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N.° 12.

SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Chamada. ­ presentes 56 srs. deputados.

Entraram durante a sessão ­ os srs. ­ Affonso de Castro, Bettencourt, Azevedo e Cunha, Correia Caldeira, Heredia, D. Antonio da Costa, Avila, Serzedello, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Sousa e Menezes, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Dias e Sousa B. F. da Costa, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Carlos Bento, Possolo, Conde de Valle de Reis, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Polido, Rebello Cabral, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Mamede, Pinto de Magalhães, Benevides, Sousa Pinto Basto, Ferreira Pinto Basto (José), Ferreira de Castro, J. J. de Matos, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Carvajal, Oliveira Baptista, Teixeira de Queiroz, Matoso, Aboim, Camara Leme, Brown, Paredes, Mendes Leite, Jacome Correia, Nogueira Soares, S. J. de Carvalho, Rodrigues Leal, Thomás de Carvalho e Visconde de Porto Carrero.

Não compareceram ­ os srs. Albino de Figueiredo, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Antonio Emilio, Seabra, Barão d'Almeirim, Barão da Torre, Seixas e Vasconcellos, Barata, Rebello de Carvalho, Vivião Pessanha, Faustino da Gama, Bivar, Barroso, Francisco Carvalho, Nazareth, Pegado, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Roboredo, Honorato Ferreira, José Estevão, Sá Vargas, Colaço, Ferreira Pinto Basto (Justino), Rebello da Silva, Tenreiro, Passos (Manuel), Sousa Feio, Miguel do Canto, Paulo Romeiro, B. de Campos, Placido d'Abreu, Fernandes Thomás, Coelho de Carvalho e Sena Bello.

Abertura ­ aos tres quartos depois das onze horas da manhã.

Acta. ­ approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª ­ Do sr. Cesario, participando que o sr. Francisco de Carvalho fallou ás sessões de 11,12 e 13, e falta ainda á de hoje por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.ª ­ Do sr. Pinto de Almeida, participando que não assistiu a toda a sessão do dia 9 do corrente, por se achar doente; e pelo mesmo motivo faltou ás sessões de 10, 11, 12 e 13.

A camara ficou inteirada.

3.ª ­ Do sr. Rodrigues Cordeiro, participando que o sr. Rebello da Silva não tem comparecido ás ultimas sessões, não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

4.ª ­ Do sr. Cardoso Barata, participando que não póde comparecer á sessão de 13, nem á de hoje, e talvez a mais algumas, por motivo de molestia.

A camara ficou inteirada.

5.ª ­ Do sr. F. C. do Amaral, de que não faltou á sessão de 11 do corrente, como por equivoco se lê no Diario da Camara.

A camara ficou inteirada.

6.ª ­ Do sr. Rodrigues Vidal, de que houve equivoco no Diario da Camara do dia 11 do corrente, porque compareceu no principio da sessão e trabalhou com os seus collegas na commissão de saude publica até ás quatro horas da tarde.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.º ­ Do sr. Albino, participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

2.º ­ Do sr. Miguel do Canto, participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

3.º ­ Do sr. Fonseca Coutinho, pedindo vinte dias de licença, a fim de tratar da sua saude.

Concedida.

4.º ­ Do ministerio do reino, respondendo ao officio de 22 de fevereiro passado, a fim de satisfazer a um requerimento do sr. deputado Xavier da Silva; e informando que, examinados os livros da escripturação da receita e despeza do Diario do Governo, se achou o seguinte:

No anno de 1855 a receita total illiquida foi de réis 26:512$201, entrando n'esta quantia creditos de annos anteriores, que estavam por pagar; a despeza foi de 13:456$810 réis; o dividendo, ou quantia distribuida como lucros, ou parte dos emolumentos dos officiaes das secretarias d'estado, foi de 13:055$391 réis, como já se participara ao sr. presidente em officio de 28 de maio do anno passado; e o quinhão de cada um dos interessados foi de 155300 réis.

No anno de 1856 a receita total illiquida foi de réis 23:153190; a despeza foi de 13:327$630 réis; o dividendo foi de 9:720$000 réis; e o quinhão de cada interessado foi de 115$000 réis.

No anno de 1857 a receita total illiquida foi de réis 24:602177; a despeza foi de 16:263250réis; o dividen­

Vol. IV ­ Março ­ 1858.

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do foi de 8:350$000 réis; e o quinhão de cada interessado foi de 100$000 réis.

A importancia das assignaturas pagas pelo estado, entrando nas do anno de 1855 as que se achavam em divida de annos anteriores, foi em 1855 da quantia de 8:233$333 réis; em 1856 foi de 6:587$055 réis; e em 1857 foi de 7:715$445 réis.

Para a secretaria.

5.º ­ Do ministerio da fazenda, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Miguel do Canto, sobre o rendimento bruto do monopolio do sabão nos quatro districtos administrativos das ilhas adjacentes, nos ultimos (res annos. Para a secretaria.

6.º ­ Do ministerio das obras publicas, acompanhando a correspondencia, pedida pelo sr. José Estevão, dirigida á repartição technica d'este ministerio pelos directores de obras publicas nos diversos districtos do continente do reino.

Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES.

1.ª ­ Da camara municipal da Certã, pedindo providencias ácerca da estrada que deve atravessar aquelle concelho.

A commissão de obras publicas.

2.ª ­ Da mesma camara municipal, contra os projectos do governo, que augmentam 2 por cento nas contribuições, e para a creação de delegados de saude em todos os concelhos.

A commissão especial.

3.ª ­ Da camara municipal de Lamego, contra o projecto de lei do governo para se augmentarem 2 por cento nas contribuições.

A mesma commissão.

4.ª ­Da mesma camara municipal, pedindo providencias para se dar o devido desenvolvimento á construcção da estrada marginal do Douro.

A commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA.

REQUERIMENTO.

Requeiro, pela quarta vez, que seja remettida pelo ministerio da guerra, com a maior urgencia, a esta camara uma relação nominal de todas as pessoas, tanto militares, como empregados civis, a quem tem sido concedidos adiantamentos por conta dos seus ordenados ou soldos, e as sommas dos mesmos adiantamentos desde 1840 até 31 de dezembro de 1857. Lisboa, 15 de março de 1858. = José de Moraes Pinto d'Almeida.

Foi remettido ao governo.

O sr. Pinto d'Almeida: ­ Sr. presidente, vou mandar para a mesa uma nota de interpellação que dirijo ao sr. ministro da justiça, e desejo que esta nota de interpellação lhe seja enviada o mais breve possivel para que s. ex.ª trate de se habilitar a responder a ella. (Leu)

NOTA DE INTERPELLAÇÃO.

Pretendo interpellar, com a maior urgencia possivel, o sr. ministro da justiça, a fim de saber qual a rasão porque ainda não tratou de reduzir alguns bispados. Lisboa, 15 de março de 1858. = José de Moraes Pinto d'Almeida.

Mandou­se fazer a communicação.

O sr. F. Coelho do Amaral: ­ Vou mandar para a mesa um requerimento assignado por mim e pelos meus collegas pelo circulo de Vizeu, pedindo uma nota das despezas com a feitura das estradas daquelle districto. Sr. presidente, as malfadadas estradas do districto de Vizeu, com especialidade a muita importante, muito commercial e infelizmente muito despresada estrada da Foz Dão, a estrada do meu campanario, o objecto de meus amores, têem sido votadas a um grande abandono. Sinto que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava emprasar a s. ex.ª sobre o cumprimento da promessa que o anno passado fez perante esta camara, de que, reconhecendo que o districto de Vizeu linha sido tratado com muito desfavor e mesmo com injustiça, nenhuma distracção se faria das dotações votadas para essas estradas no seguinte anno; mas infelizmente distracções têem sido feitas porque n'um ponto principal da estrada de Foz­Dão deram­se apenas meia duzia de enfadadas, parece que como para lançar poeira nos cibos das camaras dos concelhos que a estrada atravessa e que tinham representado fazendo sentir a importancia da mesma estrada. Na distribuição que se fizer, porque as estradas hão de continuar, já agora não é possivel deixar de continuar­se n'esta ordem do dia du paiz; n'essa distribuição eu e os meus collegas queremos estar munidos com documentos para mostrar a injustiça e desfavor com que tem sido tratado o districto de Vizeu, q não digo só por este governo, mas pelo que lhe antecedeu; e attendendo­se á importancia do contingente com que aquelle districto concorre para o imposto de 15 por cento para as estradas, ainda mais sobresáe a injustiça.

Tinha mais observações a fazer, mas como não está presente o sr. ministro respectivo, reservo­me para occasião competente, isto é, para quando se verificar a interpellação que está pendente.

REQUERIMENTO.

Requeiro se peça ao governo, pelo ministerio das obras publicas, que remetta a esta camara uma nota das despezas realisadas na feitura de cada uma das estradas de Vizeu a Coimbra e de Foz­Dão a Mangualde por conta da respectivas dotações nos annos economicos de 1855­1856 e 1856­1857. Em 15 de março de.l858. = F. C. do Amaral = A. de Gouveia Osorio ? M. Paes de Figueiredo e Sousa = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos ? João de Mello Soares e Vasconcellos.

Foi remettido ao governo.

O sr. Rodrigues Vidal: ­ Declaro que não faltei no dia 11, estive presente no principio da sessão, e estive a trabalhar nas commissões até ás quatro horas.

O sr. F. C. do Amaral: ­ Eu tambem n'essa sessão vim, e comtudo estou no numero dos que não compareceram.

O sr. Gouveia Osorio: ­ Sr. presidente, na sessão de sabbado declarei eu a v. ex.ª e á camara que linha explicações a pedir a dois dos srs. ministro, relativamente a negocios do districto de Vizeu; porém nem então nem hoje ss. ex.ª appareceram á hora marcada para se abrir a sessão, e então, sendo esta a terceira vez que peço a palavra, não posso deixar de dizer alguma cousa, porque se a ordem para comparecer a uma certa e determinada hora é para os deputados, tambem o deve ser para os ministros, e especialmente porque as interpellações ou não se verificam, ou quando se verificam é passado muito tempo e ás vezes quando já não têem logar as reflexões que os deputados possam fazer sobre ellas. Eu queria chamar a attenção do sr. ministro das obras publica sobre as noticias que recebi ácerca dos trabalhos das estradas daquelle districto, noticias de bastante gravidade porque referem­se a um objecto que tem preoccupado altamente a attenção publica naquelle districto. É certo que não se têem gasto as sommas que foram votadas para aquellas obras, por consequencia, queria procurar ao sr. ministro se essas sommas existiam, a rasão por que as não empregava agora na epocha mais propria de dar desenvolvimento a esses trabalhos; e se acaso não existiam, que applicação lhes tinha dado, porque, como deputado por aquelle circulo, devo pedir estreitas contas a s. ex.ª a esse respeito, é uma infracção de lei, infracção contra a qual me cumpre protestar.

Queria tambem chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre o atrazo de pagamento a dois corpos daquella divisão militar, fazendo­se uma excepção a seu respeito, excepção que não sei em que possa fundar­se. Pagamentos em dia não são só palavras para figurar em programmas, devem ser uma realidade a que nenhum governo póde

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nem deve deixar da satisfazer. Não digo mais nada, porque espero pela primeira occasião que os srs. ministros appareçam para dar desenvolvimento a estas considerações, e peço a v. ex.ª que recommende a ss. ex.ª que compareçam tambem á abertura da sessão para que os deputados possam pedir­lhes as explicações que julgarem convenientes.

Por esta occasião repito o pedido por parte da commissão encarregada de dar o seu parecer sobre os relatorios das juntas geraes de districto, para que v. ex.ª recommende ao ministerio do reino que haja de remetter com toda a brevidade a esta casa o relatorio dos governadores civis. Os trabalhos a respeito dos relatorios das juntas geraes de districto estão adiantados, queremos apresentar um trabalho completo á camara, mas não o podemos fazer sem que sejam presentes á commissão os relatorios dos governadores civis.

O sr. Trindade Sardinha: ­ Pedi a palavra a v. ex.ª para chamar a attenção da commissão de legislação civil e criminal para que dè o seu parecer sobre o projecto apresentado o anno passado pelo sr. Sant'Anna e Vasconcellos para a extincção dos vinculos. É para sentir que tenha já passado uma sessão d'esta legislatura, que esteja a terminar a segunda, e que não se tenha ainda apresentado um parecer sobre um objecto de tanta importancia e gravidade. Como representante de um districto da provincia do Alemtejo, que é de certo a que soffre mais com a legislação vincular, tenho rigoroso dever de pugnar pela approvação do principio apresentado no projecto do illustre deputado, e por isso espero que a commissão se apresse a dar o seu parecer, que não sei mesmo se já haverá tempo para se discutir n'esta sessão, mas em todo o caso convinha que o paiz soubesse que os seus representantes tinham lodo o empenho e interesse em discutir este objecto. Não sei que resistencias esta medida possa encontrar aqui ou fóra d'aqui; mas em todo o caso acho de utilidade que se traduza em principio a idéa consignada no projecto do illustre deputado, principio do qual ha de vir principalmente a prosperidade do nosso paiz. Se todas as nossas provincias estivessem no estado da provincia do Alemtejo, estou persuadido que esta medida já era lei do estado; (Uma voz: ­ Não é só a provincia do Alemtejo.) mas como é só sobre uma ou duas provincias que recaem os inconvenientes da legislação vincular, por isso dormimos sobre o negocio. Peço á commissão que tome estas reflexões na consideração que entender que merecem, e que diga alguma cousa a este respeito.

