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íião lance essa pronuncia, do que ver depois a èua gíoza.

Resumindo portanto as minhas idéas, direi, que o facto, pelo menos, e duvidoso quanto ao artigo da Constituição; que sobre este facto duvidoso não podemos lançar uma pronuncia tal corno se exige, ííú entendo,que por todos os princípios da direito coris-tiluicional ti criminal, não ha motivo paraaccusaro Sr. Ministro em relação a este facto : pode ser que elle se houvesse níais ou menps imparcialmente n'urnaou outra transferencia; talvez em algumas elle fosse influído por circumslancias que o não devessem iriflukr.: o nunca lhe pedi nada ; dirigi uma

,vez urna. Carta d«í consulta a 8. Ex.a perguntando-lhe a sua opinião sobre Acerto objecto; S. Ex.a respondeu-me francamente, econiehlej-me com isso : nem a elle nem a outros quaesquer Ministros seus antecessoras pt;d: cousa alguma, nem estou resolvido a podir. , Concluo portanto dando a razão do meu voto , sustentando a opinião que sustentaria na Camará dissolvida se chegasse a discutir-se esse parecer. Quaesquer que sejam as impressões que esta opinião possa causar, tico sobranceiro a ellas, com a minha consciência livre, com urna prova da minha lealdade de que não deixo a nimguern a faculdade de duvidar. /

N; 25.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

bertura — A ineio dia e tre,s quartos. Chamada — Presentes 92 Srs, Deputados. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officio do Sr. Jeronirno José Carneiro, parteci-

, pando que a sua grave moléstia o ,tern impossibili-

\:jado de assistir ás Sessões da, Carnara em todo este

mez, e que a mesma o obriga a faltar tal voz pelo

resto da Sessão actual ; fazendo esta participação

para não ser contado para os honorários que. não

lern podido vencer, nem pode em quanto não po-

der apresentar-se. — inteirada ^ e à Commissão

.Administrativa.

Ministério da Fazenda: — Orneio em resposfa a outro da Carnara dos Deputados de 27 dó corrente, com a indicação do Sr. Deputado Braklnmy , ein que se pede que o Governo declare qual e' a despesa do Corcimissariado ; participando que deu co^ nhecimento do que se exige ria primeira parte da -indicação, ao Ministério da Guerra, por traetar de negocio da sua competência, a fim de, satisfazer directamente á Camará, e quanto á segunda -opporr tunainenle enviará os esclarecimentos de que «;Ha tracta. — Inteirada. , i

Dito. — Em respista a outro da Camará dos Deputados de 4. de, corrente em que se pediam informações sobre a representação da Camará Municipal d' A-!meida, que pedia lhe fosse concedido o local e pedra do antigo Hospital da mesma Villa ; _e bem assim a casa da Vedoria; parlecipando que este negocio está dependente de nova informação do Adminúirado-r Geral do Districto da Guarda— -.Inteirada.

Ministério da Marinha e Ultramar: — Officio accompanhando a copia do orçamento da receita e despesa do anuo económico de 1839 a 1.8 ÍU, da. Província d' Angola — A" Commissão de Ultramar.

Ministério do Ueino : — • Offieio accompan liando as copias a-vJthenticas assim dos Decreto pelos quaes •foram dunítlidos ou exonerados em 1836, alguns professores da antiga Academia da Marinha e Com-raercio da Cidade do Porto, como os documentos que lhes são relativos— Para a. Secretaria. ;. .

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i.a PARTE DA ORDEra DODIA-

Fo tacão do parecer da Commissão de Infracções sobre a accusaçãv intentada contra o Sr. Ministro' da Justiça pelas transferencias dos Juhes de Direito.

O Sr. Presidente:—Vamos entrar na ordem do dia. A Camará hontém , depois de ter mandado fechar a discussão sobre o parecer da Commissão de Infracções, determinou que ficasse para'boje a votação sobre o mesmo parecer ; por consequência^ seguindo o costume da Camará, a'primeira cousa que se deve propor á votação da Camará e' o parecer da Cotmniàsão. Este parecer tinha duas partes; a segunda parte que era que se. fixasse dia solemne para a discussão, e se desse antecipadamente parte ao Sr.Minist.ro. Esta parte está satisfeita; por con-sequencia não pode-recahir a votação senão sobre a primeira parte cio parecer: parece pois á Commis? são, que tanto a proposta do Sr, Deputado José Alexandre de Campos, corno a representação feita por alguns Juizé* merecem ser tornadas em conside^ ração pela Camará , por conterem factos., quê ^ no sentir da Commissão, são contrários ao disposto no § já mencionado. E* por consequência sobre esta these da Commissão que a Gamara tem a votar segundo o Regimento. A votação neste caso párece-tne que deve ser por escrutínio. f^ozes : — Pôr esp!ieras

O Sr. Ferrer: —'• Sr, Presidente, o parecer e' com-"-pJexo, conte'm duas proposições importantes; a primeira ,é, se acaso o Governo pôde transferir os juizes antes de três annos de exercício. Esta proposição tem relação com urna questão de princípios, ou de intelligencia de um a'rtigo constitu-cioaal.' A outra questão importante, é se o Sr* 'Miaistro da Justiça, transferindo juizes antes :de • ires annos de exercício, foi ou não. Culpado, se infringio, ou não a Constituição. ,,