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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro

Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Tem segunda leitura um projecto de lei apresentado pelo sr. Vieira de Andrade. - Lê-se na mesa o decreto real prorogando as côrtes até ao dia 15 de julho. -
Lê-se um officio da direcção geral da secretaria na camara dos senhores deputados, relativo á eleição por accumulação do sr. Joaquim Alves Matheus. É proclam do deputado o sr. Alves Matheus. - Justificam as suas faltas às sessões alguns srs. deputados. - Faz uma declaração de voto o sr. Eduardo Abreu. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.º 133 - O sr. Pedro Victor apresenta uma proposta de aggregação de alguns srs. deputados á commissão de obras publicas, requereu que a mesma commissão de obras publicas fosse auctorisada a reunir-se durante a sessão, e mandou para a mesa um requerimento de interesse particular. - Mandam para a mesa representações os srs. José Antonio de Almeida, Antonio Teixeira de Sousa, Eduardo de Jesus Teixeira, Julio de Moura, José de Castro e Souto Rodrigues. - O sr. Dias Costa, apresentando um requerimento de interesse particular, chama a attenção do governo para os factos que se estão dando em Porto de Moz, relativamente á misericordia d´aquella villa. - O sr. ministro das obras publicas responde que communicará ao sr. ministro do reino as considerações do sr. Dias Costa. - O sr. Pedro Victor manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.° 113-I. - O sr. Sousa Machado discursa largamente sobre a crise alimenticia de Cabo Verde, e pede para ella providencias ao governo. - O sr. ministro da fazenda, depois de responder ao sr. Sousa Machado, apresenta uma proposta de lei sobre direitos de tabacos. - O sr. Abilio Lobo envia para a mesa o diploma do sr. deputado eleito por Timor. - O sr. José Júlio Rodrigues discursou sobre as condições hygienicas de Lisboa, que qualificou de pessimas. - Declara o sr. ministro das obras publicas que communicará as considerações feitas por s. exa. ao sr. ministro do reino. - O sr. Moraes Sarmento apresenta o parecer relativo á eleição de Timor, e, pedindo a dispensa do regimento, foi este approvado, e proclamado deputado o sr. D. Pedro de Lencastre. - O sr. Eduardo Abreu, apresentando representações de diversas camaras municipaes dos Açores contra o addicional de 6 por cento, faz algumas considerações sobre o assumpto. - Dá, explicações ao sr. Eduardo Abreu o sr. ministro da fazenda. - É approvado o requerimento do sr. Carrilho para que a commissão de fazenda se possa reunir durante a sessão. - Manda para a mesa uma representação o sr. Elias Garcia, ácerca da qual faz algumas considerações, a que responde o sr. ministro das obras publicas. - Trocam-se explicações entre os srs. Francisco José Machado e ministro das obras publicas sobre construcções de estradas no concelho da Azambuja, e nomeações de administradores de concelho. - O sr. Teixeira de Vasconcellos apresenta um requerimento de interesse publico, e um projecto de lei sobre a creação de um officio de tabellião de notas.

Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.° 135 (força naval). - Levanta-se um incidente, no qual tomam parte os srs. Francisco José Machado, Lobo d'Avila e Ferreira do Amaral, sobre a declaração feita pelo sr. ministro da fazenda de que o sr. ministro da marinha não podia comparecer á sessão por incomodo de saude. - Rejeitada uma proposta de adiamento do sr. Lobo d´Avila, continúa a discussão do projecto, e depois de, sobre elle, faltarem os srs. Francisco José Machado, ministro da fazenda, Ferreira do Amaral e Ferreira de Almeida, foi approvado na generalidade e na especialidade. - Mandam para a mesa pareceres os srs. Jacinto Candido e Vargas. - O sr. Carrilho, por parte da commissão de fazenda, apresenta um parecer, que conclue por um projecto de lei, sobre direitos de tabaco. - Trocam-se sobre este assumpto explicações entre os srs. Mattozo Santos, Carrilho e Fuschini, sendo approvado, conjunctamente com o parecer, para o qual fôra concedida a urgencia, um additamento do sr. Mattozo Santos. - Entra em discussão o projecto n.º 136 (força do exercito). - falla contra a limitação do numero de praças, e faz sobre o projecto largas considerações, o sr. Francisco José Machado. - O sr. ministro dos negócios estrangeiros dá á camara explicações sobre um caso occorrido em Paris com relação ao credito nacional. - sobre a presumida existência do cholera no paiz, trocam-se explicações entre os srs. Almeida e Brito e ministro da fazenda.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes - Abílio Eduardo da Costa Lobo, Alberto Augusto Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Fi-
gueiredo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Fialho Machado, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Jalles, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João José d'Antas Souto Rodrigues, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, José Antonio de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Elias Garcia, José Estevão de Moraes Sarmento, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Cordeiro, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira e Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Alfredo Cesar Brandão, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Arroyo, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto Maria Fuschini, Bernardino Pacheco Alves Passos, Bernardino Pereira Pinheiro,Carlos Roma du Bocage, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão António de Oliveira Júnior, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco Severino de Avellar, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico Ressano Garcia, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria Greenfield de Mello, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Arriaga, Manuel d´Assumpçâo, Manuel

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938 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Marcellino António da Silva Mesquita, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Roberto Alves de Sousa Ferreira e Visconde de Tondella.

Não compareceram â sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho. Alfredo Mendes da Silva, Álvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio José Ennes, Antonio Costa, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Barão de Paçô Vieira (Alfredo), Caetano Pereira Sanches de Castro, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Emygdio Júlio Navarro, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco José de Medeiros, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João Marcellino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Júlio César Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada,

EXPEDIEXTE

Officio

Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que lhe confere a carta constitunal da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885, no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes ordinárias da nação portuguesa até ao dia 15 do próximo mez de julho inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza, assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço de Belém, em 28 de junho de 1890.= EL-REI.= António de Serpa Pimentel.

Para a secretaria.

Officios

Do ministerio da fazenda, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado João Cesario de Lacerda, em sessão de 10 de junho ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, devolvendo, informado, o requerimento de Maria da Piedade Franco de Almeida Sousa e Andrade, viuva do major do exercito da Africa occidental, Joaquim Lopes de Abreu de Sousa e Andrade.

Para a commissão de guerra.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Manuel Alves Barbosa Junior, natural da freguezia de Seroa, concelho de Paços de Ferreira, districto do Porto, construiu na referida freguezia duas casas para escolas primarias dos dois sexos, e d'ellas fez doação á respectiva junta do parochia. Lá existem e custaram ambas mais de 5:000$000 réis. Denominam-se escolas "Barbosa."

Vendo porém, que a freguezia é muito pobre e não póde pagar aos professores, nem prover á sustentação das escolas e á reparação dos dois prédios, resolve dotar a respectiva junta de parochia de Seroa com 10:000$000 réis de inscripções de assentamento, para fundo de sustentação das escolas.

N'estas circumstancias, levou á direcção geral da divida publica dez inscripções de assentamento, do valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, cujo averbamento pediu assim: Pertence á junta de parochia de Seroa, para o seu rendimento ser applicado ao pagamento dos professores das escolas "Barbosa" e conservação aos respectivos prédios que foram dados á dita junta de parochia por Manuel Alves Barbosa Júnior.

Succede que na direcção da divida publica, se negava fazer o averbamento, sem o previo pagamento do imposto de transmissão, em vista do disposto no regulamento da contribuição de registo, mas:

Considerando representar esta dadiva um importante beneficio feito á instrucção primaria nacional;

Considerando que cumpre animar os particulares á repetição de obsequios d'esta natureza;

Considerando que o estado deve auxiliar estes beneficios, e tendo em vista a reconhecida pobreza da junta de parochia de Seroa:

Temos a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a direcção geral da divida publica a averbar á junta de parochia de Seroa, sem pagamento de contribuição ou de quaesquer onus de registo, 10:000$000 réis nominaes de inscripções de assentamento doados por Manuel Alves Barbosa Junior, para pagamento aos professores e sustentação dos predios, onde existem as escolas "Barbosa", tudo em conformidade com o pertence exarado no precedente relatorio.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario,

Camara dos senhores deputados, 28 de junho do 1890.== Os deputados, Manuel Vieira de Andrade - Gabriel de Freitas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão da fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Thomar, pedindo que não seja approvado o novo addicional de 6 por cento.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo de Jesus Teixeira e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Alijó, pedindo que na nova dos tabacos se determine que a empreza do monopolio pague ao cultivador o seu producto por um preço fixo.

Apresentada pelo sr. deputado Antonio Teixeira de Sousa e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Sattam, pediu que não sejam approvadas as novas medidas tributarias.

Apresentada pelo sr. deputado José Antonio de Almeida enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Das camaras municipaes dos concelhos de Santa Clara da Graciosa e da Praia da Victoria, e de habitantes da ilha Terceira, no sentido da antecedente.

Apresentadas pelo sr. deputado Eduardo Abreu, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario da camara.

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De habitantes de Alcácer do Sal, no sentido das antecedentes.

Apresentada pelo sr. deputado Elias Garcia, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de S. Thiago do Cacem, pedindo que lhe seja permittido desviar do fundo especial de viação a quantia de 2:000$000 réis para serem applicados às obras de abastecimento de aguas da mesma villa.

Apresentada pelo sr. deputado José de Castro e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Da camara municipal do concelho de Méda, pedindo a promulgação de uma lei que permitia desviar do fundo de viação a quantia de 2:000$000 réis para melhoramentos no edificio balnear existente n'aquella villa.

Apresentada pelo sr. deputado Julio de Moura e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Da associação commercial de Coimbra, apoiando a representação em que a associação commercial de logistas de Lisboa pede providencias quanto ao direito de propriedade, entre locadores e locatarios de predios urbanos.

Apresentada pelo sr. deputado Souto Rodrigues, enviada á commissão de commercio e artes e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De D. Maria Emilia de Gouveia Cabral, filha do fallecido marechal de campo Manuel Maria de Gouveia Cabral, pedindo o pagamento da pensão decretada pela lei de 22 de julho de 1863.

Apresentado pelo sr. deputado Pedro Victor da Costa Sequeira e enviado á commissão de fazenda.

De José Carlos Tudella Côrte Real, major de engenheria, protestando contra o requerimento em que o capitão de engenheria Pedro Romano Folque, pede que sejam annullados os effeitos do decreto de 15 de abril de 1890.

