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por isso, .e como hoje só os empregados públicos sãoosque.usão d'aTmas, voto que subsista o artigo, e se facão responsáveis com a pena do inesmo artigo, visto ser esta a lei em qtie el!a lhe deve ser imposta, assina como aos mais cidadãos, mas em logar competente.

Posto á votação o artigo, depois deswfficientemen-te discutido, foi approvado com o accresoent o das palavras funccionario publico, depois da primeira pa-lava

O Sr; Pre&idente deu para ordem do dia a continuação do projecto de lei da responsabilidade: na çrolongação o parecer da Commissâo especial sobre ,o jelatotio da deputação permanente. O projecto letra t, e havendo tempo pareceres de Commissâo, e levantou a sessão depois das três horas da tarde.

RE-SOUJÇÕÍES E ORBEKS DAS CORTES. Pára Filippe Ferreira d* Araújo e Ca&tro.

lUustrissimo c Excellentissimo Senhor. — As Cor* $es tomando em con-ideração a conta da camará constitucional de Satarem, .sobre as duvidas que se tem «uscilado entre ella e o provedor da camará acerca da administração da collectà municipal com a deno* íriinaç$.o de real d'agoa applicada para o concerto das calçadas, pontes e fontes; attendèndo a que a 'Constituição na parte em que encarrega as camarás de tratar das obras particHlares dos ccnselhos, e do íreparo das publicas, não dependem de lei regulamen* lar: resolvem que pertence privativamente á camará «3e Santatém a inspecção e administração da referida collécta com exclusão do provedor. O que V. Exc.* levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes 14 de Março de 1823. — João Baptista Felgueiras,

Para o mesmo.

Illufitrissimo e ExceHentissimo Senhor. •-— As Cortes attendèndo ao que lhes foi representado p.or diversos cidadãos de »S. Luiz de Maranhão, áeerca da manutenção do théatro estabelecido nàquella cidade : resolvem » que a loteria actualmente concedida em beneficio do mesmo théatro possa ser elevada á quantia de 74:000$000 réis anmiaes exlrahidoe em um oa dois período^ por espaço de doze annos, dtíduz-iado-se o prémio de quinze por cento para as d**pez»s do Ibeatrp, ficando a.junta do governo encairegada de fiscalizar esta medida em conformidade do plano qu« se acha estabelecido. O que V. Exc.a levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc.* Lisboa Paço das Cortes 14 de Merco áe 18U3. — João Bapíístq Felgueiras.

Para o mesmo.

IlUistrissimo e ExcellentisHrfíu Sénior. --- As Cor* tes att^icfeiado ao que thes foi r«pvesen'ack> Apelos ne*

gociantes ds Vianna, expondo quê as embarcações -portuguezas são obrigadas a pagar nos portos de Ga-lisa grandes direitos de tonelada, e ancorarem ; ao mesmo tempo que as embarcações hespanhoias ?ão comparativamente mais favorecidas em os portos portu-guezes: mandão recommendar ao Governo a fiel observância do § 11 do alvará de S5 de Abril de 1818, -pelo qual se determina, que em /todas as alfândegas do Reino-Unido deverão p^^ar os navios estrangeiros ,os .mesmos direitos de tonelada, faróes , ancoragetn do porto, ou outro qualquer, que nos respectivos portos d'onde saírem são ou forem obrigados a pagar os navios portnguezes. O que V. Exc.a levará ao conhrci-•mento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc.* Lisboa Paço das Cortes 14- de Março de 18^3. — JOQO Baptista Felgueiras,

Parei José da Silva Carvalho.

Ill-ustrissirno e ExceJlentissimo Senhor. — As Cortes ma ndã.o remetter ao Governo por ser dasuacompe-.tencia, a inclusa representação c!e .Francisco Teixei-xeira Bravo Pacheco e Aguilar, juiz ordinário da villa de Cevaditn, coaiarca de Trancoso, contra o «eu companheiro o juiz Gil Fernandes. O que V. Exc.* levará ao conheci mento de Sua Magesíade.

3>eus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes lê de Março de 18Í3. — João Baptista Felgueiras.

fará o mesmo.

Illuslrissimo e ExceHentissimo Senhor. —As Cor-.tes mandão rernelter ao Governo a inclusa conla d .A camará constitucional d'AIemquer, dada em 8 d* Já* neiro proxiaio passado contra Frei Ignacio de S. José Douro, presidente do hospicio de S^nta Catharina daquella villa, por excessos commeUidos contra o systema constiiucional; a fim de que o Governo responda no prazo de três dias sobre o conteúdo na mesma conta, remettendo juntamente o sumruario de testemunhas a que procedeu o corregedor dírcomafca sobre o mesrna objecto, dando não obstante pronta providencia sobre o que a camará representa. O que V. Exe.a levará ao conhecimento de Sua Magestade. , Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes 14 da Março de 18&3. — João Baptista Felgueiras,

Para Sebastião José de Carvalho.

Ilíustrissiino e Excellentissimo Senhor.— As Cortes ordenâo que as justas provisionaes de Governo das províncias do Piauby e Maranhão remettão informações ao Governo, para serem transtuillidas ág Cprtes, sobre os inconvenientes que resultâo do actual systema da imposição e cobrança dos disimos do gado vacoum e cavallar; propondo a reforma que melhor Ibes pareça, ouvidas previamente as respectivas camarás sobre o referido objecto. O que V. Exc.a levará ao conhecimento de Sua Magestade.