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SESSÃO N.° 56 DE 13 DE ABRIL DE 1896 983

que é que encontra n'este periodo que porventura o possa molestar? A isto, porém, contrapõe o illustre deputado um argumento, que é o seguinte.

O governo publicando o decreto de 13 de junho de 1892 deu a faculdade de converter os titulos externos em internos e ahi estava a equiparação. A equiparação? Então aos credores externos que gosavam de umas certas garantias e sobretudo da cotação nas praças estrangeiras, que os internos não tinham, é que o illustre deputado offerecia a conversão em titulos internos julgando que elles prefeririam essa conversão a estarem ao abrigo da protecção dos seus governos e a terem titulos que tinham nas bolsas a que concorriam cotação especial que os internos não tinham!

O que mais revolta, porém, o illustre deputado é ainda um periodo que se segue. Parece que cada periodo é um golpe fundo que eu vibro ao illustre deputado. Esse período diz:

"E assim, muito a custo, conseguiu o governo actual fazer acceitar, como meio immediato de conciliação, o regimen que se acha consignado na lei de .20 de maio de 1893, dando-se aos credores externos um terço em oiro, e abrindo-se-lhes partilha, por metade, na differença que para menos de 22 por cento se obtivesse, de futuro, no encargo da transferencia de oiro para pagamento da parte do coupon destinado ao estrangeiro, e no que as receitas aduaneiras, tabacos e cereaes exceptuados, produzissem a mais de 11:400 contos de réis, até que por estas participações se desse, no pagamento de juros, completa equiparação de credores internos e externos, revertendo para todos, desde então, o que mais se apurasse; sempre a equiparação de todos os credores do estado, como deside-ratum de justiça, para que se devia caminhar."

É isto que o illustre deputado não consente; nem que possa dizer se que foi a custo que o governo conseguiu fazer acceitar a lei de 1893, nem que esta lei foi um meio immediato de conciliação. Porque? Porque, diz o illustre deputado, o governo durante todo o tempo que mediou entre 22 de fevereiro, quando veiu ao poder, e a promulgação da lei de 1893, tergiversou, ora offerecendo um quarto, ora fallando em titulos da divida differida para a final de contas vir a cair na lei de 1893, que ha de ser uma mina para o governo.

Deixe-me dizer ao illustre deputado; que se comece n'uma negociação por offerecer um quarto, depois se fixe terço e ainda vantagem n'um melhoramento futuro da situação da fazenda publica, exactamente para os credores verem que a garantia é seria e que o paiz está disposto a pagar tudo que razoavelmente possa pagar para sustentar a honra e o brio dos seus compromissos financeiros, comprehende-se; o que eu não comprehendo, o defeito é talvez da minha intelligencia, é que s. exa. tendo annunciado que dava 50 por cento, porque os não acceitaram, julgasse que podia impor pela força um terço. Isso quando se lida com credores estrangeiros, que têem a fé dos nossos contratos e a protecção dos seus governos, é que provocou as reclamações violentas que pesaram sobre nós. Não fui eu que as provoquei.

Muito a custo, diz s. exa. Muito a custo, é certo. Pedimos o adiamento das côrtes porque achámos uma situação insustentavel em relação á nossa divida externa, que era necessario liquidar. Achar uma solução que se impõe como acto de força dentro do paiz, ainda póde ter alguma efficacia; mas em relação áquelles que têem a protecção dos governantes estrangeiros, que vêem sobre nós com reclamações e nos causam embaraços na vida interna e até na necessidade instante que tem o nosso commercio de nas suas transacções recorrer ás praças estrangeiras, é que, francamente, um governo que medianamente reflectisse n'este estado de cousas, não podia deixar passar.

A verdade é que nós estavamos n'uma situação desesperada, viamos as dificuldades, os embaraços e a falta de recursos e de meios para occorrer aos encargos da nossa divida.

Em virtude do rompimento, começaram as animadversões mais intransigentes, os doestos os mais violentos, as apreciações os mais desagradaveis na imprensa estrangeira ácerca do estado das nossas cousas. Tinhamos a certeza de que assim não podiamos sair das dificuldades em que nos encontravamos e que emquanto não achassemos uma solução, não podiamos descansar um minuto.

E sabe a camara qual foi o nosso erro, o nosso grande erro, no dizer do illustre deputado? Eu ouvi-o, e ainda me parece impossivel, tão estranho acho a sua doutrina e tão paradoxal a sua affirmação.

Permitta-me o illustre deputado, que lhe diga, que achei extraordinaria e funambulesca a sua declaração.

O grave erro, foi termos resolvido a questão da divida externa, a correr, logo em 1893!

Ora, em primeiro logar, sabe o illustre deputado quem foi o primeiro culpado d'esse grande erro que praticamos? Foi s. exa.

Quer ver como ?

O illustre deputado publicou o decreto de 13 de junho, e com a sua auctoridade de ministro d'estado, que representa o governo de uma nação, ante os credores estrangeiros, declarou no artigo l.º o seguinte:

" Artigo 1.° Os juros dos títulos da divida publica fundada externa, tanto consolidada como amortisavel, que se vencerem, a datar da publicação d'este decreto, serão pagos pelas actuaes agencias do governo nos paizes estrangeiros na rasão de um terço da respectiva importancia. Esta providencia é provisoria, subsistindo assim até ulterior resolução do poder legislativo na primeira reunião das côrtes geraes."

Pois o illustre deputado, com a auctoridade que lhe imprime o seu caracter de presidente do conselho e ministro a fazenda, faz a affirmação clara e peremptoria de que o pagamento de um torço era só até que as côrtes resolvessem, na sua primeira reunião, e nós nem sequer ficava-mos com o decreto de 13 de junho, que o illustre deputado tinha dito, que não caducava!

Mas eu não preciso da responsabilidade do illustre deputado e prescindo até da affirmação que fez. É sua a responsabilidade, fique com ella. Eu tenho as minhas e essas as liquido tambem.

Que o illustre deputado, porém, tivesse ou não dito isto no seu decreto, para mim era exactamente o mesmo.

Desde o momento em que eu encontrara uma situação fazendaria afflictiva. porque o era, em presença de reclamações que nos vinham de cinco nações estrangeiras com as quaes precisavamos viver em boa harmonia e precisando nós liquidar essa questão para que tivessemos credito e podessemos desenvolver as nossas transacções, activar a nossa vida commercial e industrial, o nosso movimento, a nossa acção, emfim, queria s. exa. que adormecessemos sobre uma situação assim pungente, pozesse-mos de parte uma questão tão apertada, e reabrissemos o parlamento, sem ao menos podermos dizer como se resolvia a questão da divida externa? É esse o pensamento de s. exa.? Oh! sr. presidente, que estranha revelação veiu fazer o illustre deputado!

Como toda a gente comprehendo o que teria succedido-se elle tivesse continuado na gerencia da pasta da fazenda! Ainda até hoje, tendo decorrido tres annos, estaria a questão da divida externa sem solução.

Quer s. exa. saber, e com isto termino, qual foi o resultado do grave erro que praticamos de ter resolvido a questão da divida externa? Foi que ao acabar a sua gerencia, em fevereiro de 1893, os nossos fundos cotaram-se lá fóra de rastos, a 21 31/32 e 20 17/32 e hoje cotam-se a 27, com esperanças de alta. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

(S. exa. não reviu o seu discurso.)