Apresentado pelo sr. deputado Dias Costa e enviado á commissão de guerra.

DECLARAÇÃO DE VOTOS

Declaro que se estivesse presente quando se votou o projecto de lei n.° 133, sobre o novo ministerio de instrucção publica, tel-o-ía rejeitado.

Declaro tambem que teria approvado as propostas sobre o mesmo projecto, apresentadas pelos srs. deputados Fernando Palha e Francisco José Machado.

Camara dos senhores deputados, 1 de julho de 1890.= Eduardo Abreu.

Para a acta.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo á mesa que por motivos justificados não compareci a algumas sessões. = Adriano Monteiro.

Declaro que não tenho comparecido a algumas sessões por motivo justificado. - O deputado, José Maria de Oliveira Peixoto.

Participo a v. exa. e á camara que os meus dignos collegas Henrique de Mendia e António Augusto da Silva Cardoso, têem faltado e faltarão a algumas sessões por motivo justificado.

Sala das sessões, 1 de julho de 1890. = O deputado, Amandio Eduardo da Mota Veiga.

Declaro que tenho faltado às ultimas sessões por motivo de doença.

Julho, 1. = Manuel Aralla.

Declaro que faltei às ultimas sessões da camara por motivos justificados.

Camara dos senhores deputados, 1 de julho de 1890.= Eduardo Abreu.

Declaro que por motivo de doença tenho faltado às ultimas sessões, e terei ainda de contiuar por algum tempo ausente. = O deputado pelo circulo n.° 40. = J. D. Souto Rodrigues.

Declaro que não pude comparecer às sessões anteriores, por motivo justificado. = O deputado por Santo Thyrso, Antonio Manuel da Costa Lereno.

Communico á mesa, para os devidos effeitos, que faltei às sessões de 20, 21, 23, 25, 26 e 27, por motivo justificado. = O deputado, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel.

Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida.

Para a secretaria.

Leu-se o seguinte:

Officio

Illmo. e exmo. sr. - Durante o praso decorrido desde que foi publicado no Diario do governo o parecer n.° 126, declarando nos termos, de ser proclamado deputado por accu-mulação de votos o sr. Joaquim Alves Matheus, ninguém requereu inspecção nos processos eleitoraes, para os fins do que dispõe o § 3.º do artigo 4.° da lei de 21 de maio de 1884.

O que assim tenho a honra de informar a v. exa. Direcção geral da secretaria e policia da camara dos senhores deputados, em 1 de julho de 1890.= O director geral interino, Joaquim Pedro Parente,

O sr. Presidente: - Em virtude deste officio proclamo deputado da nação portugueza o sr. Joaquim Alves Matheus.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 133.

Lida na mesa esta ultima redacção foi approvada.

O sr. Pedro Victor: - Pedi a palavra para propor a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que sejam aggregados á commissão de obras publicas o sr. Pereira dos Santos, Arthur Hintze Ribeiro, Jacinto Cândido e Charters de Azevedo.

Peço tambem a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a commissão de obras publicas se reuna durante a sessão a fim de tratar de um negocio urgente.

Mando para a mesa um requerimento para ser tomado na devida consideração.

Foi concedida a licença pedida para se reunir a commissão de obras publicas durante a sessão.

O requerimento teve o destino indicado a pag. d'este Diário.

A proposta mandada para a mesa é a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de obras publicas os srs. deputados Pereira dos Santos, Arthur Hintze, Jacinto Candido e Charters de Azevedo.= Pedro Victor.

Foi approvada.

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940 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. José Antonio de Almeida: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes do concelho do Sattam, em que pedem á camara dos senhores deputados que negue a approvação ao projecto de fazenda que impõe o addicional de 6 por cento ás contribuições geraes do estado.

A representação está redigida em termos convenientes, e por isso peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.

A representação teve o destino indicado a pag. 938 d'este diario, e foi auctorisada a sua publicação no Diario do governo.

O sr. António Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Alijó, pedindo que na nova lei dos tabacos se determine que a empreza do monopolio pague ao cultivador o seu producto por um preço lixo.

Peço que seja publicada no Diario do governo.

A representação teve o destino indicado a pag. 938 d'este diario, e foi auctorisada a sua publicação no Diario do governo.

O sr. Eduardo Teixeira: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Thomar contra o imposto de 6 por cento, e peço que seja publicada no Diario do governo.

A representação teve o destino indicado a pag. 938 d'este diario, e foi auctorisada a sua publicação no Diario do governo.

O sr. Dias Costa: - Mandou para a mesa um requerimento de José Carlos Tudella Côrte Real, major de engenheria, protestando contra o requerimento em que o capitão de engenheria Pedro Romano Folque pede que sejam annullados os effeitos do decreto de 15 de abril de 1890.

Chamou a atenção do governo para os factos que se estão dando em Porto de Moz, relativamente á misericordia d'aquella villa.

Como em tempo fôra noticiado pela imprensa, a mesa da misericórdia do Porto de Moz, fôra dissolvida quinze dias antes da eleição de deputados, sendo substituida por uma commissão nomeada pelo governador civil e de que é presidente e irmão do administrador d´aquelle concelho.

No dia 2 de julho deviam os irmãos da misericordia, em conformidade com o que manda o respectivo compromisso proceder á eleição da mesa; mas como a commissão administrativa e o administrador do concelho não tinham maioria entre os irmãos, acabaram de lançar mão de um estratagema illegal.

Ha quatro annos foram riscados, conforme manda o compromisso, todos os irmãos que deviam mais de tres annuidades e essa decisão fôra tão legal que d'ella não recorreram os que se podiam julgar prejudicados.

Esses individuos, que foram riscados, figuraram em uma reunião que se realisou no dia 22 de junho n'aquella misericordia e que fôra promovida pela commissão administrativa.

A essa reunião assistiram tres dos actuaes irmãos, mas foi recusada a entrada aos outros irmãos pela policia civil que estava á porta, com o fundamento que não tinham sido convidados.

Nessa reunião decidiu-se expulsar quasi todos os irmãos que militavam no partido progressista, apesar de estarem em dia no pagamento das suas quotas e que se se requisitasse o auxilio da auctoridade administrativa para impedir que os irmãos que acabavam de expulsar comparecessem á eleição da mesa.

Fôra lavrado recurso d'estas decisões para o tribunal administrativo do districto, e como a eleição se verificára chamava para e se facto a attencção do governo.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando se exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O requerimento terá o destino indicado a pag. 600.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Devo dizer ao illustre deputado que ainda hoje communicarei ao sr. ministro do reino as considerações que s. exa. acaba de fazer.

O sr. Pedro Victor: - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.° 113-I, que altera o regimen da industria e fabrico dos tabacos.

Foi a imprimir.

O sr. Sousa Machado: - Sr. presidente, a minha especial posição de representante da província de Cabo Verde, impõe-me o indeclinável dever de, perante a camara, apresentar algumas considerações com referencia á penosa situação do desventurado povo d'aquelle archipelogo, não tendo ha mais tempo tratado d'este grave e momentoso assumpto em vista do que vou expor.

Quando em outubro do anno anterior começou a manifestar se em Cabo Verde a crise de subsistencia como consequência de uma prolongada estiagem que esterilisou os campos inutilisando por completo as sementeiras, os administradores dos concelhos desde logo deram ao chefe da provincia as competentes informações sobre a precária situação de cada um dos concelhos.

Estando eu na provincia por essa epocha, entendi que me corria o dever de ir á sua capital conferenciar com o governador geral sobre o estado lastimoso em que encontrei todas as ilhas do archipelago, tendo então ensejo de asseverar aquelle illustrado cavalheiro, que a crise era infallivel e extensa, por comprehender todas as ilhas que eu já havia visitado, dependendo a intensidade d'ella de ulteriores circunstancias climatologicas e outras, parecendo-me que os seus perniciosos effeitos se accentuariam mais tarde, á medida que se fossem esgotando as reservas do anno anterior.

O sr. contra-almirante Cardoso de Carvalho, digno governador geral da província, tratou immediatamente de adoptar as providencias que julgou mais próprias para combater aquella calamidade, e tão solicita e zelosamente procedeu que, ao retirar-se daquellas ilhas, recebeu da população da capital as maiores demonstrações e testemunhos de respeito e sympathia, como reconhecimento e gratidão pelos relevantes serviços que prestou durante a sua curta e honrada gerencia.

Adoptaram-se medidas com que não concordei, não por duvidar da pureza da benéfica intenção que as inspirou, mas por me parecer que d'ellas não adviria resultado algum útil e conducente ao fim que se tenha em vista, que era beneficiar o povo, o qual nada lucrava com a isenção de direitos de importação para os géneros de maior consumo.

Assim, pois, decretada a abolição de direitos d'esses géneros, os seus preços anteriores conservaram-se os mesmos, em algumas ilhas elevaram-se pouco tempo depois, e n'aquellas em que sustentaram firmeza e ligeiras diminuições nunca attingiram a taxa dos direitos, informando-se-me alem d'isso que os generos importados têem sido de inferior qualidade.

Aconteceu, pois, o que era de prever; todo o beneficio da isenção reverteu para o intermediário, a provincia perdeu a importancia dos direitos d'essa proveniencia, que poderia engrossar os cofres das obras publicas, e o povo como peior e mais caro.

Á parte esta divergencia, approvo por completo as medidas adoptadas pelos poderes publicos para debellar a crise, sendo-me grato dar aqui um publico testemunho do meu reconhecimento ao governo transacto e ao actual, pelos benefícios dispensados á província que tenho a honra de representar.

Conhecendo e approvando todas as medidas adoptadas, e recebendo todas as semanas correspondências dos principaes cavalheiros da provincia sem reclamação alguma e com louvores ao actual governador pela solicitude que tem tido em acudir de prompto a todas as necessidades publi-

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cas, pareceu-me que não deveria tomar tempo á camara provocando uma discussão sobre a crise do Cabo Verde, que estava sendo honrada e zelosamente combatida, ficando por esta forma explicado o meu silencio.