O sr. Moraes Carvalho: ­ Sr. presidente, eu não estranho de fórma alguma que haja tanta azáfama em se desejar que venha quanto antes o parecer da commissão sobre o projecto respeitante a vinculos. O illustre deputado provavelmente ha de estar certo que ha dias se fez á commissão uma interpellação similhante, tendo se lhe feito ha mais tempo outra igual; a primeira foi do sr. Sant'Anna, a segunda creio que foi do sr. Affonso de Castro, e então eu disse que tendo aquelle projecto sido enviado á commissão de legislação (e direi por esta occasião que poucos lá dormem, pois a commissão de legislação cumpre os seus deveres; todos os dias proprios de trabalhos de commissões se tem reunido na casa para isso destinada, e tem trabalhado), disse eu n'essa occasião que a commissão de legislação linha distribuido todos os projectos pelos differentes membros, mesmo pelos ausentes, porque a principio não havia senão tres, numero que não constituia maioria. Na distribuição locou esse projecto ao sr. Seabra, mas vendo a commissão que o sr. Seabra não apparecia, e que esse e outros negocios eram de ponderação, e deviam ser decididos com urgencia, veiu a esta casa pedir que a secção respectiva nomeasse um membro que fizesse as vezes do sr. Seabra; a camara annuiu, e a secção nomeou o sr. Leal. A camara de certo convirá que em um projecto de tanta transcendencia não era possivel que este sr. deputado apresentasse o seu parecer de repente. (Apoiados.)

Logo que o sr. deputado apresente o parecer na commissão, ha de ser ali discutido convenientemente, e ha de ser ouvido o sr. ministro, porque n'um objecto d'esta natureza sem a presença do sr. ministro, nada se deve fazer. (Apoiados.) N'um objecto d'esta transcendencia, uma vez que o governo se não ponha á frente d'elle, não se consegue nada. (Apoiados)

O sr. Visconde de Porto Carrero: ­ Sr. presidente, eu não tenho senão a confirmar o que acaba de dizer o sr. Moraes Carvalho, e acrescentar que a commissão é tão solicita o deseja tanto dar um parecer sobre esse objecto de grande interesse para o paiz, que eu já communiquei ao sr. ministro da fazenda a necessidade que havia de elle ser ouvido sobre este objecto, e s. ex.ª respondeu que estava então muito occupado com outros objectos, tambem importantes, mas que brevemente indicaria um dia, no qual iria á commissão para ser ouvido e dar a sua opinião. Portanto póde a camara estar certa de que a commissão não se descuida dos objectos que lhe são confiados, com especialidade d'este que ella reputa de tanto interesse para o paiz em geral.

O sr. Lousada ­ Mando para a mesa uma representação da associação commercial do Porto, sobre o projecto n.° 211, que esta dado para ordem do dia, pedindo que não sejam approvadas algumas das suas disposições.

Por esta occasião direi a v. ex.ª que continuo a receber officios dirigidos á commissão de inquerito obrigando­a ao pagamento de portes do correio; e peço a v. ex.ª que se tomem algumas providencias para que a commissão não seja obrigada a este pagamento: aqui está este officio que acabo de receber: é pequeno em proporção de outros que tenho recebido de portos estrangeiros.

O sr. Gavicho: ­ Mando para a mesa uma representação dos povos de Montemór e Odemira sobre divisão de territorio e administrativa feita pelo decreto de 30 de dezembro de 1853, contra a qual têem representado muitos outros districtos. Eu entendo que quando se toma uma medida d'esta natureza se deve ler muito em vista a topographia do paiz e a commodidade dos povos, a que se não tem attendido até hoje. Os signatarios d'esta representação indicam á camara dos srs. deputados o modo de reformar a divisão de territorio e administrativa naquelle districto. Mando­a para a mesa para v. ex.ª lhe dar o destino competente.

O sr. Henriques Secco: ­ Pedi a palavra para rogar a v. ex.ª a bondade de lembrar á commissão de administração publica a necessidade de apresentar o seu parecer sobre o projecto relativo á extincção das terças dos concelhos. (Vozes: ­ É cora a commissão de fazenda.) Ouço dizer que é com a commissão de fazenda, mas seja com qual for, peço a v. ex.ª que a convide a apresentar o seu parecer sobre este objecto tão importante para os povos.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: ­ Sr. presidente, ainda nem um só dia designado para trabalhos em commissões aquella a que tenho a honra de pertencer deixou de reunir­se na sala que lhe é destinada, e de trabalhar e resolver tanto quanto póde os negocios que lhe tem sido commettidos. Este projecto, assim como outros, foi distribuido a um dos meus collegas da commissão, e estou certo que não tardará em apresentar o seu parecer para ser discutido na commissão e apresentado á camara.

Em relação ao projecto para a abolição dos morgados, que tive a honra de apresentar á camara na sessão passada, e a respeito da resolução do qual o sr. Sardinha acaba de instar com a commissão de legislação, tenho a dizer que ninguem toma mais a peito a resolução daquelle negocio do que eu Tenho­me empenhado por todos os modos para conseguir que a illustre commissão apresente o seu parecer, e ultimamente as rasões apresentadas pelos illustres membros da commissão até certo ponto tem­me convencido; depois de eu saber que o sr. Leal estava incumbido d'este trabalho, sobrestive nos meus pedidos, porque conheço que este negocio demanda realmente mui séria attenção e estudo, e isto não se consegue sem tempo. É unicamente por este motivo que ultimamente não tenho instado com a illustre commissão de legislação sobre a apresentação d'este parecer, mas agora que o meu collega lembra de novo á commissão a necessidade de resolver este assumpto, não posso deixar de unir

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os meus votos ao do illustre deputado para o mesmo fim, porque entendo que se ha negocio no paiz que demande uma resolução prompta é este, (Apoiados.) porque se ha resistencia n'este paiz da parte de alguem á idéa da reforma dos vinculos nu da sua abolição, é necessario que se saiba que tambem ha muita gente importante que deseja que se abula por uma vez aquelle privilegio; (Apoiados.) por consequencia os poderes publicos têem rigorosa obrigação de attender a um negocio tão serio te importante como é o de uma reforma d'esta ordem. (Apoiados.)

O sr. Pinto d'Almeida: ­ Assim como os illustres deputados que acabam de fallar, chamando a attenção de algumas commissões sobre a necessidade de apresentarem os seus pareceres sobre differentes projectos, eu, que este anno não tenho incommodado as commissões com pedidos d'esta ordem, não posso agora deixar de me dirigir á illustre commissão de foraes para chamar a sua attenção, e pedir­lhe, rogar­lhe e supplicar­lhe que veja se apresenta o seu parecer sobre qualquer dos differentes projectos que lhe estão confiados, ou sobre a remissão dos foros, projecto apresentado na sessão passada por mim e o sr. Basilio Alberto (O sr. Alves Vicente: ­ Peço a palavra.)Eu não quero censurar a illustre commissão; sei que a materia é complicada bastante, e folgo de ouvir pedir a palavra a um membro da commissão, que muito respeito, que considero muito competente na materia e que foi meu collega na universidade e até quasi meu mestre; não quero pois censurar a illustre commissão, só lhe peço que apresente o seu parecer sobre aquelle projecto, ou não se conformando com elle apresente um novo projecto.

Fallou­se na abolição dos vinculos: eu fui daquelles que não transijiram, nem transijo n'estas cousas; fui dos que votei pela abolição total; mas, sr. presidente, se é importantissima a questão dos vinculos, muito mais o é a questão dos foros. (Apoiados.)

Chamo tambem a attenção da commissão sobre um outro objecto: fallo do projecto feito por um collega meu, e que eu assignei tambem juntamente com outros deputados; é um projecto importante, sobre o qual ainda hontem, quando abri as cartas que recebi pelo correio, se me pedia e supplicava que instasse a commissão de foraes, a fim de ella apresentar o seu parecer; fallo do projecto respectivo aos aforamentos dos baldios. Se se tivesse permittido o aforamento da maior parte dos baldios que estão incultos, e por consequencia agricultados, era isso muito vantajoso para os individuos que os aforassem porque augmentava a sua fortuna, e para o estado, porque estes terrenos, sendo agricullados, pagariam decima para o mesmo estado. Confio pois ao zêlo e patriotismo da commissão de foraes, que necessariamente ha de dar attenção a estes negocios graves e gravissimos.

O sr. Alves Vicente: ­ Agradecendo a honra e distincção que o illustre deputado acaba de fazer­me, cumpre­me fallar da materia e unicamente na materia.

Ha dois projectos na commissão de foraes, ambos elles apresentados pelo illustre deputado, e assignados tambem por outros. O primeiro d'elles é relativo á remissão dos foros pertencentes ás confrarias, irmandades, mitras, cabidos, collegiadas e em geral a todas as corporações de mão morta e beneficencia. A commissão reconhece que este negocio é de alta transcendencia; a commissão reconhece que a liberdade da terra é um principio que tem de seguir, que deve seguir­se, mas se é um principio que deve seguir­se absolutamente na sua applicação tem muito a attender. Nós vemos que de um lado existe a liberdade da terra, e de outro lado o direito de propriedade, um e outro importantes, um e outro respeitaveis.

A commissão examinou este objecto, mas na occasião em que esta pendente da discussão e resolução da camara um outro projecto relativo á venda voluntaria concedida ás confrarias, irmandades, mitras, cabidos, collegiadas, juntas de parochia e emfim outras iguaes corporações de mão morta e beneficencia; e encontrando este mesmo projecto alguma opposição na camara, a commissão entendeu que devia esperar a decisão d'esta camara sobre esse projecto, para se resolver então a dar parecer sobre um outro objecto ainda mais transcendente, que é a remissão forçada; porque se a camara oscilla, se a camara reflecte sobre a venda voluntaria concedida a estas corporações, que discursos, que opposição se não levantará na camara quando vier um projecto que regule a remissão forçada de todos os foros, censos e pensões pertencentes ás corporações de mão morta? Demais amais este negocio pela sua propria natureza tambem complica com o governo; entendo que esta remissão forçada poderá trazer alguns inconvenientes que affectem a fazenda publica, e por isso primeiro que tudo tem que consultar o governo a este respeito.

Agora quanto á segunda parte, ou antes, quanto ao projecto apresentado pelo sr. Secco, este projecto é da mais alta transcendencia; propõe se exija o aforamento dos terrenos baldios dentro de cinco annos, não só em relação aos bens dos concelhos, mas, de mais a mais, aos das muitas confrarias, irmandades, collegiadas, cabidos, e todas as corporações de beneficencia. Já se vê, por este simples enunciado, a transcendencia e alcance que tem este projecto. Na parte relativa a todos os terrenos baldios, a commissão já reconheceu, nem podia deixar de reconhecer, a necessidade de fazer uma nova lei, em quanto ao aforamento dos bens das camaras municipaes, isto é, o aforamento dos terrenos incultos: a ultima lei permitte o aforamento sómente dos terrenos baldios que tiverem sessenta a cento e vinte rasas de semeadura, esta lei não quer regular os aforamentos, é uma lei que trouxe comsigo a impossibilidade de se fazerem os mesmos aforamentos.

A commissão reconhece que é necessario conceder os aforamentos ás camaras municipaes, mas tambem reconhece a necessidade de alguns povos conservarem certos terrenos livres e soltos para ahi tirarem os adubos das suas terras; é preciso, pois, conservar­lhe esses terrenos chamados de logradouro commum. Os illustres deputados conhecem a provincia do Alemtejo, mas não conhecem a provincia do Minho, ou as provincias do norte; as provincias do norte, attentas as suas necessidades, todas ellas pedem uma cousa diversa do que as do sul, pois que as suas necessidades tambem são diversas. Se tivermos uma lei que torne necessarios os aforamentos de todos os terrenos que são destinados ao logradouro commum ou publico, esta lei traz uma revolução; (O sr. Secco: ­ Peço a palavra.) porque os povos da provincia do Minho, cuja propriedade está retalhada, precisam absoluta e indispensavelmente que esses terrenos lhes continuem a estar livres, e os quaes se lhe tirarmos de certo que... (O sr. Presidente: ­ Eu peço ao illustre deputado que se limite a dar informações por parte da commissão.) Pois é o que estou fazendo, mostrando a v. ex.ª e á camara as difficuldades que tem encontrado a commissão para poder dar o seu parecer a este respeito. (Uma voz: ? Informa discutindo o projecto.) Não é discutir, nem digo qual é a minha opinião, apenas digo os principios geraes. A commissão reconhece que é necessario uma nova lei de aforamentos dos bens das camaras municipaes; mas reconhece tambem que essa lei deve ser muito meditada e considerada para que longe de ser proficua não venha a trazer uma revolução n'uma parte do paiz pelos interesses dos povos que vae ferir. A agricultura não depende só das terras que estão ou estejam cultivadas, depende muito mais das terras incultas que não têem outra qualidade senão a de se tirar d'ahi os adubos para as terras em cultura.

Em conclusão a commissão entendeu que devia sustar por ora a sua resolução em quanto não ouvir o governo, o em quanto esta camara não tomar uma decisão sobre a venda voluntaria dos bens das confrarias, irmandades, ele, isto pelo que toca á primeira parte. Agora quanto á segunda, o sr. Secco já foi chamado á commissão, discutiu ahi comnosco, tive a honra de me ser distribuido este projecto, trato de estudar sobre elle, e estudar proficuamente; para isso é necessario muito tempo, porque quando apresentar

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um projecto á camara é necessario que apresente bases que pelo menos haja probabilidade de serem abraçadas pela camara. É o que tenho a dizer por parte da commissão.

O sr. Presidente: Eu peço aos illustres deputados membros das commissões que quando se chamar a attenção de qualquer commissão sobre algum projecto commettido ao seu exame, se limitem a dizer o estado em que está o negocio, mas que não discutam o assumpto, (Apoiados.) pois que n'este caso terei de dar a palavra aos auctores dos projectos assim discutidos. E agora não a posso negar ao sr. Secco, o qual, vendo que o seu projecto foi discutido, (Apoiados) a pediu para sustentar as suas opiniões. Assim as discussões são interminaveis. (Apoiados.)

O sr. Secco: ­ Eu cedo da palavra. (Apoiados.)

O sr. Polido: ­ Participo a v. ex.ª que o sr. Baião Matoso não póde por ora comparecer por motivo justificado.

O sr. Presidente: ­ Visto que ainda não está presente nenhum dos membros do gabinete vão ler­se alguns pareceres de commissões que se acham impressos no Diario da Camara.

São os seguintes:

Parecer – A ­ Da commissão de organisação e administração militar d'este anno sobre o requerimento de Manuel Guilherme.. (Esta publicado a pag. 441 da sessão n.° 42 de janeiro ultimo.)

