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recer, se votassem duas questões. Se o parecer da Commisscío for votado em separado, se se,-votar sobre cada uma destas proposições, pôde a Ca-rnara julgar, que não houve 'criminalidade da parte do Ministério,..e que o Governo, seja qual for, não pôde transferir os juizes antes dos três annos: e só a Camará votar o parecer simultaneamente, e elle for rejeitado, a conclusão é que o Ministério poderá transferir os.juizes, mesmo sem terem três annos de exercício, com oito, dez, ou quinze dias, e vamos assim prejudicar uma.questão de princípios.

Eu peço portanto, que se proponham separadamente estas duas questões. Eu fallo com franqueza ; ou se vote por espheras , ou se vote nominal-inenie, declaro o meu voto. Eu entendo, que o Governo não pôde transferir os juizes antes de três annos; mas que o Sr. Ministro seguindo uma opinião, entre as diversas, que têem havido sobre a~s "intélligencias da Constituição, não tem culpabi--l idade.

O Sr. José Alexandre de Campos: — Eu pedi a palavra sobre a maneira de votar, e pedirei a votação nominal. Sr. Presidente, dw o Regimento que se empregará a votação por espheras, quando 6e tractar de pessoas certas; esta questão nada tern de pessoal, e do Governo, e de um ente moral, (apoiado).—Se o Regimento o prohibe, eu'requeira desde já , que se dispense no Regimento. (Apoiado).

Ó Sr. Aguiar: — Primeiro , que tudo , peço a V. Ex.% que consulte a Camará, sobre se a votação deve ser nominal. Eram esses os meus desejos; não ine attrevia a enuncia-los; mas estimo muito, que o Sr. Deputado os apresentasse primeiro.

(f/ozes: — Votos, votos).

O-Sr. Eugênio de Almeida: — No caso de se não admUtir a discussão sobre a matéria , pedirei a votação nominal, sobre se se ha de manter o Regimento.

O Sr. Presidente: — Então vai continuando a discussão.

O Sr. José Estevão : — Quando eu pedi a palavra não estava suscitada esta espécie do methodo de vetar; irras • tinha ^ouvido fazer outras observações, e1 pedi a palavra para as contestar.

Não rne parece que se possa dizer com alguma apparencia lógica que, quando uma questão é duvidosa, não pôde haver criminalidade; porque ainda não vi que alguém fosse julgado criminoso , que ao menos elie e quem toma a sua defeza , não reputasse a questão da criminalidade duvidosa ; e se se seguir o methodo apresentado pelq Sr. Deputado, o resultado :e o mesma; -porque ~se nós decidirmos que o Governo não tem direito de transferir Juizes dentro de três annos, a censura é um resultado desta decisão, porque é um facto'incontroverso, que o Sr. Ministro transfèrio Juizes dentro dos três annos; se a Camará decidir que não tinha tal direita, qualifica esse procedimento de il-legal. Isto é para livrar a Camará de mais um sofisma; porque um sofisma n'urna Camará nunca se altribue á sim falta de intelligencia, porque nunca se devo entender uma Camará falta d~e intelligencia necessária para entender as questões, e então entende-se como sofisma de vontade, e esses dão muito descrédito.

Agora quanto ú votação nominal parece-me que ha uma lei superior a todos os regimentos, e que é indispensável quando se querem considerar as conveniências publicas; essa lei superior a todos os regimentos é a da decência e fraqueza n'uma questão de princípios, que deve ter resultados importantíssimos, n'uma palavra, n'uma questão de accusação d*u'm Ministro, que em todos os parlamentos se considera da maior importância, e que entre nós se deve considerar do mesmo modo. Pa-•rece-me pois que, mesmo contra a letra do regimento, a Camará deve adoptar a votação nominal.

O Sr. Eugênio d'Almeida: — Sr. Presidente, parece-me, que as duas questões, que se têem suscitado a respeito do modo de votar, são estas: — se a votação deve versar quanto ao direito, e: quanto ao facto; se ella deve ser nominal, ou por escrutinio secreto. A respeito da primeira, eu tenho tuna razão, que me obriga a votar, que tanto a questão de direito como a de facto, devem estar subordinadas a urna única votação, e vem a ser o amor, que tenho á Constituição do Estado. Tra-Mcta-se de interpretar urn artigo da Constit-ução ; e eusupponho, que nós seremos altamente usurpadores dos direitos constitucionaes se , por nós tnes--mos, sem o~ concurso da outra Camará , ~e sem a Sancçâo Real, pretendermos decidir uia artigo da Constituição, que e duvidoso. Esta razão é tal, que me dispensa de produzir quaesquer outras, e me obriga a dizer, que eu julgo, que a votação sobre 'este ponto d^eve ser urna simplesmente.