Ultimamente, porém, dirigiram da capital da província telegrammas alarmantes a associações e cavalheiros desta cidade, pedindo providencias urgentes, e como um amigo meu, respeitável negociante da praça de Lisboa, com largo giro mercantil na província, me deu conhecimento desses telegrammas, solicitando a minha intervenção perante os poderes públicos a fim de serem satisfeitas as indicações dos referidos telegrammas, entendi dever expor perante a camara qual foi o resultado da conferencia havida com o nobre ministro da marinha, não só para tranquillisar os signatários dos telegrammas, mas para se conhecer a intenção do mesmo ministro, de cuja competência, zelo e boa vontade em attender os justos interesses ultramarinos, não é licito duvidar.

Affirmou-me o nobre ministro da marinha que daria ao governador de Cabo Verde todos os meios indispensáveis para vencer a crise, e quando as soturnas existentes nos cofres d'essa província se esgotassem abriria um credito em favor d'ella.

Esta affirmação deve tranquillisar a todos, e confio que não faltarão os recursos para combater aquella calamidade.

Mas satisfeitas as exigências do momento não impende ao governo outras responsabilidades? Por sem duvida que sim, porque 6 urgente estudar os meios de collocar a província de Cabo Verde em situação de resistir á miséria que é um estado deprimente, aviltante, humilhante, que oblitera todos os sentimentos nobres e de altivez digna que deve possuir todo o povo que se preza.

E indispensável habilitar a província a, em um futuro próximo, poder dispensar as receitas provenientes do ca r vão, fazendo largas concessões á navegação, porque se ella se desviar da ilha de S. Vicente, a breve trecho se perderão essas receitas e com ella a avultada somma de réis 500:000$000 a 600:000$000, que tanta é a quantia que julgo entrar n'aquella ilha pelo pagamento dos trabalhos braçaes e venda de refrescos á navegação.

Afigura-se-me que o problema não é insolúvel e merece bem ser estudado com dedicação e empenho, o creia o governo que se o resolver terá feito o mais assignalado serviço que se póde prestar áquella sympathica província.

Satisfeitos certos melhoramentos indispensáveis, e com mais alguma previdência da parte da população, teremos alcançado um notável progresso no bem estar geral d'aquelles povos.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Respondendo às observações do meu amigo o sr. Sousa Machado, distincto representante da província de Cabo Verde, devo asseverar que me não são estranhas as observações de s. exa. com respeito á crise de subsistência que flagella aquelle archipelago, e que o sr. ministro da marinha já se entendeu commigo ácerca de quaesquer providencias que possam ser necessárias em virtude das circumstancias extraordinárias que áquella província está atravessando.

O que devo affirmar é que o sr. ministro da marinha não deixará de cumprir os seus deveres, conforme as circunstancias o exigirem.

Em relação aos outros assumptos a que s. exa. se referiu, s. exa. comprehende que não sou eu o mais competente para dar resposta, mas o sr. ministro da marinha ha de proceder de forma a fazer prosperar não só a província de Cabo Verde, mas todas as do ultramar que chamem a attenção do governo.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma proposta de lei que tem por fim tomar as providencias necessárias para evitar a antecipação de direitos de tabaco.

Este projecto é justificado pelo parecer da commissão de fazenda, ácerca da proposta de lei apresentada a esta camara para a arrematação do exclusivo dos tabacos.

O sr. Abilio Lobo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o diploma do sr. deputado eleito por Timor. Peço a v, exa. que o remetta á commissão de poderes para dar sobre elle o seu parecer.

Como estou com a palavra, pedia a v. exa. que tivesse a bondade de requisitar do ministerio da marinha o mappa da província de Moçambique, ultimamente feito pela commissão cartographica, em numero sufficiente do exemplares, para ser distribuído pelos srs. deputados.

Póde extinguir-se áquella edição e é da máxima conveniência que os membros desta camara tenham conhecimento dos limites traçados na província de Moçambique.
(Apoiados.)

O sr. Presidente: - V. exa. tem a bondade mandar a requisição por escripto para a mesa.

A proposta é, a seguinte:

Proposta

Proponho que a mesa requisite do ministerio da marinha a ultima carta da província de Moçambique feita pela commissão carthographica.
Lisboa, 1 de julho de 1890. = Abílio Eduardo da Costa Lobo.

Mandou-se expedir.

O sr. José Júlio Rodrigues: - Referindo-se às condições hygienicas de Lisboa, lembrou a conveniência do governo estar prevenido com as porções necessárias de chloreto de cal e acido phenico, para o caso de ser o paiz invadido pela epidemia que lavra em Hespanha.

Chamou tambem a attenção do governo para a necessidade de construir um cemitério fora da cidade, porque os que existem estilo em péssimas condições, e chamou ainda a attenção do governo para a reparação de casas velhas que se estão fazendo, dando lhe a apparencia de novas, para o mau systema de canalização dos esgotos de Lisboa e para não se fazer a remoção do lixo às horas do dia.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Communicarei ao sr. presidente do conselho e ministro do reino as observações do illustre deputado, chamando especialmente a attenção de s. exa. para a necessidade de se obter grandes fornecimentos de chloreto de cal e o acido phenico, e para a conveniência de se escolher um terreno apropriado para um cemitério, dado o caso que sejamos invadidos pelo cholera.

Quanto ás outras providencias não é agora occasião opportuna do, as pôr em execução. Podem-se fazer alguns melhoramentos, mas proceder a obras radicaes seria talvez, na minha opinião, perigosa e prejudicial nesta estação. (Apoiados.)

O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o protesto eleitoral do circulo de Timor.

Não tendo havido protesto nem reclamação, peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.

Dispensado o regimento leu-se na mesa o seguinte:
PARECER N.º 142

(Circulo de Timor)

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo que lhe foi enviado, relativo á eleição do circulo de Timor, verificando que o numero de votantes foi de duzentos e vinte, obtendo todos os votos o cidadão D. Pedro de Lencastre.

Não tendo havido protesto nem reclamação, entende a

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942 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

commissão que a referida eleição deve ser approvada e proclamado deputado o mesmo cidadão que apresentou diploma em forma legal.

Sala da commissão, 1 de junho de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira =
Marcellino Mesquita = Luiz Bandeira Coelho = Luciano Monteiro = José Estevão de Moraes Sarmento.

Obtida dispensa, do regimento, entrou em discussão e foi approvado, sendo proclamado deputado o sr. D. Pedro de Lencastre.

O sr. Eduardo Abreu: - Apresentou uma representação da camara municipal de Santa Cruz da Graciosa contra os novos impostos, outra da camara municipal da Praia da Victoria e uma outra assignada por 3:000 habitantes da ilha Terceira, de todos os partidos políticos, contra os novos impostos.

Dizia-se que os Açores estavam ameaçados com o novo addicional de 6 por cento, com o imposto sobre o álcool, com o monopólio do tabaco e agora com mais 20 por cento sobre todas as contribuições, á excepção da predial, se aquelle povo quizesse ter o cabo submarino.

Parecia-lhe que uma das disposições desse decreto ia aggravar a situação tributaria d'aquelles povos, e por isso esperava que a commissão de fazenda estudasse bem o assumpto, approvando completamente a construcção do cabo, mas desejava que tal melhoramento pesasse o menos possível sobre a vida económica, já angustiosa, d'aquella ilha.

Pediu a comparência do sr. ministro do reino para tratar da questão do cholera morbus, desejando por fim saber se o sr. ministro da fazenda estava disposto a fazer passar na actual sessão o seu projecto sobre os álcoois.

(O discurso do sr. deputado publicar-se-ha na integra, e em appendice a esta sessão, quando sejam restituirias as notas tachygraphicas.)

As representações tiveram o destino indicado a pag. 938 deste Diario e vão publicadas no fim da sessão a pag. 950.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Como o illustre deputado me dirigiu umas perguntas, desejo, pela attenção que me merece, e no cumprimento dos deveres a meu cargo, responder-lhe desde já.

Por ora ainda o projecto relativo aos álcoois não foi discutido na commissão de fazenda, o por isso não teve ella occasião de encarar a questão sob o ponto de vista a que s. exa. se referiu, pelo que é obvio que não tomou sobre o assumpto resolução alguma.

Perguntou s. exa. se era intenção do governo fazer discutir, no presente atino, este projecto e eu respondo que o governo tem intenção de fazer discutir todos os projectos que apresenta ao parlamento nas sessões em que elles são apresentados.

S. exa. aproveitou a occasião para dizer que o actual governo quer lançar sobre os Açores diversos encargos tributários, que modificariam, para peior, a situação em que se encontram os povos d'aquelle archipelago, mencionando, por exemplo, o que poderia succeder com relação aos álcoois e ao monopólio dos tabacos.

Visto que s. exa. me dirigiu uma pergunta e eu estou com a palavra, quero simplesmente dizer-lhe que em relação aos álcoois o governo, na proposta que apresentou ao parlamento, não fez senão sustentar o principio da imposição sobre um género que já tinha merecido, da parte do governo que s. exa. apoiou, a mesma attenção, sob o ponto de vista de se tirar d'elle proveito e lucro para o estado; mas ainda assim a minha proposta, quer sob o ponto de vista da base do lançamento, quer principalmente sobre o ponto de vista da forma e methodo de cobrança, é muitissimo mais benévola e compatível com os interesses dos fabricantes, do que aquella que mereceu a attenção do governo que o illustre deputado era partidário, e foi mesmo approvada pela maioria parlamentar a que a exa. tambem pertencia.

O sr. Eduardo de Abreu: - V. exa. sabe que muitos dos projectos apresentados pelo governo progressista, não só não foram por mim apoiados, mas mesmo combatidos, e esse foi um d'elles.

O Orador: - Eu não estava dizendo que v. exa. votara ou approvára essa lei; dizia que ella tinha merecido a attenção do governo que v. exa. apoiara e da maioria parlamentar a que v. exa. pertencia.

Com respeito á proposta dos tabacos, v. exa. ainda não conhece o parecer da commissão, e por isso não sabe que, nesse parecer, os interesses dos fabricantes de tabacos noa Açores são desta vez perfeitamente garantidos e salvaguardados.
Quando v. exa. ler este parecer e o entender com a sua intelligencia esclarecida, verá que esse ponto mereceu especial cuidado, não só ao governo, mas tambem á commissão.

Já que estou com a palavra, mando para a mesa uma proposta do sr. ministro da justiça, para o sr. deputado Thomas Victor da Costa Sequeira poder, querendo, accummular as suas funcções parlamentares com as que exerce n'aquelle ministério.

