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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

blica, v. ex.ª submettesse á deliberação da camara o mesmo parecer da commissão em que estão equilibradas as opiniões, a fim de que a camara tome uma resolução a este respeito.

O sr. Visconde do Azarujinha: — Mando para a mesa o- seguinte projecto de lei, de que peço urgencia, visto o pouco tempo que lia de sessão. (Leu.)

Mando tambem uma declaração do motivo por que não compareci á sessão do hontem.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. As calamidades originadas pelas inundações o rigorosíssimo inverno que flagellaram o paiz, fizeram-se igualmente sentir no concelho dos Arcos de Valle de Vez, prejudicando gravemente a agricultura e a propriedade, obrigando ò proprietario e o agricultor a prover-lhes de prompto remedio na parte que lhes for possivel.

Estas importantes classes da sociedade, com a prosperidade e definhamento das quaes prendem todas as outras, antes carecem auxilio do que podem nas actuaes circumstancias supportar encargos.

Oneral-as com impostos municipaes alem dos que ao estado mal poderão pagar n'esta occasião, seria, não só de uma desapiedada administração municipal, mas mesmo impraticavel.

E, comtudo, acamara municipal dos Arcos de Valle de Vez tem em edificação uni edificio para os paços do concelho o sede das repartições publicas, e não póde deixar de proseguir n'aquella obra cem perder as avultadas sommas já ali despendidas, isto alem da reconhecida necessidade d'aquelle edificio e da necessidade de continuar a dar trabalho ás classes trabalhadoras o operarias.

N'esta difficil situação, visto a camara não poder por emquanto recorrer ao imposto pelas rasões exaradas, entendeu dever representar aos poderes publicos, pedindo ser dispensada do cumprimento rigoroso da lei sobre a applicação da quantia de 1:700$000 réis do fundo do cofre de viação municipal, visto ser aquella fonte de receita a unica de que podia dispor na presente crise, e mesmo poise reconhecer não ser necessaria aquella somma para despezas de viação municipal. E n'isto seguiu a camara o exemplo de outros municipios do paiz que icem requerido nas presentes circumstancias iguaes auctorisações aos corpos legislativos.

Comquanto seja incontestavel a necessidade para o desenvolvimento da viação municipal de evitar que a dotação do respectivo cofre seja distrahida para outras applicações, isto, porém, em epochas e circumstancias normaes, é comtudo justo admittir a excepção quando esta é determinada por causas anormaes ou crises calamitosas, que justificam qualquer modificação tendente a auxiliar e beneficiar os municipes de qualquer ponto do pai::, como succede no caso sujeito.

Convicto da verdade e justiça do que acima deixo ponderado, ouso esperar será attendido o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal dos Arcos de Valle de Vez a poder empregar até á quantia de 1:700$000 réis dos fundos do cofre de viação municipal, na continuação das obras do construcção dos paços do concelho e repartições publicas da dita villa.

Art. 2.° Esta auctorisação é só respectiva ao anno economico de 1877—1878, e caducará com elle.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 26 de março de 1877. O deputado pelo circulo dos Arcos do Valle do Vez, Visconde da Azarujinha.

Vencida a urgencia, foi admittido e enviado á commissão de. administrarão publica,

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Ponto do

Soure, pedindo que se façam algumas alterações na lei de 16 de abril de 1874, conhecida pulo nome dc--lei da reforma das comarcas.'

Agora chamo a attenção da illustre commissão de verificação' de poderes, a quem desejo fizer uma pergunta com relação a uma proposta que eu apresentei, á fim de serem ou não chamados os deputados pelos circulos de Timor o Macau.

A sessão está a encerrar-se, e eu desejava saber os motivos porque a commissão de verificação de poderes não tem dado o seu parecer sobre a minha proposta. O sr. Bivar (por parte da commissão da poderes): — Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado o sr. D. Miguel Coutinho as rasões que houve para que a commissão de verificação de poderes não apresentasse ainda o parecer sobre a proposta que s. ex.ª fez ácerca das vagas de dois circulos do ultramar;

A commissão reuniu-se diversas vezes para dar parecer sobre este objecto, e em consequencia das divergencias de voto, foram aggregados dois illustres deputados a esta commissão.'

Succedeu depois Ser elevado aos conselhos da corôa o digno presidente d'esta commissão, o foi nomeado por v. ex.ª para o substituir o sr. Cardoso Avelino.'

A commissão ainda não se reuniu, v, apesar de Ou -não ser presidente nem secretario d'aquella commissão, farei todos os esforços possiveis para ver se hoje, ou no sabbado, se reune para apresentar o seu parecer, não só porque desejo ser agradavel ao illustre deputado, mas porque tenho a minha opinião formada á este respeito desde o primeiro dia que s. ex.ª apresentou a proposta:

Parece-me que s. ex.ª se dará por satisfeito com estas explicações.

O sr. D. Miguel Coutinho;—Agradeço ao sr. Bivar as explicações que me acaba de dar.

O sr. Mariano de Carvalho:-...(O -sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): Ouvi com attenção as considerações apresentadas pelo illustre deputado que me precedeu.

Em relação ao que diz respeito ás contribuições, nos pontos a que s. ex.ª se referiu, procurara informar-me e tomar as providencias que julgar convenientes, e quanto aos outros pontos direi que já colligi todos os esclarecimentos para remover as ditficuldad.es em que se têem encontrado os proprietarios.

Pelo que respeita á emigração, declaro que é esse um assumpto importante, e do qual o parlamento se tem occupado muitas vezes, o que tem merecido a seria attenção de differentes governos, e effectivamente torna-se necessario adoptar uma medida energica, como outras nações já o têem feito, para cohibir os abusos que se praticam a tal respeito, o para punir aquelles que por meio de embustes levam do Portugal os mancebos que ainda não estão recenseados, fugindo assim á acção das leis, e alem d'isso, o que é mais, prejudicando um terceiro, que muitas vezes acontece alistar-se nas fileiras, por se ter ausentado o individuo que devia cumprir esse dever. (Apoiados.)

É certo que a lei do recrutamento, como está, contribuo muito para a emigração; alguns melhoramentos é necessario fazer-se, o já alguns se têem introduzido, o um d'elles foi pelo sr. marques de Sá da Bandeira, que, sendo ministro da guerra, reduziu o tempo do serviço militar. Ainda fez mais. Havendo um grande numero de soldados que tinham completado o tempo de serviço, tomou sob sua responsabilidade o mandai os embora, das fileiras, pelo que s. ex.ª então foi bastante aggredido.

Quanto á localisação dos corpos, inclino-me um pouco á opinião do illustre deputado, porque está em harmonia com os usos a este respeito seguidos em outras nações.

(Sessão de 27 do março de 1877