O sr. Conde de Samodães: ­ Este parecer é uma consulta para a commissão de fazenda que não póde ser discutido na camara sem que esta commissão dè o seu parecer definitivo. (Apoiados.) Já aqui observei isto mesmo por outra occasião. Peço portanto a v. ex.ª que mande passar adiante.

Ficou pendente da apresentação do parecer da commissão de fazenda.

Parecer – B ­ Da mesma commissão, sobre o requerimento de João Pedro Nolasco Xavier de Lemos. (Esta a pag. 247 da sessão n.° 49 de 26 de janeiro.)

Foi logo approvado.

Parecer – C ­ Da mesma commissão, sobre o requerimento de Miguel Buckett. (Esta a dita pag. dita sessão.) Foi logo approvado.

Parecer – D ­ Da commissão de instrucção publica, sobre as representações da camara municipal do concelho de Villa Nova de Reguengos e da de Paredes. (Está a pag. 257 da sessão n.° 22 de janeiro.)

O sr. José Maria d'Abreu: ­ Julgo que o parecer da commissão de instrucção publica que esta em discussão não se póde approvar. Primeiramente creio que ha n'elle uma inexactidão Creio que se diz ahi, que está vaga uma cadeira de latim em Paredes, e efectivamente essa cadeira está provida.

No parecer diz se, que se ha uma representação para ella ser preenchida, e eu sei que effectivamente está provida. Mas em segundo logar esta camara já tomou uma resolução a este respeito na sessão de 13 de março de 1857, porque negocios d'esta ordem, pretenções d'esta natureza, não e costume que esta camara as indefira, porque pertence ao governo, segundo o artigo 56.º n.° 1 do decreto de 20 de setembro de 1844, designar a collocação das cadeiras de latim nas cento e vinte povoações mais distantes da capital dos respectivos districtos administrativos; ao governo compete portanto distribuir convenientemente essas cadeiras; e n'estes lermos, dizer a camara que devem ser indeferidas as representações das respectivas camaras municipaes, é querer por um simples parecer rasgar uma lei, o que não é admissivel. É querer que a camara se interponha entre a auctoridade do governo, que póde collocar as cadeiras onde julgar mais conveniente. N'esse caso parece­me que o parecer da commissão não póde ser approvado, porque contraria a regra estabelecida por esta camara. Alem de que não seria conveniente que nos ingeríssemos n'este objecto, que em quanto não houver nova lei, pertence ao governo. Nem a camara tem as necessarias informações a este respeito para decidir se o estabelecimento d'estas cadeiras convem ou não convem. Pois se o governo é que esta auctorisado para isso, como ha de a camara approvar ou indeferir a pretenção d'essas camaras municipaes? Isso não nos pertence. Portanto eu sou de voto que volte á commissão o negocio para que o reconsidere, ou que a conclusão do parecer seja reformada na conformidade da resolução tomada na sessão de 13 de março do anno proximo passado.

O sr. Sá Nogueira: — Sr. presidente, em quanto ao primeiro argumento do nobre deputado e uma questão de facto sobre o qual nada posso dizer, porque seria necessario verifica­lo. Agora em quanto á conclusão do nobre deputado não me conformo com ella.

Eu entendo que a commissão andou muito bem, e a camara faria um acto racional approvando o parecer da commissão, quero dizer, não approvando a creação ou collocação de uma cadeira d'uma villa pequena. A camara municipal merece louvores pelos seus bons desejos, mas o que ella requer tem inconvenientes.

Sr. presidente, do que mais se precisa nas cidades e villas de primeira ordem é do ensino dos elementos de sciencias naturaes que tenham applicação pratica e util ao commercio, á industria e á agricultura. As cadeiras de latim não servem para isso, não são uma cousa indispensavel; se tivermos tantas como quer o nobre deputado, o resultado será que fallarão os meios para pagar o ensino de que carecemos mais essencialmente. Quasi que não lemos em Portugal escolas de ensino pratico para o povo. É necessario reformar a instrucção publica de modo que aproveite e seja util no sentido que eu já disse.

No estado actual da educação no nosso paiz, o latim só póde servir para habilitar para os cursos da universidade e escolas de ensino superior, e para quem quizer dedicar­se á vida ecclesiastica; para isso é sufficiente que haja cadeiras de latim nas capitaes de districto, alem de que ha seminarios onde elles podem estudar; não é portanto necessario que as haja em terras de tão pouca importancia.

Disse ainda o sr. deputado, que uma vez que esse negocio estava affecto ao governo, que elle estava auctorisado a regular como julgasse conveniente, e que a camara não devia tomar conhecimento. Se a camara não póde por isso tomar conhecimento d'este negocio, não poderá pela mesma rasão toma­lo de muitos outros de que frequentemente o toma, e o governo que faça o quo quizer porque ha uma lei que o auctorisa a isso, em quinto ella não se revogar, não me parece que isto se possa sustentar. Approvo o parecer da commissão.

O sr. Cyrillo Machado: ­ Sr. presidente, eu não cansarei a camara porque o meu nobre amigo e collega o sr. José Maria d'Abreu já fez ponderações taes que me persuado que a camara não quererá approvar este parecer, mas sim fazer a respeito das representações das camaras municipaes de Paredes e Reguengos o mesmo que tem feito em casos similhantes. Portanto offereço ao parecer a seguinte

EMENDA.

Proponho que as representações das camaras municipaes de Paredes e Reguengos, sejam enviadas ao governo para as attender como for conveniente = Cyrillo Machado = Pinto d'Almeida.

(Continuando.) Esta conclusão é a que me parece se deve adoptar, e esta de accordo com as decisões d'esta camara, em negocios similhantes.

Sr. presidente, o concelho de Paredes é um concelho importante, bastante populoso, e onde ha alumnos sufficientes para a frequencia de uma cadeira de grammatica latina. Eu não posso reclamar nem instar para que se estabeleça aqui ou ali uma cadeira de latim, porque ao governo é que compete attender ás necessidades do ensino publico; segundo a lei e mesmo em quanto á representação do concelho de Paredes, creio que esta attendida, por isso que tem actualmente a cadeira que reclama; porém o que entendo regular é que

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se vote a mesma proposta, que peço a v. ex.ª submetta á consideração da camara. Foi admittida.

O sr. Pinto d'Almeida: ­ Sr. presidente, pedi a palavra para responder em breves lermos porque não posso fallar muito. ao nobre deputado o sr. Sá Nogueira. O nobre deputado disse que era uma questão de fado a primeira parte do que linha dito o meu illustre amigo o sr. José Maria de Abreu. É verdade, é uma questão de facto que é verdadeira, isto é, que uma d'estas cadeiras já está provida. Por consequencia já vê o nobre deputado que o governo deferiu esta pretenção.

Ora o nobre deputado ha de permittir que eu diga que apesar de todas as reflexões que fez não posso approvar o parecer, porque ninguem mais do que eu deseja ser coherente. O nobre deputado deve ler presente que esta camara já resolveu na sessão de 13 de março de 1857, em sua alta sabedoria, que todos os pareceres identicos a este que está em discussão sobre representações de camaras municipaes, on pedindo o estabelecimento de cadeiras de latim ou de instrucção primaria, fossem remettidas ao governo para lhe deferir como julgasse conveniente. Se o nobre deputado examinasse os negocios como deve antes de entrar na discussão d'elles, e não estivesse discutindo só por espirito de opposição, e opposição acintosa, se tratasse de ver os objectos reflectidamente, informando­se sobre as resoluções que a respeito d'elles possam ter sido tomadas pela camara, e se estas resoluções estão em contrario ao que propõe, teria o nobre deputado occasião de ver que a camara votou já do mesmo modo, e votou muito bem, e não só esta camara mas todas as camaras que têem precedido esta, porque todas as commissões de instrucção publica em todas as casas do parlamento têem resolvido esta questão d'esta maneira. A camara por sua dignidade não póde pôr em questão o que já está resolvido, e deve votar o parecer segundo o que já resolveu; isto é, que seja o negocio remettido ao governo, e o governo, se vir que a cadeira deve ser collocada naquella localidade, porque é de conveniencia publica o collocar­se ali, colloca­la, e se vir que deve estabelecer mais algumas, estabelece­las, porque o governo já está habilitado no orçamento para essa despeza com a competente verba.

O illustre deputado disse que queria cadeiras de outros estudos, e não cadeiras de latim. Devo dizer ao illustre deputado que eu tambem não sou daquelles que querem muitas cadeiras de latim, porque essas muitas cadeiras de latim trazem despeza; mas ha de me permittir que lhe diga, que ordinariamente quem não sabe alguma cousa de latim ignora mesmo a lingua portugueza.

O sr. Ferrer: ­ Sr. presidente, tomo a palavra n'esta questão, porque desejo ver restabelecidos aqui os verdadeiros principios; nem gosto que o poder executivo absorva a3 attribuições do poder legislativo, nem gosto que o poder legislativo absorva as attribuições á) poder executivo. O poder legislativo faz leis; leis são regras geraes, o poder legislativo não póde tomar uma resolução sobre certo e determinado caso em especial, que não póde ser objecto de uma lei. Que informações temos nós para resolver esta questão? Quer v. ex.ª saber quaes são as informações que lemos? É que a cadeira de latim de Paredes já está provida. E o parecer da commissão o que diz? Que não seja provida; diz que não seja provida quando ella já o está. Eu desejo que haja tantas cadeiras quantas se poderem pagar, quantas mais melhor; mas desejo que se faça isto pelas fórmas regulares. Isto é um negocio que pertence ao governo, e por isso deve­se remetter ao governo. O anno passa j do já se tomou uma resolução d'esta natureza, que todos estes requerimentos fossem remettidos ao governo para lhes deferir como achasse de justiça, segundo as informações particulares que tivesse das localidades e dentro das regras geraes. Portanto eu voto pela substituição que foi mandada para a mesa.

O sr. L. A. Nogueira: ­ Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação e organisação administrativa.

O sr. J. M. d'Abreu: ­ Sr. presidente, eu fui prevenido pelos meus illustres amigos, os srs. deputados José de Moraes e Vicente Ferrer, por isso desejava que v. ex.ª convidasse algum dos membros da illustre commissão de instrucção publica, para dar esclarecimentos á camara sobre este parecer. Ha uma resolução tomada por esta camara o anno passado que manda remetter estes negocios ao governo, resolução que esta em vigor, e ha o decreto de 20 de setembro de 1844, com força de lei, que diz expressamente, que o governo póde crear até cento e vinte cadeiras de latim e collocadas nas terras onde julgar conveniente, tendo attenção á maior distancia em que ellas devem ficar das capitaes dos districtos, e por consequencia dos lyceus. Ora, effectivamente o governo proveu já a cadeira de latim de Paredes, attendeu já á representação em que se pedia aquella cadeira, por consequencia não posso deixar de concluir pela proposta do sr. Cyrillo Machado, que é conforme com a resolução já tomada por esta camara.

O sr. Luciano de Castro: ­ Eu fiquei espantado quando vi o parecer da commissão, porque conclue por dizer, que não deve ser provida esta cadeira de latim, quando na sessão passada se linha estabelecido como doutrina corrente e foi approvado por esta camara, que as representações que pedissem estas cadeiras deviam ser remettidas ao governo.

Eu vejo que todos os srs. deputados que usam da palavra fallam contra o parecer da commissão, e ninguem falla a favor, por isso peço a v. ex.ª que convide algum illustre membro da commissão a defende­lo, porque não havendo quem falle a favor é estarmos aqui a julgar á revelia. É necessario que alguem dê a rasão por que a commissão lavrou este parecer quando sobretudo na sessão passada, não só sobre uma representação da camara municipal de Ovar, mas sobre representações de outras camaras que foram presentes á mesma commissão, se estabeleceu doutrina differente, sendo a commissão de parecer e sendo approvado pela camara que fossem remettidas ao governo.

Eu quero que se faça á representação da camara de Paredes o mesmo que se fez em relação á da camara de Ovar e de outras, e lembro só á illustre commissão que ella n'este parecer esta em contradicção comsigo mesmo. Eu quero que a mesma doutrina que se estabeleceu a respeito de umas se estabeleça a respeito de outras, e não quero que se estabeleçam privilegios que nós não podemos auctorisar.

O sr. Antonio de Serpa: ­ Sr. presidente, eu entro n'este momento, não ouvi os illustres deputados que têem fallado sobre esta questão, por isso pedi a palavra unicamente para dizer, que a commissão de que eu faço parte, entendeu que era inconveniente que se estivessem creando cadeiras de latim fóra dos lyceus, e no seu parecer dá os motivos por que julga isto inconveniente. Entretanto, se a camara entende que este negocio especial deve ser remettido ao governo, para que á vista dos esclarecimentos que tem e que a commissão não teve, possa talvez resolver este negocio de uma outra maneira, isto sem prejuizo do pensamento quo tem a commissão e que ella formulará n'um projecto de lei se assim for conveniente, porque a commissão não abandona as suas idéas a respeito da inconveniencia da creação de cadeiras de latim fóra dos lyceus, eu, pela minha parte, não me opponho a isso.

O sr. Conde de Samodães: ­ Creio que este parecer está discutido sufficientemente. Eu apenas desejo dizer algumas palavras sobre o desfavor que o meu illustre amigo, o sr. Sá Nogueira, lançou nos estudos classicos e principalmente no da lingua latina. Isto realmente não é cousa que se possa ouvir a sangue frio em uma camara illustrada, e mesmo o illustre deputado não póde sustentar convenientemente as asserções que apresentou; porque é sabido que do estudo da lingua latina depende a base principal da instrucção dos homens de letras, e que não é possivel entrar nos estudos classicos, não é possivel entrar mesmo em estudo algum, e até saber a lingua portugueza e escreve­la convenientemente sem o estudo da lingua latina. Por consequencia tudo quan­

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to se disser em desfavor d'este estudo não póde deixar de soffrer impugnação.

Foi unicamente para isto que pedi a palavra, e não para dizer se deve haver ou deixar de haver uma cadeira de latim em certa localidade, por quanto é isso objecto para que o governo esta auctorisado. E concluo votando contra o parecer da commissão e approvando a substituição do sr. Cyrillo Machado.

