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SESSÃO N.° 56 DE 22 DE JUNHO DE 1893 9

para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, ácerca dos saldos do fundo de viação de cada uma das camaras municipaes do districto de Braga.

Acontece, porém, sr. presidente, que hontem, recebendo estas informações, vi que não se tinha satisfeito o pedido que eu havia feito.

Eu não pedi nota das quantias que as camaras municipaes do districto de Braga têem depositado desde o anno de 1880. Não indiquei diversas datas nem determinei annos; o que pedi muito clara e categoricamente no meu requerimento, foi que se me mandasse nota dos saldos, existentes na caixa geral de depositos, no dia 31 de maio ultimo, do fundo de viação de cada um dos concelhos do districto de Braga.

Por consequencia eu peço a v. exa. que faça saber ao ministreio da fazenda, que deve rectificar a nota, para eu poder redigir a proposta que tenho a apresentar. Sr. presidente, desejava usar da palavra quando estivesse presente o sr. ministro do reino. Tendo, porém, s. exa. outros afazeres, e sendo possivel que não venha á camara antes da ordem do dia, vou fazer algumas considerações, que julgo importantes e urgentes.

Já não tenho esperança de que n'esta sessão venha á discussão o bill e mesmo a reforma administrativa; ou, melhor, tenho quasi a certeza de que não teremos nada d'isso.

Lamento e sinto isto, porque ha de trazer graves embaraços ao governo, o que será pouco, mas não é bom, e que ha de trazer grandes desordens, serios transtornos e muitos prejuizos para a administração publica, o que é muito mau, o que é pessimo.

Ora, sr. presidente, como não temos reforma administrativa, nem o bill, porque de certo as commissões têem outros affazeres, ainda que eu entendo que, a respeito das medidas promulgadas pelo governo transacto, a questão era facil de resolver. Bastavam dois artigos em que se dissesse: fica revogado tudo o que carece de sancção parlamentar e fica em vigor a respectiva legislação anterior.

Mas, como não teremos reforma administrativa, repito eu, nem o bill, e como o que está em vigor é a reforma decretada pelo governo transacto, boa ou má, eu desejo chamar a attenção do governo, e mui particularmente a do sr. ministro do reino para alguns pontos de administração publica.

Sr. presidente, as commissões districtaes, que pela legislação anterior se denominavam juntas geraes, pois no fundo a reforma não dá outra cousa, as commissões districtaes levam o seu zêlo, a sua dedicação a ponto de quererem exercer attribuições muito mais largas ao que as que exerciam anteriormente pelo codigo de 1886 as juntas geraes. O decreto de 6 de agosto limitou as suas attribuições a um necessario muito restricto, mas a pratica é outra.

Eu vejo, por exemplo, que algumas commissões districtaes, já impõem o veto aos corpos administrativos, ás camaras municipaes, emquanto á instauração e defeza de pleitos. Ora, isto, sr. presidente, já na legislação anterior era uma deliberação definitiva, como é e continua a ser em face da lei em vigor.

Eu vejo que outras consideram como transacção sobre bens immobiliarios, a concessão de servidões, que pelo codigo de 1886 era, e é, uma deliberação provisoria, mas só para o fim de que essas servidões conservassem sempre a natureza de precarias, e nada mais. Isto é clarissimo, mas a desordem vae lavrando fundo por essa administração fóra, e, dentro em bem pouco tempo, ninguem se entende.

Os fructos hão de ser para largas discordias e desavenças.

Mas ha mais, sr. presidente. O decreto do 6 de agosto tranferiu para os cofres do estado as receitas das junta geraes, mas parallelamente transferiu tambem para o governo as obrigações e encargos que pesavam sobre o districto, assim como a obrigação da amortisação e juros dos emprestimos, districtaes, o pagamento dos expostos, abandonados e desvalidos, dos sete aos dezoito annos, e o pagamento dos subsidios aos alumnos das escolas normaes e ainda outras despezas e encargos. Mas acontece que o governo, que recebe para os cofres do estado essa receita, não pague pontualmente, sr. presidente, os encargos, e isto tem causado grandissimos males, porque se está desacreditando completamente as obrigações districtaes, e porque os pobres expostos ha seis mezes que não recebem e estão cheios de miseria e necessidades.

No meu districto, sr. presidente, acontece o seguinte: as obrigações districtaes, antes do decreto de 6 de agosto, estavam cotadas a 101$000 réis e hoje, depois do decreto estão cotadas... a 66$000 réis! Porque?

Porque nem os juros se pagam pontualmente; nem se amortisam as obrigações como determinam os decretos e leis que auctorisaram esses emprestimos, e como o faziam anteriormente as juntas geraes.

As reformas são quasi sempre assim - de, mal a peior.

Ha um outro ponto para o qual não, posso deixar de chamar tambem a attenção do governo e da camara.

Está-se manifestando uma grandissima molestia nos recebedores dos concelhos, e é esta uma phylloxera de nova especie que é preciso atacar e combater.

Nós vemos que muitos dos recebedores desapparecem, e deixam as suas contas fechadas com um saldo negativo, quasi sempre volumoso.

E quem paga?

É o estado! É o pobre povo!

É o povo! Pois que o povo é que fornece os meios para o estado se administrar em interesse commum.

E, sr. presidente sobre este, ponto, estranho que até agora os governos não tenham procurado dar execução ás disposições do codigo de 1886.

Este codigo, quando transferiu a arrecadação das rebitas municipaes e districtaes para os cofres do estado, impoz tambem que fosse augmentada a fiança, na proporção da responsabilidade acrescida. O artigo 75.° do codigo administrativo é claro e perceptivo.

Mas os recebedores e thesoureiros só diligenciaram o beneficio do artigo anterior, e o governo não se lembrou ainda de fazer garantir os dinheiros do estado.

Acresceram as responsabilidades dos recebedores, mas, até hoje, nenhum governo se lembrou de exigir melhoria da fiança!

Ai! e que fianças por ahi haverá, que mereçam bem pouca confiança?

Pelo menos, insufficientes ha de haver muitas.

Isto, porém, são cousas de pouco vulto, e então vão-se adiando para depois. E a molestia augmenta!

Eu pedia, pois, a v. exa. que fizesse saber ao sr. ministro do reino que eu lembrava a s. exa. a alta conveniencia de ordenar aos governadores civis que façam saber, sem perda de tempo ás commissões districtaes em geral que as suas attribuições tutelares são as designadas no artigo 24.° do decreto, de 6 de agosto, que é o que está em execução, nada mais e nada menos. O contrario é a desordem na administração.

Que peça a s. exa. para diligenciar que, pelo ministerio da fazenda, sejam revistas algumas fianças dos recebedores e que sejam exigidas áquelles que as não têem sufficientes, para que as completem.

Peço ainda a s. exa., e este é um pedido com que lucram o governo e os interessados, peço para que sejam honrados pontualmente os contratos legalmente feitos pelas juntas geraes, pois estes prestamistas têem tanto direito á pontualidade do pagamento como outros.

E que se faça regularmente por semestres a amortisa-

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