco da Paula Gomes Barbosa

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de um officio da commissão central anti-phyloxerica do sul. - Terra sagrada leitura e é addmittido o projecto de lei do sr. J. A. Neves. - Mandam para a mesa representações os srs. Avellar Machado. Azevedo Castello Branco, Sousa e Silva e Miguel Tudella. - Apresentam requerimento de interesse publico aos srs. Bernardino Machado, Moraes de Carvalho, José Luciano e A. Pereira Carrilho, na qualidade de secretario de commissão de fazenda. - justificam faltas os srs. Martinho Camões, Castro e Solla, Carlos Côrte Real, J. J. Alves, Pereira de Mello, Bernardino Machado e Visconde de Rio Sado. - O sr. Sousa Silva chama a attenção de sr. ministro da fazenda para a representação dos habitantes de S. Miguel, sobre a cultura do tabaco, e pede que a mesma representação se já publicada no Diario da camara. Assim se resolve e o sr. ministro da fazenda assegura que procurará attender quanto possivel a pretensão dos signatarios - O sr. Pedro Martins insta por uns documentos que requereu, pelo ministerio da guerra. - O sr. Aberto Pimentel pede que na revisão horarios de caminhos de ferro se attenda a certa necessidades que indicou. - O sr. Miguel Tudella expõe algumas considerações sobre a representação que mandou para a mesa e fiz uma declaração de voto. - O sr. Bernardino Machado pede que sejam hoje discutidas os projectos de lei n.ºs, 5, 6 e 7. - O sr. Antonio Maria de Carvalho expõe a conveniencia de se declarar na ocasião de ser dado a ordem do dia, quaes os projectos que primeiro se hão de discutir na sessão immediata - Responde o sr. ministro da fazenda. - O sr. Moraes de Carvalho pede a discussão do projecto de lei n.º 21, e o sr. Fontes Ganhado a do projecto n.º26. - O sr. Luciano de Castro associa-se ao pedido do sr. Antonio Maria de Carvalho sobre a ordem na discussão dos projecto de lei. - O sr. presidente dá explicações. - Faz ainda algumas obrigações sobre o assumpto o sr. Luciano Cordeiro. - Arequerimento do sr. Avellar Machado entra em discussão e é aprovado o projecto de lei n.º 28. - Seguidamente é posto em discussão, a requerimento do sr. Santos Viegas o projecto de lei n.º 22, a pedido do sr. Moraes Carvalho o projecto de lei n.º21. São ambos approvados. - O sr. Bernardino Machado insta pela discussão dos projectos a que se referiu, e pede tambem a do projecto n.º68. - Mandam para a mesa parecer de commissões os srs. Pereira Carvalho e Manuel d'Assumpção. - O sr. presidente se designa a ordem por que os projecto serão discutidas na sessão immediata.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presente á camada - 39 srs. deputados.

São os seguintes: - Abilio Lobo, Alberto Pimentel, Sousa, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Sousa Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Fuchini, Trajano, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Brito Côrte Real, Conde de Thomar, Firmino João Lopes, Gomes Barbosa, Franco Frazão, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, Sousa Machado, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, Borges Pacheco, José Frederico, Brandão de Mello, José de Saldanha (D.), Luciano Cordeiro, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Liz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, Maria de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Martins e Barbosa Centeno.

Entraram durante n sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Lúcio, Moraes Carvalho, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barâo de Ramalho, Bernardino Machado, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Freitas Oliveira, Costa Pinto, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, J. M. Borges, Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Pinto Leite, Luiz de Lencastre, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Rodrigo e Pequite, Tito de Carvalho e Visconde de Rio Sado.

Não comparecerão á sessão os srs.: - Adolfo Pimentel, Sousa Carvalho, Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, A. I. da Fonseca, Sieuve de Seguier, Potsch, Fonseca Coutinho, Castilho, Caetano de Carvalho, Sanches, de Castro, Conde de Foz, Conde do Sobral, Custodio Borja, Diogo de Macedo, Sousa Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Francisco Patricio, Wanzeller, Correia Arouca, Palma, Silveira de Motta, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Searnichia, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, João Ferrão, J. A. Gonçalves, Novaes, José Bernardino, Dias Ferreira, Gonçalves dos Santos, Rosa Araujo, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Lourenço Malheiro, Rocha Peixoto, Silva e Matta, Pedro e Guedes, Bacellar, Graça, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Actas. - Approvada sem reclamação as das duas sessões precedentes.

EXPEDIENTE

Officios

Da commissão central anti-phylloxerica do sul do reino, remettendo 100 exemplares do relatorio sobre os serviços a cargo d'esta commissão.
Mandaram-se distribuir.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - A freguesia, de S. Martinho das Amoreiras, do concelho de Odemira, constituía, com outras do mesmo concelho uma assembléa, eleitoral de que era séde.

Pelo projecto de lei cie iniciativa de um sr. deputado foi proposta a annexação d'esta freguezia ao concelho de Ourique.

Este projecto, votado n'esta camara e tambem já approvado na camara dos dignos pares do reino, não tardará, como é natural, a ser convertido em lei do paiz.

A transferencia d'aquella freguezia para o concelho de Ourique altera profundamente a actual divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Odemira e torna indispensavel uma nova divisão.

Tenho, pois, a honra de propor á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O concelho de Odemira será dividido em assembléas eleitoraes primarias na fórma do mappa annexo, que fica fazendo parte integrante d'esta lei.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 14 de março de l884. - O deputado pelo circulo n.° 120. -Joaquim Antonio Neves.

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