O sr. Sá Nogueira: ­ Eu não me opponho a que seja approvada a emenda proposta pelo sr. Cyrillo Machado. Não fallarei muito sobre esta questão, porque não quero tomar tempo acamara; o ultimo orador que acabou de fallar, disse que eu tinha lançado um desfavor sobre o estudo de latim, o que se não devia fazer n'uma camara illustrada como esta é.

Eu reconheço que o estudo de latim merece ser muito attendido para os estudos classicos, e merece ser mais attendido do que é em Portugal, onde, salvas honrosas excepções, se sabe muito pouco latim; ha, e verdade, muita gente que sabe latim, mas que o sabe mal: (Apoiados.) em outros paizes em que a instrucção publica está bem organisada, ha cadeiras de lingua e litteratura latina ou romana em faculdades das universidades, e entre nós não se dá tanta consideração a este estudo, pois só se faz nas aulas de ensino secundario. Sei portanto dar o devido valor a esse estudo, mas o que digo e que não são necessarias cadeiras de latim em terras pequenas;

Disse­se, sr. presidente, que a cadeira estava provida; se isto é assim não temos que decidir; se querem mandar o negocio ao governo não me opponho; entendo, comtudo, que a commissão andou muito bem: nós estamos para discutir o orçamento, e eu hei de propor que a verba para cadeiras de latim se diminua, porque n'um paiz como o nosso, onde não ha cadeiras para o ensino publico dos elementos da sciencia que tem applicação immediata aos usos da vida, estarmos nós a gastar mais de 24:000$000 réis com taes cadeiras, não é, a fallar a verdade, uma cousa que se possa explicar.

Agora, sr. presidente, acrescentarei unicamente, para terminar, uma reflexão sobre o que disse um sr. deputado, isto é, que eu estava fazendo uma opposição acintosa, não sei que direito o illustre deputado tenha para dizer isto, muito menos em questões d'esta natureza: eu declaro que a respeito da instrucção publica hei de fazer opposição, embora lhe chamem acintosa, a tudo quanto for contrario aos interesses do paiz, isto é, a tudo quanto for fazer despezas sem proveito para o publico; eu quereria que lodo o ensino, a não ser o ensino das sciencias transcendentes a final se traduza em resultado pratico de utilidade, e isto é o que não succede, porque quasi lodo elle é especulativo e nada pratico.

Concluo, sr. presidente, dizendo que estimarei que o sr. deputado, quando se refira a mim, dè mais peso ao que disser a meu respeito, porque eu costumo dar attenção ao que os srs. deputados dizem, e não me quero ver na necessidade de fazer represalias que sejam desagradaveis. (Apoiados.)

O sr. Presidente: ­ Como a proposta não foi combalida nem mesmo por aquelles senhores que sustentaram o parecer da commissão, entendo quo a camara quererá votar primeiro a proposta, (Apoiados.)

E pondo­se logo a votação a

Proposta do sr. Cyrillo Machado e Pinto d'Almeida ­ foi approvada.

O sr. Xavier da Silva: ­ Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: ­ Como não esta presente o sr. ministro do reino, não se póde tratar da proposta do sr. Victorino de Barros; por consequencia continua a discussão do artigo 1.º do projecto n.° 35 sobre a reforma do serviço sanitario.

O sr. Polido: ­ Sr. presidente, depois de que se tem dito, sobre a necessidade de prover á salubridade do paiz, organisando uma repartição que lenha a seu cargo estabelecer as providencias necessarias para remover todas as causas que podem affectar a saude dos povos, pouco me resta a dizer em defeza do artigo 1.º do projecto que se acha era discussão.

Sr. presidente, todos reconhecem que o conselho de saude publica não deve ser um corpo deliberativo, e Sendo assim não póde haver duvida nem repugnancia da parte da camara em que se organise este ramo de serviço publico incumbindo ao governo a superior direcção do mesmo. N'este caso o conselho fica sendo uma corporação puramente consultiva e com attribuições, por conseguinte, inteiramente distinctas daquellas que hoje desempenha.

Sr. presidente, eu não sei se ambições mal cabidas, se interesses menos legitimos procuraram obter representantes n'esta camara que advoguem os seus interesses mas entendo, e estou persuadido, que ninguem se prestaria n'esta camara a ser orgão daquelles interesses. (Apoiados.)

Esta questão, para não ser prejudicada na sua resolução, deve ser tratada em relação ás cousas e não ás pessoas; os receios de quo possa a creação do novo conselho prejudicar os membros da actual repartição de saude são os unicos inconvenientes apontados pelos illustres deputados que combatem o 1.° artigo do parecer da commissão, são talvez as considerações que inhibem alguns dos illustres membros d'esta camara para adoptarem o mesmo artigo. Entendo, na minha consciencia, sr. presidente, que aquelles receios são infundados, e eu não sou suspeito n'essa questão: eu não sou suspeito, quando me declaro contra a existencia do actual conselho de saude publica. Ninguem, creio, póde attribuir me o desejo de prejudicar aos illustres membros que hoje compõem aquella repartição. Todos sabem que por mais de uma vez tenho feito completa justiça a todos aquelles cavalheiros pelo zêlo e aturada dedicação com que sempre têem procurado desempenhar e têem desempenhado o arduo e difficil encargo de que se acham incumbidos.

Todavia julgo que o conselho de saude publica que propoz a commissão, sendo consultivo e não deliberativo, é uma repartição nova e que carece de ser estabelecida e creada. Voto pelo artigo 1.° do projecto tal qual se acha consignado no parecer da commissão. É tudo quanto tenho a dizer.

O sr. Sena Fernandes: ­ Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia d'este artigo 1.º esta sufficientemente discutida.

O sr. Presidente: ­ Apenas têem fallado sobre o artigo cinco srs. deputados; e como ainda outros lêem pedido a palavra, não posso, em vista do regimento, propor este requerimento á votação sem fallar mais um sr. deputado.

O sr. Xavier da Silva: ­ Sr. presidente, pedi a palavra sobre a intelligencia que se deve dar ao artigo em discussão. A duvida que se tem suscitado parece­me que deve estar um pouco mais desvanecida depois das declarações feitas da parte da commissão. Todos reconhecem a necessidade de reorganisar esta importante repartição: mas tenho para mim, que o governo, com esta nova organisação, não traia de collocar individuos, mas de organisar o serviço; faço justiça ao governo, declarando que estou convencido que ha de collocar n'esse conselho unicamente aquelles que pelos seus serviços e intelligencia se tornarem dignos de fazer parte d'esse corpo, que tem de aconselhar o governo sobre assumpto de tanta importancia.

Sr. presidente, tenho sempre grande negação em conceder auctorisações para reforma de repartições, e isto provém de que muitas vezes, quando se trata de reorganisar ou reformar uma repartição, serve isso para se fazerem novas collocações de individuos; mas eu espero que o governo attenderá muito prudentemente á organisação d'esta repartição, e ao serviço de cada um dos vogaes do actual conselho. Sendo isto assim, parece­me que a proposta do illustre deputado, o sr. José Maria d'Abreu, ou outra qualquer no mesmo sentido, poderá ser adoptada, e que o receio em que estão alguns de que esta nova organisação importava o mesmo que

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pôr fóra todos os empregados d'essa repartição de saude para accommodar um novo pessoal; este receio, digo, não póde prevalecer, porque a elle não dá motivo a proposta do governo, que, attendendo até mesmo aos empregados, não podia deixar de attender aos membros do conselho que tinham serviços.

Tenho para mim que o conselho de saude publica, junto do ministerio do reino, poderá regular convenientemente o serviço sanitario, mas é indispensavel lixar bem as suas attribuições e illiminar no artigo 2.º o adverbio = puramente = pois é necessario que o conselho lenha iniciativa para indicar todas as providencias, e que seja ouvido pelo governo sobre as medidas tendentes á saude publica. Por este modo creio que ficarão conciliadas todas as opiniões, e poderá ser approvado o artigo sem discussão.

O sr. Presidente: ­ Agora é que tem logar propor o requerimento do sr. Sena Fernandes.

Julgou­se a materia discutida.

O sr. Presidente: ­ Peço attenção: as propostas que estão sobre a mesa considero as todas como substituições, excepto a dos srs. conde de Samodães e Sepulveda Teixeira, que é emenda. A do sr. Macedo Pinto, parece­me que tambem é uma verdadeira substituição. Vae ler­se a emenda do sr. conde de Samodães.

E posta á votação foi approvada por 62 votos contra 40.

O sr. Moraes de Carvalho: ­ Eu requeria a v. ex.ª que mandasse ler as substituições para se poder formar um juizo sobre ellas.

O sr. Presidente: ­ Vão ler­se.

O sr. Mello Soares: ­ Se o artigo 1.° for approvado é desnecessario ler as substituições, e então parece­me que estamos a gastar tempo sem necessidade.

O sr. Presidente: ­ Um illustre deputado pediu para que se lessem; a camara póde querer approvar alguma d'estas substituições, e então parece­me conveniente que tenha conhecimento d'ellas. (Apoiados.) porque póde estar esquecida.

Leram­se todas as substituições.

O sr. José Maria d'Abreu (sobre o modo de propor): ­ Parece­me que a votação do artigo fica simples se ella recair no resto das palavras que não foram excluidas, e esta é a opinião de todas as substituições.

O sr. Presidente: ­ Eu ía formar o artigo com esta emenda para o sujeitar á votação.

Foi assim approvado o artigo 1.º

E passou­se ao

Artigo 2.º (Esta a pag. 246 da sessão n.° 18 de fevereiro ultimo.)

O sr. Thomás de Carvalho (sobre a ordem): ­ Mando para

a mesa a seguinte

PROPOSTA.

Sobre as leis de saude, propondo o conselho todos os alvitres que lhe parecerem conducentes a melhorar a saude publica e a reformar a organisação sanitária. = Thomás de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Abilio Costa: ­ ............................

Leu­se logo na mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO.

As attribuições do conselho são consultivas e deliberativas, e versarão:

1.° Sobre todos os negocios de policia sanitária, como propostas e revisão de regulamentos, sobre a inspecção de todos os artigos de consummo e das aguas potáveis, etc.

2.º Sobre todos os negocios de policia medica, como sobre a necessidade da creação de cirurgiões ministrantes para o serviço medico nas parochias ruraes, e sobre o uso de aguas mineraes e marítimas. = Abilio Costa.

Chegou o sr. ministro do reino.

O sr. Presidente: ­ Ha um resolução da camara para que se interrompa qualquer discussão em estando presente o sr. ministro do reino para se tratar da proposta do sr. Victorino de Barros. Portanto, depois de consultar a camara sobre se admitte á discussão a proposta do sr. Abilio, vou pôr em discussão a proposta do sr. Victorino de Barros.

Foi admittida a proposta do sr. Abilio Costa.

O sr. Thomás de Carvalho: ­ Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Presidente: ­ Vae ler­se a proposta do sr. Victorino de Barros.

Leu­se ­ E esta a pag. 138 da sessão n.° 11 d'este volume.

O sr. Conde de Samodães (sobre a ordem): ­ Como o sr. ministro do reino está presente, parecia­me que era agora occasião de se verificar a interpellação, e que se devia regular a inscripção pela ordem das assignaturas da interpellação.

O sr. Victorino de Barros: — Parece­me que a proposta que eu mandei para a mesa é o que esta em discussão, e que a opinião do illustre deputado não póde envolver a idéa de que essa proposta se retire da discussão.

O sr. Mello Soares (sobre a ordem): ­ É necessario dar um destino a esta proposta; parece­me que esta completamente inutilisada pela presença do sr. ministro do reino, se elle se declarar habilitado para responder. (O sr. Ministro do Reino: ­ Já declarei que estava habilitado.) Então o que é regular, em vista da declaração do sr. ministro do reino, é o illustre deputado retirar a sua proposta, e verificar­se a interpellação.

O sr. Victorino de Barros: ­ A minha proposta comprehende uma recommendação ao governo com respeito ás providencias tomadas pelo sr. ministro do reino, relativamente á supposta adulteração dos vinhos novos do paiz vinhateiro do Douro, pelo uso das fezes de oiro. Eu não desisto d'esta recommendação; a camara decidiu que fosse discutida quando o nobre ministro do reino estivesse presente, o nobre ministro esta presente, e eu requeiro que se discuta a minha proposta, isto é, que se recommende ao governo, que está presente, a devida consideração sobre um objecto tão melindroso como este. Isto é muito differente de pretenderem os illustres deputados, como é justo, visto que comigo annunciaram a interpellação, fallar sobre este assumpto; são idéas muito distinctas; por outra, eu do que não prescindo, sem impugnar o requerimento do sr. conde de Samodães, é da minha proposta, que é uma recommendação feita ao governo, cuja urgencia foi votada hontem n'esta camara para ser discutida quando o nobre ministro do reino estivesse presente, e por conseguinte não posso concordar de fórma alguma nas idéas apresentadas pelo sr. João de Mello, isto é, que se julgue prejudicada a minha proposta, porque não está prejudicada nem o póde estar.

O sr. Xavier da Silva (para requerimento): ­ O meu requerimento é que v. ex.ª consulte a camara sobre se permitte que n'esta questão tão importante para o paiz, com dispensa do regimento, possam tomar a palavra todos os deputados que a pedirem.

O sr. Presidente: ­ A fazer­se a interpellação hei de dar a palavra pela ordem regular aos senhores que a assignaram, e para dar a palavra a outros senhores é preciso pôr á votação o requerimento do sr. deputado; a discutir­se a proposta não é necessario votar­se sobre o requerimento do sr. deputado, porque hei dar a palavra a todos os senhores que a pedirem.

O sr. Barão das Lages: ­ Eu queria simplesmente dizer que entendo que a proposta apresentada pelo sr. Victorino de Barros, mesmo ainda que o nobre ministro do reino se ache habilitado para responder sobre este assumpto, não está prejudicada, porque póde ser que depois das declarações do nobre ministro, esta camara entenda que deve recommendar ao governo este negocio. Entendo por consequencia que a proposta deve ficar em discussão.