(O orador não reviu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessária permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar na capital dependente no ministerio dos negócios ecclesiasticos e de justiça, o sr. deputado Thomas Victor da Costa Sequeira.

Secretaria d'estado dos negócios ecclesiasticos e de justiça, em 30 de junho de 1890. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Foi approvada.

O sr. Pereira Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Peço a v. exa. consulte a camara sobre se ella permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão para dar parecer sobre a proposta de lei mandada para a mesa pelo governo, modificando a lei dos tabacos e auctorisando que se faça a cobrança por deposito da differença entre os novos direitos e aquelles que estão fixados na pauta geral das alfândegas.

Foi approvado este requerimento.

O sr. Elias Garcia: - Mando para a mesa uma representação assignada pelo prsidente e secretários do comício realisado no dia 24, em Alcácer do Sal, contra as propostas tributarias do governo.

Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que este documento seja publicado na folha official.

Desejava que o sr. ministro das obras publicas tivesse a bondade de informar-me se tencionava apresentar a esta camara o contrato para o abastecimento de aguas da cidade de Setúbal.

Esta cidade está hoje soffrendo muito com a má qualidade da agua e com a maneira por que ella é distribuída.

Havendo um contrato e tendo elle de ser presente a esta camara, parecia-me conveniente que o governo se apressasse em auxiliar pela sua parte este melhoramento tão útil para aquella cidade.

Ha tambem em Setúbal um melhoramento ha muito requerido pelos habitantes e que vem a ser a continuação do caminho de ferro do ponto em que se encontra até ao cães. O projecto está feito e a sua execução está promettida; desejava saber se o illustre ministro está ou não na intenção de dar andamento a estes trabalhos.

O sr. Arouca deve tambem saber que actualmente se está procedendo, com muita actividade, á construcção de uma estrada de Setúbal á torre de Outão.

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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890 943

Este trabalho está sendo feito com uma actividade tão desusada que eu desejava que s. exa. me dissesse se ha ou não orçamento para esta obra. Se não ha, é singular o que se está fazendo; se ha, da maneira como se está fazendo a construcção, deve elle ser extraordinariamente excedido.

Chamo a attenção do illustre ministro para o desenvolvimento que se está dando a esta obra, estabelecendo uma grande concorrência aos trabalhos do campo, e, na conjunctura actual, prejudicando excepcionalmente a lavoura. S. exa., que foi sempre um defensor dos interesses da agricultura, não ha de querer agora prejudical-a por esta forma.

A representação teve o destino indicado a pag. 938 deste Diário, e fui auctorisada a sua publicação no Diario do governo.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Sobre a questão do fornecimento das aguas em Setúbal, não tenho conhecimento de qualquer contrato que haja para esse fim. Não sei se elle está no meu ministério, nunca me foi presente, nem tenho conhecimento d'elle.

É assumpto de que nunca ouvi fallar; mas se o illustre deputado me podesse dar mais esclarecimentos a e»to respeito, obsequiava me muito.

O sr. Elias Garcia: - Consta-me que o contrato foi remettido para o governo.

O Orador: - É possível que fosse e que se perdesse, porque eu já em outra occasião em resposta ao sr. Mattozo Corte Real, a propósito da penitenciaria de Coimbra, tive occasião de declarar que elle não se encontrava. Mandei proceder a novas diligencias, mas nem na direcção de obras publicas de Coimbra, nem na junta geral d'aquelle districto, nem na repartição de obras publicas de Lisboa, se encontrou o referido projecto.

O sr. Elias Garcia: - Então eu peço que se empreguem todas as diligencias para que elle seja encontrado.

O Orador: - Tomarei todas as providencias para que esse contrato se encontre.

Com relação á estrada que se está fazendo em Setúbal, julgo que é por conta da camara municipal de Setúbal, e o governo não tem nada neto póde ter com essa obra. (Apoiados.)

Se a camara municipal de Setúbal entende que deve dar desenvolvimento a esses trabalhos, porque julga conveniente aos seus interesses assim proceder, e o illustre deputado entende que isso não é conveniente aos interesses do município de Setúbal, isso é uma questão de opinião entre o illustre deputado e aquella camara municipal, com que o governo nada tem absolutamente. (Apoiados.)

O sr. Júlio de Moura: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Meda, pertencente ao circulo que tenho a honra de representar nesta casa, pedindo para desviar dos cofres da viação, a quantia de 2:000$000 réis, para os applicar á continuação da construcção de um edifício balnear n'aquella villa.

Abstenho-me de fazer considerações a este respeito, porque as rasões em que aquella corporação se funda, vem consignadas na representação, a qual peço que seja publicada no Diario das sessões.

Mando ao mesmo tempo para a mesa um projecto de lei no mesmo sentido da representação.

A representação teve o destino indicado a pag. 938 d'este Diário, e foi auctorisada a publicação no Diario do governo.

O projecto de lei ficou pura segunda leitura.

O sr. José de Castro: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de S. Thiago do Cacem, pedindo que lhe seja permittido desviar do fundo especial de viação publica a quantia de 2:000$000 réis para serem applicados às obras de abastecimento de aguas na mesma villa, e um projecto de lei no mesmo sentido.

A representação foi enviada á commissão de administração publica, ouvida, a de obras publicas, e o projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Francisco Machado: - Respeitava as deliberações da camara, mas lamentava, que, atropellando-se as praxes parlamentares, se fosse discutir um projecto sem estar presente o ministro da pasta respectiva.

Dissera o sr. ministro da fazenda que o sr. ministro da marinha estava doente, mas o sr. Carlos Lobo d'Avilla encontrára-o na rua.

Isto provava, que s. exa. conviviam muito um com o outro.

gora que se dizia que iam adquirir-se novos navios, parecia-lhe que o numero de 3:600 marinheiros, que pouco augmenta sobre o numero do anno passado, era insufficiente, porque os marinheiros não se improvisam.

Não havia só a attender ao serviço nos navios era preciso ter em conta as expedições a que os marinheiros são mandados, como aconteceu agora com rotação a Angola e como já tinha acontecido com relação a Moçambique.

Um decreto da dictadura dizia que se ia lazer uma nova lei do recrutamento. Desejava perguntar ao sr. ministro da marinha quaes eram as idéas de s, exa. com relação ao recrutamento da armada, isto é, se entendia que devia continuar a lei antiga, ou se entendia que se deviam fazer-lhe algumas modificações.

Era agora occasião para s. exa. dizer quaes são as suas opiniões a este respeito, porque a actual lei deixa muito a desejar.

O orador passou a fazer algumas considerações para mostrar a necessidade do sr. ministro da marinha declarar se este contingente é já distribuído em conformidade com a nova lei, se tencionava organisar as reservas da marinha, e se está resolvido a fazer com que, o contingente seja quanto possivel preenchido com indivíduos naturaes das povoações marítimas ou das povoações próximas das costas.

Desejava perguntar ao governo como era que 3:600 homens eram sufficientes para a força naval, quando segundo os seus cálculos, eram necessárias, pelo, menos, 4:050 praças.

Alem disto o governo vae comprar diversos navios. Sabia que se lho podia dizer que os navios ainda não estavam promptos mas a isso respondia que tambem os marinheiros se não faziam de um momento para o outro, e era preciso ter a força de marinhagem em numero sufficiente e convenientemente adestrada para quando os navios chegassem.

Era preciso tambem ter em attenção uma outra circumstancia.

Os marinheiros eram obrigados a servir dois annos, e muitas vozes estando a servir em África são demorados por não haver quem os vá substituir.

Era preciso tomar as providencias necessarias para que os marinheiros, logo que terminem o tempo de serviço, sejam rendidos.

Portanto, alem da força precisa para a guarnição dos navios, era necessario ter força para substituir os que acabavam o tempo de serviço.

Também lhe constava que no regimento do ultramar havia muitos officiaes, mas não havia soldados. E havia muitos officiaes porque os que vão servir no ultramar têem um posto de accesso.

Achava justo que quando qualquer official vá prestar serviço nas províncias ultramarinas tenha um posto de accesso; mas não comprehendia que se lhe desse posto de accesso para andar a passear rias das de Lisboa, e neste caso havia muitos officiaes.

Tornava-se necessario acabar com o habito de promover a coronel um tenente coronel, quando esse official não saia de Lisboa.

Desejava saber se o governo estava resolvido a encomendar brevemente os navios que se tornam necessários para a nossa marinha de guerra, visto como já o anno passado se votara uma lei auctorisando o governo a despender em novos vasos de guerra 1.700:000$000 réis.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a

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esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Mando para a mesa uma proposta de lei, para que o sr. deputado Caetano Pereira Sanches de Castro possa accumular, querendo, as funcções de deputado com as que exerce no ministerio da guerra.

Para não cansar a paciência da camara, vou responder ao illustre deputado, o sr. Francisco Machado, em poucas palavras, deixando de parte as suas accusações pessoaes que me dirigiu.

Em primeiro logar, referiu-se s. exa. ao estado da escola industrial das Caídas da Rainha, e á conveniência de n'ella se effectuarem obras. Não conheço o assumpto, a que o illustre deputado se refere, e agora com certeza não poderei tomar sobre elle resolução alguma, porque pela proposta que foi approvada nesta camara, e que naturalmente será approvada na camara dos dignos pares, as escolas industriaes passam para o ministerio da instrucção publica.

Referiu-se tambem s. exa. ao professor de desenho que disse não ser competente!

E uma indicação gratuita, sobre a qual não tenho informação alguma; entretanto transmittirei ao meu collega da instrucção publica as palavras de s. exa. para que se digne providenciar logo que este estabelecimento passe para a sua pasta.

Quanto á estação telegraphica das Caldas da Rainha, já se providenciou para que o pessoal fosse augmentado, tendo o director dos telegraphos dado as precisas providencias, para que seja necessario fazer-lho qualquer outra indicação.

Quanto á estrada de Santa Catharina, nada sei, e procurarei informações para proceder convenientemente.

Relativamente á avenida do Bombarral, se não me engano, fui eu que mandei fazer o ramal, que deve ligar aquella localidade com a estação do caminho de ferro, e se não é isto, tratarei do me informar para proceder como for de justiça.

à respeito das obras do cães da Ribeira de Peniche, foram suspensas porque não havia para ellas verba de orçamento. Já conferenciei com o sr. Adolpho Loureiro, que está auctorisado para no anno económico executar essas obras.

