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SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1886 669

Senhores deputados da nação portugueza. - A travessia de exploração geographica do continente africano realisada pelos beneméritos officiaes da marinha portugueza Hermenegildo de Brito Capello e Roberto Ivens foi indiscutivelmente, pelas circumstancias em que se realisou, pela consideravel importancia simultaneamente s cientifica e politica que a caracterisa, pela corajosa e intrepida dedicação que representa e pelo extraordinario e significativo movimento de applauso e de reivindicação nacional que suggeriu, um dos factos mais gloriosos e uma das manifestações mais imponentes da cohesão e da energia do espirito portuguez, que a nossa moderna historia regista.
Quando em face de um movimento crescente e impetuoso de opinião e de interesses, em que viamos perigar o direito, a justiça e bom nome do paiz, mais se acaloravam os nossos votos e mais anceava o nosso esforço de estudiosos e de portuguezes, por uma affirmação nova, directa, pratica irrecusavel do velho espirito nacional, generoso e ousado, e da nossa communhão necessaria na obra da exploração e civilisação africana, chegavam á costa de Moçambique, idos da outra costa, os nossos bravos investigadores scientificos, e recebia-os e acompanhava-os á patria e envolvia-os aqui num verdadeiro triumpho, -expontaneo e singular, o applauso, o jubilo, podemos dizer: a consciencia;- devemos dizer: a vontade da nação.
Poucos annos eram decorridos depois que Serpa Pinto, de Benguella a Durban e que Capello e Ivens, procurando as terras ingratas de lacca, haviam reerguido e sobredourado a tradição heroica e primaz da exploração portugueza do grande continente. Mas no decurso d'esses poucos annos o movimento de investigação scientifica, de expansão mercantil, não pouco tambem de illusões ambiciosas, de violentas cobiças, de intrigas e aventuras bandoleiras, engrossara e crescera por tal arte sobre a carta africana, que o nome e o pavilhão portuguez pareciam ameaçados de morte no direito e no dominio, já que não havia força de ignorancia ou calumnia de inveja que podessera apagal-os dos bronzes implacaveis da historia.
Foi com esse nome e com essa bandeira que Capello e Ivens, comvalidos ainda da primeira campanha, traçaram atravez dos brejos do Lobale e das gentes aguerridas do Muchire, de Mossamedes ao Luapula, e das origens do Zaire á foz do Zambeze, as jornadas pacificas e ousadas de uma nova e notabilissima exploração, que devassou novos horisontes á sciencia e acrescentou novas lições á grande causa da civilisação africana, affirmando n'ella, mais do que a continuidade, a primazia gloriosa e necessaria da nossa cooperação generosa e sincera.
Não é a vós, srs. deputados da nação portugueza, que nos compete ou que precisamos demonstrar a grandeza dos serviços, a proficuidade do exito, a benemerencia da acção que assignalam os dois illustres exploradores ao reconhecimento nacional. Não havemos tambem offender a vossa illustração, o vosso elevado criterio, o vosso patriotismo esclarecido e seguro, com a facil exposição das consideraveis vantagens que uma boa politica nacional, perspicaz e firme, póde extrahir da obra tão briosa e dedicadamente realisada pelos illustres exploradores. Já uma vez, por occasião analoga, nos permittimos solicitar a vossa attenção para a justiça, e poderemos dizer, para a conveniencia publica, que havia em recompensar estes trabalhos e serviços da exploração africana, por forma que o reconhecimento nacional, completando-se pela comprehensão pratica dos estragos soffridos na saude, na vida e no futuro desses nobres batalhadores da sciencia e da patria, se affirmasse em compensações e garantias que fossem prémio de uns e estimulo e segurança para os que se abalançassem a imital-os ou a excedel-os um dia. Também não reproduziremos agora a nossa petição d'aquelle tempo. Certa da vossa justiça, confiada no primor da vossa auctoridade, como representantes da nação, sabendo que tão sómente aos poderes constitucionaes d'ella, no exercicio regular e livre da sua soberania, compete formular em recompensa nacional o seu applauso e o seu assentimento aos serviços e aos actos de quaesquer cidadãos, a sociedade de geographia de Lisboa limita-se respeitosamente a apresentar-vos o voto expresso e unanimemente approvado, na sua sessão plena de 19 de outubro de 1885, de que, a titulo de recompensa nacional aos beneméritos exploradores Hermenegildo Capello e Roberto Ivens pelos seus eminentes serviços prestados á sciencia e á patria, lhes seja concedido :
1.° A cada um d'elles um premio era dinheiro ou em titulos de divida fundada, correspondente á quantia de 10:000$000 réis.
2.° A isenção de pagamento de todos os direitos, impostos e emolumentos respectivos aos encartes e licenças das distincções honorificas que tenham recebido por occasião da sua recente travessia e exploração geographica do continente africano;
3.° O custeio, por conta do estado, de uma primeira edição portugueza illustrada, de 5:000 exemplares da obra em que relatarem os trabalhos, observações e descripções d'aquella travessia, ficando esta edição, como todas as mais, propriedade d'elles e dos seus herdeiros, na forma da lei;
4.° A confirmação immediata da effectividade dos postos que na forma da lei lhes foram condicional e respectivamente conferidos por occasião da ultima commissão de serviço desempenhada em Africa, contando-se aquella effectividade da data da chegada dos exploradores a Lisboa, e applicando-se-lhes a disposição do artigo 16.° do decreto de 30 de dezembro de 1868, como collocados n'alguma das commissões do n.° 4.° do artigo 15.° d'aquelle decreto.
Que Deus vos inspire sempre, srs. deputados da nação portugueza, a força e a virtude dos grandes pensamentos como havemos mister.
Sociedade de geographia de Lisboa, aos 20 de janeiro de 1886.= Pela sociedade, a direcção, Antonio Augusto de Aguiar = Francisco Maria da Cunha = Conde de Ficalho = Fernando Maria de Almeida Pedroso = Francisco Maria de Sousa Brandão = João Henrique Ulrich = José Joaquim da Silva Amado = Rodrigo Affonso Pequito = Antonio Pereira de Carvalho = J. B. Ferreira de Almeida = Eduardo Coelho = J. P. Diogo Patrone Junior = José Joaquim Gomes de Brito = Luciano Cordeiro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. Rocha Peixoto: - Desejava fazer algumas considerações a respeito deste projecto de lei; mas antes de as fazer precisava que as commissões declarassem se tinham duvida em acceitar uma substituição, pela qual seja dada aos exploradores, não uma pensão, mas uma remuneração immediata em capital.
O sr. Luciano Cordeiro: - Declaro a v. exa. e á camara que uma das indicações que serviram de base a este projecto de lei era exactamente a de um premio em dinheiro ou em titulos de credito publico, modestamente computado em 10:000$000 réis para cada um dos illustres exploradores.
Preferia-se isto, ou preferia-o eu, á pensão vitalicia.
As circumstancias que se expõem no parecer, dizem porque é que a commissão concordou em que esta remuneração tivesse a forma de uma pensão vitalicia, como aquella que foi concedida aos exploradores em 1882 por occasião de uma diversa exploração geographica.
Tendo o governo declarado que as angustiosas circumstancias da fazenda publica e o seu modo de ver e gerir o thesouro não lhe permittiam concordar com a idéa inicial das representações que vieram á camara, a commissão attendeu á situação parlamentar creada pela ultima evolução constitucional, e pelas declarações por essa occasião feitas,