O sr. D. Rodrigo de Meneies: ­ Eu entendo que a proposta não esta prejudicada. O sr. conde de Samodães pede que se verifique a interpellação. Se se verificasse só a interpellação não podia haver uma discussão geral, e a camara já approvou que houvesse uma discussão geral sobre

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a proposta do illustre deputado. Esta questão é da maior utilidade para o paiz e de grave importancia, e nós devemos e podemos tomar parte n'ella segundo o que a camara decidir. Por isso eu pedia aos meus nobres collegas que não embaraçassem esta discussão reduzindo­a simplesmente ás proporções de uma interpellação e que houvesse uma discussão geral que terminasse ou pela votação d'esta proposta ou de outra que se apresente em substituição d'ella.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: ­ Eu pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de mandar fazer a leitura da proposta.

O sr. Presidente: ­ O que peço aos srs. deputados é que tomem os seus logares.

Leu­se outra vez a proposta.

O sr. Conde de Samodães: ­ Sr. presidente, a proposta e a interpellação são uma e a mesma cousa, porque ambas versam sobre o mesmo objecto; e por isso quando pedi a v. ex.ª que se verificasse a interpellação era unicamente para que a interpellação se seguisse pela ordem por que tinha sido annunciada, quer dizer, pela ordem porque linha sido assignada; mas não era por fórma nenhuma para prejudicar a proposta do meu amigo o sr. Victorino de Barros, que póde ser votada no fim d'esta questão. É pois uma questão que não vale a pena continuar, e eu fallarei sobre a proposta e sobre a interpellação, e discutida esta proposta caduca a interpellação, seguindo­se as regras regimentaes para esta.

Sr. presidente, eu dou graças a Deus por ter chegado a occasião de verificar a minha interpellação, porque versa sobre um objecto importante; ainda bem que veiu a proposta de saude para que o sr. Macedo apresentasse algumas considerações ácerca d'este objecto e o trouxesse como um episodio.

O sr. Presidente: ­ Mas perdão, o illustre deputado falla a favor da proposta do sr. Victorino de Barros?

O Orador: ­ Fallo a favor. Verifico a minha interpellação, depois ouvirei as explicações do nobre ministro do reino, e, conforme ellas forem, assim hei de votar ou não a proposta.

O sr. Presidente: ­ Então foi prejudicada a interpellação.

O Orador: ­ Não, senhor.

O sr. Presidente: ­Mas eu não posso considerar isto como interpellação.

O Orador: ­ É uma interpellação em que toma parte toda a camara.

O sr. Presidente: ­ Bem.

O Orador: ­ Dizia eu que dava por bem empregada a discussão, tão emaranhada e complicada, do projecto de saude, para que este objecto fosse, como episodio, trazido á camara, para que emfim se resolvesse uma questão de tanto interesse para o commercio e para a agricultura do paiz vinhateiro do Douro; e Se não viesse a proposito da questão de saude ainda hoje não se tratava d'este objecto, por isso que tantos foram os inconvenientes, tantas têem sido as circumstancias que embaraçaram que esta fosse tratada ha mais tempo, que eu quasi que tinha perdido a esperança de que elle tivesse logar. Mas veiu a questão de saude e a proposito d'ella este objecto; e portanto é necessario que a camara, depois de ouvir as explicações do ministerio, tome aquellas providencias que entender que deve adoptar, para que este negocio fique resolvido por uma vez.

Sr. presidente, o objecto da minha interpellação é muito simples; deduz­se unicamente a saber quaes foram os fundamentos que leve o nobre ministro do reino para publicar na folha official do anno passado, n.° 288, as portarias que se acham datadas de 4 e 5 de dezembro. Estas portarias, versando sobre um objecto gravissimo, lançaram um estygma, uma censura sobre os lavradores do Douro, dizendo que elles, levados, não por más intenções, mas unicamente por ignorancia, tinham usado de uma substancia venenosa para tratarem os seus vinhos, tornados por essa substancia venenosa incompativeis com os interesses da salubridade publica; e o nobre ministro, considerando os factos como averiguados, julgou dever adoptar as providencias necessarias para que este grande mal não continuasse.

Verificados, sr. presidente, os factos, que levaram o governo a tomar estas providencias, de certo que elle bem merece do paiz; e eu pela minha parte, verificando a minha interpellação, não tenho a mais leve idéa nem o mais pequeno desejo de fazer opposição aos srs. ministros, porquanto ss. ex.ª sabem, pelo meu procedimento n'esta camara, que se eu não estou, nem nunca estive, inteiramente identificado com a maioria que os apoia, pelo menos não tenho sido hostil, nem espero vir a selo, á administração de ss. ex.ª E, sr. presidente, quando mesmo estivesse na opposição, nunca me havia de servir de um expediente d'estes para lhe vir fazer opposição, n'uma questão de salubridade e tão importante para os interesses da agricultura e commercio dos vinhos do Douro.

É necessario que se saiba que, tratando­se dos vinhos do Douro, trata­se dos vinhos de Portugal, (Apoiados.) por isso que o descredito dos do Douro traz o descredito dos de lodo o paiz; e este é o principal damno da nossa agricultura e do nosso commercio; é preciso pois que os vinhos do Douro não' sejam desacreditados, porque d'ahi resultaria grande e gravissimo damno para o paiz todo.

É necessario, sr. presidente que o sr. ministro do reino, por quem estas portarias foram expedidas, informe a camara circumstanciadamente de quaes foram as informações que leve das auctoridades administrativas e sanitarias que o obrigaram a lançar mão de medidas que, a não serem justificadas, não podem deixar de ser classificadas como imprudentes e leves. Quando estas portarias se publicaram na folha official, eu, que aliás tenho toda a consideração pela grande lealdade do nobre ministro do reino, e que sei que s. ex.ª não quer publicar medidas algumas, tomar providencias nenhumas, senão depois de muito meditadas, muito consideradas, e por tal fórma auctorisadas, que nenhuma objecção plausivel lhe possa ser apresentada, entendi que estas providencias haviam de se fundar em factos, por tal modo pronunciados, que não podesse haver a mais leve duvida; e que realmente tinha havido quem tratasse os vinhos como ingredientes, de cuja applicação lhe resultassem propriedades toxicas. Esta foi a idéa primeira que eu formei ácerca d'essas providencias, porque não me pareceu nunca que o sr. marquez de Loulé pozesse o seu nome em portarias de um alcance tão consideravel, sem que s. ex.ª estivesse inteiramente convencido de que o facto era incontestavel. Alguns dos meus amigos que tinham lido estas portarias, e que não fazem a mesma idéa, entenderam que não havia factos sufficientemente auctorisados que as justificassem (O sr. Victorino de Barros: ­ Apoiado.) e me diziam muitas vezes que eu formava a respeito d'estas providencias uma idéa erronea; porém era tal a confiança que eu linha na probidade do sr. Marquez de Loulé, que julguei sempre que era impossivel que taes providencias se adoptassem sem graves e fortissimos fundamentos. Foi só depois de muitos dias que me resolvi a fazer investigações por mim proprio a este respeito; procedi a ellas e com toda a vontade e desejo de saber a verdade; e depois de ler mandado perguntar para todas as partes do Douro, onde eu linha conhecimentos, se estavam ao facto de que havia uma applicação do protoxido de chumbo para livrar o vinho do cheiro e sabor sulphuroso, eu soube por investigações a que procedi que em vez de haver uma adulteração em larga escala, apenas haviam ligeiras e insignificantes experiencias para ver se a applicação do protoxido de chumbo tirava o cheiro de enxofre ao vinho, e se elle se conservava com as qualidades necessarias para poder ser entregue ao consummo. Soube que na Regoa se fizeram experiencias unicamente em garrafas, quero dizer, lançou­se dentro de uma garrafa algum vinho affectado com o cheiro de enxofre, e lançou­se­lhe dentro o protoxido de chumbo; conheceu se que o cheiro desapparecia, mas o vinho tomava uma côr chumbada e baça, que o tornava incapaz de se poder apresentar no mercado. Não sei se ha outros factos que possam justificar a publicação d'estas portarias que levaram o descredito dos nossos vinhos a toda a parte; se os ha o nobre ministro o dirá, porque eu ignoro­os.

Vol. IV ­ Março ­ 1858.

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Sr. presidente, é sabido que o protoxido de chumbo é insolúvel no vinho, mas não o é quando no vinho existe um excesso de acido; por consequencia havendo no vinho um tal ou qual acido, o protoxido de chumbo tornava­se desoluvel, todas as vezes porém que no vinho não exista excesso de acido, a applicação do protoxido de chumbo não póde ser de consequencias para a saude publica. Eu bem sei que as vinhas do Douro, que têem sido tratadas ha uns poucos de annos com enxofre, têem dado os vinhos que têem tomado o cheiro e sabor do enxofre, que os tem tornado pouco susceptiveis de realisar preços fortes no mercado, em quanto esse cheiro não desapparece; desde 1854 que se tem empregado o enxofre para combater o oidium tuckeri, e logo no principio se conheceu que o vinho apresentava um cheiro e mesmo sabor, mas este caso não era geral. Toda a vez que se applicava o enxofre nas epochas competentes, e deixava de applicar­se um mez antes da epocha das colheitas, o vinho não apresentava nem cheiro nem sabor a enxofre, e os illustres deputados que têem estado no Douro sabem que os cachos das uvas não apresentam o mais leve sabor de enxofre, quando este é applicado á videira em tempo competente; comtudo alguns lavradores têem applicado o enxofre até ás proximidades da vindima, e d'ahi tem resultado que, indo as uvas ainda com algumas partículas de enxofre para o lagar, tem apresentado na fermentação o gosto d'esta substancia. Porém o que é certo é que, tanto no anno de 1854 em que se começou a usar muito pouco do enxofre, como de 1855, 1856 e 1857 em que esta preparação tem ido sempre em augmento, o vinho de alguns lavradores tem apresentado este cheiro, e todos têem procurado e estudado o modo de o fazer desapparecer. Não admira pois que alguns menos experientes e mais ignorantes quizessem lançar mão de uma substancia que é de um preço favoravel no mercado, e que entendessem que podia ser applicado para este fim, mas logo que conhecessem que a applicação dos saes de chumbo, longe de ser favoravel aos seus interesses eram de mais a mais prejudiciaes á salubridade publica, de certo o não continuavam a fazer.

É preciso saber, portanto: primeiro, quaes foram as informações que leve o sr. ministro a este respeito, que o obrigassem a lançar mão d'estas portarias, e pergunto isto porque sei que a primeira auctoridade de um dos principaes districtos do Douro disse publicamente que elle nunca informara o governo senão do que na verdade se passava, e que não podia ser por taes informações que o governo se julgasse forçado a fazer tal publicação. Ora se isto assim é, como acredito que é, como é que o governo teve informações que o auctorisassem a lançar mão de meios tão graves e importantes que vão lançar a desconfiança no mercado não só d'este paiz, mas nos dos outros paizes? Eu tenho visto extractos de alguns jornaes do Brazil que lá é já alcunhado o vinho do Douro e de Portugal, como sendo todo envenenado, e todos aconselham que ninguem compre nem mais um quartilho de vinho d'esta procedencia, não sabendo eu se isto é já o resultado das taes portarias. Este caso deve fazer peso na consciencia do sr. ministro, por quanto é sabido que os nossos vinhos têem grandes competidores no mercado, e que esses hão de necessariamente aggravar este prejuizo que existe, e que se tem feito espalhar, e para o qual dá grande margem a demonstração authentica e official que partiu do ministerio, porque o facto é que o sr. ministro nas portarias não diz mesmo que lhe consta, o nobre ministro dá já como verificado, como sabendo de certo que existe este facto. Aqui estão as portarias. (Leu.)

E tudo o que se diz do envenenamento do vinho acha­se sublinhado. De modo que uma peça official como esta, espalhada nos, mercados da Europa e America, que credito póde trazer aos nossos vinhos? (Apoiados.)

Porém não basta justificar as providencias tomadas pelo ministerio quanto á sua publicação, mas tambem quanto á sua continuação, e é isto que eu espero que o nobre ministro faça.

O governo mandou crear no Porto um tribunal syndicante a este respeito, isto é, o governo entendeu que as provas do vinho que entrasse para consummo e exportação deviam ser feitas no Porto, e para isso estabeleceu um tributo novo sobre o vinho do Douro, estabeleceu um tributo sem para isso estar auctorisado; este tributo já seguiu differentes phases, já foi maior e agora é menor; porém este tributo é sobre cada uma das amostras de cada uma das vasilhas que, entra com o liquido no Porto, de modo que tanto paga a vasilha que leva uma pipa como a que leva um almude; de todas se ha de tirar uma amostra que ha de ser examinada pelo tribunal que foi creado para este fim, e por cada uma das amostras sé ha de pagar 240 réis; e aqui temos um novo imposto lançado sobre os vinhos do Douro como se o governo estivesse auctorisado a lança­lo, julgando talvez que ainda são poucos os que já sobrecarregavam e vexavam aquelle paiz, (Apoiados.) que estando no caso de merecer a consideração do governo pelo estado a que esta reduzido, este só trata de lhe tirar o pouco que ainda tem, dando indevida e illegal applicação aos tributos que elle paga, como acontece com o tributo lançado especialmente sobre o vinho do Douro, e que era destinado especialmente para a confecção das estradas daquelle paiz. (Apoiados.)

O emprestimo auctorisado em 1856, sr. presidente, foi cobrado integralmente quando o governo sabia que não era necessario que fosse applicado, por quanto o progresso das obras era tão moroso que o governo podia ter demorado ainda por muitos mezes a mutuação completa daquelle emprestimo; mas era necessario que se fizesse aquella mutuação porque as despezas correntes do estado assim o exigiam, foi esse o unico motivo como aqui sufficientemente se manifestou na occasião da discussão do projecto n.° 16. Porém, sr. presidente, o sr. ministro da fazenda, e meu amigo, recebeu aquelle dinheiro talvez na epocha menos competente; mas s. ex.ª pela declaração categorica que fez n'esta casa estava disposto a entregar ao sr. ministro das obras publicas toda a somma proveniente d'este emprestimo, mas o sr. ministro das obras publicas não as exigiu todas, s. ex.ª não exigiu o emprestimo lodo, exigiu sómente uma certa somma, unicamente de 56:000$000 réis; ha pois 44:000$000 réis que estão ainda nos cofres da fazenda, ou que foram applicados para outras despezas. Mas os 56:000$000 réis que o sr. ministro das obras publicas exigiu não foi para os gastar todos naquella estrada. S. ex.ª em documentos officiaes que mandou aqui á camara confessa que não tinha gasto n'esta estrada senão unicamente 25:000$000 réis, e que todo o resto linha applicado para outras obras e outras despezas, e se assim não aconteceu, se não gastou tudo, então b resto deve estar nos cofres do ministerio das obras publicas, mas effectivamente s. ex.1 gastou sómente 25:000$000 réis n'esta estrada e o resto n'outras obras; e já se vê que não foi só o Sr. ministro da fazenda que distrahiu para as despezas correntes, pelo que já se lhe concedeu um bill, uma porção de dinheiro do emprestimo levantado para as obras de estradas no paiz do Douro, foi tambem o sr. ministro das obras publicas que distrahiu uma parte d'esse emprestimo, ou d'esse imposto, ou d'esse dinheiro que tinha recebido para outras obras differentes daquellas a que por lei estava designada. De modo que, sr. presidente, o desgraçado paiz do Douro foi defraudado não só em beneficio da fazenda publica, mas em beneficio de outras obras que não aquellas para que estava destinado aquelle emprestimo. (Apoiados.)