Com relação aos dois pharmaceuticos, communicarei ao meu collega, o sr. presidente do conselho, as observações do sr. deputado e s. exa. tratará de se informar a esse respeito, tomando as providencias necessárias, caso essas nomeações sejam contrarias á lei.

Quanto á estrada, que se está fazendo na Azambuja, e que me pareço que vae da villa á estação do caminho de ferro, cumpre-me dizer que essa estrada não é municipal, noa termos da lei de 1887, por ser inferior a 10 kilometros, e já estava approvada, bem como a respectiva ponte, no tempo do ministerio progressista.

Estrada de Azambuja ao Carregado:

E uma estrada districtal, que foi feita em pequenas tarefas ou empreitadas, porque era conveniente dar que fazer aos povos da localidade, na occasião em que não havia trabalho sufficiente, pois que a crise phylloxerica já estava causando ali muitos prejuízos.

E neste caso procedeu-se da mesma maneira por que se tem procedido era outros districtos do paiz, no de Beja, por exemplo, a pedido do sr. governador civil, para dar que fazer aos povos da localidade, porque o anno agrícola foi mau, e durante um certo tempo não houve trabalhos agrícolas.

Sobre a maneira como se fiscalisou os trabalhos desta estrada, tenho apenas a dizer que o director das obras publicas do districto é o sr. Couceiro, cuja reputação está acima de toda a suspeita, e que mereceu a confiança dos anteriores ministros das obras publicas, os srs. Navarro e Eduardo Coelho.

É o sr. Couceiro quem determina esses trabalhos, e estou intimamente convencido de que tudo quanto elle manda fazer é feito do modo mais regular e legal.
Não o julgo capaz do consentir, repito, senão no que seja restrictamento legal.
O outro ponto de que se occupou o illustre deputado é a estrada de Alcoentre, estrada que é municipal e está sendo construida por conta dos subsídios que o estado devia aquella camara, como têem sido construídas dezenas de outras, cuja lista posso apresentar, por todos os meus antecessores, inclusivamente pelos srs. Navarro e Eduardo Coelho.

Obras da igreja de Alcoentre:

Parece-me que, pelo facto do eu ter propriedades em Alcoentre, não é rasão para que os povos d'aquella localidade não vão á missa.

A igreja estava em completo estado de ruina, e a junta de parochia já tinha requerido ao ministerio das obras publicas um subsidio para a sua reconstrucção; mas em vez de se conceder o subsidio, determinou-se que pelo ministerio das obras publicas se procedesse ao respectivo orçamento, que se mandou depois reduzir, por ser excessivo.

Appello para o testemunho do sr. director geral do ministerio das obras publicas, que póde attestar o facto.

Mandei, pois, reduzir esse orçamento, porque não queria que se dissesse que, por eu ser de Alcoentre, se effectuavam ali despezas excessivas.

O sr. deputado póde julgar o facto como quizer mas fica ao menos consignado que mandei procederá reconatrucção da igreja porque tinha para ella uma verba no orçamento, e que essa reconstrucção está sendo feita sob a direcção do sr. Couceiro, cuja respeitabilidade está acima de toda e qualquer suspeita. (Apoiados.)

A respeito do secretario da administração do concelho de Azambuja, tenho a dizer a s. exa. que communicarei as suas reflexões ao sr. presidente do conselho e ministro do reino, porque é negocio que diz respeito aquella pasta, não sendo ainda assim acto próprio do ministerio do reino, porque é aos governadores civis a quem pertence a nomeação desses funccionarios.

Se o logar estava vago, foi bem feita a nomeação; se não estava e houve portanto illegalidade, participarei o facto ao sr. ministro do reino para que s. exa. providencie como julgue conveniente.

Estou não obstante inteiramente convencido que o procedimento d'aquelle magistrado foi justo e legal. (Apoiados,

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da mo-narchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que o general de brigada, director geral da secretaria da guerra, Caetano Pereira Sanches de Castro, accumule, querendo, o exercício das funcções legislativas com o da sua commissão.

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, em 1 de julho de 1890. - António de Serpa Pimentel.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Os srs. deputados que têem papeis a mandar para a mesa podem envial-os.

O sr. Souto Rodrigues: - Mando para a mesa uma representação.

Requeiro que esta representação seja publicada no Diario, do governo.

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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890 945

A representação tem o destino indicado a pag. 938 deste Diário, e foi auctorisada a sua publicação no Diario do governo.

O sr. Teixeira de Vasconoellos: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro para que sejam pedidos ao ministerio da justiça, o enviados á respectiva commissão, as representações e mais documentos dos povos do concelho de Ilhavo, pedindo a creação de um officio publico de tabellião de notas.

«Sala das sessões, 1 de julho do 1890. = Teixeira de Vasconcellos.»

Mando tambem para a mesa um projecto de lei, creando no concelho de Ilhavo um officio publico de tabellião de notas.

O requerimento mandou-se expedir.

O projecto ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Discussão, na generalidade, do projecto de lei n.° 135 Leu-se, é o seguinte :

PROJECTO DE LEI N.° 135

Senhores. - Tendo examinado a proposta de lei n.º 133-E, que fixa em 3:600 praças a força naval para o anno económico de 1890 a 1891, distribuindo-a pelos navios que na mesma proposta se indicam, a vossa commissão de marinha é de parecer que essa proposta merece a vossa approvação, sendo convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força naval para o anno económico de 1890 a 1891 é fixada em 3:600 praças, distribuídas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de 1.ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de aluirmos marinheiros, um rebocador, uma barca de vela e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Art. 2.º O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniência do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada na lei do orçamento para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Pica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de marinha, em 25 de junho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Matheus Teixeira de Azevedo = António Maria Cardoso = P. Victor da Costa Sequeira - José Estevão de Moraes Sarmento = Luciano Cordeiro = Arthur Hintze Ribeiro = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, relator.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de marinha, visto como a despeza não póde exceder a que for votada na lei do orçamento.

Sala da commissão, em 25 de junho de 1 S9Q.=Manuel Pinheiro Chagas - José de Castro = Arthur Hintze Ribeiro Lourenço Malheiro = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Jacinto Candido = Sérgio de Castro = António José Lopes Navarro = Luciano Cordeiro = Arthur Alberto de Campos Henriques = José Azevedo Castello Branco = António M. P. Carrilho = José Domingos Ruivo Godinho, relator.

N.° 113-E

Artigo 1.° A força naval para o anno económico de 1890-1891 é fixada em 3:600 praças, distribuídas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de 1 .ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de alumnos marinheiros, um rebocador, uma barca de véla e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniência do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negócios da marinha e ultramar, 19 de junho de 1890. = A. de Serpa Pimentel = Júlio M. de Vilhena.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que o sr. ministro da marinha não podo comparecer a esta discussão por incommodo de saúde. Entretanto, como este projecto é constitucional, e em geral os projectos constitucionaes não costumam soffrer larga discussão, nem exigem da parte do ministro respectivo declarações a respeito d'elles, estou habilitado a responder a quaesquer perguntas ou observações que sejam feitas pelos membros desta camara.

O sr. Francisco José Machado: - O projecto de que se vae tratar é o que fixa a força naval.

Para se discutir este projecto é necessario que esteja presente o sr. ministro respectivo.

Quero ponderar a v. exa. e á camara que a força naval, fixada neste projecto, não é sufficiente para as necessidades do serviço.

Necessito, portanto, da presença do sr. ministro da marinha, para que s. exa. me diga qual foi a rasão por que fixou este anno similhante numero de praças para o serviço da armada, e não fixou numero maior, ou aquelle que foi fixado no anno passado.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Torno a declarar, porque parece não ter sido ouvido, pelo menos desse lado da camara, que o sr. ministro da marinha não comparece á sessão por incommodo de saúde e que eu, representando o governo, estou habilitado a responder a quaesquer perguntas que sobre o assumpto possam ser feitas por qualquer dos lados da camara. Se a camara concorda em discutir n'estas condições o projecto, como se tem feito ha muitos annos, parece-me que nenhum inconveniente haverá n'isso.

Se entender, porém, que o projecto não deve ser agora discutido, é muito melhor que não o discuta do que esteja levantada questões previas.

O sr. Carlos Lobo d'Ávila: - Acho de todo o ponto procedentes as observações feitas pelo sr. Francisco José Machado.

Eu VI o sr. ministro da marinha e tive muito prazer em o encontrar. S. exa. já está restabelecido, e foi á sua secretaria, onde o chamou de certo algum negocio importante. Talvez numa das sessões próximas s. exa. podesse comparecer n'esta casa, e como estão pendentes outros projectos importantes, creio que não haverá inconveniente, para os trabalhos, em que este seja adiado, até que o sr. ministro da marinha possa comparecer.
Seria isso mais regular, e embora o sr. ministro da fazenda tenha muita competência, de certo o sr. ministro da marinha deve ter conhecimentos mais especiaes sobre o projecto.

Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se adie a discussão deste projecto até que esteja presente o sr. ministro da marinha. = Carlos Lobo d'Ávila = Eduardo José Coelho = F. Mattozo Santos = F. Beirão = José Júlio Rodrigues Oliveira Martins = F., J. Machado.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Ferreira do Amaral: - Não comprehendo bem qual a necessidade da presença do sr. ministro da marinha para discutir este projecto.
A proposição que n'elle está consignada refere-se absolutamente ao numero de navios da nossa esquadra; nem o

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sr. ministro da marinha póde conseguir neste atino maior numero de navios.

A camara comprehende que a proposição n'elle determinada se refere unicamente ao numero de navios que existem, e desde que o projecto diz que ha de ser estabelecida a força, dentro das forças do orçamento, parece-me desnecessária a presença do sr. ministro da marinha.

Não tenho procuração do sr. ministro da marinha, com quem ha bastantes dias que não tenho o gosto de failar, para vir dizer se é ou não precisa a sua presença; mas em face do que é justo e prudente, parece-me que não é necessario o adiamento do projecto, e sobre qualquer duvida que o sr. capitão Machado, ou outro qualquer sr. deputado tenha sobre o parecer, eu, como official de marinha, talvez possa convencer s. exas. de que as operações de arithmetica, constantes deste projecto, estão absolutamente certas.

