O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(92)

Silva, porque se o dissesse, eu combateria logo o primeiro quesito como contraditorio e absurdo, eu diria não pode propor a votação esse primeiro quesito, porque está em contradição com o segundo, como eu provei na discussão, porque mostrei que os argumentos do ilustre Deputado que tinha proposto o segundo quesito, estavam em contradição com o outro Assim e que eu entendi a questão, o entendi que a Camara, no menos a Maioria assim a entendeu, e entendo que o Pai assim a entendera Repito, Sr. Presidente, aqui não ha senão tres quesitos, o primeiro refere-se ao processo fundamental de eleição, esse processo foi aprovado, foram declarados por consequencia bons eleitores, eleitores legais, todos os eleitores que tomaram parte nossa eleição, não se disse nem que eram ilegais os de Bardez, nem que eram ilegais os das Novas Conquistas, nem que eram ilegais as de Goa, disse-se o processo esta regular, esta legal, isto é o que a Camara decidiu, agora não resta outra coisa a fizer senão perguntar a Camara mas os Srs. Deputados tem as qualidades necessarias para poderem ser proclamados? Apresentaram os seus Diplomas pode a Camara proclama-los? Depois terceiro quesito mas em falta de algum Deputado novamente eleito, devem por virtude da Lei especial para as Provincias Ultramarinas, ser chamados os que cá estavam? Isto sim, isto entendo eu, tudo o mais que não for isto, Sr. Presidente, eu entendo que é não direi sofismas, pode-se entender em mau sentido esta expressão, apesar de que se tem aqui empregado muita vez, mas e falsear. (Vozes Prior) Prior. Pois então direi outra coisa, a ideia traduzam-na os Srs. Deputados pela palavra que quiserem, direi que é, Sr. Presidente. E iludir a decisão da Camara, e fazer outra coisa pior ainda, Sr. Presidente, e peço à Camara que atenda bem a isto, e colocar-nos em um terreno a que eu não quis vir, porque sempre esperei que a Camara não viesse a ele, mas de que falou o meu ilustre Colega, Relator da Comissão, que é, querermos proclamar aos Deputados os que são do Reino, e querermos fechar as portas da Camara aos Deputados daquele País, que vieram. (Vozes Ordem Ordem)

O Sr. Presidente. O Sr. Deputado seja restrito ao modo da votação.

O Orador. Pois, Sr. Presidente, eu não tenho empenho em continuar, mas recuso a Camara, e a Presidencia o direito de apresentar os quesitos de uma maneira diferente daquela que indiquei, protesto contra essa maneira.

O Sr. Presidente: Ordem, Ordem, Ordem! Tanto a Presidencia tem o direito, como a Camara, para regular os quesitos, e o Sr. Deputado não tem direito nenhum para protestar contra as decisões da Gamara (O Sr. Gorjão Henriques singularmente nenhum.)

O Orador: Como V Ex.ª não entendeu a minha proposição no sentido em que eu a apresentei, V. Ex.ª não me recusara o direito de a explicar, tenho direito de explica-la. Digo, a Mesa não pode apresentar a Camara um quesito, que contraria uma decisão da mesma Camara, sem lhe pedir que reconsidere a sua decisão, eis aqui o sentido do que eu disse, e neste sentido insisto, (Com veemencia) nega a Mesa, recuso a Camara o direito de votar um quesito, que vicia completamente uma decisão tomada, sem que preliminarmente se decida a reconsideração dessa decisão aqui esta o sentido da minha proposição, insisto ainda nessa proposição, sustento-a, e estou pronto a aceitar a luva de qualquer dos Colegas, que quiser sustentar o contrario, V. Ex.ª não tem direito para apresentar um quesito, que altere esta decisão, V. Ex.ª como Deputado, como Presidente não, mas como Deputado tem o direito de pedir a Camara, que reconsidere a sua decisão, qualquer dos Colegas tem o mesmo direito; mas a decisão da Camara agora, a unica legal, em quanto não for reconsiderada, e que as eleições da India estão aprovadas, e que o processo eleitoral esta aprovado, e que todos os eleitores, que fizeram parte daquele Colégio são legitimos, são legais, tinham todos o mesmo duelo para entrarem nesse Colégio (Apoiados)

O Sr. Presidente: Quando da Mesa se enunciou o primeiro quesito, declarou-se, que se propunha o quesito salvos todos os outros quesitos (Aparados) Mas alem disto eu observo a Camara, que note os precedentes neste caso identicos. Pois não se tem aprovado imensas eleições de Provincias, e não se tem anulado as eleições de uma ou outra paróquia (Apoiados) Não se tem mandado proceder as eleições de uma ou outra Assembleia primaria, com quanto as eleições gerais se aprovem? (Apoiados) E porque se manda isso? Porque o Colégio Eleitoral e permanente, e deve estar completo Com quanto pois a Camara já votasse, que a eleição geral da India estiva valida, nem por isso pode julgar-se prejudicado o quesito especial as eleições primarias de Bardez, nem os meus respectivos, que se devem sujeitar a Camara. A Camara decidira todavia, qual foi o espírito que ditou a sua votação, quanto ao primeiro quesito

Aqui estão estabelecidos os termos, e parecia-me, que este objecto não era materia para tanta discussão, senão animosidade

O Sr. Rebelo da Silva: Sr. Presidente, o ilustre Deputado, que me precedeu, acabou de colocar a questão em tanta clareza, que seria superfluidade estar a cansar a Camara, reproduzindo os seus argumentos todavia parece-me, que não pode sofrer contestação, que a Camara do maneira nenhuma podia aprovar uma eleição em todo o seu processo, como aprovou pela votação das esferas, para depois ir fazer selecções, a Camara não podia de maneira nenhuma, tendo aprovado o processo eleitoral na sua generalidade, ir fazer uma selecção para os eleitores de Bardez, quando não estava incluida essa excepção no Parecer da Comissão, que se entende aprovado pela Camara Sr. Presidente, não argumento assim para fazer a Camara a injustiça de supor um só momento, que podia aprovar a Emenda do ilustre Deputado, que aqui foi apresentada: eu não falei nunca essa injustiça a Camara, nunca julgaria a Camara capaz de se colocar em tão flagrante contradição; eu sustento esta opinião, por que me parece ser aquela, que tira todo e qualquer pretexto de contradição que pudesse haver, quando, depois de aprovada uma eleição na generalidade, vamos tratar de quesitos, que sinceramente entendo estarem já presididos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: Se eu não estivesse preso pelo artigo 87 do Regimento, falaria com muito mais desenvolvimento nesta questão, que as