Sr. presidente, dizia eu, antes d'esta digressão, que se tinha lançado um imposto novo a pretexto de envenenamento dos vinhos do Douro, imposto que se está cobrando. Mas como se fazem estas experiencias a pretexto das quaes se foi lançar este novo imposto? É necessario que acamara o saiba. Sr. presidente, todos os dias entram no Porto cincoenta ou sessenta vasilhas de vinho dos quaes se tiram amostras, estas amostras são levadas para casa de um chimico para que esse faça a experiencia, a fim de ver se effectivamente o vinho esta ou não affectado das fezes de oiro;

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entram para ali as amostras, e passado uma hora sáem todas declarando­se que esta prompto e limpo, e que póde correr por lodo o Porto e ir para toda a parte o vinho a que as amostras analysadas dizem respeito..

Ora, sr. presidente, dentro de uma hora poderá fazer­se a analyse de cincoenta, sessenta ou cem amostras de vinho? É absolutamente impossivel. (Apoiados.) É necessario ignorar completamente todos os principios d'esta sciencia para se poder acreditar que isto não seja senão um meio especulador de receber aquella quantia; isto não é outra cousa senão uma especulação que se abriu na cidade do Porto.

Sr. presidente, póde­se ainda admittir até certo ponto que se póde fazer uma analyse n'uma amostra de vinho branco, póde fazer­se brevemente; applica­se o reagente, e se o precipitado apresenta a cor de chumbo, já se póde presumir que existe o chumbo, mas quem a quizer verificar como deve ser, tem ainda de proceder a uma analyse sobre esse mesmo precipitado; mas fazer­se tudo n'uma hora on pouco mais, isso é absolutamente impossivel, e em relação aos vinhos tintos muito menos; estes vinhos tintos, principalmente os do Douro, alem de serem carregados de si, a côr tinia que possuem tem n'a recebido em grande parte á applicação da baga do sabugueiro, são necessarias experiencias dobradas, uma experiencia para tirar a cor ao vinho e outra experiencia para saber se tem ou não a substancia venenosa; é absolutamente impossivel que tudo isto se faça dentro de uma hora: mas o facto é que as amostras entram para casa do chimico e dentro de pouco tempo sáem promptas para fóra.

Porém, sr. presidente, deixemos isso: e necessario que o governo nos declare de uma maneira categorica qual o registo que se tem feito da entrada no Porto dos vinhos que ali têem sido examinados e aquelles que têem sido encontrados affectados da substancia venenosa? É necessario esclarecer este ponto, é indispensavel, sem elle não se póde sustentar a conservação da medida adoptada pelo governo. (Apoiados.)

É necessario, sr. presidente, que o sr. ministro do reino dê a este respeito as explicações convenientes, que tenha a bondade de nos dizer qual o numero de pipas de vinho do Douro que se têem examinado e que têem sido encontradas affectadas de substancias venenosas. Podem ser muitas e podem ser poucas, eu não sei quantas são, mas é necessario que conste e conste na folha official, porque sem isto o commercio continua paralysado e a desconfiança não cessa. Se o facto da adulteração dos vinhos do Douro é verdadeiro, se com effeito uma grande quantidade de vinho está adulterado, então entendo que o melhor é pegar n'esse vinho e deita­lo ao rio Douro, porque primeiro que tudo e a cima de tudo esta a saude publica, (Apoiados.) e eu não sei, não quero, não posso sacrificar esta aos interesses do commercio; (Apoiados.) mas se o facto não é verdadeiro, como creio que não é, então é indispensavel que assim se faça constar para que a pretexto de saude publica ou outras considerações não se continue a prejudicar um dos mais importantes ramos do commercio do nosso paiz e uma das fontes mais consideraveis da sua riqueza. (Apoiados.)

Sr. presidente, é pois necessario esclarecer os quatro seguintes pontos?

1.º ­ Que factos levaram o governo a adoptar estas providencias?

2.º ­ O governo, pelos meios que linha ao seu alcance fundados na legislação vigente, não podia obstar, sem fazer um alarme tão grande como fez, a que fosse prejudicada a salubridade publica com a supposta adulteração?

3.º ­ Justifica se a conservação das medidas pelos factos posteriores?

4.º ­ O que justifica e auctorisa o imposto que o governo mandou lançar sobre aquelle genero?

Todos estes quatro pontos entendo que é necessario esclarece­los. Todos os outros são secundarios. Se o sr. ministro do reino ouviu ou não o seu collega das obras publicas, porque no ministerio de s. ex.ª estão as duas repartições de commercio e agricultura, e portanto n'essas repartições haviam de existir todos esses esclarecimentos a este respeito. Se as auctoridades sanitarias, se o conselho de saude foi ouvido ou se não ouvido, se foi ou não foi d'esta opinião da adopção d'estas medidas, são factos secundarios sobre que eu não insisto. A responsabilidade d'esses factos pertence ao governo.

Agora, concluindo as minhas observações, espero que s. ex.ª ha de dar as explicações convenientes. Eu unicamente o que pedirei é que se attenda a que as informações são todas conformes em que o commercio dos vinhos se acha completamente paralysado. Este facto é que s. ex.ª não póde contestar; que já se não fazem transacções ha muito tempo, e uma das causas principaes é esta: a desconfiança que tem havido em toda a parte, e que produziram aquellas peças officiaes, de que este genero não seja proprio para o consummo. Portanto torna­se indispensavel que o nobre ministro do reino dê explicações de tal fórma satisfactorias que façam desapparecer este panico que existe, a fim de que este interessante ramo de commercio torne a adquirir o credito que leve sempre e de que estou convencido foi privado injustamente.

Por ora limito me a estas reflexões; pedirei a palavra depois de ouvir as explicações do nobre ministro.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): ­ Sr. presidente, o nobre deputado que acabou de fallar quer attribuir o desfavor que s. ex.ª pretende que existe, ou antes a estagnação do commercio dos vinhos do Porto a estas medidas que o governo tomou. O governo tomou­as com o intuito inteiramente contrario, (Apoiados.) foi para attenuar e desfazer a publicação de factos que já tinham tido logar, e o governo ainda acredita que as medidas adoptadas produziram o seu effeito. Apenas ellas se tomaram no paiz, pelo ministerio dos negocios estrangeiros se dirigiu uma circular a todos os nossos consules, pelo menos áquelles das localidades para onde os nossos vinhos se costumam exportar, dando­lhes conhecimento das medidas adoptadas em Portugal para dar uma garantia aos consumidores estrangeiros de que se não havia de exportar daquella epocha em diante nenhum vinho que não fosse analysado, e por consequencia com esta garantia, a de que não continha em si substancia venenosa. Em resposta a estas circulares tenho documentos que desejo apresentar acamara que n'este momento não tenho aqui presentes, mas que apresentarei, em que alguns d'estes consules dizem: «Aqui não se trata de similhante cousa; não tem feito impressão nenhuma; o commercio dos nossos vinhos continua como d'antes.» Ora isto nada menos que nos mercados de Londres e de Hamburgo.

Por consequencia já se vê que a medida não produziu o effeito que s. ex.ª asseverou de estagnar o commercio dos vinhos, nem póde attribuir­se­lhe similhante effeito quando a publicação do facto já tinha tido logar pela imprensa. (Apoiados.) Ora em vista d'estas circumstancias e da requisição do competente delegado de saude do Porto, é que o governo julgou dever tomar as providencias que tomou.

Fallou s. ex.ª no estabelecimento de um tributo novo. As despezas que esta analyse do vinho produz são exigidas dos proprietarios do genero, segundo os regulamentos de saude publica. Não ha innovação nenhuma, nem o governo n'isto exorbitou, de maneira nenhuma saiu da orbita das suas attribuições. Os regulamentos de saude publica auctorisam a auctoridade sanitária a exigir as despezas necessarias com estas averiguações. Portanto não me parece que seja fundada a idéa de que se estabeleceu arbitrariamente um tributo novo.

Pelo que diz respeito á continuação da medida, o governo não precisa de certo a recommendação da camara para a fazer cessar desde que ella não seja necessaria. (Vozes: ­ Muito bem.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): ­ Sr. presidente, eu pedi a palavra para dar uma explicação ao nobre deputado, que ouvi com toda a attenção, a respeito das perguntas que me dirigiu sobre o desvio de fundos que estavam destinados para uma determi­

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nada estrada; mas n'esta occasião não posso deixar de declarar por minha parte que, entendo que ha alguma severidade bastante injusta n'um preambulo que acompanha uma proposta que foi mandada para a mesa, e pediria mesmo ao sr. secretario que tivesse a bondade de ler o preambulo. (Leu­a).

Parece me que o sr. presidente já linha annunciado á Camara que o meu collega o sr. ministro do reino se linha declarado habilitado para responder. O illustre ministro havia dito e linha declarado que estava habilitado para responder. (Apoiados.)

Sem querer prejudicar o interesse que o nobre deputado toma pelas vantagens de um paiz tão recommendavel como é o paiz do Domo, parece me que devo declarar ao nobre deputado que para sustentar a sua boa causa não é de maneira nenhuma necessario appellar para a injustiça. E permitta­me o nobre deputado que lhe diga que, acompanhando­o na sua manifestação em relação ao interesse do paiz que mais particularmente representa, n'esta questão não posso deixar de declarar tambem muito injustas as reflexões que apresentou no seu discurso para justificar a sua proposta. Para manifestar o interesse que lhe merecem as vantagens do paiz do Douro, não era necessario principiar por uma accusação que na minha opinião importa uma flagrante injustiça. O nobre ministro do reino já declarou quaes os motivos por que se tinha chegado á publicação dos documentos officiaes a que o illustre deputado se referiu. Ora quando foram expedidas essas portarias não se tinha fallado n'este facto? A imprensa não tinha fallado n'este assumpto? Póde dizer­se cora verdade que o governo levantou esta questão? (Apoiados.) Pois o que se diria se o governo assistisse com indifferença a esta questão que se linha levantado na imprensa? (Apoiados). O que se diria nos paizes estrangeiros quando lá se lesse e se soubesse que na imprensa, e especialmente nos jornaes das localidades se tratava d'esta questão? Dir se­ía que em Portugal tratando­se da adulteração dos vinhos, quando todos os jornaes das localidades se occupavam d'este importantissimo assumpto, só uma pessoa era indifferente a esta questão, que era o governo! Como póde acreditar­se que esta indifferença não seria um descredito para a exportação dos vinhos do Douro? (Apoiados.) O que se havia de dizer é que a accusação era tão pungente que o proprio governo não se atrevia a locar n'ella. (Apoiados).

Agora digo ao nobre deputado que apreciando a sinceridade e zêlo das suas manifestações, não posso deixar de declarar que tambem foi injusto nas accusações que me dirigiu. No entretanto faço rima distincção, se o nobre deputado tem esse direito de me accusar pelo desvio do producto de um imposto que tem uma applicação determinada, nem todos n'esta camara têem o mesmo direito, nem todos n'esta camara estão auctorisados para declarar aqui, e dirigir­me uma accusação de que o imposto lançado sobre os vinhos do Douro, com applicação ás estradas do Douro foi desviado da sua applicação. O nobre deputado póde fazer essa accusação, mas nem todos n'esta casa têem o mesmo privilegio.

O sr. Fontes Pereira de Mello: ­ Peço a palavra.

O Orador: ?­É precisamente o meu illustre amigo que entendo que não tem direito.

O sr. Fontes Pereira de Mello: ­ Eu não fallei...

O Orador: ­ O meu illustre amigo foi quem se encarregou de fazer a applicação....

O sr. Casal Ribeiro: ­ Ora esta! Peço a palavra.

O Orador: ­ Note­se bem, eu digo direito em nome do que parece calumnia, porque não ha duvida que todos os srs. deputados podem accusar o governo quando suppõem que ha violação de lei, e têem direito de lhe dirigir as accusações que lhes parecerem fundadas; o que eu digo é unica e simplesmente em nome da coherencia.

Mas agora chamarei a attenção do sr. conde de Samodães a este respeito (O sr. Conde de Samodães: ­ Estou ás suas ordens. Não sabe o illustre deputado que pela applicação immediata de sommas importantes, para a confecção da estrada marginal do Douro se apresentou desde logo uma difficuldade grande? Não sabe o illustre deputado que n'esta casa e na outra rasa do parlamento, quando se tratava da applicação d'essas sommas, manifestou­se desde logo uma profunda divergencia de opiniões, Sobre a directriz que a estrada devia seguir? (Apoiados.) Não sabe o illustre deputado que se levantaram questões na margem direita e na margem esquerda do Douro? (Apoiados.) Não sabe o illustre deputado que, quando o governo se inclinou á direcção da estrada por lima margem, a margem opposta immediatamente se levantára e dizia ao governo = nem mais uma pedra = ? Não sabe o illustre deputado que foi preciso mandar proceder a novos exames sobre a direcção da estrada? Não 9abe o illustre deputado que ainda ha muito pouco tempo, que o governo póde colher resultado de similhante inspecção?

