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794 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ser muito exagerados pela receita satisfactoria que produzem para o paiz como, por exemplo, o rendimento do tabaco.

Não me comprometto desde já a declarar se a proposta para o augmento do imposto do tabaco se póde adoptar sem serio exame.

Esta proposta é já de dois ministros da fazenda. E do actual e do seu antecessor, e eu não supponho ser muito conveniente ir diminuir os direitos do tabaco.

A Inglaterra ha sessenta annos que conserva um direito sobre o tabaco muito superior ao nosso, apesar de ser uma nação que nunca recua diante da adopção da pratica da liberdade do commercio. E nós devemos afastar este ponto da questão da liberdade do commercio, porque hoje o direito sobre o tabaco não é um direito protector. A Inglaterra não produz tabaco, e nós só o ternos nas nossas ilhas.
Ora, um dos defeitos da nossa pauta é de certo a proporção em que estão os direitos que pagam alguns generos coro o valor d'esses generos.

É sabido que as qualidades mais ordinarias do panno são as que estão sujeitas a direitos mais pesados. E isto não se dá só com os pannos com a louça acontece outro tanto.

Ora, n'estes pontos não necessarias modificações; mas em geral não sou partidario de uma reforma completa das nossas pautas, porque ordinariamente produz certas perturbações commerciaes, e apesar do governo já ter pedido auctorisação para as reformar, entendo que o parlamento tão póde delegar essas attribuições, porque tem grandes inconvenientes uma auctorisação para a modificação de direitos pautaes. Pela minha parte declaro que não me inclino a essa auctorisação e peço a v. exa. que me inscreva sobre esta questão importante, que talvez tenha de acabar pela nomeação de uma commissão de inquerito que tenha de estudar este assumpto.

O sr. Andrade Corvo: - O illustre deputado fez algumas reflexões sobre um assumpto, a respeito do qual tive a honra de mandar para a meta uma nota de interpellação assignada por mais alguns nossos collegas, a fim de termos uma conversação com o sr. ministro da fazenda, que parece conveniente ser agora, porque a rasão principal da interpellação é uma lei que foi promulgada em Hespanha, marcando o limite maximo de 30 por cento no valor das mercadorias, a estabelecendo uma escala decrescente dentro de dez annos com o limite mínimo de 10 por cento.

Se compararmos com o que existe nas nossas pautas, vê se que a differença é de tal maneira consideravel que na posição especial em que nos achâmos com relação a outros paizes, ainda é a nosso favor.

Não podemos deixar de estudar este assumpto com muita attenção.

V. exa. tem visto muitas vezes que me inscrevo na escola, que em relação aos direitos aduaneiros toma por base a maxima liberdade.

Entendo que n'esta questão, como em todas as outras, é de extremo melindre tomar qualquer resolução que altere profundamente uma base do rendimento publico, sem preceder essa alteração de um longo, aturado e profundo estudo (apoiados); entretanto é preciso que esse estudo não Be alongue de tal maneira, que os exultados que podem vir das alterações que foram feitas na Hespanha venham a prejudicar para o futuro os rendimentos publicos (apoiados).

Parece-me opportuno que, em vez de tomarmos para base da discussão a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, que foi presente á camara e enviada á commissão de fazenda, proposta que foi elaborada antes d'esta alteração que teve logar em Hespanha, o que explica a rasão porque s. exa. a apresentou; digo que antes de discutir esta proposta, seria conveniente precede la de um estudo especial d'esta casa por meio de uma commissão de inquerito parlamentar, porque para a resolução de qualquer questão é sempre conveniente obter todas as informações possíveis, e entendo serem necessarias para se poder acertar; e a respeito d'este objecte tenho satisfação em chamar a attenção do sr. ministro e da camara para um livro ultimamente publicado por um cavalheiro da Villa do Conde, que não tenho a honra de conhecer, que é incontestavelmente um dos estudos mais serios que na escola liberal aduaneira se tem escripto no nosso paiz (apoiados).

Trago este livro para o sr. ministro ver, porque na realidade está muito bem escripto, e é publicado ha pouco tempo. E seu auctor o sr. Delphim de Almeida.
Repito, não conheço o auctor d'este livro, mas vejo que se accupou seriamente d'este assumpto Capotados).

É necessario ter conhecimento de grande numero de dados estatísticos, em relação a cada um dos principaes objectos que estabelecem a base do nosso commercio, para apresentar considerações taes como as que se acham escriptas n'este livro, nascidas todas de um estudo aturado e conducentes á resolução d'este objecto (apoiados).

O fim pelo qual mandei para a mesa a minha interpellação, ou antes a minha nota de conversação, foi para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda.
Desejo ouvir s. exa., resumindo a minha nota ao seguinte: "que antes de se discutir a proposta de lei que o sr. ministro da fazenda apresentou em consequencia da alteração que soffreram as pontas com a nítida lei promulgada em Hespanha, seja esta precedida de um estudo especial em relação ás nossas mercadorias".

Se o sr. ministro concordar, e a camara julgar conveniente o que acabo de dizer, nomear se ha uma commissão do inquerito, ou lançar-se ha mão de outro meio qualquer, pelo qual, se conheça a verdade, a fim de se resolver esta questão. E isto o que desejo que se faça.

O sr. Presidente: - Visto que o sr. ministro da fazenda se acha presente, se se prestar a dar explicações sobre este objecto, e os srs. deputados julgam conveniente que eu dê a palavra aos senhores que a pedirem sobre a questão, abro a discussão, e fica desde já a interpellação verificada.

A camara resolveu afirmativamente,

sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): - O assumpto para que o sr. deputado Andrade Corvo chamou a attenção da camara e do governo é realmente grave.

Quando apresentei uma proposta tendente a alterar os impostos aduaneiros em alguns artigos, ainda então não se sabia quaes seriam as resoluções que o governo hespanhol e as curtes soberanas tomariam sobre este assumpto.

A proposta, que tive a honra de apresentar, foi baseada em estudos serios e meditados por parte de uma commissão que se nomeou para esse fim; de maneira que esse trabalho não fui apresentado sem uma base muito meditada, a fim de que saísse o menos imperfeito possível.

Alem d'isto sobre este negocio de pautas foram apresentadas ao governo representações de diferentes industrias, que foram attendidas por aquella commissão e pelo governo na elaboração d'esta proposta.

Já na administração passada, que foi presidida pelo sr. conde d'Avila e de que era ministro da fazenda o sr. José Dias Ferreira, este negocio foi tratado com toda a attenção, e de que resultou apresentar-se uma proposta, que pouco differe da que eu tive a honra de apresentar á camara.

Tive em vista na organisação d'esta proposta duas cousas: uma proteger os direitos do fisco, e outra acabar com certas desigualdades que ha nas pautas, e alem d'isso não prejudicar as diferentes industrias.

Desde que a nação vizinha está ligada á nossa por uma tão longa raia, que é accessivel em todos os pontos, póde-se assim dizer, e que ahi se faz uma reforma profunda nas pautas, este negocio merece uma dupla consideração da parte do governo e do parlamento.

A proposta de lei do governo hespanhol apenas apresenta as bases para uma reforma, e não apresenta a reforma completa; tem a data de l de junho d'este anno e vem acompanhada