O sr. Francisco José Machado: - É muita a auctoridade que o illustre relator tem, e sou o primeiro a reconhecer a sua especial competência no assumpto e a prestar-lhe o meu respeito; mas permitta-me s. exa. que lhe diga que o papel de relator da commissão não é o mesmo que o do sr. ministro. S. exa. não podo substituir a falta o sr. ministro da marinha.

Eu preciso da presença d'esse membro do ministério, porque desejo que s. exa. me diga quaes as rabões que teve para fixar este numero de marinheiros para a força naval.

Desejava tambem que o sr. ministro mu dissesse se tencionava comprar alguns navios, e o sr. relator não póde por certo responder a qualquer opostas perguntas.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguém inscripto, vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Carlos Lobo d'Avila.

Lê-se, a seguinte:

Proposta

Proponho que se adie a discussão deste projecto até que esteja presente o sr. ministro da marinha. = Carlos Lobo d'Ávila = Eduardo J. Coelho = F. Mattozo Santos = Francisco Beirão = José Júlio Rodrigues = Oliveira Martins = F. J. Machado.

O sr. Francisco José Machado: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre a proposta de adiamento.

Consultada a camara, não houve vencimento.

Posta á votação a proposta do sr. Lobo d'Avila, foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto.

O sr. Francisco Machado: - Declarou não concordar com a idéa do sr. Fuschini.

Se não desejava que o imposto addicional de 6 por cento fosse por diante, muito menos queria que no projecto que se discute fosse auctorisada já a cobrança do mesmo addicional.

(O discurso será publica-lo na integra e em appendice guando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedia a palavra para responder a uma pergunta do illustre deputado o sr. Machado, que directamente se me dirigiu.

S. exa. deseja saber se o governo tem tenção de comprar os navios ácerca dos quaes se estão fazendo estudos.

Como s. exa. muito bem sabe, foi nomeada uma commissão para fazer esses estudos, e essa commissão ainda n3o concluiu os seus trabalhos, o sem que isso tenha logar o governo nada póde resolver.

O sr. Jacinto Candido: - Mando para a mesa o parecer sobre o projecto de lei ácerca da collegiada de Guimarães. Pedia a s. exa. se servisse envial-o á commissão de fazenda.

Foi enviado á commissão de fazenda,

O sr. Vargas: - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta do governo, relativa ao cabo submarino para os Açores.

Foi enviado á commissão de fazenda.

Continua a discussão do projecto.

O sr. Ferreira do Amaral: - Sr. presidente, foram de duas ordens as considerações do illustre deputado o sr. Francisco Machado; unias com relação á lei do recrutamento, e outras com respeito ao corpo de marinheiros; é a estas que eu tenho especialmente de responder, porque é a fixação da força armada que está em discussão.

As lotações dos navios de guerra não estão hoje diminuídas: já estiveram, mas agora não o estão; e faço esta declaração que aliás seria em favor da sua argumentação, se outras condições a não tornassem viciosa.

Sendo a força pedida de 3:000 praças, e a essencial para guarnecer todos os navios da nossa marinha 3:798, faltariam, á primeira vista, 198 praças, mas como estão sempre em média três a quatro navios em reparação e desarmados, sobejam 300 para as falhas, para constituírem como que um reforço para as baixas ao hospital, serviço de policia do quartel do corpo de marinheiros e guardas às fabricas do estado, assim como para compensar as licenças que, por lei, gosam os que regressam das estações navaes.

Deve attender-se mais, que não são tantos quanto se suppõe os marinheiros que estão no hospital, porque ainda que elles nas estações adquirem às vezes moléstias graves, a viagem de regresso á Europa serve-lhes de convalescença, e quando chegam aqui, são mais os doentes das moléstias que adquirem em Lisboa, do que das que trazem do ultramar.

Póde-se pois tomar uma media. Póde-se considerar que 300 ou 400 praças não têem navio para embarcar.

E aqui tem v. exa. como o governo não sobrecarrega, nem o imposto de sangue, nem o orçamento, e como eu tambem me illudi quando eu imaginava, pelos precedentes desta sessão, que a opposição se levantara em coro para dizer, que o governo tinha excedido tudo quanto havia a esperar em fastos guerreiros, o sr. capitão Machado, pede ainda muito mais?

Com relação às considerações apresentadas por s. exa. sobre recrutamento, está s. exa. equivocado em dizer, que não prestam para o serviço os homens das província, que não são banhadas pelo mar. O acto é que dos homens com quem eu tenho embarcado, e eu fallo com uma experiência de trinta annos de serviço de embarque, os melhores e que têem melhor procedimento, são os que vem da Serra da Estrella e Traz os Montes. São sempre homens dedicadíssimos para o serviço, e de uma altíssima força de vontade, para, se manterem sempre correctos no cumprimento dos seus deveres. Os insupportaveis são aquelles que a policia de Lisboa apanha no Bairro Alto, e que manda para os officiaes de marinha educarem e corrigirem.

Passando á ordem de considerações que se referem á forma por que é feito o apuramento dos recrutas, eu devo dizer que não conheço nenhuma das especialidades, que s. exa. indicou de tornar os olhos dos mancebos recenseados mais ou menos amarellos, mas s. exa. fez muito bem em dar essas indicações e em protestar contra os que pretendem libertar os filhos do serviço militar, porque pesava sobre s. exa. uma accusação gravíssima, que importava a necessidade de illibar a sua conducta neste ponto, como illibada ella é em tudo o mais.

Dizia-se que o illustre deputado imitando um celebre estadista brazileiro, que ficou conhecido nos fastos da historia da humanidade, pela libertação do ventre das mães escravas, tinha chegado até á perfeição, num excesso de intenção de ser agradável aos seus constituintes, de prometter libertar os filhos, que ainda estavam para vir á luz. (Riso.)

As declarações de s. exa. não só confirmam o contrario

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d'isto, mas mais ainda, tendem ao rigoroso e exacto cumprimento do recrutamento, e não á intenção de internar-se em sentido inverso, ainda mesmo que os interessados sejam seus constituintes.

S. exa. engana-se quando diz que as praças da armada, quando terminam o tempo de serviço são abandonadas no ultramar, onde ficam esquecidas e deportadas.

Se isto acontecesse, estando como estão, nesta camara tantos officiaes de marinha, não havia um só, que não se levantasse, para protestar contra um facto d'esta ordem, (Apoiados.), e haviam de fazel-o com tanta energia e tanto enthusiasmo como aquelle com que s. exa. costuma defender os povos das Caldas. (Riso.)

Ninguém zela mais os interesses dos seus subordinados do que os officiaes da armada, é a prova está na grande sympathia que todos os marinheiros têem pelos seus officiaes.

Succede, é verdade, que os marinheiros, quando acabam o tempo de serviço em geral recolhem com o navio em que estão, e isto pôr uma circumstancia espacial, porque o marinheiro affeiçoa-se ao navio em que embarca, assim como o soldado de cavallaria ao cavallo que monta; e a prova d'isto está na maneira como elles na limpeza do seu navio, e no elogio das respectivas qualidades náuticas tratam de o collocar acima de todos os outros, assim nacionaes como estrangeiros, mostrando a attenção que exagera, mas que commove pela intenção patriótica que a dita, e confirma.

O commandante do corpo de marinheiros faz o seu detalhe do serviço com toda a severidade, por números e datas, e muitas vezes tem sido atacado, sem que uma só vez tenha cedido, por aquelles que vão pedir que se altere a escala do serviço, e n'esse numero não ficam, cio certo, para traz aquelles cuja política poderia lucrar com tal procedimento.

Nem o actual commandante do corpo o sr. almirante Pinho, nem o seu antecessor o sr. Celestino Claudio Ferreira, seriam capazes de ceder a taes influencias, ou de alterar a ordem, nem mesmo que o sr. ministro da marinha lh'o pedisse.

O illustre deputado, que me precedeu no uso da palavra, tambem fez considerações com referencia ao regimento do ultramar.

E verdade que o regimento do ultramar não vae para todas as colónias; elle só tem de ir para a Índia e Macau. São essas as suas condições de alistamento e os seus deveres legaes. E porque é que não vae? Nem mesmo para à índia? Porque na lei do recrutamento, quando se fez o regimento do ultramar, não se marcou a forma por que se haviam de obter soldados para aquella legião ultramarina.

Portanto, o mui não é de hoje, nem de hontem; o mal tem sido de ha muito. O que admira é que o illustre parlamentar a quem respondo, tendo sido deputado da minoria progressista, não conseguisse do sr. ministro da guerra remédio para este mal, tendo tanta influencia.

O sr. Francisco Machado: - Eu não tenho influencia.

O Orador: - Pois parece impossível, depois de tanta dedicação! Ao resto que s. exa. disse, e sobre os novos navios a adquirir, o sr. ministro da fazenda já deu todas as precisas explicações.

Faço, pois, votos para que o illustre deputado seja tão feliz, que consiga que os recrutas do seu circulo venham para a armada, como s. exa. deseja, e como eu tambem desejo que todos venham, para então termos o gosto de apreciarmos as suas qualidades de marinheiros.

Para terminar, direi que é a primeira vez que tanta questão só faz sobre um assumpto, que é regulado por mamas tão simples e tão singelas que se reduzem a uma «ímpios operação arithmetica de sommar as praças precisas para todos os navio», e deduzir-lhe as correspoodentes aos navios, que deverão, durante o anno, estar presumivelmente em reparações.

Sr. presidente, só com o que deixo dito fui obrigado a tomar tempo á camara, peço-lhe que me desculpe, e tambem que, absolvendo-me d'esta minha involuntária falta, attribua toda a culpabilidade no desgosto de me ouvir, ao sr. capitão

Machado, a quem tive a honra de responder.

Lido na mesa o projecto foi approvado na generalidade.

Entra em discussão o aríigo 1.º do mesmo projecto.

Leu-se.

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, ponho de parte as considerações que tinha a fazer, visto o sr. ministro da marinha não poder comparecer a esta sessão, reservaria-me para dar mais largueza ao assumpto, em outra qualquer opportunidade.

No artigo 1.° do projecto consigna-se o material naval que deve estar armado, mas é preciso que a camara e o paiz saibam, para comprehenderem o alcance de qualquer sacrifício que se possa pedir, que este material está na máxima decadência, ou no seu quasi completo aniquilamento.

Basta dizer-se que, consignando-se na proposta quatro corvetas a vapor, nós não temos senão seis, e dessas estão duas quasi incapazes de todo o serviço, a Estephania o a Duque da Terceira.