Mas o illustre deputado é o primeiro a declarar, e com verdade, que metade d'este emprestimo ainda não linha sido recebido pelo ministerio das obras publicas; e como s. ex.ª se referia á somma dos 25:000$000 réis, dir­lhe­hei que ainda não são esses os documentos de ultima data. Esteja o illustre deputado perfeitamente convencido de que nem um real ha de ser distrahido da somma que foi votada para essa obra, pelo menos tomo isso debaixo da minha responsabilidade. O illustre deputado sabe que outras difficuldades se apresentaram. Ainda mais. Eu acabei por não estar contente com a direcção das estradas no districto a que o illustre deputado se referiu. Manifestei­o pela fórma que o governo póde manifestar, tomando aquellas providencias que julguei indispensaveis para assegurar uma melhor gerencia na direcção das obras daquelle districto.

Mas, sr. presidente, resumindo as observações que tenho a apresentar a este respeito, declaro ao illustre deputado que até um argumento empregado por s. ex.ª não é muito procedente.

Disse o illustre deputado: «A discussão das medidas de fazenda veiu mostrar que o governo em consequencia das criticas circumstancias em que se tinha encontrado, viu­se na necessidade de desviar sommas do natural emprego que deviam ter.» Direi ao illustre deputado que esse desvio de sommas, a respeito de algumas importantes, deixa de ter logar. Por exemplo, o emprestimo de 1 500:000$000 réis. Esse emprestimo está hoje completamente applicado para o fim a que estava destinado. Houve demora de certo, quanto á applicação d'essas sommas, mis hoje acham­se ellas completamente applicadas para os fins a que se destinavam. Eis­aqui o que ha de ler logar a respeito dos 100:000$000 réis votados para a estrada marginal elo Douro,

Por esta occasião não darei mais explicações, esperando ler o gosto de ouvir os illustres deputados, para tomar de novo a palavra

O sr. Maximiano Osorio: ­ Sr. presidente, a explicações que déram os nobres ministros do reino e das obras publicas não podem satisfazer de maneira alguma. (Apoiados.) e ainda que não estivesse resolvido a tomar parte na questão, de certo me resolvia depois das explicações dadas pelos nobres ministros.

Nas breves reflexões que passo a fazer, não sou dominado pelo espirito de hostilidade contra o governo, porque o não tenho, nem ião pouco pelo desejo de armar á popularidade, mas só e unicamente pela convicção em que estou de que as medidas emanadas do ministerio do reino, e que são objecto da discussão, são injustas, estando a causar á agricultura e commercio prejuizo e embaraços, e de mais a mais desnecessarias, por isso mesmo que na legislação actual tinhamos as providencias necessarias para evitar que o vinho, no caso mesmo que estivesse adulterado, não podesse ser consumido com prejuizo da saude publica. (Apoiados.) E eu de certo contrahiria sobre mim uma grande responsabilidade, se ficasse silencioso em similhante questão.

Tendo a experiencia mostrado que o verdadeiro preservativo contra o oidium tuckeri era o enxofre, varios lavradores do Douro enxofraram as suas vinhas o anno passado.

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e como o vinho apparecesse com mais gosto e cheiro, fizeram­se diversas experiencias para o purificar, mas aquella que era geralmente seguida e que tinha já a seu favor o bom resultado da experiencia, eram as continuas lotas e a passagem do vinho por carvão moido. Alguns lavradores porém a quem indicaram que o verdadeiro remedio para purificar o vinho eram as fezes de oiro, fizeram algumas experiencias com pequena» quantidades de fezes de oiro e em pequenas dozes de vinho; e tão pequena era a quantidade de fezes de oiro que se empregavam n'essas experiencias, que um facultativo da Regoa, muito habil, sustentava que tal quantidade não podia de maneira alguma ser prejudicial á saude. n'esta occasião, segundo me consta, um negociante da Regoa mandou comprar ao Porto alguma quantidade de arrobas de fezes de oiro, fezes de oiro que elle não vendeu, logo que teve conhecimento que ellas eram venenosas, e que de certo não venderia ainda que quizesse; logo que os lavradores tiveram conhecimento de que não podiam emprega­las para purificar os vinhos do mau sabor do enxofre, por serem venenosas, porque de certo as não compravam.

O facto da compra das fezes de oiro no Porto reunido ao alarme que não podia deixar de causar o boato que corria, de que no Douro se empregavam as fezes de oiro para purificar o vinho, deu logar ás informações que as auctoridades do Porto dirigiram ao governo, informações que foram dadas sem duvida alguma com as melhores intenções, mas sem ler procedido a circumspecção e sisudeza que convinha em um negocio de tanto alcance. Esta precipitação nas informações da parte das auctoridades do Porto, era tanto mais indesculpavel, quanto elles não deviam ignorar, que tendendo aquelles boatos em descredito da novidade proxima, elles podiam ser dolosamente exagerados, não da parte dos negociantes honrados, que eram incapazes disso, mas da parte de alguns especuladores possuidores de vinhos velhos, que tinham interesse no descredito do vinho novo. Este é que é o facto.

Fizeram­se simplesmente experiencias com pequenas quantidades de fezes de oiro, e em pequenas dozes de vinho. E tanto isto é verdade, que tendo o governo ordenado aos governadores civis que procedessem á mais rigorosa indagação para saberem qual era o vinho que tinha sido adulterado com as fezes de oiro, não me consta que as informações d'estas auctoridades destruam o facto como eu o apresento; e mais me fortifica na opinião em que estou o que acabo de observar, porque tendo o illustre deputado o sr. conde de Samodães pedido ao sr. ministro do reino que declarasse que quantidade de vinho tinha apparecido adulterado em resultado das analyses, e quaes foram os resultados das indagações a que procederam as auctoridades locaes por ordem do governo, s. ex.ª guardou completo silencio, o que dá a entender que ellas vão de encontro á existencia do facto, em que se baseavam as providencias emanadas do ministerio a seu cargo, que são o thema da discussão.

O illustre deputado o sr. conde de Samodães, já pediu ao nobre ministro do reino que declarasse quaes foram as informações que teve presentes, quando referendou as portarias de 4 e 5 de dezembro, e eu provoco igualmente a s. ex.ª a este mesmo respeito, e para declarar quaes eram as provas de que estava munido, para avançar, como avançou, que parte do vinho da novidade passada estava adulterado. Pelas declarações de s. ex.ª, e do que consta da portaria de 5 de dezembro, infere­se que só teve presentes as informações das auctoridades do Porto.

Sendo esta a verdade, póde­se ficar silencioso em presença do reconhecimento official do facto, que a novidade do vinho do Douro do anno de 1857 esta adulterada, com as fezes de oiro, que tornam o vinho improprio para o consummo? (Apoiados.) É isto o que o governo reconheceu na portaria de 4 de dezembro. (Parte da qual leu.)

O governo nem ao menos declarou como devia declarar, para não causar tanta impressão = constando ao governo pelas informações das auctoridades de tal e tal, que no Douro se adulteravam os vinhos, etc. =; mas o governo não fez tal, avançou a proposição, e por conseguinte deu o facto como verdadeiro, e nem ao menos se limitou a declarar = constando ao governo por informações = (Apoiados.) porque então isso n'esse caso não revelava como revela esta portaria, de que o governo avançando, como avançou esta proposição, devia ler em seu poder as provas que a determinavam.

Disse o sr. ministro do reino, e confirmou igualmente o sr. ministro das obras publicas, que o governo não foi quem publicou o facto da adulteração, mas sim a imprensa. £ verdade que a imprensa do Porto o publicou, mas a imprensa referia os boatos que corriam, e a obrigação do governo era examinar até que ponto elles eram verdadeiros, e providenciar ao depois de devidamente informado, mas nunca de modo algum obrar, sem ao menos ler informações das auctoridades locaes.

Sr. presidente, em presença das portarias a que me refiro, que juizo se ha de formar nos paizes estrangeiros da novidade de 1857? Poderá porventura [alguem fazer convencer aos consumidores estrangeiros, de que o vinho do Douro não esta adulterado, quanto é o governo do proprio paiz que o declara officialmente? Poderá alguem suppor que o governo obrou de similhante modo, sem ler procedido ás devidas informações, em resultado das quaes lhe proveiu a convicção de que o facto da adulteração era verdadeiro? De certo que não.

Disse tambem o illustre ministro, que pelas informações dos consules de Londres e Hamburgo se conhecia que estas medidas não tinham causado impressão, e que. o vinho não estava desacreditado; mas este vinho da novidade de 1857, a que se referem as portarias, ainda existe no nosso paiz, e em regra só se embarca para esses mercados passados alguns annos; mas o que é certo é que em quanto o vinho do Douro da novidade éle 1857 estiver debaixo d'este anathema, fulminado nas portarias, os lavradores hão de sem duvida receber um grande prejuizo (Apoiados.) e o commercio tambem soffre muito com elle.

Eu estava no Douro quando se publicaram estas portarias, e quando as li, eu mesmo duvidei se saberia com verdade o que se passava, porque não podia suppor que o governo procedesse de similhante modo, sem ler certeza do que avançava; tratei de proceder ás informações necessarias, e declaro que ellas não alteraram em nada aquillo que eu sabia a tal respeito, e que effectivamente não se linha feito a applicação das fezes de oito naquella quantidade de vinho, que era effectivamente necessaria, para que o sr. ministro do reino avançasse a proposição que avançou em descredito dos vinhos. (Apoiados.) Meras experiencias em pequenas quantidades de vinho não auctorisam a dizer­se o que se disse.

Eu seria injusto para com o nobre ministro, se por um momento duvidasse da lealdade das suas intenções, publicando aquellas portarias, mas tambem seria injusto se por um momento duvidar de que s. ex.ª, convencido de que o facto não é verdadeiro como o informaram, ha de duvidar por outro documento official restituir aos vinhos o credito que lhes tirou, como reclama o interesse da lavoura, do commercio, do paiz, e a homenagem á verdade.

Mas quando mesmo, sr. presidente, o facto fosse verdadeiro, isto é, quando mesmo se tivesse feito a adulteração, segundo informaram o nobre ministro do reino, necessitava porventura elle de providencias especiaes? Não haviam nas leis geraes as prescripções necessarias para se vir no conhecimento se havia vinho adulterado, e que elle se não consumisse com prejuizo da saude publica, e para se dar aos consumidores nacionaes e não nacionaes a garantia de que lodo o vinho que se vendesse era puro? De certo que sim.

O que fez o governo em 1850, quando pelas participações do governador civil de Vizeu teve conhecimento de que em Moimenta da Beira o centeio estava na sua totalidade deteriorado pelo esporão ou cravagem, e de que o seu uso

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como alimento já tinha cansado graves prejuizos á saude publica? Ordenou ao administrador do concelho de Moimenta da Beira, em portaria de 2 de agosto, baseando­se na legislarão na mesma citada, que procedesse ao exame n'esse centeio, e que se em resultado do exame os peritos declarassem que o pão estava deteriorado, mas que era susceptivel de ser beneficiado por via de continuas lavagens e subsequente dessecação. ou por outro qualquer processo que os peritos indicassem, fizesse intimar os donos para proceder á beneficiação, e os padeiros para se absterem de empregar no fabrico do pão similhantes cereaes, em quanto não estivessem beneficiados, segundo as indicações dos peritos; e se elles declarassem que a beneficiação era impossivel, fossem intimados os donos para procederem á sua destruição, debaixo das penas na mesma portaria declaradas.

Era isto pouco mais ou menos o que o governo devia fazer. O governo não podia nem devia ficar de braços cruzados em presença de similhante boato, mas o que devia fazer era dirigir se em portarias ineditas aos governadores civis, e ordenar lhes que procedessem ás mais rigorosas indagações, para conhecerem do vinho adulterado, e em seguida ás analyses chimicas nos mesmos, ou mesmo em todo o vinho enxofrado, sendo posto em deposito o que se encontrasse adulterado, como se ordena no artigo 25º do decreto de 3 de janeiro de 1837, e o artigo 4.º das instrucções que fazem parte da portaria de 25 de outubro de 1853, que desenvolveu praticamente os artigos 18.°, 24.° e 25.º do citado decreto, e os §§ 3.° e 9.° do artigo 249.° do codigo administrativo, e em seguida publicar o resultado d'essas indagações e analyses. Se o governo assim tivesse procedido tinha conseguido o que pretendia e evitava os males de que nos queixámos.

Mas o que fez o governo, sr. presidente? Ordenou no n 0 1 do edital que acompanha as portarias que esta analyse chimica se fizesse no Porto; mas vamos a examinar quaes são as rasões que o governo teve para mandar fazer esta analyse chimica no Porto: estas rasões dá­as o governo no n.° 2 da portaria de 5 de dezembro, que é additamento á portaria de 4, e resposta aos officios do governador civil do Porto. Diz elle: «Que não é possivel mandar proceder á analyse chimica nu paiz do Douro, porque no Douro não ha operadores, não ha utensilios, nem machinas, nem os reagentes necessarios para se poder fazer uma analyse chimica satisfactoria.

Mas no n.° 3 do edital ordena­se"=­ que se proceda nas localidades da producção á analyse daquelles vinhos que ahi têem de ser consumidos =; e pergunto eu: pois nas localidades da producção ha os peritos, as machinas e os reagentes necessarios para se podérem fazer analyses satisfactorias, de modo que se possa dizer aos habitantes das provincias: «Este vinho está puro, podeis fazer uso d'elle»; e esta mesma analyse não é sufficiente para os vinhos que têem de ser consumidos no estrangeiro e no Porto? Se no Douro não havia os utensilios necessarios, o governo devia manda­los, e não mandar que a analyse chimica se fizesse no Porto, porque isto traz comsigo graves prejuizos ao commercio e á lavoura.

A segunda rasão que o governo dá é = que ainda quando no Douro houvessem os utensilios necessarios para se poder fazer uma operação chimica, não havia segurança de que o vinho não fosse adulterado desde o momento da analyse até ao momento do consummo e exportação.

Mas quando é que o governo manda proceder á analyse chimica? Logo que chega ao Porto, e creio que até independentemente se entrar nos armazens; e o governo tem a segurança que, depois que se procede á analyse chimica, até que é consumido ou exportado, se lhe não lança as fezes do oiro? A consequencia necessaria d'esta rasão era, que a analyse chimica devia ser feita na occasião da exportação, ou no momento de serem manifestados para o consummo. O que esta rasão indica tambem, é que o governo deposita grande confiança no commercio, e desconfiança nos lavradores, em quanto suppõe, que aquelle não é capaz de adulterar os vinhos nos armazens, ao passo que estes o podem fazer em seguida á analyse no Douro. Esta desconfiança nos lavradores é injuriosa para elles, e não posso deixar de a repettir, e suppõe que elles são tão perversos, que são capazes de lançar as fezes do oiro no vinho, sabendo que ellas são venenosas, Ião idiotas, que o farão, ao depois de saberem, que ellas o tornam improprio para o fim que o destinam. Quanto mais elles não necessitam de recorrer a similhante meio, para purificar o vinho do mau gosto, como já disse.

Já se vê pois, que, ou ha de haver outras rasões que justifiquem esta disposição especial do governo mandar proceder á analyse chimica no Porto, ou, a não haver as declaradas pelo governo na portaria de 5 de dezembro, não a justifica.

Uma outra disposição especial, que o governo estabeleceu é a constante do n.° 6 do edital, em quanto ordena que se proceda á analyse chimica, em quanto durar o enxoframento.

Pois o vinho do Douro ha de estar sempre sujeito áquella analyse chimica no Porto, muito embora o governo saiba que ninguem lança no vinho as fezes do oiro? Esta analyse chimica é feita não por causa do enxoframento mas sim por causa da supposta adulteração com as fezes de oiro, e logo que estas se não lancem, fica sendo claro que a analyse é desnecessaria, e só o seria, se a determinasse o facto do enxoframento; mas então a ser assim, (o que era um absurdo) devia então generalisar­se a lodo o paiz.

Ha uma outra disposição, especial sobre que já fallou o sr. conde de Samodães, ácerca da qual eu não posso tambem deixar de chamar a attenção da camara: fallo da prescripção constante do n.º 4 da portaria de 5 de dezembro, que obriga os donos dos vinhos a fazerem as analyses, que sendo, como são, providencias de policia preventiva, nunca se pagarão.

O sr. Conde de Samodães disse, que isto importava a imposição de um tributo, sem lei que o auctorisasse. E o sr. ministro do reino em resposta ao sr. conde de Samodães, para mostrar que não era um tributo novo, tratou de mostrar que os regulamentos do governo o auctorisam a pedir essa despeza e obrigam os proprietarios effectivamente a paga­la. Será assim, mas eu confesso com franqueza que não tenho conhecimento d'esses regulamentos: aquelles de que tenho conhecimento provam contra o que o sr. ministro acaba de dizer. As disposições das leis em que me baseio são as seguintes. É o artigo 24.° do decreto de 3 de janeiro de 1837, que fallando a respeito dos exames que se fazem nas casas publicas dos generos que têem de ser expostos á venda para consummo, declara terminantemente que estes exames são gratuitos. É igualmente o n.° 17 das instrucções que fazem parte da portaria n.° 25 de outubro de 1853, que foi, como já disse, que desenvolveu praticamente o artigo 24.° do citado decreto, e os §§ 3.° e 9.º do artigo 249.° do codigo administrativo que diz. (Leu.) Lembro tambem a v. ex.ª, que nos termos do artigo 24.º do decreto de 3 de janeiro de 1839 é prohibido levar qualquer emolumento pela visita, que ha de ser inteiramente gratuita para o visitado. Em presença d'esta legislação, não sei eu, em que lei, regulamento ou decreto o nobre ministro do reino se baseou para ordenar que estas analyses fossem pagas por conta dos proprietarios dos vinhos.

Não sei de certo, em que rasão se possa baseara obrigação que se impõe ao dono do vinho de pagar a despeza da analyse, pelo menos, quando o vinho se encontra puro. Não seja muito embora um novo tributo, como o classificou o sr. Conde de Samodães, pelo menos é uma pena sem delicto, mas pena, que a lei não impõe nem podia impor. Quando mesmo alguns lavradores tivessem lançado fezes de oiro no vinho, os que as não lançaram, podem por esse motivo ser punidos? De certo que não. Esta providencia é igualmente insustentavel á face da lei e dos bons principios.

Sr. presidente, eu poderia apresentar muitas mais considerações a este respeito, mas ficarei por aqui, sem mesmo

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me importar de analysar o augmento de sentimentalismo empregado no n.° 4. da portaria de 5 de dezembro, em quanto declara que se não deixem preoccupar do prejuizo que os commerciantes tenham com o resultado das analyses, porque elles têem o direito de serem indemnisados pelos lavradores, como se o prejuizo d'estes não fosse tão recommendavel como o daquelles: vou concluir.

Do exposto concluo, que não só não é verdadeiro o facto, que originou as providencias, mas, quando mesmo fosse, ellas não eram as que se deviam adoptar mas sim as existentes na lei geral; e que o nobre ministro do reino reconhecendo, como não póde deixar de reconhecer, que foi enganado nas informações que lhe deram, não deve ter duvida de restituir aos vinhos do Douro, por um documento official, o credito que por outro lhe tirou.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, voto contra a proposta do meu amigo o sr. Victorino de Barros, porque desejo dar outra direcção a esta discussão; por isso vou verificar a interpellação que annunciei logo que entrei n'esta casa. Já fallei n'esta materia na discussão do projecto n.° 35 e então mostrei a importancia sanitária das portarias de 4 e 5 de dezembro de 1857, agora considero por outro lado este assumpto. Eu, sr. presidente, estou convencidissimo que as intenções do governo na publicação d'estas portarias foram as melhores, porque o intento do governo era de certo o garantir a saude dos povos e evitar o descredito dos vinhos do Douro, e confesso ingenuamente que quando li as portarias de 4 e 5 de dezembro de 1857, entendi tanto pela sua letra como pelo espirito, que não podiam ser outras as intenções do governo. Mas, sr. presidente, o que é tambem verdade, é que estas medidas produziram resultados oppostos aos fins que o governo pretendia, e que foram inexactas as informações que as motivaram.

A responsabilidade d'estas medidas é grande, e não pésa sómente sobre o ministro, mas tambem sobre os seus subalternos, que com as suas informações menos exactas deram vulto a um facto singular: o mal está feito, e agora resta remediar as suas consequencias, e toma­lo como exemplo a fim de que em casos d'esta ordem, o governo seja mais cauteloso em tomar medidas excepcionaes.

Estive no Douro n'este e nos annos anteriores por occasião das colheitas das vinhas, por isso estou informado do que se passou. Poucos lavradores enxofraram as suas vinhas, e a maior parte d'elles haviam feito experiencias sobre este objecto com vistas de conhecer os defeitos que podiam resultar ao vinho das vinhas enxofradas, por isso sabiam que o vinho das vinhas bem enxofradas não tem defeito algum, e que o vinho das vinhas imprudentemente enxofradas, póde ficar com cheiro sulphuroso, que facilmente perde arejando­o por meio de lotas, e os lavradores tinham conhecimento não só d'este meio mas de outros processos inoffensivos. Portanto, logo que eu li as referidas portarias, conheci que havia exageração no facto da adulteração, pelo protoxido de chumbo, das vinhas enxofradas; mas estando então em Coimbra, escrevi a diversos lavradores do Douro sobra este objecto, e soube que o caso da adulteração não passava de simples experiencia em pequenissima quantidade de vinho, feita por dois lavradores ou especuladores; convenci­me portanto de que caducava o fundamento das citadas portarias, e que estas experiencias se não podiam repelir, não só pelo conhecimento de que o protoxido de chumbo era venenoso, mas até porque tornava o vinho defeituoso, e é certo que os lavradores do Douro sacrificam os seus interesses ao credito e fama das suas adegas.

Todavia não devemos desconhecer que os nossos vinhos concorrem com os de outras nações aos principaes mercados estrangeiros, e por isso os especuladores estrangeiros não só imitam os nossos vinhos, mas empregam todos os meios para os desacreditarem, e é certo que se tem servido d'estas portarias para tornarem suspeitos os vinhos do Douro.

Direi de passagem que se soltou aqui uma expressão que póde ser tomada em sentido diverso do que lhe ligou o illustre deputado que a apresentou, por isso é necessario que fique bem consignado que a maior parte dos nossos vinhos do Douro são puros e genuinos como as vinhas os produzem, e apenas uma pequena porção é composta com baga de sabugueiro, mas a passa d'este fructo é cuidadosamente secca, e por isso tão innocente e saudavel como a propria uva; geropiga de vinho do Douro e aguardente escolhida da melhor, são os elementos que entram n'estes vinhos que imitam completamente os naturaes. Mas tem­se exagerado este beneficio de alguns vinhos de sua natureza menos carregados em côr e menos espirituosos, a ponto de se asseverar que lodo o vinho do Douro era uma composição artificial, o que é inexacto; tem se empregado outros ardis para desacreditar o vinho do Douro, por isso é necessaria muita circumspecção sobre este objecto. Até dentro do paiz se tem por mais de uma vez descreditado indevidamente uma novidade para com esse descredito dar mais valor ás anteriores; emfim a historia do commercio e agricultura dos vinhos do Alto Douro abunda em factos que demonstram que o credito d'este genero por mais de uma vez tem sido objecto de especularão. Portanto não sei se dentro do paiz houve proposito em desacreditar a novidade de 1857, mas fóra do paiz é certo que se tem desacreditado com o pretexto da supposta adulteração, e pela minha parte tenho documentos para assim o affiançar. E é necessario advertir que o mal é maior do que se pensa, porque este descredito ha de ser lançado não só sobre a novidade de 1857 mas sobre o deposito do Porto e sobre todas as vinhas de Portugal, que, pela sua bem merecida aceitação, offendem os interesses dos exportadores de vinhos de outras nações.

Por isso julgo indispensavel que o governo tome algumas providencias sobre este objecto, embora as suas intenções fossem as melhores; o caso é que têem sido disvirtuadas, que se fez d'ellas uma arma para desacreditar os nossos vinhos, e estou persuadido que não ha inconveniencia em dizer isto, porque entendo que é necessario expor a questão como ella é. É inquestionavel que as duas portarias não podem continuar a existir; (Apoiados.) em primeiro logar não são precisas, porque o facto sobre que assentavam não é verdadeiro: e pela minha parte peço ao governo que mande fazer circumstanciadas investigações sobre este objecto, porque espero que ha de encontrar que a novidade de 1857 está pura, e que a supposta adulteração não linha fundamento; eu posso enumerar a maior parte dos lavradores que enxofraram, e que não tiveram nem sequer a lembrança de fazerem tal adulteração, nem a podiam ler. porque estavam conhecedores dos meios de tratar os defeitos do vinho enxofrado. Em segundo logar porque as referidas providencia s não são necessarias, porque o facto da adulteração está prevenido nas leis e regulamentos sanitarios. Em terceiro logar porque são prejudiciaes á lavoura e injustas, e obrigando os lavradores a pagar as analyses dos vinhos, que geralmente se têem encontrado no estado de pureza.

Estas portarias lançaram um certo anathema sobre os lavradores do Douro, o que é injusto porque é geralmente conhecida a boa fé d'esta classe e que elles capricham em conservar a pureza dos seus vinhos, e preferem a todo e qualquer interesse o credito das suas adegas.

Posso asseverar que não ha no Douro um só lavrador que se recuse a sujeitar o seu vinho ás analyses, logo que isso lhe seja exigido, porque são sempre faceis em dar amostras e em se prestarem a todos os sacrificios d'onde possa resultar o credito dos seus vinhos. Portanto as analyses deviam ser feitas no Douro, porque feitas em cada tonel reduziam­se a muito poucas, e tambem eram poucas as adegas do vinho enxofrado, ainda quando se quizesse admittir por hypothese que era necessario analysar lodo o vinho enxofrado. Todavia se se procedesse a uma investigação rigorosa do facto, estou certo que as analyses se podiam fazer em poucas horas, porque o objecto suspeito era limitadissimo.

Era facil no Douro saber quaes eram os lavradores que tinham enxofrado, porque o enxoframento foi um facto notorio e que todos sabiam em cada povoarão qual era a adega

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que continha vinho enxofrado, nem os proprios lavradores o occultavam, antes tinham empenho em mostrar os bons resultados que colheram do enxoframento.

Não peço ao governo senão o que é justo, que se informe dos factos e que publique depois os resultados, porque estou convencido de que a verdade é o melhor argumento para destruir as suspeitas que se têem lançado sobre o ramo mais importante da nossa exportação e a principal fonte da nossa riqueza.

Sr. presidente, deu a hora, mas eu acabo já; não desejo levar a palavra para casa. (Vozes: — Falle, falle.)

Eu quiz sómente chamara attenção do governo sobre este objecto importante e gravissimo, não com o fim de fazer d'isto objecto questão politica, porque o não é nem póde ser, (Apoiados.) mas unicamente para pedir ao governo que tome as providencias necessarias a fim de fazer desapparecer as suspeitas e apprehensões a que déram logar em parte as citadas portarias, procedendo desde já a rigorosa investigação do facto, e mandando analysar o numero das adegas suspeitas, se algumas houver. A publicação dos resultados que obtiver e uma nota aos nossos consules expondo­lhes a verdade pura de tudo que ha a este respeito, (Apoiados.) será o meio mais conducente para conservar o bom credito dos nossos vinhos. Concluo dizendo, que o governo publicou aquellas portarias com as melhores intenções, e no meu entender para destruir os effeitos de alguns artigos dos jornaes do Porto, não tendo em vista senão o credito dos nossos vinhos, mas desgraçadamente o effeito das medidas adoptadas não correspondeu ao fim que se desejava. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação da que vinha para hoje. Está fechada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECER.

D (2)

A commissão ecclesiastica examinou a representação das religiosas dos conventos da Esperança e de Santa Clara de Béja, hoje reunidas no convento da Esperança, em que pedem não seja approvado o projecto de lei do ex.ª sr. ministro da justiça, sobre os inventarios dos bens das religiosas; e é de parecer que esta representação é absolutamente desnecessaria, e não póde ser attendida depois da lei de 1857.

Casa da commissão, em 15 de março de 1858 = Alexandre de S. Thomás Pereira — Rodrigo de Castro Menezes Pita — A R. Sampaio = Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

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