Confio em que o governo, que publicou quatro decretos de dictadura, tendo por objectivo a defeza nacional, os n.ºs l, 4, 5, 6 e 7, e que fez preceder um dos decretos da declaração de que era necessario organisar a força naval de Portugal, ainda á custa de penosos sacrifícios, por fórma tal que sinta o bruço apoiado em rija espada de combate, mantenha esta declaração, custe o que custar, e seja por que forma for. Vae n'isso a nossa dignidade e porventura a nossa independência. (Apoiados.)

Quatro cruzadores de guerra se propõe o governo a adquirir. Estimarei que essa acquisição se faça em breve, e em condições de administração económica, de construcção, e da utilidade do serviço noivai que correspondam da aspirações do paiz e aos sacrificios que se lhe vão pedir.

A commissão, de que eu sou secretario, ainda não deu os seus trabalhou por concluídos, mas, a sub-commissão de que tambem sou secretario, concluiu-os ha vinte dias.

Oito dias depois estavam impressos esses trabalhos, que ha oito dias estão distribuidos. Portanto póde a grande commissão, sempre que o governo queira, concluil-os.

Eu preciso dizer isto, porque, como se sabe, de ordinanario as responsabilidades do expediente das commissões impendem muito sobre os secretarios, e eu desejo estabelecer bem as minhas responsabilidades.

E quero definil-as por um rasão muito simples e muito categórica.

Dizia um notável publicista, tratando da acquisição de material, material naval, que não hesitasse o governo em contratar directamente, e que não hesitasse.

«Porque os pseudo-concursos servem unicamente para as intrigas dos agentes de negocios, com tanto prejuizo para a toa contracção, como para o credito das repartições publicas, fatalmente envolvidas nos meandros d'aquellas intrigas».

Sem Concordar absolutamente com o principio do contrato directo, invoco esta declaração, para justificar o pedido que faço ao governo, pelo bom nome de todos os membros da commissão, para que o mais breve possível tome uma deliberação sobre o assumpto para todos nos vermos livres da acção directa ou indirecta d'esses Mercurios politico-financeiros, que em tudo querem intervir, o de tudo pretendem fazer ganância com o mais absoluto desprezo pela dignidade e sagrados interesses do paiz.

Termino aqui as considerações que tinha a fazer neste momento, declarações positivas e claras que eu devia à minha responsabilidade, á minha, consciência e
á minha dignidade.

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948 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não havendo mais ninguém inscripto, leu-se na mesa o seguinte:

Artigo 1.° A força naval para o anno económico de 1890-1891 é fixada em 3:600 praças, distribuídas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de 1.ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de alumnos marinheiros, um rebocador, uma barca de vela e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Foi approvado.

Leram-se mais os:

Artigo 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniência do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada na lei do orçamento para a força que se auctorisa.

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Foram approvados.

O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer da conamissão de fazenda, sobre a proposta de lei apresentada ha pouco pelo governo.

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara se permitte que, dispensado o regimento, este projecto possa desde já entrar em discussão.

Este requerimento foi approvado.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo, mandando cobrar por deposito a differença entre o direito fixado na pauta geral das alfândegas para o tabaco manipulado e o direito fixado no projecto de lei que auctorisa a adjudicação em consumo publico da fabricação dos tabacos, e porque esta proposta, representando um bom principio de administração, acautela os legítimos interesses da fazenda, entende que deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O tabaco manipulado despachado para consumo no continente do reino, a datar da publicação desta lei, pagará, alem do fixado nos artigos 258.º e 259.° da pauta geral das alfândegas, mais os seguintes direitos:

a) Tabaco em charutos, kilogramma, 141000 réis.

1) Tabaco manipulado em quaesquer outras espécies e o talo picado, kilogramma, 500 réis.

O producto destas taxas addicionaes ficará em deposito nas alfândegas, liquidando-se o que for devido quando o poder legislativo tenha tomado resolução final sobre o projecto do lei n.º 113-J da actual legislatura.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão, em 1 de junho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Antonio José Arroyo = Manuel d'Assumpção = António de Azevedo Castello Branco = L. Cordeiro = Pedro Victor da Costa Sequeira = Urbano de Castro = José de Castro = Antonio José Lopes Navarro = Arthur Alberto de Campos Henriques = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Jacinto CAndido = José Dias Ferreira = Sérgio de Castro Arthur Hintze Ribeiro = António M. Pereira Carrilho, relator.

O sr. Mattozo Santos - Posto que nós só agora saibamos que os direitos sobre o tabaco manipulado vão ser modificados, estando pendente de discussão nesta camara um projecto do governo para o estabelecimento do monopólio do tabaco, parece-me que interpreto os sentimentos deste lado da camara, dizendo, que não nos oppomos ao projecto em discussão, por isso que elle tem por fim salvaguardar os interesses do estado (Apoiados.) interesses que podem ser compromettidos em antecipações de direitos.

Isto está perfeitamente em harmonia com propostas idênticas, que têem sido aqui votadas.

No entretanto, como se não trata de regular direitos, em virtude das condições expressas na nossa legislação fiscal, mas simplesmente em virtude de vantagens do próprio estado, mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Como v. exa. vê, se acaso a camara, mais tarde, resolvesse não acceitar as propostas do governo, ou os projectos da commissão, os interesses dos importadores ficariam manifestamente prejudicados, se não lhos fossem pagos os juros do dinheiro, que assim fica immobilisado.

Mando para a mesa o meu additamento.

Leu-se na mesa o seguinte:

Additamento

Caso haja restituição, far-se-ha abonando-se aos importadores juros pelas quantias depositadas em excesso correspondentes ao juro médio da divida fluctuante. = F. Mattozo Santos.

Foi admittido.

O sr. Carrilho: - Como relator do projecto da commissão, não tenho a mais pequena duvida em acceitar a emenda mandada para a mesa pelo sr. Mattozo Santos; e parece-me que a camara, approvando-a, pratica um acto de boa administração, porque effectivamente deve abonar-se juro, mas só no caso em que o thesouro não tenha direito a receber as sommas que lá estejam arrecadadas.

O sr. Fuschini: - Acho tambem muito sensato o principio do projecto de lei; o que me parece, porém, é que se póde generalisar um pouco.

V. exa. sabe que vae ser discutido nesta camara o projecto de lançamento do imposto de 6 por cento, que incide, e fartamente, sobre alguns direitos da pauta.

Posso citar, por exemplo, o assucar, que não vae importar em menos de 176:000$000 réis, o chá, etc. Acho, portanto, conveniente, que se applique o mesmo principio ao projecto dos 6 por cento.

Serão cobrados os direitos condicionalmente, para que na hypothese de que o projecto dos 6 por cento não passe, como entendo que não deve passar, sejam as quantias entregues novamente, com os juros ou sem elles.

Como os princípios são geraes, parece-me que se devem tratar por processos iguaes. Como esse principio é applicado ao tabaco, parece-me que se deve applicar tambem ao assucar e a todas as classes novas da pauta.

Parece-me este um principio sensato, que lembro ao sr. ministro da fazenda e ao sr. relator, esperando que s. exas. acceitarão o meu additamento.

O sr. Pereira Carrilho (relator): - Posso informar o illustre deputado, que apesar da proposta de lei, que fixa o addicional de 6 por cento, ter sido apresentada ha mais de um mez, não tem havido adiantamento nenhum.

O sr. Fuschini: - Isso não prova que não haja daqui por diante!

O Orador: - Ora, por amor de Deus! Se s. exa. me dá licença, deixe-me acabar. Acho as indicações de s. exa. tão sensatas e tão aproveitáveis, que eu pedia que a proposta de s. exa. fosse enviada á commissão de fazenda para com a maior urgência dar o seu parecer sobre ella, independentemente do andamento do projecto.

Conciliam-se assim todas as opiniões, não se ataca direito algum, e ficam acautelados os interesses da fazenda, como queria o sr. ministro da fazenda, acceitando a camara o alvitro do sr. Fuschini, e sendo essa proposta, repito, mandada já á commissão de fazenda para dar, com urgência, o sou parecer, sem que por isso se embaraçasse o andamento do actual projecto.

O sr. Fuschini: - Pelo principio do discurso de v. exa. pareceu-me que ia acceitar a minha proposta...

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O sr. Carrilho: - Queria só dar um simples esclarecimento; e se s. exa. não o quer acceitar, considere como não proferidas essas palavras.

O Orador: - Como eu quero ampliar as idéas de a. exa., suppõe que pretendo illudir a lógica e o amigo!

Sr. presidente, se isto é assim, porque não fazem um additamento a essa proposta, como fizeram para os tabacos? Se tiveram tanta cautela para com os importadores de tabacos, mandando cobrar por deposito a differença entre o direito fixado na pauta geral das alfândegas, e o direito fixado no projecto, como não têem cautela em evitar a entrada de subsistencias, em que realmente o consumidor vae pagar o augmento de 6 por cento? Aonde está a lógica?

Se s. exa. quer escrevo o additamento para que se cobrem tambem os direitos que, correspondem ao addicional de 6 por cento, em todas as mercadorias importadas, salvo se esse direito não passar, não sendo approvado o projecto como espero. (Apoiados.)

O sr. Francisco Machado: - Não posso concordar com o meu amigo o sr. Fuschini. Deus nos livre que se lançasse já o imposto que corresponde ao addicional de 6 por cento!

Eu desejo que elle não possa vingar, quanto mais antecipal-o! Sobre o tabaco lancem o imposto que quizerem; é um género de luxo, e quem quizer fumar que fume, caro ou barato, mas Deus nos livre de antecipar impostos sobre géneros de primeira necessidade!

Lido na mesa o projecto foi approvado, com o additamento do ar. Mattozo Santos,

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão, na generalidade, o projecto n.° 136, fixando a força do exercito.

Leu-se na mesa o seguinte projecto de lei.

PROJECTO DE LEI N.° 136

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de guerra a proposta de lei n.°
132-C, que fixa em 30:000 praças de pret de todas as armas a força do exercito, em pé de paz, no anno económico de 1890-1891, e estabelece que seja licenciada, nos termos do artigo 11.° da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada, sem prejuízo do serviço e da instrucção militar.

A vossa commissão, considerando que a proposta do governo significa o cumprimento de um dever constitucional e está em harmonia com as disposições expressas nos §§ 2.° e 4.º do decreto com força, de lei de 19 de maio de 1884, é de parecer que ella merece a vossa approvação e deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força do exercito, era pó de paz, é fixada no anno económico de 1890-1891 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ único. Será licenciada, nos termos do artigo 11.º da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de guerra, em 25 de junho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = José Estevão de Moraes Sarmento = José Gonçalves Pereira dos Santos = Christovão Aires de Magalhães Sepulveda = Avellar Machado = José M. Greenfield de Mello = Francisco Felisberto Dias Costa = António Eduardo Villaça = Marquez de Fontes Pereira de Mello = Carlos Roma du Bocage = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

N.º 132-C

Senhores. - Em cumprimento do artigo 15.° § 10.° da carta constitucional da monarchia, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de de lei:

Artigo 1.° A força do exercito, em pé de paz, é fixada no anno económico de 1890-1891 em 30:000 praças de pret de todas as armas.
§ único. Será licenciada, nos termos do artigo 11.° da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, em 17 de junho de 1890.= António de Serpa Pimentel

O sr. Francisco Machado: - Fez differentes considerações ácerca da matéria do projecto, e apresentou a seguinte proposta, que disse ser análoga á que o anno passado apresentara o sr. Serpa Pinto:

«Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno económico de
1890-1891, em 50:000 praças de pret de todas as armas. - F. J. Machado.

Foi admittida.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra e em appendice a esta sessão, guando o orador haja revisto ca notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Na ultima sessão desta camara, a de sabbado, em que fui aqui intrepellado pelo illustre deputado o sr. Alpoim, ácerca da circulação de carros na cidade de Paris, contendo cartazes e dísticos afrontosos para Portugal, declarei que tinha renovado as minhas instancias junto do governo francez para que se não consentissem factos tão altamente attentatorios do decoro nacional.

Entendi igualmente do meu dever vir dizer á camara que recebi já um telegramma do nosso representante em Paris, communicando-me que tendo procurado o sr. ministro dos negócios estrangeiros de França, por s. exa. lhe fora dito que não podia impedir os cartazes, mas que seria prohibida a circulação de carros com cartazes, dísticos ou quaesquer dizeres affrontosos e offensivos para Portugal.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Almeida e Brito (para antes de se encerrar a sessão): - Eu desejava saber se o governo tem algumas informações a respeito da existência do cholera no paiz, e se é verdade existirem alguns casos suspeitos na Régua, pedindo-lhe que desminta estas noticias, se ellas não são verdadeiras.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - O governo não tem, felizmente, conhecimento de factos que façam suspeitar a existência do cholera no paiz.

Entendo, pois, que é da maior conveniência não se fazer o parlamento echo de boatos infundados, que são immediatamente transmittidos para o estrangeiro (Apoiados.) para que não succeda que, como eu li num jornal, que já succedeu no Senegal, declararem-se suspeitos de cholera os portos do nosso paiz. (Apoiados.)

V. exa. comprehende que, sob o ponto de vista das relações commerciaes, é da maior conveniência não dar curso e corpo a boatos que são completamente infundados. (Apoiados.)

Quando o governo tiver conhecimento de factos a este respeito, completamente authenticados, dará conta d'elles á camara.

O sr. Almeida e Brito: - E sobre os casos da Régua?

O Orador: - Não ha nada que faça suspeitar a existência do cholera no paiz.

Vozes: - Muito bera.

O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna, e a ordem da noite é a mesma que estava dada, começando-se pela discussão do projecto n.° 120.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

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950 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em virtude de resolução da camara publicam-se as seguintes representações:

E N.º 38

Senhores deputados na nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Santa Cruz da Graciosa, interpretando fielmente os sentimentos e patrocinando os interesses ameaçados dos seus munícipes, vem reclamar perante vós contra as propostas financeiras ha pouco apresentadas pelo respectivo ministro ao vosso esclarecido exame.

Não é um expediente de politica partidaria, não está esta corporação influenciada por espirito do facciosismo polifico.

Mais alto é o seu ponto de vista, mais nobres são os seus intuitos.

Esta camara municipal conhece bem as condições onerosas em que já hoje se acha a propriedade territorial n'esta ilha, como nas demais do archipelago. Não póde nem deve ficar indifferente, quando vê que pela proposta n.° 1 é addicionado um imposto complementar de O por cento sobre todas as contribuições do estado, e que, pois, maior ónus vão recair sobre a propriedade.

São já angustiosas as circumstancias económicas dos Açores, assoberbadas, ha largos annos, por uma crise gravíssima.

É ainda hoje a agricultura o seu principal rendimento, apesar do gravame da coutribuição predial, relativamente roam pesada que a dos districtos do continente.

Maior se tornará a injustiça, pelo novo addicional, se não for reduzido o contingente predial aos termos estabelecidos na lei de 17 de maio de 1880. Foi este contingente fixado, para o districto de Angra do Heroísmo, era 47:000$000 réis, moeda forte, emquanto o rendimento collectavel de todo o paiz não attingisse a quantia de 31:070:000$000 réis.

Attingido que fosse, seria lançada a percentagem uniforme e constante de 10 por cento.

Ora, o rendimento collectavel não somente já attingiu, ha annos, aquella cifra, mas já a ultrapassou, e n'estas circunstancias parece que devia applicar-se immediatamente a percentagem de 10 por cento, o que faria baixar o contingente d'este districto a 36:920$000 réis moeda forte. Assim, achando-se já hoje este districto sobrecarregado indevidamente com a quantia de 10:080$000 réis a mais, crescerá a injustiça, e com ella a situação afflictiva dos habitantes do districto de Angra do Heroísmo, se for approvado o addicional proposto de 6 por cento.

E, srs. deputados da nação portugueza, só os açorianos estão já hoje mais sobrecarregados que os continentaes pela contribuição predial, se a sua agricultura, que é a sua única riqueza, se acha uma situação muito precária, é ao mesmo passo não menos certo que esto» povos, apenas com alguns kilometros de estradas ordinárias, mal servidos pela navegação a vapor, pela pouca frequência e pouca rapidez das viagens, não gosara dos progressos e beneficios da civilização, caminhos de ferro, telegrapho eléctrico, ctc. etc., que ha muito disfructam os habitantes do continente.

Não nos explanâmos com mais largas considerações, nem apreciaremos outra proposta - a que diz respeito ao álcool - e que vae affectar gravemente uma industria nascente e promettedora de largo futuro, se não fosse atrophiada, porque seguramente a ilha Terceira, capital do districto, e mais directamente interessada no assumpto, fará ouvir a sua justiça.

Concluimos esta simples exposição com esperança de que a camara dos senhores deputados, conseia da situação excepcional dos Açores, não nos recusará a justiça que nos assiste, e que determinou esta camara municipal a dirigir-lhe a presente reclamação.

Sala das sessões da camara municipal do concelho de Santa Cruz, da ilha Graciosa, 14 de junho de 1890.= O presidente, Francisco Vicente Ramos. = José João Medina. = Francisco Bettencourt Mendonça.

E. n.° 41

Senhores deputados da nação. - A camara municipal do concelho da Praia, da Victoria, ilha Terceira, districto de Angra do Heroísmo, por si e adherindo aos desejos dos seus munícipes, vem por este meio ao seio da representação nacional reclamar respeitosa e energicamente contra os projectos dos novos impostos sobre o álcool de producção de batata doce, ou de cereaes, e tambem contra o menos justo addicional de 6 por cento sobre todas as contribuições do estado.

Estando os povos excessivamente sobrecarregados com o pagamento das já estabelecidas contribuições do estado, não é possível acceitarem pacificamente as novas exigências tributarias por serem vexatórias e violentas.

A principal industria agrícola na ilha Terceira acha-se no estado o mais lastimoso, acrescendo que os proprietários e industriaes têem soffrido desde não poucos annos os maiores prejuízos pela fallencia da producção da laranja e outras culturas decadentes, e é por isso que as circumstancias da nascente industria da cultura de batata doce deve ser protegida, e não aniquilada e esmagada com o novo e vexatório tributo sobre o álcool que ella produzir.

É tambem digno de total reprovação o intolerável imposto addicional de 6 por cento sobre todas as contribuições do estado; porque os povos insulanos, sobrecarregados, como estuo, mais do que os povos do continente, não é possível poderem pagar mais novos addicionaes, e muito principalmente emquanto o rendimento collectavel não for devida e justamente reduzido.

A camara municipal, dirigindo mui respeitosamente esta sua supplica aos senhores deputados da nação, convence-se que será attendida como é da maior justiça e geralmente reclamado, pelo que bem dirão os povos a acertada escolha dos mui dignos srs. deputados, que tão competentemente foram eleitos para representantes da nação.

Camara municipal na Praia da Victoria, 14 de junho de 1890. = O presidente, Constantino José Cardoso Júnior = João Vieira Lopes Barbosa = António de Menezes Toste = Manuel Homem de Menezes.

E. N.º 92

Senhores deputados da nação. - Os habitantes da ilha Terceira, abaixo assignados, constando-lhes que o governo de Sua Magestade apresentou ao parlamento duas propostas de lei tendentes a augmentar a receita orçamental do estado por meio de addicionaes a todas as contribuições, e lançamento de imposto sobre a producção do álcool, tem a representar o seguinte:

Quaesquer addicionaes às contribuições existentes, que já são gravíssimas, importarão a impossibilidade do seu pagamento nos districtos açorianos, onde a riqueza publica tem decrescido nos ultimos annos, ao passo que as exigencias do thesouro têem augmentado sempre.

Hoje, na ilha Terceira, estão exhaustas as fontes de riqueza, entre as quaes avultava a exportação de cereaes, e a de laranja; a unica producção agricola que póde dar alguma vantagem, é a da batata doce, materia prima que se consome nas fabricas do alcool. Tributada, pois, a industria da producção do alcool, ficará impedido o desenvolvimento da industria agrícola, e os braços que n'ella se empregam terão de ir procurar trabalho em paiz estrangeiro.

O povo açoriano, senhores deputados, não póde nem deve pagar mais.

Confiando, pois, na vossa illustração e patriotismo, os abaixo assignados vem pedir-vos, em nome dos interesses d'estas ilhas, e do estado, que não sejam convertidas em leis as mencionadas propostas.

Ilha Terceira, 29 de maio de 1890. (Seguem as assignaturas.)

O redactor = Sá Nogueira.

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